Capítulo I - DO DEPARTAMENTO E SEUS FINS

1.1 O Departamento de Hipertensão Arterial, a seguir designado pela sigla SBC/DHA, é um departamento especializado da Sociedade Brasileira de Cardiologia – SBC, sem personalidade jurídica, com número ilimitado de integrantes e prazo indeterminado de duração, que se regerá por este Regimento Interno e pelo Estatuto da Sociedade Brasileira de Cardiologia.

1.2 O SBC/DHA terá escritório na Cidade do Rio de Janeiro.

1.3 O SBC/DHA tem por finalidades:

I – promover a reunião e a coordenação dos Sócios da SBC que se dedicam ao estudo da Hipertensão Arterial;

II – estimular educação continuada e pesquisas científicas e tecnológicas sobre hipertensão arterial;

III – promover a divulgação, junto ao público, dos aspectos epidemiológicos das doenças cardiovasculares, alertando-o para os fatores de risco a elas vinculados e esclarecendo-o quanto às possibilidades de prevenção e tratamento;

IV – manter intercâmbio científico com entidades congêneres nacionais, estrangeiras e internacionais; e

V – realizar parcerias com empresas públicas ou privadas para pesquisas e desenvolvimentos de projetos que visem o estudo da área da hipertensão arterial.

§ 1º. O SBC/DHA buscará a consecução de seus fins mediante:

I – realização periódica de Simpósios/Reuniões Científicas, independentemente do Congresso da SBC;

II – publicação de periódico científico-informativo;

III – outras atividades relacionadas com os objetivos do SBC/DHA; e

IV- nomeação de representantes regionais.

1.3.1 O SBC/DHA poderá desenvolver suas atividades em conjunto com outros departamentos ou grupos de estudos da SBC e com outros grupos médicos de finalidades correlatas desvinculados da SBC, neste caso mediante convênios ou parceria firmados pela SBC.

1.3.2 Ao SBC/DHA são vedadas manifestações de caráter político-partidário, religioso ou quaisquer outras que importem dissensões ideológicas entre seus integrantes.

Retornar

CAPÍTULO II – DOS INTEGRANTES

2.1 O SBC/DHA é integrado por associados da SBC, de quaisquer categorias, que se interessem pelo estudo da Hipertensão Arterial.

§ 1º. Para filiar-se ao SBC/DHA, o candidato a Integrante deverá preencher formulário inscrição a ser disponibilizado no link do SBC/DHA no portal da SBC na internet de inscrição e submetê-lo à aprovação da Diretoria do SBC/DHA.

2.2 Os Integrantes ostentarão perante o SBC/DHA, obrigatoriamente, a mesma categoria associativa que ostentam perante a SBC, a qual lhes conferirá perante o SBC/DHA os mesmos direitos, prerrogativas e deveres estatutários, desde que aplicáveis, havidos perante a SBC.

§1º. A categoria de Integrante Fundador, perante o SBC/DHA, será ocupada pelos Sócios Efetivos da SBC que houverem ingressado no departamento no ano de sua fundação.

2.3 Serão automaticamente excluídos do SBC/DHA:

(a) os Integrantes de qualquer categoria que forem excluídos do quadro social da SBC; e

(b) os Integrantes pertencentes à categoria sujeita ao pagamento das contribuições previstas neste Regimento que deixarem de adimpli-las durante 2 (dois) anos consecutivos.

2.4 O Integrante, mesmo quando no exercício de cargo de direção, não responderá subsidiariamente pelas obrigações assumidas pelo SBC/DHA, desde que não atue com abuso de poder.

2.5 Poderá ser Integrante do SBC/DHA médico não associado à SBC, desde que seja associado a outra sociedade médica filiada à AMB, a qual haja celebrado convênio com a SBC. Tais Integrantes não poderão votar nem ser votados para qualquer cargo de Diretoria do SBC/DHA.

Retornar

CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS

3.1 São órgãos dirigentes do SBC/DHA:

(a) a Assembleia Geral de Integrantes;

(b) o Conselho Consultivo; e

(c) a Diretoria.

Assembleia Geral de Integrantes

3.2 A Assembleia Geral de Integrantes – AG é o órgão dirigente máximo do SBC/DHA, para todos os assuntos a ela afeitos de acordo com este Regimento, bem como outros que, a critério da sua Diretoria, justifiquem a sua convocação.

