CAPÍTULO I –
DO DEPARTAMENTO E SEUS FINS
Art. 1º O Departamento de Aterosclerose a seguir designado pela
sigla SBC/DA é um departamento especializado da Sociedade
Brasileira de Cardiologia – SBC, sem personalidade jurídica, com
número ilimitado de integrantes e prazo indeterminado de
duração, que se regerá por este Regimento Interno e pelo
Estatuto da Sociedade Brasileira de Cardiologia”
Art. 2º O SBC/DA tem por finalidades:
I. congregar os médicos e demais profissionais da área da
Saúde que, no Brasil e no Exterior, se interessam pelas
atividades em aterosclerose, dislipidemias e afins;
II. estimular estudos, educação continuada, pesquisas
científicas e tecnológicas nas áreas mencionadas no item I;
III. promover, junto à população, a divulgação dos aspectos
epidemiológicos das doenças cardiovasculares em geral,
alertando-a para os fatores de risco a elas vinculados e
esclarecendo-as das vantagens da prevenção e tratamento;
IV. colaborar com as Instituições Públicas Municipais,
Estaduais e Federais e quaisquer entidades vinculadas aos
assuntos pertinentes à Saúde, na investigação, equacionamento e
solução dos problemas de Saúde Pública concernentes às doenças
cardiovasculares;
V. manter permanente intercâmbio técnico, científico e
associativo com entidades congêneres nacionais e internacionais;
e
VI. estabelecer diretrizes para a utilização dos
procedimentos diagnósticos e terapêuticos visando a prevenção da
aterosclerose e suas complicações.
Art. 3º O SBC/DA buscará a consecução
de seus fins mediante:
I. realização periódica de evento científico independentemente
do Congresso da SBC;
II. publicação de periódico científico-informativo;
III. incorporação ao seu quadro social de médicos,
profissionais da saúde, cientistas e pesquisadores na área de
aterosclerose; e
IV. outras atividades relacionadas com os objetivos do SBC/DA.
§ 1º O SBC/DA poderá desenvolver suas atividades em
conjunto com outros departamentos ou grupos de estudos da SBC e
com outros grupos médicos de finalidades correlatas
desvinculados da SBC, neste caso mediante convênios ou parceria
firmados pela SBC.
§ 2º Ao SBC/DA são vedadas manifestações de caráter
político-partidário, religioso ou quaisquer outras que importem
dissensões ideológicas entre seus integrantes.
CAPÍTULO II –
DOS INTEGRANTES
Art. 4º O SBC/DA é integrado por Sócios da Sociedade Brasileira de
Cardiologia – SBC, de quaisquer categorias, que se interessem
pelo estudo da Aterosclerose.
Art. 5º Os Integrantes ostentarão perante o SBC/DA, obrigatoriamente,
a mesma categoria associativa que ostentam perante a SBC, a qual
lhes conferirá perante o SBC/DA os mesmos direitos,
prerrogativas e deveres estatutários, desde que aplicáveis,
outorgados perante a SBC.
Parágrafo Único. A categoria de Integrante Fundador, perante o
SBC/DA, será ocupada pelos Sócios Efetivos da SBC que houverem
ingressado no departamento no ano de 1989, ou seja, o ano de sua
fundação.
Art. 6º Serão automaticamente excluídos do SBC/DA:
I. os Integrantes de qualquer categoria que forem excluídos do quadro
social da SBC; e
II. os Integrantes pertencentes à categoria sujeita ao pagamento das
contribuições previstas neste Regimento que deixarem de
adimpli-las durante 2 (dois) anos consecutivos.
Art. 7º O Integrante, mesmo quando no exercício de cargo de direção,
não responderá subsidiariamente pelas obrigações assumidas pelo
SBC/DA, desde que não atue com abuso de poder.
CAPÍTULO III
– DOS ÓRGÃOS
Art. 8º São
órgãos dirigentes do SBC/DA:
I. a Assembléia Geral;
II. o Conselho Consultivo;
III. Comissão Científica; e
IV. A Diretoria.
Seção I – Da
Assembléia Geral
Art. 9º A
Assembléia Geral– AG, composta pelos Integrantes do
SBC/DA que sejam Sócios Efetivos,
Remidos e Fundadores da SBC em pleno gozo de seus direitos, é o
órgão dirigente máximo do SBC/DA,
para todos os assuntos a ela afeitos de acordo com este
Regimento, bem como outros que, a critério da Diretoria,
justifiquem a sua convocação.
