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Capítulo I | Capítulo II | Capítulo III | Capítulo IV |
Capítulo V | Capítulo VI | Capítulo VII | Capítulo VIII |
Capítulo
I
1. Do Departamento e seus Fins
1.1 O Departamento de Insuficiência Cardíaca, a seguir designado pela sigla SBC/DEIC, é um departamento especializado da Sociedade Brasileira de Cardiologia – SBC, sem personalidade jurídica, com número ilimitado de integrantes e prazo indeterminado de duração, que se regerá por este Regimento Interno e pelo Estatuto da Sociedade Brasileira de Cardiologia.
1.2 O SBC/DEIC terá escritório na Cidade do Rio de Janeiro, na Av. Marechal Câmara, 160 – 3º andar – Sala 330.
1.3 O SBC/DEIC tem por finalidades:
(a) promover a reunião e a coordenação dos Associados da SBC que se dedicam ao estudo da área relacionada à Insuficiência Cardíaca, por meio da realização de eventos de caráter científico;
(b) estimular educação continuada e pesquisas científicas e tecnológicas sobre a Insuficiência Cardíaca em todos os seus aspectos, bem como a publicação de periódico científico-informativo;
(c) manter intercâmbio científico com entidades congêneres nacionais, estrangeiras e internacionais; e
(d) auxiliar na definição de condutas médicas e políticas de saúde pública voltadas para a Insuficiência Cardíaca.
1.3.1 O SBC/DEIC poderá desenvolver suas atividades em conjunto com outros departamentos ou grupos de estudos da SBC e com outros grupos médicos de finalidades correlatas desvinculados da SBC, neste caso mediante convênios ou parceria firmados pela SBC.
1.3.2 Ao SBC/DEIC são vedadas manifestações de caráter político-partidário, religioso ou quaisquer outras que importem dissensões ideológicas entre seus integrantes.
Capítulo
II
2. Dos Integrantes
2.1 O SBC/DEIC é integrado por associados da SBC, de quaisquer categorias, que se interessem pelo estudo da Insuficiência Cardíaca.
2.2 Os Integrantes ostentarão perante o SBC/DEIC, obrigatoriamente, a mesma categoria associativa que ostentam perante a SBC, a qual lhes conferirá perante o SBC/DEIC os mesmos direitos, prerrogativas e deveres estatutários, desde que aplicáveis, outorgados perante a SBC.
2.3 Serão automaticamente excluídos do SBC/DEIC:
(a) os Integrantes de qualquer categoria que forem excluídos do quadro social da SBC; e
(b) os Integrantes pertencentes à categoria sujeita a pagamento de anuidade própria do SBC/DEIC, quando implantado o disposto no artigo 6.1.1, e que a inadimplirem por 2 (dois) anos consecutivos.
2.4 O Integrante, mesmo quando no exercício de cargo de direção, não responderá subsidiariamente pelas obrigações assumidas pelo SBC/DEIC, desde que não atue com abuso de poder.
2.5 Poderá ser Integrante do SBC/DEIC médico não associado à SBC, desde que seja associado a outra sociedade médica filiada à AMB, a qual haja celebrado convênio com a SBC. Estes Integrantes não poderão votar nem ser votados para qualquer cargo de Diretoria do SBC/DEIC.
Capítulo
III
3. Dos Órgãos
3.1 São órgãos dirigentes do SBC/DEIC:
(a) a Assembléia Geral de Integrantes;
(b) o Conselho Consultivo; e
(c) a Diretoria.
Assembléia Geral de Integrantes.
3.2 A Assembléia Geral de Integrantes – AG é o órgão dirigente máximo do SBC/DEIC, para todos os assuntos a ela afeitos de acordo com este Regimento.
3.2.1 A AG será composta pelos Integrantes do SBC/DEIC que ostentem perante a SBC a categoria de associado efetivo, remido ou associado-delegado.
3.3 A AG se reunirá pelo menos uma vez ao ano, por ocasião do seu Congresso, quando houver naquele ano, ou em qualquer data e local ser definido pela Diretoria do SBC/DEIC, quando não houver.
3.3.1 A AG poderá, ainda, reunir-se tantas outras vezes quantas forem necessárias durante o ano, também em data e local definido pela Diretoria do SBC/DEIC.
3.4 A AG será convocada pela Diretoria do SBC/DEIC, por iniciativa (i) da própria Diretoria do SBC/DEIC; ou (ii) mediante pedido escrito de 20% (vinte por cento) dos Integrantes da AG.