3.2.1 A AG será composta pelos Integrantes do SBC/DHA que ostentem perante a SBC a categoria de associado Efetivo, Remido ou Fundador e que estejam em pleno gozo de seus direitos.

3.2.2 A AG se reunirá pelo menos uma vez ao ano, por ocasião do Congresso Brasileiro da SBC, ou em qualquer data e local ser definido pela Diretoria do SBC/DHA, quando aquele não for realizado.

3.2.3 A AG poderá, ainda, reunir-se tantas outras vezes quantas forem necessárias durante o ano, também em data e local definido pela Diretoria do SBC/DHA.

3.2.4 A AG será convocada pela Diretoria do SBC/DHA, por iniciativa (i) da própria Diretoria do SBC/DHA; ou (ii) mediante pedido escrito de 10% (dez por cento) dos Integrantes da SBC/DHA com direito a voto.

3.2.5 A convocação será feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias, mediante edital de convocação divulgado por qualquer meio idôneo de comunicação, a critério da Diretoria do SBC/DHA, tais como carta, fac-símile, e-mail, periódicos da SBC ou SBC/DHA ou divulgação no portal da SBC na internet, com a indicação da data, horário e local em que será realizada e das matérias a serem deliberadas.

3.2.6 A AG instalar-se-á com qualquer quórum e suas deliberações serão tomadas por maioria simples dos Integrantes presentes, salvo quando quórum específico e diferenciado estiver previsto neste Regimento.

3.2.7 O edital de convocação deverá indicar a pauta de assuntos a serem deliberados pela AG. Poderão ser deliberados assuntos não incluídos na pauta se aprovados na AG pela maioria absoluta dos Integrantes do SBC/DHA com direito a voto.

3.2.8 Compete à AG:

I – deliberar acerca de todos os assuntos de interesse do SBC/DHA;

II – examinar e julgar os relatório de atividades e as contas apresentadas pela Diretoria do SBC/DHA;

III – eleger o Presidente do Simpósio Nacional;

IV – aprovar a criação e extinção de Grupos de Estudos, ouvido o Conselho Consultivo;

V – decidir sobre a cobrança e valor de eventual anuidade própria, a ser solicitada à Diretoria da SBC; e

VI – eleger, a cada dois anos, os integrantes da Diretoria do SBC/DHA;

VII – exercer qualquer outra atribuição prevista neste Regimento, deliberar sobre casos omissos e sobre outras matérias que a Diretoria entender conveniente.

Parágrafo Único. As atas da AG serão transcritas em livro próprio, sob a responsabilidade do Diretor Administrativo do SBC/DHA.

Conselho Consultivo

3.3 O Conselho Consultivo será composto por 5 (membros) cujos cargos deverão sempre ser ocupados por aqueles que ocuparam o cargo de Diretor Presidente do SBC/DHA nos 10 (dez) mandatos anteriores, excetuados destes aqueles que pertencem aos quadros da Diretoria.

3.3.1 A Diretoria se fará representar no Conselho Consultivo, sem direito a voto, nas pessoas do Presidente, do Diretor Administrativo e do Diretor Financeiro.

3.3.2 Uma reunião do Conselho Consultivo deverá sempre preceder a reunião anual da AG.

3.3.3 O Conselho Consultivo poderá, ainda, ser convocado pela Diretoria, a qualquer tempo.

3.3.4 As reuniões do Conselho Consultivo serão presididas por um de seus membros, eleito na ocasião por seus pares.

3.3.5 O Conselho Consultivo se reunirá em primeira convocação com a presença de maioria absoluta de seus membros; em segunda convocação, realizada após o intervalo de trinta minutos, deliberará com qualquer número.

3.3.6 Os pareceres do Conselho Consultivo serão aprovados por maioria de votos dos presentes, não sendo aceito voto por procuração.

3.3.7 As atas das reuniões do Conselho Consultivo serão transcritas em livro próprio, sob a responsabilidade do Diretor Administrativo do SBC/DHA.

3.3.8 Compete ao Conselho Consultivo:

I – opinar, considerando o parecer da Diretoria, acerca das propostas de inscrição de novos Integrantes;

II – opinar acerca do local e data para a realização do Simpósio Nacional do SBC/DHA; e

III – recomendar à AG a criação de Grupos de Estudos.de acordo com o artigo 4.1deste Regimento.