Art. 10º O SBC/DA realizará uma AG pelo menos uma vez ao ano,
por ocasião do Congresso Brasileiro da SBC,ou em qualquer data e
local a ser definido pela diretoria do SBC-DA.
Parágrafo único. A AG poderá, ainda
, se reunir tantas outras vezes quantas forem necessárias
durante o ano, também em data e local definido pela Diretoria do
SBC/DA.
§1º A convocação, que
precederá pelo menos dez dias da data da realização da AG, será
desformalizada, podendo ser implementada por qualquer meio
idôneo e eficiente para ciência dos Integrantes, tais como
carta, fac-símile, e-mail e aviso no site da SBC ou em
periódicos da SBC ou do SBC/DA.
§2º A convocação deverá
contemplar a pauta de assuntos a serem deliberados pela AG.
Poderão ser deliberados assuntos não incluídos na pauta se
aprovados na AG pela maioria absoluta dos Integrantes do SBC-DA
com direito a voto.
Art. 12º A AG instalar-se-a com qualquer quorum e suas deliberações
serão tomadas pela maioria simples dos Integrantes presentes,
salvo quando um quorum específico e diferenciado estiver
previsto neste Regimento.
Art. 13º Compete à AG:
I. eleger, a cada 02 (dois) anos,
os integrantes da Diretoria do SBC/DA na forma estabelecida
neste Regimento;
II. examinar e julgar o relatório e o balanço financeiro
anual apresentado pela Diretoria da SBC/DA;
III. deliberar sobre a concessão de títulos do Sócio Honorário e do
Sócio Benemérito;
IV. decidir sobre a vinculação do
SBC/DA a Sociedades Médicas Nacionais e Internacionais;
V. Deliberar sobre a manutenção do
editor e membros do corpo editorial da revista oficial do SBC-DA
“The International Journal of Atherosclerosis”.
VI. exercer qualquer outra
atribuição prevista neste Regimento e deliberar sobre os casos
omissos.
Art. 14º A AG realizar-se-á nos
seguintes locais, a definir:”
a) sede do Congresso do SBC/DA;
b) sede de qualquer evento do calendário oficial da SBC; e
c) sede (Rio de Janeiro, RJ) ou sub-sede (São Paulo, SP) da SBC,
respectivamente.
Seção II –
Do Conselho Consultivo
Art. 15º O
Conselho Consultivo será integrado pelos ex-presidentes do
SBC/DA.
Art. 16º Compete ao Conselho Consultivo proporcionar apoio técnico e
ético à Diretoria do SBC/DA, quando por ela solicitado.
Parágrafo único. A diretoria se fará representar no
conselho consultivo, sem direito a voto, nas pessoas do
presidente, do diretor administrativo e do diretor financeiro.
Art 17º Uma reunião do Conselho Consultivo deverá preceder sempre a
reunião anual da AG, prevista no artigo13.
§1º O Conselho Consultivo poderá, ainda, ser
convocado pela Diretoria, a qualquer tempo.
§2º As reuniões do Conselho Consultivo serão
presididas por um de seus membros, eleito na ocasião por seus
pares.
§3º O Conselho Consultivo ser reunirá em primeira
convocação com a presença de maioria absoluta de seus membros,
em segunda convocação, realizada após o intervalo de trinta
minutos, deliberará com qualquer número.
§4º Os pareceres do Conselho Consultivo serão
aprovados por maioria de votos dos presentes, não sendo aceito
voto por procuração.
§5º As atas das reuniões do Conselho Consultivo serão
transcritas em livro próprio, sob a responsabilidade do Diretor
Administrativo do SBC/DA.
Sessão III – Da
Comissão Científica
Art. 20º A Comissão Científica
será constituída por 06 (seis) membros, indicados pela Diretoria
do SBC/DA, sob a coordenação de seu Diretor Científico.
Art. 21º Compete à Comissão Científica prestar apoio técnico-científico
à Diretoria do SBC/DA sempre que solicitada.
Seção IV – Da
Diretoria
Art. 22º A Diretoria em exercício é o Órgão Executivo do SBC/DA e
compõe-se do Presidente, do Vice-Presidente, do Diretor
Administrativo, do Diretor Financeiro e do Diretor Científico.
