Departamento de Cardiologia Pediátrica - SBC/DCP

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Regimento

Departamento de Cardiologia Pediátrica da Sociedade Brasileira de Cardiologia

Cap. I – Do nome, sede e finalidade

Art. 1 – O Departamento de Cardiologia Pediátrica (DCP) tem por fim promover a reunião e coordenação dos membros da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), que se dedicam ao estatuto da Cardiologia Pediátrica, na forma do artigo 48 Estatutos da SBC, e terá por sede a cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2 – São finalidades do DCP:

  • Promover uma reunião científica anual ou bianual independente do Congresso Brasileira de Cardiologia;
  • Promover outras reuniões científicas dentro de uma programação estabelecida pelos órgãos dirigentes;
  • Promover cursos de atualização;
  • Opinar sobre o credenciamento de Cardiologista para o exercício da Cardiologia Pediátrica;
  • Opinar sobre credenciamento de centros de treinamento;
  • Promover a obtenção de recursos para o desenvolvimento da pesquisa e do ensino de Cardiologia Pediátrica;
  • Sugerir a SBC ou outras entidades os temas prioritários de pesquisa, indicando sempre que possível, os centros em condições de abordar, com propriedade o assunto;
  • Promover o intercâmbio com outras sociedades, através dos setores interessados em Cardiologia Pediátrica;
  • Difundir conhecimentos de Cardiologia Pediátrica, muito especialidade entre os médicos Pediatras;
  • Art. 3 – O DCP reserva-se o direito de associar-se, filiar-se ou assumir, digo, assinar convênios com Sociedades afins ou consultas, desde que seja de seu interesse e no sentido de facilitar as suas finalidades.

    Parágrafo único – Qualquer tipo de associação só terá validade se aprovada por Assembléia Geral.

    Cap. II – Da Assembléia

    Art. 4 – O DCP conta com os seguintes órgãos:

  • Assembléia Geral, constituída pelos sócios fundadores e efetivos, em pelo exercício de seus direitos e feitos com as obrigações sociais;
  • Diretoria, com mandato de dois anos, eleita em Assembléia Geral;
  • Conselho Deliberativo, com mandato de dois anos, eleito em Assembléia Geral.
  • Cap. III – Dos Sócios

    Art. 5 – O DCP é composto de três categorias de sócios: fundadores, efetivos e honorários.

    Parágrafo único – São considerados sociais fundadores os médicos que tiverem assinado a Ata de sua constituição e os que nele se inscreveram ali 31 de julho de 1973.

    Art. 6 – O DCP é composto de 4 categorias de sócios: fundadores, efetivos, honorários e colaboradores.

  • Os cardiologistas que se dediquem efetivamente a Cardiologia Pediátrica;
  • Os cardiologistas que se interessam pela Cardiologia Pediátrica;
  • Os médicos que exerçam legalmente a Medicina no País ou no Exterior e se interessam pela Cardiologia Pediátrica;
  • Parágrafo único, digo n º 1º - Os candidatos devem ser obrigatoriamente, sócios da SBC, excetos os estrangeiros;

    Parágrafo 2º - Os pedidos de inscrição, através de formulário próprio, deverão ser encaminhados à Diretoria. A proposta será divulgada pelo Conselho Deliberativo e aprovado pela Diretoria.

    Art. 7 – Os sócios estão sujeitos ao pagamento de uma anuidade fixada, anualmente pela Assembléia Geral.

    Art. 8 – Poderão ser sócios honorários, médicos do País ou do Exterior que contribuíram realmente para o desenvolvimento da especialidade.

    Art. 9 – as propostas para sócios honorários deverão ser apresentados com a respectiva justificação, por um quinto, no mínimo, de sócios efetivos, à Assembléia Geral, que deliberará sobre a sua aceitação.

    Art. 10 – São direitos dos sócios efetivos:

  • Participar de Assembléias ou Sessões, propôs e discutir, nas normas, assunto relacionados com as atividades do Departamento;
  • Gozar dos benefícios instituídos ou por instituir, na forma e no espírito deste Regulamento;
  • Demitirem-se, mediante comunicação por escrito à Diretoria;
  • Votar e ser votado para cargos eleitos.
  • Parágrafo único – Os direitos dos sócios são intransferíveis, devem ser exercidos de modo direito e pessoalmente não sendo facilitado ao sócio fazer-se representar nas votações, nem votar por procuração.

    Art. 11 – São deveres dos sócios efetivos:

  • Cumprir as disposições do Regulamento;
  • Empenha-se no exercício de cargos e funções para as quais tenham sido eleitos ou indicados;
  • Comparecer às Assembléias e Sessões, participar das normas e cooperar por todos os meios para progresso e prestígio do Departamento.
  • Art. 12 – Poderão ser sócios colaboradores:

  • As pessoas físicas ou jurídicas que, de qualquer forma, ajudaram o departamento;
  • O título de sócio colaborador será autorizado por indicação do Conselho Deliberativo do Departamento;
  • O candidato não necessariamente é obrigado a ser sócio da SBC e não terá direito a voto.
  • Art. 13 – Os sócios honorários estão isentos de qualquer contribuição obrigatória e gozarão dos mesmo direitos dos sócios efetivos, exceto de votar e se votado.

    Art. 14 – Todos os sócios, de qualquer categoria, por transgressão do Regulamento, e por atos que os incompatibilizam com o Departamento, estão sujeitos apenas que variam de suspensão de direito até a própria exclusão do fundo social.

    Parágrafo único – Nenhuma pena será aplicada sem prévia audiência do sócio, acusado pela Diretoria, poder do haver da decisão à Assembléia Geral, neste caso, a pena permanecerá até a decisão da mesma.