3.4.1 A convocação será feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias, mediante edital de convocação divulgado por qualquer meio idôneo de comunicação, a critério da Diretoria do SBC/DIC, tais como carta, fac-símile, email ou divulgação no portal da SBC na internet, com a indicação da data, horário e local em que será realizada e das matérias a serem deliberadas.
3.5 A AG instalar-se-á com qualquer quorum e suas deliberações serão tomadas por maioria simples dos Integrantes presentes.
3.5.1 Poderão ser deliberados assuntos não incluídos na pauta se aprovados na AG pela maioria absoluta dos seus Integrantes.
3.6 Compete à AG:
(a) deliberar acerca de todos os assuntos de interesse do SBC/DEIC;
(b) examinar e julgar os relatório de atividades e as contas apresentadas pela Diretoria do SBC/DEIC;
(c) eleger o Presidente do Congresso;
(d) aprovar a criação e extinção de Grupos de Estudos, ouvido o Conselho Consultivo;
(e) decidir sobre a cobrança e valor de eventual anuidade própria, a ser solicitada à Diretoria da SBC; e
(f) exercer qualquer outra atribuição prevista neste Regimento, deliberar sobre casos omissos e sobre outras matérias que a Diretoria entender conveniente.
Conselho Consultivo.
3.7 O Conselho Consultivo será composto pelos ex-Diretores-Presidentes do SBC/DEIC, pelos 2 (dois) últimos presidentes do Congresso e por 4 (quatro) membros convidados pela Diretoria do SBC/DEIC, estes últimos sem direito a voto.
3.7.1 O Diretor-Presidente, o Diretor Administrativo e o Diretor Financeiro participarão do Conselho Consultivo, sem direito a voto.
3.8 Uma reunião do Conselho Consultivo deverá sempre preceder a reunião anual da AG, prevista no artigo 3.3. O Conselho Consultivo poderá, ainda, ser convocado pela Diretoria do SBC/DEIC, a qualquer tempo.
3.8.1 As reuniões do Conselho Consultivo serão presididas por um de seus membros, eleito na ocasião por seus pares, a quem competirá voto de desempate.
3.8.2 O Conselho Consultivo se reunirá, em primeira convocação, com a presença de maioria absoluta de seus membros com direito a voto e, em segunda convocação, programada para 15 (quinze) minutos depois, com qualquer número de presentes.
3.8.3 Os pareceres do Conselho Consultivo serão aprovados por maioria de votos dos presentes, não sendo aceito voto por procuração.
3.9 Compete ao Conselho Consultivo:
(a) opinar, considerando o parecer da Diretoria do SBC/DEIC, acerca das propostas de inscrição de novos Integrantes;
(b) opinar acerca do local e data para a realização do Congresso do SBC/DEIC; e
(c) recomendar à AG a criação ou não de Grupos de Estudos, de acordo com o artigo 4.1 deste Regimento.
Diretoria.
3.10 A administração executiva do SBC/DEIC será exercida pela Diretoria do SBC/DEIC, composta por Diretor-Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e Diretor Científico.
3.10.1 Os membros da Diretoria do SBC/DEIC não auferirão proventos ou vantagens materiais pelo exercício de seus cargos.
3.11 O mandato da Diretoria do SBC/DEIC será de 2 (dois) anos, com início em 1o de janeiro de um ano e término em 31 de dezembro do ano subseqüente, coincidindo sempre com o mandato da Diretoria da SBC, permitidas uma recondução sucessiva e ilimitadas reconduções alternadas.
3.12 Em caso de vaga, por renúncia, exclusão ou por qualquer outro motivo, de qualquer cargo da Diretoria do SBC/DEIC que não a presidência, o Diretor-Presidente indicará um integrante da Diretoria do SBC/DEIC para assumir o cargo vacante, cumulando-o com seu cargo originário até o final do mandato.
3.13 A Diretoria do SBC/DEIC reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação do Diretor-Presidente, por iniciativa própria ou a pedido de qualquer outro membro, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, por qualquer dos meios previstos no artigo 3.4.1.
3.13.1 A reunião da Diretoria instalar-se-á com a presença mínima de 3 (três) de seus membros, um dos quais necessariamente o Diretor-Presidente, e as respectivas deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, mediante assinatura da respectiva ata, a ser arquivada na sede do SBC/DEIC.
