Regimento Interno


Regimento Interno do Grupo de Estudos dm Coronariopatias, Emergências e Terapia Intensiva da Sociedade Brasileira de Cardiologia – SBC/GECETI


CAPÍTULO I – DO GRUPO DE ESTUDOS E SEUS FINS

Art. 1 O Grupo de Estudos em Coronaropatias, Emergências Cardiovasculares e Terapia Intensiva, filiado ao Departamento de Cardiologia Clínica – SBC/DCC da Sociedade Brasileira de Cardiologia – SBC, a seguir designado pela sigla SBC/GECETI, sem personalidade jurídica, com número ilimitado de integrantes e prazo indeterminado de duração, reger-se-á pelo presente Regimento Interno, pelo Regimento do SBC/DCC e pelo Estatuto da SBC.

Parágrafo Único. O SBC/GECETI terá escritório na Cidade de São Paulo.

Art. 2 São objetivos do SBC/GECETI:

I – promover a reunião e a coordenação dos Sócios da SBC que se dedicam ao estudo das áreas de coronariopatias, emergências e terapia intensiva cardiológicas.

II – promover pesquisas relacionadas a todos os aspectos das áreas das doenças coronárias agudas e crônicas, das emergências cardiológicas e da medicina intensiva em cardiologia.

III – promover a divulgação, junto ao público, dos aspectos epidemiológicos das doenças cardiovasculares, alertando-o para os fatores de risco a elas vinculados e esclarecendo-o quanto às possibilidades de prevenção e tratamento;

IV - promover, no mínimo, uma reunião científica anual;

V – promover intercâmbio com outros grupos, departamentos, sociedades e organizações médicas e paramédicas não governamentais com interesse nas áreas de coronariopatias, emergências e terapia intensiva.

VI – normatizar os procedimentos técnicos e médicos dentro da área específica, para padronização de critérios.

VII – zelar pelo nível ético, eficiência técnica e exercício profissional da área; e

VIII – coordenar, , dentro da sua área específica de atuação, e contribuir, em áreas afins, para a elaboração de diretrizes da SBC para diagnóstico e tratamento.

IX – contribuir para a programação científica dos eventos oficiais da SBC.

§1º O SBC/GECETI poderá desenvolver suas atividades em conjunto com outros grupos de estudos ou departamentos da SBC e com outros grupos médicos de finalidades correlatas desvinculados da SBC, nesse caso mediante convênios ou parceria firmados pela SBC.

§2º Ao SBC/GECETI são vedadas manifestações de caráter político-partidário, religioso ou quaisquer outras que importem dissensões ideológicas entre seus integrantes.


CAPÍTULO II – DOS INTEGRANTES


Art. 3 O SBC/GECETI é integrado por Sócios da Sociedade Brasileira de Cardiologia – SBC, de quaisquer categorias, membros do SBC/DCC, que se interessem pelo estudo das áreas de coronariopatias, emergências e terapia intensiva cardiológicas.

Art. 4 Para filiar-se ao SBC/GECETI, o candidato a Membro do Grupo deverá preencher formulário de inscrição e submetê-lo à aprovação da Diretoria do SBC/GECETI.

Art. 5 Os Integrantes ostentarão perante o SBC/GECETI, obrigatoriamente, a mesma categoria associativa que ostentam perante a SBC, a qual lhes conferirá perante o SBC/GECETI os mesmos direitos, prerrogativas e deveres estatutários, desde que aplicáveis, outorgados perante a SBC.


Art. 6 Serão automaticamente excluídos do SBC/GECETI:

I – os Integrantes de qualquer categoria que forem excluídos do quadro social da SBC; e

II – os membros do GECETI que ficarem inadimplentes, durante 2 (dois) anos consecutivos, caso o grupo opte por cobrança de anuidade, nos termos do artigo 27, parágrafo único.

Art. 7 O Membro do Grupo, mesmo quando no exercício de cargo de direção, não responderá subsidiariamente pelas obrigações assumidas pelo SBC/GECETI, desde que não atue com abuso de poder.


CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS


Art. 8 São órgãos do SBC/GECETI:

I – a Assembléia Geral – AG; e
II – a Diretoria Executiva.


Seção I – Assembléia Geral.

Art. 9 A Assembléia Geral de Membros – AG, composta pelos Membros do SBC/GECETI que sejam Sócios Efetivose Remidos da em pleno gozo de seus direitos, é o órgão dirigente máximo do SBC/GECETI para todos os assuntos a ela afeitos de acordo com este Regimento, bem como outros que, a critério da Diretoria, justifiquem a sua convocação.