Diretoria

3.4 A Diretoria é o Órgão Executivo do SBC/DHA e compõe-se do Diretor Presidente, do Diretor Vice-Presidente, do Diretor Administrativo, do Diretor de Relações com Sociedades Estaduais e Regionais de Cardiologia, do Diretor Financeiro, Diretor Científico e de 5 (cinco) Diretores sem designação específica, cujos cargos serão sempre ocupados pelos 5 (cinco) últimos ocupantes do cargo de Diretor Presidente em mandatos imediatamente anteriores ao mandato a ser por estes exercido.

3.4.1 Os membros da Diretoria do SBC/DHA não auferirão proventos ou vantagens materiais pelo exercício de seus cargos.

3.4.2 O mandato da Diretoria do SBC/DHA será de 2 (dois) anos, com início em 1o de janeiro de um ano e término em 31 de dezembro do ano subsequente, coincidindo sempre com o mandato da Diretoria da SBC.

3.4.3 A chapa apresentada pelo candidato a Presidente deverá contemplar:

(a) Vice-Presidente
(b) Diretor Administrativo;
(c) Diretor Financeiro;
(d) Diretor Científico; e
(e) Diretor de Relações com Sociedades Estaduais e Regionais de Cardiologia.

§ 1º. O candidato a Diretor Presidente deverá ser um associado que, no primeiro dia do mês de início do processo eleitoral, (i) ostente 5 (cinco) anos ininterruptos de associação ao SBC/DHA; (ii) detenha título de especialista em cardiologia concedido pela AMB/SBC; (iii) esteja adimplente para com suas contribuições associativas perante a SBC e a AMB e (iv) já tenha exercido ou esteja exercendo um cargo de diretoria do SBC/DHA.

§ 2º. Caso um candidato a Diretor Presidente não tenha anteriormente exercido um cargo de Diretoria, este poderá concorrer ao referido cargo mediante manifestação favorável por escrito de, pelo menos, 20% (vinte por cento) dos sócios adimplentes do SBC/DHA.

§ 3º. A eleição dos membros da Diretoria do SBC/DHA deverá sempre acontecer no mesmo ano da eleição da Diretoria da SBC e observará as disposições do Capítulo 10 do estatuto da SBC, competindo à Comissão Eleitoral e de Ética Profissional – CELEP da SBC dirimir quaisquer incidentes ou dúvidas sobre o processo eleitoral.

3.4.4 Em caso de vacância, por renúncia, exclusão ou por qualquer outro motivo, de qualquer cargo da Diretoria do SBC/DHA que não a Presidência, o Diretor Presidente indicará um integrante da Diretoria do SBC/DHA para assumir o cargo vacante, cumulando-o com seu cargo originário até o final do mandato.

3.4.5 Possuem o direito de votar e ser votados apenas os Integrantes do SBC/DHA que forem Sócios Efetivos, Remidos ou Fundadores e que estejam em pleno gozo de seus direitos e em dia com suas obrigações previstas no Estatuto da SBC.

3.4.6 São proibidas reconduções sucessivas e permitidas ilimitadas reconduções alternadas para o mesmo cargo de Diretoria, à exceção do cargo de Diretor Presidente, para o qual não se admite nenhuma recondução, sucessiva ou alternada.

3.4.7 A Diretoria do SBC/DHA reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação do Diretor Presidente, por iniciativa própria ou a pedido de qualquer outro membro, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, por qualquer dos meios previstos no artigo 3.2.5.

3.4.8 A reunião da Diretoria instalar-se-á com a presença mínima de 3 (três) de seus membros, um dos quais necessariamente o Diretor Presidente, e as respectivas deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, mediante assinatura da respectiva ata, a ser arquivada na sede do SBC/DHA.