Parágrafo Único Os seguintes cargos de confiança serão
preenchidos após indicação da Diretoria: Diretor de Comunicação,
Diretor de Educação Médica Continuada, Representante do SBC-DA
junto aos Organismos Internacionais ligados à Aterosclerose
dentre os quais a International Atherosclerosis Society (IAS),
Representante do SBC-DA junto às Sociedades Latino-Americana (SOLAT)
e Ibero-Americana (SILAT) de Aterosclerose.
Art. 23º A eleição para o cargo de
Presidente e Diretoria do SBC-DA será realizada a cada 02 (dois)
anos, via internet, com a duração de 07 (sete) dias
consecutivos, terminando 30 (trinta) dias antes do 1° (primeiro)
dia do Congresso da SBC ou equivalente, na forma prescrita pelo
Regulamento Eleitoral da SBC.
§ 1° O voto será secreto, sendo vedado o voto por procuração;
§ 2° Os membros da Diretoria poderão ser reeleitos, exceto o
Presidente do SBC/DA;
§ 3° Fica vedado, a qualquer época, o exercício de um segundo mandato
presidencial;
§4º Possuem o direito de votar e ser votados apenas os Integrantes
do SBC/DA que forem Sócios Efetivos, Remidos e Fundadores em
pleno gozo de seus direitos previstos no Estatuto da SBC.
Art. 24º O mandato da Diretoria será de dois anos, coincidindo sempre
com o mandato da Diretoria da SBC.
Art 25º Os integrantes da Diretoria deverão pertencer às
categorias de Sócios Efetivos, Remidos ou Fundadores da SBC/DA
que detenham, há mais de 05 (cinco) anos, a condição de Sócio
Efetivo SBC/Da e estejam em pleno gozo de seus direitos
previstos no Estatuto da SBC.. O presidente da Diretoria deverá,
ademais, possuir o Título de Especialista da SBC/AMB.
§ 1º O processo eleitoral não se anulará se os prazos previstos nos
artigos acima sofrerem pequenos ajustes considerados razoáveis e
necessários pela Diretoria em cada caso.
§ 2º Quaisquer incidentes ou dúvidas ocorridos no processo eleitoral
não dirimíveis pelas disposições deste Regimento serão
resolvidos pela Diretoria da SBC.
Art. 26º Compete
à Diretoria:
I. planejar e promover as atividades do SBC/DA e diligenciar a
obtenção de recursos para as mesmas;
II. incentivar e apoiar iniciativas e atividades dos Grupos de
Estudos;
III. eleger, substituir e destituir os integrantes do SBC/DA que o representarão em eventos
científicos e junto a associações médicas nacionais e
internacionais;
IV. constituir comissões e grupos de trabalhos temporários, com
funções de assessoria, estudo ou desempenho de atividades
específicas e dispensá-los quando entender conveniente;
V. preparar as reuniões do Conselho Consultivo e da Assembléia
Geral de Integrantes, encaminhando à deliberação desses órgãos
os assuntos das respectivas competências;
VI. dar execução às resoluções da Assembléia Geral e do
Conselho Consultivo;
VII. administrar os recursos financeiros do SBC/DA, se e quando
autorizados a tanto pela Diretoria da SBC;
VIII. aprovar as normas, programas e planos de trabalho que lhe
sejam submetidos pela Diretoria Científica, em relação às
atividades científicas e didáticas do SBC/DA;
IX. expedir os regimentos e regulamentos previstos neste
Regimento para disciplina das matérias a eles afeitas;
X. prestar contas à Diretoria da SBC, trimestralmente, em 15 de
abril, 15 de julho, 15 de outubro e 15 de janeiro, detalhando
todas as receitas e despesas incorridas no período;
XI. enviar à SBC, até 31 de março de cada ano, relatório sobre
as atividades científicas e associativas do SBC/DA desenvolvidas
no ano anterior;
XII. levar ao conhecimento dos Integrantes e dos demais Sócios
da SBC, com a devida antecedência, a programação dos eventos
científicos por ela elaborada e aprovada, sob forma de um plano
de atividades do SBC/DA;
XIII. prover os meios necessários ao funcionamento adequado do
SBC/DA;
XIV. escolher o local do Congresso da SBC/DA, ouvido o Conselho
Consultivo;
XV. aprovar as propostas de filiação de novos Integrantes,
ouvido o Conselho Consultivo;
XVI. aprovar os regimentos internos dos Grupos de Estudos
vinculados ao SBC/DA, ouvido o Conselho Consultivo;
XVII. sugerir à AG o montante de eventual anuidade própria ao
SBC/DA; e
XVIII. outras atribuições previstas neste Regimento.
Parágrafo Único. Cada membro da Diretoria deverá supervisionar
os postos não eletivos que estiverem, respectivamente, abaixo de
sua área de atuação, ocupados por funcionários profissionais
contratados pela SBC.