3.13.1.1 Ao Diretor-Presidente assiste o voto de desempate.
3.14 Compete à Diretoria do SBC/DEIC, colegiadamente:
(a) planejar e promover as atividades do SBC/DEIC, diligenciar a obtenção de recursos para as mesmas e executar as resoluções da AG e do Conselho Consultivo;
(b) eleger, substituir e destituir os integrantes do SBC/DEIC que o representarão em eventos científicos e junto a associações médicas nacionais e internacionais, bem como constituir comissões e grupos de trabalhos temporários;
(c) preparar as reuniões do Conselho Consultivo e da AG, encaminhando à deliberação desses órgãos os assuntos das respectivas competências;
(d) administrar os recursos financeiros do SBC/DEIC, se e quando autorizados a tanto pela Diretoria da SBC;
(e) prestar contas à Diretoria da SBC, trimestralmente, em 15 de abril, 15 de julho, 15 de outubro e 15 de janeiro, detalhando todas as receitas e despesas incorridas no período;
(f) enviar à SBC, até 31 de março de cada ano, relatório sobre as atividades científicas e associativas do SBC/DEIC desenvolvidas no ano anterior;
(g) escolher o local do Congresso do SBC/DEIC, conforme artigo 5.1.1, ouvido o Conselho Consultivo;
(h) aprovar os regimentos internos dos Grupos de Estudos vinculados ao SBC/DEIC, ouvido o Conselho Consultivo; e
(i) sugerir à AG o montante de eventual anuidade própria ao SBC/DEIC.
3.14.1 Cada membro da Diretoria deverá supervisionar os postos não eletivos que estiverem, respectivamente, abaixo de sua área de atuação, ocupados por funcionários profissionais contratados pelo SBC/DEIC.
3.15 Compete ao Diretor-Presidente, além de outras atribuições previstas neste Regimento:
(a) administrar o SBC/DEIC e representá-lo perante a SBC e perante quaisquer terceiros, neste último caso mediante procuração outorgada pelo Presidente da SBC;
(b) emitir e assinar, em conjunto com o Diretor Financeiro, os cheques e documentos necessários à movimentação de recursos, sempre que implantado o disposto no artigo 7.2;
(c) convocar a AG e assinar as respectivas atas;
(d) assinar os diplomas de Integrantes ao SBC/DEIC; e
(e) empossar os novos Integrantes e a nova Diretoria do SBC/DEIC.
3.16 Compete ao Diretor Administrativo:
(a) substituir o Diretor-Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância do cargo, até nova eleição, respeitada as disposições deste Regimento;
(b) coordenar os trabalhos administrativos do SBC/DEIC; e
(c) aprovar propostas de filiação de novos Integrantes.
3.17 Compete ao Diretor Financeiro:
(a) manter em ordem as finanças do SBC/DEIC;
(b) zelar pela boa arrecadação das rendas do SBC/DEIC;
(c) elaborar a previsão orçamentária;
(d) coordenar a elaboração dos relatórios previstos no artigo 3.14(e); e
(e) emitir e assinar, em conjunto com o Diretor-Presidente, os cheques e documentos necessários à movimentação de recursos, sempre que implantado o disposto no artigo 7.2.
3.18 Compete ao Diretor Científico:
(a) fazer a articulação entre a Diretoria, Grupos de Estudos e as Comissões sob sua direção; e
(b) colaborar com os demais Diretores no desempenho das tarefas comuns.
Eleição da Diretoria do SBC/DEIC.
3.19 O processo eleitoral da Diretoria do SBC/DEIC realizar-se-á bienalmente, 2 (dois) anos antes da posse da Diretoria a ser eleita, via portal da SBC na internet.
3.20 O processo eleitoral observará a disciplina definida pela Comissão Eleitoral e de Ética Profissional – CELEP da SBC, a quem competirá dirimir quaisquer incidentes ou dúvidas ocorridos no seu transcurso.
3.21 Os membros da Diretoria deverão pertencer às categorias de associado efetivo, remido ou associado-delegado.
3.22 O candidato a Diretor-Presidente deverá, em 1º de janeiro do ano eleitoral:
(a) possuir Título de Especialista concedido pela AMB/SBC;
(b) haver ocupado algum cargo de Diretoria do SBC/DEIC em qualquer gestão pretérita; e
(c) pertencer ao SBC/DEIC há pelo menos 3 anos.
Capítulo
IV
4. Dos Grupos de Estudos
4.1 A criação de um Grupo de Estudos é atribuição da AG, após prévia aprovação do seu regimento pela Diretoria do SBC/DEIC, ouvido o Conselho Consultivo.
