Cap. I – Do nome, sede e finalidade
Art. 1 – O Departamento de Cardiologia Pediátrica (DCP) tem por fim promover a reunião e coordenação dos membros da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), que se dedicam ao estatuto da Cardiologia Pediátrica, na forma do artigo 48 Estatutos da SBC, e terá por sede a cidade do Rio de Janeiro. Art. 2 – São finalidades do DCP:
Art. 3 – O DCP reserva-se o direito de associar-se, filiar-se ou assumir, digo, assinar convênios com Sociedades afins ou consultas, desde que seja de seu interesse e no sentido de facilitar as suas finalidades.
Parágrafo único – Qualquer tipo de associação só terá validade se aprovada por Assembléia Geral.
Cap. II – Da Assembléia
Art. 4 – O DCP conta com os seguintes órgãos:
Cap. III – Dos Sócios
Art. 5 – O DCP é composto de três categorias de sócios: fundadores, efetivos e honorários.
Parágrafo único – São considerados sociais fundadores os médicos que tiverem assinado a Ata de sua constituição e os que nele se inscreveram ali 31 de julho de 1973.
Art. 6 – O DCP é composto de 4 categorias de sócios: fundadores, efetivos, honorários e colaboradores.
Parágrafo único, digo n º 1º - Os candidatos devem ser obrigatoriamente, sócios da SBC, excetos os estrangeiros;
Parágrafo 2º - Os pedidos de inscrição, através de formulário próprio, deverão ser encaminhados à Diretoria. A proposta será divulgada pelo Conselho Deliberativo e aprovado pela Diretoria.
Art. 7 – Os sócios estão sujeitos ao pagamento de uma anuidade fixada, anualmente pela Assembléia Geral.
Art. 8 – Poderão ser sócios honorários, médicos do País ou do Exterior que contribuíram realmente para o desenvolvimento da especialidade.
Art. 9 – as propostas para sócios honorários deverão ser apresentados com a respectiva justificação, por um quinto, no mínimo, de sócios efetivos, à Assembléia Geral, que deliberará sobre a sua aceitação.
Art. 10 – São direitos dos sócios efetivos:
Parágrafo único – Os direitos dos sócios são intransferíveis, devem ser exercidos de modo direito e pessoalmente não sendo facilitado ao sócio fazer-se representar nas votações, nem votar por procuração.
Art. 11 – São deveres dos sócios efetivos:
Art. 12 – Poderão ser sócios colaboradores:
Art. 13 – Os sócios honorários estão isentos de qualquer contribuição obrigatória e gozarão dos mesmo direitos dos sócios efetivos, exceto de votar e se votado.
Art. 14 – Todos os sócios, de qualquer categoria, por transgressão do Regulamento, e por atos que os incompatibilizam com o Departamento, estão sujeitos apenas que variam de suspensão de direito até a própria exclusão do fundo social.
Parágrafo único – Nenhuma pena será aplicada sem prévia audiência do sócio, acusado pela Diretoria, poder do haver da decisão à Assembléia Geral, neste caso, a pena permanecerá até a decisão da mesma.
Cap. IV – Dos Assembléias Gerais
Art. 15 – A Assembléia Geral e o órgão dirigente máximo do Departamento.
Art. 16 – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente por ocasião da reunir científica anual do DCP, e do Congresso Brasileiro de Cardiologia.
Art. 17 – Compete a Assembléia Geral:
Art. 18 – A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á quando convocada pela Diretoria, pela maioria simples dos membros com direito a voto ou por deliberação da Assembléia Geral Ordinário, quando convocada com antecedência de 60 dias.
Art. 19 – São da exclusive competência da Assembléia Geral Extraordinária:
Art. 20 – As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias reunir-se-ão e deliberação com a presença, em primeira convocação de metade dos sócios mais um e, em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número de sócios presentes.
Art. 21 – As deliberações das Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias serão tomadas por maioria simples, ressalvadas as seguintes exceções que exigirão o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos presentes:
Parágrafo I – Os membros da Diretoria abster-se-ão de votar deliberações relativas ao desempenho de seus cargos, funções ou incumbências;
Parágrafo II – Apenas para o caso de dissolução do Departamento serão aceitos os votos escritos dos sócios ausentes.
Art. 22 – Qualquer modificação deste Regulamento, somente será efetiva após aprovação da SBC.
Cap. V – Da Diretoria
Art. 23 – O DCP será dirigido por uma Diretoria composta de um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, com mandato de dois (2) anos.
Parágrafo I – O Secretário e o Tesoureiro, substituirão o Presidente, nesta ordem, em seus impedimentos.
Parágrafo II – Os membros da Diretoria não auferirão proventos ou vantagens materiais no exercício dos seus cargos.
Art. 24 – A Diretoria não poderia transferir ou renunciar direitos, alienar bens do Departamento ou hipoteca-los sem consentimento de 2/3 (dois terços) dos membros presentes em Assembléia Geral Extraordinária convocada para este fim.
Art. 25 – Compete ao Presidente:
Art. 26 – Compete ao Secretário:
Art. 27 – Conjunto ao Tesoureiro:
Cap. VI – Do Conselho Deliberativo
O Conselho Deliberativo será constituído com cinco membros efetivos. Compete ao Conselho Deliberativo:
Parágrafo único – O Conselho Deliberativo reunir-se-á sob a Presidência de um de seus membros digo componentes, tantas vezes quanto por necessário, e obrigatoriamente por ocasião da reunião anual do DCP.
Cap. VII – Do Patrimônio
Art. 28 – O patrimônio do DCP será constituído pela contribuição prevista neste Regulamento e por doação, ligadas a subvenções que venha a receber.
Cap. VIII – Da Dissolução
Art. 29 – O DCP tens duração ilimitada, podendo ser dissolvido por deliberação de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos presente à Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esta finalidade.
Parágrafo I – Para deliberação aqui prevista, serão aceitar os votos escritos dos sócios ausentes.
Parágrafo II – No caso de dissolução, o seu patrimônio será doado à Sociedade Brasileira de Cardiologia.
Cap. IX – Disposições Gerais
Art. 30 – Pare os casos omissos no presente regulamento, A Diretoria poderá estabelecer regimentos, regulamentos, bem como designer comissões para funções especiais, referem da Assembléia Geral Ordinária.
A seguir o Sr. Presidente disse que este Regulamento alterado será enviado a SBC para que seja referendado, baseado no Parágrafo único do Art. 20º do regulamento vigente.
Encerrada a reunião, lavrei a presente Ata que segue por mim assinada.