Regimento Interno SBC/DA


CAPÍTULO I – DO DEPARTAMENTO E SEUS FINS

Art. 1º O Departamento de Aterosclerose a seguir designado pela sigla SBC/DA é um departamento especializado da Sociedade Brasileira de Cardiologia – SBC, sem personalidade jurídica, com número ilimitado de integrantes e prazo indeterminado de duração, que se regerá por este Regimento Interno e pelo Estatuto da Sociedade Brasileira de Cardiologia.

Art. 2º O SBC/DA tem por finalidades:

I. congregar os médicos e demais profissionais da área da Saúde que, no Brasil e no Exterior, se interessam pelas atividades em aterosclerose, dislipidemias e afins;

II. estimular estudos, educação continuada, pesquisas científicas e tecnológicas nas áreas mencionadas no item I;

III. promover, junto à população, a divulgação dos aspectos epidemiológicos das doenças cardiovasculares em geral, alertando-a para os fatores de risco a elas vinculados e esclarecendo-as das vantagens da prevenção e tratamento;

IV. colaborar com as Instituições Públicas Municipais, Estaduais e Federais e quaisquer entidades vinculadas aos assuntos pertinentes à Saúde, na investigação, equacionamento e solução dos problemas de Saúde Pública concernentes às doenças cardiovasculares;

V. manter permanente intercâmbio técnico, científico e associativo com entidades congêneres nacionais e internacionais; e

VI. estabelecer diretrizes para a utilização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos visando a prevenção da aterosclerose e suas complicações.


Art. 3º O SBC/DA buscará a consecução de seus fins mediante:

I. realização periódica de evento científico independentemente do Congresso da SBC;

II. publicação de periódico científico-informativo;

III. incorporação ao seu quadro social de médicos, profissionais da saúde, cientistas e pesquisadores na área de aterosclerose; e

IV. outras atividades relacionadas com os objetivos do SBC/DA.

§ 1º O SBC/DA poderá desenvolver suas atividades em conjunto com outros departamentos ou grupos de estudos da SBC e com outros grupos médicos de finalidades correlatas desvinculados da SBC, neste caso mediante convênios ou parceria firmados pela SBC.

§ 2º Ao SBC/DA são vedadas manifestações de caráter político-partidário, religioso ou quaisquer outras que importem dissensões ideológicas entre seus integrantes.


CAPÍTULO II – DOS INTEGRANTES

Art. 4º O SBC/DA é integrado por Sócios da Sociedade Brasileira de Cardiologia – SBC, de quaisquer categorias, que se interessem pelo estudo da Aterosclerose.

Art. 5º Os Integrantes ostentarão perante o SBC/DA, obrigatoriamente, a mesma categoria associativa que ostentam perante a SBC, a qual lhes conferirá perante o SBC/DA os mesmos direitos, prerrogativas e deveres estatutários, desde que aplicáveis, outorgados perante a SBC.

Parágrafo Único. A categoria de Integrante Fundador, perante o SBC/DA, será ocupada pelos Sócios Efetivos da SBC que houverem ingressado no departamento no ano de 1989, ou seja, o ano de sua fundação.

Art. 6º Serão automaticamente excluídos do SBC/DA:

I. os Integrantes de qualquer categoria que forem excluídos do quadro social da SBC; e

II. os Integrantes pertencentes à categoria sujeita ao pagamento das contribuições previstas neste Regimento que deixarem de adimpli-las durante 2 (dois) anos consecutivos.

Art. 7º O Integrante, mesmo quando no exercício de cargo de direção, não responderá subsidiariamente pelas obrigações assumidas pelo SBC/DA, desde que não atue com abuso de poder.


CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS

Art. 8º São órgãos dirigentes do SBC/DA:

I. a Assembléia Geral;

II. o Conselho Consultivo;

III. Comissão Científica; e

IV. A Diretoria.

Seção I – Da Assembleia Geral

Art. 9º A Assembleia Geral - AG, composta pelos Integrantes do SBC/DA que sejam Sócios Efetivos, Remidos e Fundadores da SBC em pleno gozo de seus direitos, é o órgão dirigente máximo do SBC/DA, para todos os assuntos a ela afeitos de acordo com este Regimento, bem como outros que, a critério da Diretoria, justifiquem a sua convocação.