4.1.1 Uma vez criado o Grupo de Estudos, o seu regimento interno poderá ser a qualquer tempo alterado pela Diretoria do SBC/DEIC, por iniciativa própria ou mediante provocação por escrito (i) da Diretoria do Grupo de Estudos ou (ii) da maioria absoluta dos Integrantes participantes do Grupo de Estudos.
4.1.2 A eleição da Diretoria do Grupo de Estudos obedecerá aos procedimentos e requisitos previstos nos artigos 3.19 a 3.22.
4.1.3 Compete à AG extinguir, a qualquer tempo, um Grupo de Estudos.
5. Dos Eventos Científicos
5.1 O SBC/DEIC realizará, sempre que possível e conveniente, um Congresso, sendo os meses de outubro e novembro preferenciais para a sua realização.
5.1.1 O local do Congresso será escolhido pela Diretoria do SBC/DEIC, ouvido o Conselho Consultivo, com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses(s).
5.1.2 O Congresso será presidido por um Integrante do SBC/DEIC pertencente às categorias de associado efetivo, remido ou associado-delegado da SBC, eleito pela AG realizada no ano anterior.
5.2 A programação científica do Congresso será de responsabilidade da Diretoria do SBC/DEIC e do Presidente do Congresso, que poderão convidar, a seu critério, outros associados da SBC para participarem da sua elaboração.
5.3 A Diretoria do SBC/DEIC deverá encaminhar à Diretoria da SBC, com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência do início do Congresso:
(a) a proposta orçamentária do evento;
(b) a indicação do local do evento;
(c) a exposição do planejamento financeiro, administrativo e infra-estrutura local de apoio ao evento;
(d) a aprovação da Sociedade Estadual de Cardiologia no Estado; e
(e) a Programação Científica do evento.
5.4 O controle financeiro do Congresso será de competência da Diretoria da SBC, que poderá delegá-la à Diretoria do SBC/DEIC, desde que implantado o disposto no artigo 7.2.
5.5 O saldo financeiro do Congresso quando houver, terá a destinação que lhe der a Diretoria da SBC.
Capítulo
VI
6. Recursos e Patrimônio
6.1 O SBC/DEIC não possuirá autonomia patrimonial e financeira, distinta do patrimônio da SBC. A Diretoria da SBC poderá autorizar, em parecendo-lhes conveniente, que os recursos arrecadados pelo SBC/DEIC com cursos, eventos e outras atividades, bem como anuidades, sejam contabilizados em separado, para utilização futura em favor exclusivo das atividades do SBC/DEIC.
6.1.1 A cobrança de anuidade própria pelo SBC/DEIC deverá ser precedida de autorização pela Diretoria da SBC.
6.2 A Diretoria da SBC poderá autorizar a manutenção dos recursos referidos acima em conta-corrente ou de aplicação afetada ao SBC/DEIC, autorizando a Diretoria do SBC/DEIC, mediante procuração, a movimentá-los.
6.3 A Diretoria da SBC poderá também afetar bens de seu patrimônio para utilização exclusiva ou preferencial pelo SBC/DEIC.
Capítulo
VII
7. Extinção do SBC/DEIC
7.1 O SBC/DEIC poderá ser extinto a qualquer tempo, pela Assembléia Geral de Associados-Delegados – AGAD da SBC, nos termos do Estatuto da SBC.
7.1.1 Extinto o SBC/DEIC, todos os recursos e bens a ele eventualmente afetados verterão à SBC.
Capítulo
VIII
8. Da Alteração e Vigência do Regimento Interno
8.1 Este Regimento poderá ser a qualquer tempo alterado pela Diretoria da SBC, por iniciativa própria ou mediante provocação por escrito (i) da Diretoria do SBC/DEIC ou (ii) da maioria absoluta dos Integrantes do SBC/DEIC.
8.2 A emenda ou projeto de reforma do Regimento deverá ser entregue à Diretoria da SBC, a quem caberá aprovar ou arquivar a proposta.
8.2.1 As alterações deste Regimento serão divulgadas pela Diretoria da SBC por qualquer dos meios relacionados no artigo 3.4.1.
8.3 A Diretoria da SBC poderá alterar ou rever, a qualquer tempo, as deliberações tomadas pelos órgãos do SBC/DEIC e dirimirá quaisquer controvérsias oriundas da interpretação deste Regimento.
8.4 Este Regimento entrará em vigor em [...] de dezembro de 2010, vigorando, até esta data, o Regimento do Grupo de Estudos que deu origem ao atual SBC/DEIC.
Av. Marechal Câmara, 160
3º andar - Sala: 330 - Centro