3.4.8.1 Ao Diretor Presidente assiste o voto de desempate.

3.4.9 Compete à Diretoria do SBC/DHA, colegiadamente:

I – planejar e promover as atividades do SBC/DHA e diligenciar a obtenção de recursos para as mesmas;

II – incentivar e apoiar iniciativas e atividades dos Grupos de Estudos;

III – eleger, substituir e destituir os integrantes do SBC/DHA que o representarão em eventos científicos e junto a associações médicas nacionais e internacionais; eleger novos Diretores, caso haja renúncia de algum diretor durante o período do seu mandato;

IV – constituir comissões e grupos de trabalhos temporários, com funções de assessoria, estudo ou desempenho de atividades específicas e dispensá-los quando entender conveniente;

V – preparar as reuniões do Conselho Consultivo e da Assembleia Geral de Integrantes, encaminhando à deliberação desses órgãos os assuntos das respectivas competências;

VI – dar execução às resoluções da Assembleia Geral e do Conselho Consultivo;

VII – administrar os recursos financeiros do SBC/DHA, se e quando autorizados a tanto pela Diretoria da SBC;

VIII – aprovar as normas, programas e planos de trabalho que lhe sejam submetidos pela Diretoria Científica, em relação às atividades científicas e didáticas do SBC/DHA;

IX – expedir os regimentos e regulamentos previstos neste Regimento para disciplina das matérias a eles afeitas;

X – prestar contas à Diretoria da SBC, trimestralmente, em 15 de abril, 15 de julho, 15 de outubro e 15 de janeiro, detalhando todas as receitas e despesas incorridas no período;

XI – enviar à SBC, até 31 de março de cada ano, relatório sobre as atividades científicas e associativas do SBC/DHA desenvolvidas no ano anterior;

XII – levar ao conhecimento dos Integrantes e dos demais Sócios da SBC, com a devida antecedência, a programação dos eventos científicos por ela elaborada e aprovada, sob forma de um plano de atividades do SBC/DHA;

XIII – prover os meios necessários ao funcionamento adequado do SBC/DHA;

XIV – escolher o local do Simpósio Nacional do SBC/DHA, conforme artigo 5.1, ouvido o Conselho Consultivo;

XV – aprovar as propostas de filiação de novos Integrantes, ouvido o Conselho Consultivo;

XVI – aprovar os regimentos internos dos Grupos de Estudos vinculados ao SBC/DHA, ouvido o Conselho Consultivo;

XVII – sugerir à AG o montante de eventual anuidade própria ao SBC/DHA; e

XVIII – outras atribuições previstas neste Regimento.

Parágrafo Único. Cada membro da Diretoria deverá supervisionar os postos não eletivos que estiverem, respectivamente, abaixo de sua área de atuação, ocupados por funcionários profissionais contratados pela SBC.

3.4.10 Compete ao Diretor Presidente, além de outras atribuições previstas neste Regimento:

I – administrar o SBC/DHA e representá-lo perante a SBC e outros órgãos médicos não vinculados à SBC;

II – convocar a AG e assinar as respectivas atas;

III – assinar os diplomas de Integrantes ao SBC/DHA;

IV – empossar os novos Integrantes e a nova Diretoria; e

V – outras atribuições previstas neste Regimento.

3.4.11 Compete ao Vice-Presidente:

I – substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância do cargo, até nova eleição, respeitada as disposições deste Regimento;

II- demais atividades inerentes ao cargo , auxiliando o presidente no exercício das suas funções

3.4.12 Compete ao Diretor Administrativo:

I – supervisionar a organização e o trabalho da Secretaria;

II – coordenar os trabalhos administrativos do SBC/DHA;

III – redigir as atas das Assembleias Gerais de Integrantes, das reuniões do Conselho Consultivo e das reuniões de Diretoria e assiná-las juntamente com os respectivos Presidentes na qualidade de secretário;

IV – Demais atividades inerentes ao cargo.

3.4.13 Compete ao Diretor Financeiro:

I – manter em ordem as finanças do SBC/DHA;

II – zelar pela boa arrecadação das rendas do SBC/DHA;

III – elaborar a previsão orçamentária;

IV – coordenar a elaboração dos relatórios de prestação de contas trimestrais a ser encaminhado à Diretoria da SBC, nos dias 15 de abril, 15 de julho, 15 de outubro e 15 de janeiro; e

V – promover a regular aplicação dos fundos sociais;

VI – emitir e assinar, em conjunto com o presidente, os cheques e documentos necessários à movimentação dos fundos sociais; e e

VII – praticar os demais atos inerentes ao desempenho de suas funções.