Art. 10º O SBC/DA realizará uma AG pelo menos uma vez ao ano, por ocasião do Congresso Brasileiro da SBC ou em qualquer data e local a ser definido pela diretoria do SBC/DA.

Parágrafo único. A AG poderá, ainda, se reunir tantas outras vezes quantas forem necessárias durante o ano, também em data e local definido pela Diretoria do SBC/DA.

§1º A convocação, que precederá pelo menos dez dias da data da realização da AG, será desformalizada, podendo ser implementada por qualquer meio idôneo e eficiente para ciência dos Integrantes, tais como carta, fac-símile, e-mail e aviso no site da SBC ou em periódicos da SBC ou do SBC/DA.
§2º A convocação deverá contemplar a pauta de assuntos a serem deliberados pela AG. Poderão ser deliberados assuntos não incluídos na pauta se aprovados na AG pela maioria absoluta dos Integrantes do SBC/DA com direito a voto.

Art. 12º A AG instalar-se-á com qualquer quorum e suas deliberações serão tomadas pela maioria simples dos Integrantes presentes, salvo quando um quorum específico e diferenciado estiver previsto neste Regimento.

Art. 13º Compete à AG:

I. examinar e julgar o relatório e o balanço financeiro anual apresentado pela Diretoria da SBC/DA;

II. deliberar sobre a concessão de títulos do Sócio Honorário e do Sócio Benemérito;

III. decidir sobre a vinculação do SBC/DA a Sociedades Médicas Nacionais e Internacionais;

IV. exercer qualquer outra atribuição prevista neste Regimento e deliberar sobre os casos omissos.

Art. 14º A AG realizar-se-á nos seguintes locais, a definir:

a) sede do Congresso do SBC/DA;

b) sede de qualquer evento do calendário oficial da SBC; e

c) sede (Rio de Janeiro, RJ) ou sub-sede (São Paulo, SP) da SBC, respectivamente.

Seção II – Do Conselho Consultivo

Art. 15º O Conselho Consultivo será integrado pelos ex-presidentes do SBC/DA.

Art. 16º Compete ao Conselho Consultivo proporcionar apoio técnico e ético à Diretoria do SBC/DA, especialmente com relação à aprovação das contas e da chapa proposta para cada nova diretoria.

Parágrafo único: A diretoria se fará representar no conselho consultivo, sem direito a voto, nas pessoas do presidente, do diretor administrativo e do diretor financeiro.

Art 17º Uma reunião do Conselho Consultivo deverá preceder sempre a reunião anual da AG, prevista no artigo13.

§1º O Conselho Consultivo poderá, ainda, ser convocado pela Diretoria, a qualquer tempo.
§2º As reuniões do Conselho Consultivo serão presididas por um de seus membros, eleito na ocasião por seus pares.
§3º O Conselho Consultivo ser reunirá em primeira convocação com a presença de maioria absoluta de seus membros, em segunda convocação, realizada após o intervalo de trinta minutos, deliberará com qualquer número.
§4º Os pareceres do Conselho Consultivo serão aprovados por maioria de votos dos presentes, não sendo aceito voto por procuração.
§5º As atas das reuniões do Conselho Consultivo serão transcritas em livro próprio, sob a responsabilidade do Diretor Administrativo do SBC/DA.

Sessão III – Da Comissão Científica

Art. 20º A Comissão Científica será constituída por 06 (seis) membros, indicados pela Diretoria do SBC/DA, sob a coordenação de seu Diretor Científico.

Art. 21º Compete à Comissão Científica prestar apoio técnico-científico à Diretoria do SBC/DA sempre que solicitada.

Seção IV – Da Diretoria

Art. 22º A Diretoria em exercício é o Órgão Executivo do SBC/DA e compõe-se do Presidente, do Vice-Presidente, do Diretor Administrativo, do Diretor Financeiro e do Diretor Científico.

Parágrafo Único: Os seguintes cargos de confiança serão preenchidos após indicação da Diretoria: Diretor de Comunicação, Diretor de Educação Médica Continuada, Representante do SBC/DA junto aos Organismos Internacionais ligados à Aterosclerose dentre os quais a International Atherosclerosis Society (IAS), Representante do SBC/DA junto às Sociedades Latino-Americana (SOLAT) e Ibero-Americana (SILAT) de Aterosclerose.