    Cap. IV – Dos Assembléias Gerais

    Art. 15 – A Assembléia Geral e o órgão dirigente máximo do Departamento.

    Art. 16 – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente por ocasião da reunir científica anual do DCP, e do Congresso Brasileiro de Cardiologia.

    Art. 17 – Compete a Assembléia Geral:

  • Deliberar sobre qualquer assunto de interesse do DCP;
  • Opinar sobre os relatórios anuais do Conselho Deliberativo e da Diretoria;
  • Proceder a eleição dos membros da Diretoria e do Conselho deliberativo;
  • Resolver sobre os casos omissos neste Regulamento.
  • Art. 18 – A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á quando convocada pela Diretoria, pela maioria simples dos membros com direito a voto ou por deliberação da Assembléia Geral Ordinário, quando convocada com antecedência de 60 dias.

    Art. 19 – São da exclusive competência da Assembléia Geral Extraordinária:

  • Reforma do Regulamento;
  • Alienação de bens ou do patrimônio do Departamento;
  • Extinção do Departamento.
  • Art. 20 – As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias reunir-se-ão e deliberação com a presença, em primeira convocação de metade dos sócios mais um e, em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número de sócios presentes.

    Art. 21 – As deliberações das Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias serão tomadas por maioria simples, ressalvadas as seguintes exceções que exigirão o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos presentes:

  • Tratar , em reunião ordinária, de assuntos não indevidos na ordem do dia;
  • Atribuir título de sócio honorário.
  • Parágrafo I – Os membros da Diretoria abster-se-ão de votar deliberações relativas ao desempenho de seus cargos, funções ou incumbências;

    Parágrafo II – Apenas para o caso de dissolução do Departamento serão aceitos os votos escritos dos sócios ausentes.

    Art. 22 – Qualquer modificação deste Regulamento, somente será efetiva após aprovação da SBC.

    Cap. V – Da Diretoria

    Art. 23 – O DCP será dirigido por uma Diretoria composta de um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, com mandato de dois (2) anos.

    Parágrafo I – O Secretário e o Tesoureiro, substituirão o Presidente, nesta ordem, em seus impedimentos.

    Parágrafo II – Os membros da Diretoria não auferirão proventos ou vantagens materiais no exercício dos seus cargos.

    Art. 24 – A Diretoria não poderia transferir ou renunciar direitos, alienar bens do Departamento ou hipoteca-los sem consentimento de 2/3 (dois terços) dos membros presentes em Assembléia Geral Extraordinária convocada para este fim.

    Art. 25 – Compete ao Presidente:

  • Administrar o Departamento, com o concurso dos demais membros da Diretoria, representando-o em juízo ou fora dela;
  • Convocar e presidir as Assembléias Gerais;
  • Rubricar livros, assinar atas e demais documentos do Departamento e os diplomas dos sócios;
  • Expressas os novos sócios e as novas Diretorias;
  • Construir, ouvida a Diretoria, Comissão Especiais;
  • Deliberar, em casos urgentes, comunicado o fato dos demais diretores;
  • Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual de sua gestão.
  • Art. 26 – Compete ao Secretário:

  • Substituir o Presidente em seus impedimentos e no caso de vaga do cargo do Presidente, até nova eleição;
  • Colaborar e participar com os demais diretores no desempenho das tarefas comuns;
  • Organizar a Secretaria do DCP;
  • Redigir as atas das Assembléias Gerais e assiná-las juntamente com o Presidente;
  • Elaborar a ordem do dia da reunião dos órgãos dirigentes do departamento;
  • Manter os sócios informados das atividades do Departamento.
  • Art. 27 – Conjunto ao Tesoureiro:

  • Manter em ordem as finanças do Departamento;
  • Elaborar a previsão orçamentária;
  • Elaborar o seu balanço anual;
  • Promover e regular aplicação dos fundos sociais, ouvida à Diretoria;
  • Emitir e assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques necessários para movimentação dos fundos sociais.
  • Cap. VI – Do Conselho Deliberativo

    O Conselho Deliberativo será constituído com cinco membros efetivos. Compete ao Conselho Deliberativo:

  • Resolver sobre admissão e permanência dos membros do DCP;
  • Programar e organizar junto a Diretoria as atividades científicas do DCP;
  • Apresentar anualmente relatório de seus atividades à Assembléia Geral do DCP.
  • Parágrafo único – O Conselho Deliberativo reunir-se-á sob a Presidência de um de seus membros digo componentes, tantas vezes quanto por necessário, e obrigatoriamente por ocasião da reunião anual do DCP.

    Cap. VII – Do Patrimônio

    Art. 28 – O patrimônio do DCP será constituído pela contribuição prevista neste Regulamento e por doação, ligadas a subvenções que venha a receber.

    Cap. VIII – Da Dissolução

    Art. 29 – O DCP tens duração ilimitada, podendo ser dissolvido por deliberação de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos presente à Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esta finalidade.

    Parágrafo I – Para deliberação aqui prevista, serão aceitar os votos escritos dos sócios ausentes.

    Parágrafo II – No caso de dissolução, o seu patrimônio será doado à Sociedade Brasileira de Cardiologia.

    Cap. IX – Disposições Gerais

    Art. 30 – Pare os casos omissos no presente regulamento, A Diretoria poderá estabelecer regimentos, regulamentos, bem como designer comissões para funções especiais, referem da Assembléia Geral Ordinária.

    A seguir o Sr. Presidente disse que este Regulamento alterado será enviado a SBC para que seja referendado, baseado no Parágrafo único do Art. 20º do regulamento vigente.

    Encerrada a reunião, lavrei a presente Ata que segue por mim assinada.

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