Art. 27º Compete
ao Presidente:
I. administrar o SBC/DA e representá-lo perante a SBC e outros
órgãos médicos não vinculados à SBC;
II. convocar a AG e assinar as respectivas atas;
III. assinar os diplomas de Integrantes ao SBC/DA;
IV. empossar os novos Integrantes e a nova Diretoria; e
V. outras atribuições previstas neste Regimento.
Art. 28º Compete
ao Vice-presidente:
I. substituir o Presidente em seus impedimentos e em caso de
vacância do cargo, até nova eleição, respeitada as disposições
deste Regimento;
Art 29º Compete ao Diretor Administrativo:
I. Substituir o presidente ou o vice-presidente em seus
impedimentos e em caso de vacância do cargo, até nova eleição,
respeitada as disposições deste Regimento;
II. supervisionar a organização e o trabalho da Secretaria;
III. coordenar os trabalhos administrativos do SBC/DA;
IV. redigir as Atas das Assembléia Geral de Integrantes e do
Conselho Consultivo e assiná-las juntamente com os respectivos
Presidentes;
V. redigir as Atas das Reuniões de Diretoria e assiná-las
juntamente com o Presidente; e
VI. demais atividades inerentes ao cargo.
Art. 30º Compete
ao Diretor Financeiro:
I. manter em ordem as finanças do SBC/DA;
II. zelar pela boa arrecadação das rendas do SBC/DA;
III. elaborar a previsão orçamentária;
IV. coordenar a elaboração dos relatórios de prestação de
contas trimestrais a ser encaminhado à Diretoria da SBC, nos
dias 15 de abril, 15 de julho, 15 de outubro e 15 de janeiro;
V. promover a regular aplicação dos fundos sociais;
VI. emitir e autorizar, em conjunto com o presidente, os
documentos necessários à movimentação dos fundos sociais;
VII. praticar os demais atos inerentes ao desempenho de suas
funções.
Art. 31º A Diretoria contará com a colaboração de uma Comissão
Científica permanente.
§1º Caberá à Comissão Científica prestar apoio técnico e
ético para as atividades científicas e educativas do SBC/DA.
§2º A Comissão Científica será composta pelo (i)
Presidente do SBC/DA, (ii) Diretor Científico; e (iii) Diretor
Administrativo e pelos seis membros indicados pela diretoria do
SBC/DA por ocasião de sua posse.
Art. 32º Compete
ao Diretor Científico:
I. presidir a Comissão Científica;
II. fazer a articulação entre a Diretoria, Grupos de Estudos e
as Comissões sob sua direção; e
III. Colaborar com os demais Diretores no desempenho das tarefas comuns,
em particular com o editor da revista oficial do SBC-DA
fornecendo o suporte necessário ao seu desenvolvimento.
Art. 33º Os membros da Diretoria não auferirão proventos ou
vantagens materiais pelo exercício de seus cargos.
CAPÍTULO IV –
DOS GRUPOS DE ESTUDOS
Art. 34º A criação de um Grupo de Estudos é atribuição da AG, após
prévia aprovação do seu regimento pela Diretoria do SBC/DA,
ouvido o Conselho Consultivo.
§1º Uma vez criado o Grupo de Estudos, o seu regimento interno
poderá ser a qualquer tempo alterado por determinação exclusiva
da Diretoria do SBC/DA, por iniciativa própria ou mediante
provocação por escrito (i) da Diretoria do Grupo de Estudos ou
(ii) da maioria absoluta dos Integrantes participantes do Grupo
de Estudos.
§2º Os integrantes da Diretoria do Grupo de Estudos
deverão, necessariamente, pertencer às categorias de Sócios
Efetivos, Fundadores e Remidos da SBC e o presidente deverá,
ademais, possuir Título de Especialista SBC/AMB.
§3º Compete à AG extinguir, a qualquer tempo, um Grupo de
Estudos e solicitar sua conversão em Departamento.
Art. 35º A sigla SBC/[sigla do Grupo de Estudos] precederá a
denominação dos Grupos de Estudos.
Art. 36º As posses das Diretorias do SBC/DA e Grupos de Estudos
deverão coincidir, dentro da primeira quinzena de janeiro.