Art. 23º A eleição para o cargo de Presidente e Diretoria do SBC/DA será realizada a cada 02 (dois) anos, via internet, na forma prescrita pelo Regulamento Eleitoral da SBC.

§ 1° O voto será secreto, sendo vedado o voto por procuração;

§ 2° Os membros da Diretoria poderão ser reeleitos, exceto o Presidente do SBC/DA;

§ 3° Fica vedado, a qualquer época, o exercício de um segundo mandato presidencial;

§4º Possuem o direito de votar e ser votados apenas os Integrantes do SBC/DA que forem Sócios Efetivos, Remidos e Fundadores em pleno gozo de seus direitos previstos no Estatuto da SBC.

Art. 24º O mandato da Diretoria será de dois anos, coincidindo sempre com o mandato da Diretoria da SBC.

Art 25º Os integrantes da Diretoria deverão pertencer às categorias de Sócios Efetivos, Remidos ou Fundadores da SBC/DA que detenham, há mais de 05 (cinco) anos, a condição de Sócio Efetivo SBC/DA e estejam em pleno gozo de seus direitos previstos no Estatuto da SBC. O presidente da Diretoria deverá, ademais, possuir o Título de Especialista da SBC/AMB e ter participado previamente de duas diretorias do SBC/DA, consecutivas ou não.

§ 1º O processo eleitoral não se anulará se os prazos previstos nos artigos acima sofrerem pequenos ajustes considerados razoáveis e necessários pela Diretoria em cada caso.

§ 2º Quaisquer incidentes ou dúvidas ocorridos no processo eleitoral não dirimíveis pelas disposições deste Regimento serão resolvidos pela Diretoria da SBC.

Art. 26º Compete à Diretoria:

I. planejar e promover as atividades do SBC/DA e diligenciar a obtenção de recursos para as mesmas;

II. incentivar e apoiar iniciativas e atividades dos Grupos de Estudos;

III. eleger, substituir e destituir os integrantes do SBC/DA que o representarão em eventos científicos e junto a associações médicas nacionais e internacionais;

IV. constituir comissões e grupos de trabalhos temporários, com funções de assessoria, estudo ou desempenho de atividades específicas e dispensá-los quando entender conveniente;

V. preparar as reuniões do Conselho Consultivo e da Assembleia Geral de Integrantes, encaminhando à deliberação desses órgãos os assuntos das respectivas competências;

VI. dar execução às resoluções da Assembleia Geral e do Conselho Consultivo;

VII. administrar os recursos financeiros do SBC/DA, se e quando autorizados a tanto pela Diretoria da SBC;

VIII. aprovar as normas, programas e planos de trabalho que lhe sejam submetidos pela Diretoria Científica, em relação às atividades científicas e didáticas do SBC/DA;

IX. expedir os regimentos e regulamentos previstos neste Regimento para disciplina das matérias a eles afeitas;

X. prestar contas à Diretoria da SBC, trimestralmente, em 15 de abril, 15 de julho, 15 de outubro e 15 de janeiro, detalhando todas as receitas e despesas incorridas no período;

XI. enviar à SBC, até 31 de março de cada ano, relatório sobre as atividades científicas e associativas do SBC/DA desenvolvidas no ano anterior;

XII. levar ao conhecimento dos Integrantes e dos demais Sócios da SBC, com a devida antecedência, a programação dos eventos científicos por ela elaborada e aprovada, sob forma de um plano de atividades do SBC/DA;

XIII. prover os meios necessários ao funcionamento adequado do SBC/DA;

XIV. escolher o local do Congresso da SBC/DA, ouvido o Conselho Consultivo;

XV. aprovar as propostas de filiação de novos Integrantes, ouvido o Conselho Consultivo;

XVI. aprovar os regimentos internos dos Grupos de Estudos vinculados ao SBC/DA, ouvido o Conselho Consultivo;

XVII. sugerir à AG o montante de eventual anuidade própria ao SBC/DA; e

XVIII. outras atribuições previstas neste Regimento.

Parágrafo Único. Cada membro da Diretoria deverá supervisionar os postos não eletivos que estiverem, respectivamente, abaixo de sua área de atuação, ocupados por funcionários profissionais contratados pela SBC.