3.4.14 Compete ao Diretor Científico:

I – presidir a Comissão Científica;

II – fazer a articulação entre a Diretoria, Grupos de Estudos e as Comissões sob sua direção;

III – colaborar com os demais Diretores no desempenho das tarefas comuns;

IV- coordenar as publicações científicas do departamento da SBC/DHA, inclusive a Revista Brasileira de Hipertensão, para a qual pode nomear um sócio do departamento da SBC/DHA para a função de editor.

3.4.15 Compete ao Diretor de Relações com as Sociedades Estaduais e Regionais de Cardiologia:

I – atuar junto às Sociedades Estaduais e Regionais de Cardiologia com o propósito de harmonizar as atividades destas com as da SBC/DHA;

II – fornecer às Sociedades Estaduais e Regionais de Cardiologia orientação quanto a diretrizes de procedimentos administrativos e técnicos;

III – receber das sociedades estaduais e regionais de cardiologia solicitações e sugestões, encaminhando-as ao conhecimento da SBC/DHA.

3.5. Os membros da Diretoria não auferirão proventos ou vantagens materiais pelo exercício de seus cargos.

3.4.16 A Diretoria contará com a colaboração de uma Comissão Científica permanente, à qual caberá à Comissão Científica programar e orientar as atividades científicas e educativas do SBC/DHA, e será composta pelo (i) Presidente do SBC/DHA, (ii) Diretor Científico; e (iii) Vice-Presidente. A Comissão Científica apresentará à Diretoria, anualmente, um relatório de suas atividades.

Retornar

CAPÍTULO IV – DOS GRUPOS DE ESTUDOS

4.1 A criação de um Grupo de Estudos é atribuição da AG, após prévia aprovação do seu regimento pela Diretoria do SBC/DHA, ouvido o Conselho Consultivo.

4.1.1 Uma vez criado o Grupo de Estudos, o seu regimento interno poderá ser a qualquer tempo alterado pela Diretoria do SBC/DHA, por iniciativa própria ou mediante provocação por escrito (i) da Diretoria do Grupo de Estudos ou (ii) da maioria absoluta dos Integrantes participantes do Grupo de Estudos.

4.1.2 A eleição da Diretoria do Grupo de Estudos obedecerá aos procedimentos e requisitos previstos no item 3.4.3 e §§.

4.1.3 Os integrantes da Diretoria do Grupo de Estudos deverão, necessariamente, pertencer às categorias de Sócios Efetivos, Fundadores e Remidos da SBC e o presidente deverá, ademais, possuir Título de Especialista SBC/AMB.

4.1.4 Compete à AG extinguir, a qualquer tempo, um Grupo de Estudos.

4.1.5 A sigla SBC/DHA/Grupo de Estudos precederá a denominação dos Grupos de Estudos.

Retornar

CAPÍTULO V – DOS EVENTOS CIENTÍFICOS

5.1 O SBC/DHA realizará, sempre que possível e conveniente, um Simpósio Nacional, sendo os meses de outubro e novembro preferenciais para a sua realização.

5.1.1 O local do Simpósio Nacional será escolhido pela Diretoria do SBC/DHA, ouvido o Conselho Consultivo, com antecedência de, no mínimo, 12 meses(s).

5.1.2 O Simpósio Nacional será presidido por um Integrante do SBC/DHA pertencente às categorias de associado Efetivo, Remido ou Associado-Delegado da SBC, eleito pela AG realizada no ano anterior.

5.2 A programação científica do Simpósio Nacional será de responsabilidade da Diretoria do SBC/DHA e do Presidente do Simpósio Nacional, que poderão convidar, a seu critério, outros associados da SBC para participarem da sua elaboração.

5.3 A Diretoria do SBC/DHA deverá encaminhar à Diretoria da SBC, com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência do início do Simpósio Nacional:

I - a proposta orçamentária do evento;

II - a indicação do local do evento;

III - a exposição do planejamento financeiro, administrativo e infra-estrutura local de apoio ao evento;

IV - a aprovação da Sociedade Estadual de Cardiologia no Estado; e

V - a Programação Científica do evento.

5.4 O controle financeiro e administração do Simpósio Nacional será de competência da Diretoria do SBC/DHA.

5.5 O saldo financeiro do quando houver, terá a destinação que lhe der a Diretoria do SBC/DHA, salvo disposição em contrário da Diretoria da SBC.