CAPÍTULO V – DOS
EVENTOS CIENTÍFICOS
Art. 37º O SBC-DA realizará, pelo menos a cada 02 (dois) anos, um
congresso nacional, sob a denominação: Congresso Brasileiro de
Aterosclerose SBC-DA, precedida do numeral ordinal que lhe
corresponda.
Parágrafo Único: O local e a data desse evento serão escolhidos
em AG, com antecedência mínima de 02 (dois) anos.
Art. 38º O congresso do SBC/DA será presidido por um integrante da
SBC/DA pertencente às categorias de Sócio Efetivo, Remido ou
Fundador da SBC, de reconhecida competência, comprovada
experiência profissional e prestígio técnico-científico e que
mantenha residência fixa na região em que irá ocorrer o evento.
Parágrafo Único: A AG elegerá o Presidente do Congresso, com 02
(dois) anos de antecedência à data de sua realização.
Art. 39º Compete ao Presidente do Congresso do SBC/DA:
I. cumprir e fazer cumprir o esquema de atividades organizado;
II. comparecer às reuniões de Diretoria para as quais for convocado, a fim de prestar informações sobre o andamento dos trabalhos preparatórios do evento e quaisquer outros assuntos concernentes;
III. presidir a sessão inaugural e a de encerramento;
IV. atuar, em nome do Departamento, devidamente autorizado por
Procuração firmada pelo Presidente e pelo Tesoureiro do SBC-DA,
respeitadas as disposições deste Regimento Interno; e
V. participar, como Membro Nato, da Comissão Organizadora e da
Comissão Executiva da programação científica do Congresso.
Art. 40º O saldo financeiro do Congresso ou Simpósio do Departamento,
quando houver, terá a destinação que lhe der a Diretoria da SBC.
Art. 41º A aprovação da programação científica final do congresso
deverá ser da diretoria do SBC-DA, após a análise das sugestões
encaminhadas pela comissão científica do congresso.
Art. 42º Serão realizados anualmente um simpósio internacional de
aterosclerose e uma reunião científica destinada ao tema de
biologia vascular, ambas sob responsabilidade e coordenação da
diretoria do SBC-DA.
Parágrafo único. A diretoria do SBC-DA poderá nomear um
membro integrante do SBC-DA para presidência dos referidos
encontros científicos.
CAPÍTULO VII –
RECURSOS E PATRIMÔNIO
Art. 43º O SBC/DA não possuirá autonomia
patrimonial e financeira, distinta do patrimônio da SBC. A
Diretoria da SBC poderá autorizar, em parecendo-lhes
conveniente, que os recursos arrecadados pelo SBC/DA com cursos,
eventos e outras atividades, bem como anuidades, sejam
contabilizados em separado, para utilização futura em favor das
atividades do SBC/DA.
Parágrafo Único. A cobrança de
anuidade própria pelo SBC/DA deverá ser precedida de autorização
pela Diretoria da SBC.
Art. 44º A Diretoria da SBC poderá autorizar
a manutenção dos recursos referidos acima em conta-corrente ou
de aplicação afetada ao SBC/DA, autorizando a Diretoria do
SBC-DA, mediante procuração, a movimentá-los.
Art.45º A Diretoria da SBC poderá também
afetar bens de seu patrimônio para utilização exclusiva ou
preferencial pelo SBC/DA.
Art.46º. A SBC/DA deverá, em
periodicidade trimestral, prestar contas à Diretorias da SBC,
relativamente aos recursos ou bens que estas lhe autorizarem
manusear diretamente, nos termos dos artigos 44 e 45 acima.”
CAPÍTULO IX – DA
ALTERAÇÃO DO REGIMENTO
Art. 47º Este Regimento poderá ser a qualquer tempo alterado
pela Diretoria da SBC, por iniciativa própria ou mediante
provocação por escrito (i) da Diretoria do SBC/DA ou (ii) da
maioria absoluta dos integrantes do SBC/DA.
DISPOSIÇÃO
TRANSITÓRIA
Art. 1º Este estatuto entrará em vigor imediatamente após a sua
aprovação, vigorando, até esta data, o Regimento atual do
SBC/DA.
Parágrafo Único. Os Grupos de Estudos terão o prazo de um ano, a
contar da data prevista no caput, para promover em seus
respectivos regimentos as eventuais alterações necessárias à
adequação ao novo regimento do SBC/DA.
Rio de Janeiro, RJ, em 20 de maio de 2005
040730.rto.ctto.regimento.departamento
arterosclerose
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