Art. 27º Compete ao Presidente:

I. administrar o SBC/DA e representá-lo perante a SBC e outros órgãos médicos não vinculados à SBC;

II. convocar a AG e assinar as respectivas atas;

III. assinar os diplomas de Integrantes ao SBC/DA;

IV. empossar os novos Integrantes e a nova Diretoria; e

V. outras atribuições previstas neste Regimento.

Art. 28º Compete ao Vice-presidente:

I. substituir o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância do cargo, até nova eleição, respeitada as disposições deste Regimento;

Art 29º Compete ao Diretor Administrativo:

I. Substituir o presidente ou o vice-presidente em seus impedimentos e em caso de vacância do cargo, até nova eleição, respeitada as disposições deste Regimento;

II. supervisionar a organização e o trabalho da Secretaria;

III. coordenar os trabalhos administrativos do SBC/DA;

IV. redigir as Atas das Assembleia Geral de Integrantes e do Conselho Consultivo e assiná-las juntamente com os respectivos Presidentes;

V. redigir as Atas das Reuniões de Diretoria e assiná-las juntamente com o Presidente; e

VI. demais atividades inerentes ao cargo.

Art. 30º Compete ao Diretor Financeiro:

I. manter em ordem as finanças do SBC/DA;

II. zelar pela boa arrecadação das rendas do SBC/DA;

III. elaborar a previsão orçamentária;

IV. coordenar a elaboração dos relatórios de prestação de contas trimestrais a ser encaminhado à Diretoria da SBC, nos dias 15 de abril, 15 de julho, 15 de outubro e 15 de janeiro;

V. promover a regular aplicação dos fundos sociais;

VI. emitir e autorizar, em conjunto com o presidente, os documentos necessários à movimentação dos fundos sociais;

VII. praticar os demais atos inerentes ao desempenho de suas funções.

Art. 31º A Diretoria contará com a colaboração de uma Comissão Científica permanente.

§1º Caberá à Comissão Científica prestar apoio técnico e ético para as atividades científicas e educativas do SBC/DA.

§2º A Comissão Científica será composta pelo (i) Presidente do SBC/DA, (ii) Diretor Científico; e (iii) Diretor Administrativo e pelos seis membros indicados pela diretoria do SBC/DA por ocasião de sua posse.

Art. 32º Compete ao Diretor Científico:

I. presidir a Comissão Científica;

II. fazer a articulação entre a Diretoria, Grupos de Estudos e as Comissões sob sua direção; e

III. Colaborar com os demais Diretores no desempenho das tarefas comuns, em particular com o editor da revista oficial do SBC/DA fornecendo o suporte necessário ao seu desenvolvimento.

Art. 33º Os membros da Diretoria não auferirão proventos ou vantagens materiais pelo exercício de seus cargos.


CAPÍTULO IV – DOS GRUPOS DE ESTUDOS

Art. 34º A criação de um Grupo de Estudos é atribuição da AG, após prévia aprovação do seu regimento pela Diretoria do SBC/DA, ouvido o Conselho Consultivo.

§1º Uma vez criado o Grupo de Estudos, o seu regimento interno poderá ser a qualquer tempo alterado por determinação exclusiva da Diretoria do SBC/DA, por iniciativa própria ou mediante provocação por escrito (i) da Diretoria do Grupo de Estudos ou (ii) da maioria absoluta dos Integrantes participantes do Grupo de Estudos.
§2º Os integrantes da Diretoria do Grupo de Estudos deverão, necessariamente, pertencer às categorias de Sócios Efetivos, Fundadores e Remidos da SBC e o presidente deverá, ademais, possuir Título de Especialista SBC/AMB.
§3º Compete à AG extinguir, a qualquer tempo, um Grupo de Estudos e solicitar sua conversão em Departamento.

Art. 35º A sigla SBC/[sigla do Grupo de Estudos] precederá a denominação dos Grupos de Estudos.

Art. 36º As posses das Diretorias do SBC/DA e Grupos de Estudos deverão coincidir, dentro da primeira quinzena de janeiro.


CAPÍTULO V – DOS EVENTOS CIENTÍFICOS

Art. 37º O SBC/DA realizará, pelo menos a cada 02 (dois) anos, um congresso nacional, sob a denominação: Congresso Brasileiro de Aterosclerose SBC/DA, precedida do numeral ordinal que lhe corresponda.