5.6 Cabe ao Presidente do Simpósio Nacional do SBC/DHA:

I – cooperar com o esquema de atividades organizado pela Central de Eventos;

II – comparecer às reuniões de Diretoria para as quais for convocado, a fim de informar sobre o andamento dos trabalhos preparatórios do Simpósio Nacional e demais assuntos pertinentes;

III – presidir a sessão inaugural e a de encerramento; e

IV – atuar em nome do SBC/DHA, devidamente autorizado por procuração assinada pelo Diretor Presidente e pelo Diretor Financeiro do SBC/DHA, respeitadas as disposições deste regimento.

5.7. A realização de outros eventos científicos pelo SBC/DHA estará condicionada à observância das disposições dos itens 5.2 a 5.5, acima.

Retornar

CAPÍTULO VI – DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO EM CARDIOLOGIA

6.1 A Diretoria do SBC/DHA estimulará o aperfeiçoamento, a pesquisa científica e tecnológica no campo da Cardiologia, de acordo com a política científica e educacional traçada pela Comissão Científica e aprovada pela Diretoria.

6.1.1 Caberá à Diretoria desenvolver ações que promovam e estimulem o aperfeiçoamento dos programas de residência médica de cardiologia no País, observada a legislação federal pertinente, de acordo com as diretrizes emanadas da Diretoria e da Comissão Científica, consoante o disposto no inciso II do artigo 3º deste Regimento.

Retornar

CAPÍTULO VII – DOS RECURSOS E PATRIMÔNIO

7.1 O SBC/DHA não possuirá autonomia patrimonial e financeira, distinta do patrimônio da SBC. A Diretoria da SBC poderá autorizar, parecendo-lhe conveniente, que os recursos arrecadados pelo SBC/DHA com cursos, eventos e outras atividades, bem como anuidades, sejam contabilizados em separado, para utilização futura em favor exclusivo das atividades do SBC/DHA.

7.1.1 A cobrança de anuidade própria pelo SBC/DHA deverá ser precedida de autorização pela Diretoria da SBC.

7.2 A Diretoria da SBC poderá autorizar a manutenção dos recursos referidos acima em conta-corrente ou de aplicação afetada ao SBC/DHA, autorizando a Diretoria do SBC/DHA, mediante procuração, a movimentá-los.

7.3 A Diretoria da SBC poderá também afetar bens de seu patrimônio para utilização exclusiva ou preferencial pelo SBC/DHA.

7.4. O SBC/DHA deverá, em periodicidade trimestral, prestar contas à Diretorias da SBC, conforme o artigo 3.4.9, inciso X, relativamente aos recursos ou bens que estas lhe autorizarem manusear diretamente, nos termos dos artigos 7.4 e 7.3 acima.

Retornar

CAPÍTULO VIII – DA EXTINÇÃO DO SBC/DHA

8.1 O SBC/DHA poderá ser extinto a qualquer tempo, pela Assembleia Geral de Associados-Delegados – AGAD da SBC, nos termos do Estatuto da SBC.

8.1.1 Extinto o SBC/DHA, todos os recursos e bens a ele eventualmente afetados verterão à SBC

Retornar

CAPÍTULO IX – DA ALTERAÇÃO E VIGÊNCIA DO REGIMENTO INTERNO

9.1 Este Regimento poderá ser a qualquer tempo alterado pela Diretoria da SBC, por iniciativa própria ou mediante provocação por escrito (i) da Diretoria do SBC/DHA ou (ii) da maioria absoluta dos Integrantes do SBC/DHA.

9.2 A emenda ou projeto de reforma do Regimento deverá ser entregue à Diretoria da SBC, a quem caberá aprovar ou arquivar a proposta.

9.2.1 As alterações deste Regimento serão divulgadas pela Diretoria da SBC por qualquer dos meios relacionados no artigo 3.2.5.

9.3 A Diretoria da SBC poderá alterar ou rever, a qualquer tempo, as deliberações tomadas pelos órgãos do SBC/DHA e dirimirá quaisquer controvérsias oriundas da interpretação deste Regimento.

9.4 Este Regimento entrará em vigor imediatamente após sua aprovação,, vigorando, até esta data, o Regimento atual do SBC/DHA.

Rio de Janeiro, 03 de abril de 2013

Retornar