Parágrafo Único: O local e a data desse evento serão escolhidos em AG, com antecedência mínima de 02 (dois) anos.

Art. 38º O congresso do SBC/DA será presidido por um integrante da SBC/DA pertencente às categorias de Sócio Efetivo, Remido ou Fundador da SBC, de reconhecida competência, comprovada experiência profissional e prestígio técnico- científico e que mantenha residência fixa na região em que irá ocorrer o evento.

Parágrafo Único: A AG elegerá o Presidente do Congresso, com 02 (dois) anos de antecedência à data de sua realização.

Art. 39º Compete ao Presidente do Congresso do SBC/DA:

I. cumprir e fazer cumprir o esquema de atividades organizado;

II. comparecer às reuniões de Diretoria para as quais for convocado, a fim de prestar informações sobre o andamento dos trabalhos preparatórios do evento e quaisquer outros assuntos concernentes;

III. presidir a sessão inaugural e a de encerramento;

IV. atuar, em nome do Departamento, devidamente autorizado por Procuração firmada pelo Presidente e pelo Tesoureiro do SBC/DA, respeitadas as disposições deste Regimento Interno; e

V. participar, como Membro Nato, da Comissão Organizadora e da Comissão Executiva da programação científica do Congresso.

Art. 40º O saldo financeiro do Congresso ou Simpósio do Departamento, quando houver, terá a destinação que lhe der a Diretoria da SBC.

Art. 41º A aprovação da programação científica final do congresso deverá ser da diretoria do SBC/DA, após a análise das sugestões encaminhadas pela comissão científica do congresso.

Art. 42º Serão realizados anualmente um simpósio internacional de aterosclerose e uma reunião científica destinada ao tema de biologia vascular, ambas sob responsabilidade e coordenação da diretoria do SBC/DA.

Parágrafo único. A diretoria do SBC/DA poderá nomear um membro integrante do SBC/DA para presidência dos referidos encontros científicos.


CAPÍTULO VII – RECURSOS E PATRIMÔNIO

Art. 43º O SBC/DA não possuirá autonomia patrimonial e financeira, distinta do patrimônio da SBC. A Diretoria da SBC poderá autorizar, em parecendo-lhes conveniente, que os recursos arrecadados pelo SBC/DA com cursos, eventos e outras atividades, bem como anuidades, sejam contabilizados em separado, para utilização futura em favor das atividades do SBC/DA.

Parágrafo Único. A cobrança de anuidade própria pelo SBC/DA deverá ser precedida de autorização pela Diretoria da SBC.

Art. 44º A Diretoria da SBC poderá autorizar a manutenção dos recursos referidos acima em conta-corrente ou de aplicação afetada ao SBC/DA, autorizando a Diretoria do SBC/DA, mediante procuração, a movimentá-los.

Art.45º A Diretoria da SBC poderá também afetar bens de seu patrimônio para utilização exclusiva ou preferencial pelo SBC/DA.

Art.46º. A SBC/DA deverá, em periodicidade trimestral, prestar contas à Diretorias da SBC, relativamente aos recursos ou bens que estas lhe autorizarem manusear diretamente, nos termos dos artigos 44 e 45 acima.”


CAPÍTULO IX – DA ALTERAÇÃO DO REGIMENTO

Art. 47º Este Regimento poderá ser a qualquer tempo alterado pela Diretoria da SBC, por iniciativa própria ou mediante provocação por escrito (i) da Diretoria do SBC/DA ou (ii) da maioria absoluta dos integrantes do SBC/DA.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Art. 1º Este estatuto entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação, vigorando, até esta data, o Regimento atual do SBC/DA.

Parágrafo Único. Os Grupos de Estudos terão o prazo de um ano, a contar da data prevista no caput, para promover em seus respectivos regimentos as eventuais alterações necessárias à adequação ao novo regimento do SBC/DA.

São Paulo, SP, em 04 de junho de 2018

Desenvolvido pela Diretoria de Tecnologia da SBC
Todos os Direitos Reservados © Copyright 2015
Sociedade Brasileira de Cardiologia | Tecnologia@cardiol.br