Art. 10 A AG se reunirá pelo menos uma vez ao ano, por ocasião do seu Encontro Científico, quando houver naquele ano, ou em qualquer data e local ser definido pela Diretoria do SBC/GECETI, quando não houver.

Parágrafo Único. A AG poderá, ainda, reunir-se tantas outras vezes quantas forem necessárias durante o ano, também em data e local definido pela Diretoria do SBC/GECETI.

Art. 11 A AG será sempre convocada pela Diretoria do SBC/GECETI, de ofício ou a pedido escrito de dez por cento dos Membros do SBC/GECETI com direito a voto.

§1º A convocação, que precederá pelo menos dez dias da data de realização da AG, poderá ser implementada por qualquer meio idôneo e eficiente para a ciência dos Membros , tais como carta, fac-símile, e-mail e aviso no site da SBC ou em periódicos da SBC, do SBC/DCC ou do SBC/GECETI.

§2º A convocação deverá contemplar a pauta de assuntos a serem deliberados pela AG. Poderão ser deliberados assuntos não incluídos na pauta se aprovados na AG pela maioria absoluta dos Membros do SBC/GECETI com direito a voto.

Art. 12 A AG instalar-se-á com qualquer quorum e suas deliberações serão tomadas por maioria simples dos Membros presentes, salvo quando quorum específico e diferenciado estiver previsto neste Regimento.



Art. 13 Compete à AG:

I – examinar e aprovar o relatório de atividades e o balanço financeiro apresentados pela Diretoria do SBC/GECETI;

II – eleger a Diretoria do SBC/GECETI

III – eleger o Presidente do Encontro Científico do SBC/GECETI;

IV – opinar e decidir sobre as moções apresentadas pelos integrantes;

V – decidir sobre o pedido de conversão do SBC/GECETI em Departamento, a ser formulado pela Diretoria do SBC/GECETI aos órgãos competentes da SBC;

VI – decidir sobre a cobrança de anuidade própria, a ser solicitada às Diretorias do SBC/DCC e da SBC, conforme artigo 27, parágrafo único; e

VII – deliberar sobre casos omissos e sobre os casos que lhes remeta a Diretoria do SBC/GECETI.

Parágrafo Único. As deliberações tomadas pela AG serão transcritas em ata assinada pelo Presidente e Secretário da AG, eleitos pelos associados presentes, e pelo Diretor Primeiro Secretário do SBC/GECETI.


Seção II – Diretoria Executiva.


Art. 14 A Diretoria é o órgão executivo do SBC/GECETI e compõe-se do Presidente, do Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Tesoureiro, Diretor Científico e Diretor de Comunicação.

Parágrafo Único. Os membros da Diretoria não auferirão proventos ou vantagens materiais de qualquer natureza no exercício de seus cargos.

Art. 15 A Diretoria do SBC/GECETI terá mandato de dois anos, coincidentes sempre com os mandatos das Diretorias do SBC/DCC e da SBC.

§1º Os membros eleitos da Diretoria poderão ser reeleitos, a qualquer tempo, para o mesmo ou qualquer outro cargo de Diretoria, sendo vedado mais de um mandato consecutivo para um mesmo cargo.

§2º Os integrantes da Diretoria deverão pertencer às categorias de Sócios Efetivos ou Remidos da SBC, e deverão possuir Título de Especialista SBC/AMB.


Art. 16 Compete à Diretoria:

I – planejar e promover as atividades do SBC/GECETI, e diligenciar a obtenção de recursos para as mesmas;

II – apreciar os processos de admissão ou exclusão de Membros do SBC/GECETI ;

III – apresentar à AG os relatórios de atividades, de prestação de contas, e o balanço financeiro anuais do SBC/GECETI;

IV – constituir Comissões e Grupos de Trabalho temporários, com funções de assessoria, estudo ou desempenho de atividades específicas, e dispensá-los quando entender conveniente;

V – preparar as reuniões da AG e encaminhar-lhe à deliberação os assuntos de sua competência;

VI – dar execução às resoluções da AG;

VII – aprovar normas, programas e planos de trabalho em relação às atividades científicas e didáticas do SBC/GECETI;

VIII – regulamentar matérias de sua competência, expedindo, para tanto, resoluções e informes que se fizerem necessários;

IX – sugerir à AG o montante de eventual anuidade própria ao SBC/GECETI;

X – levar ao conhecimento dos integrantes, com a devida antecedência, a programação dos eventos científicos do SBC/GECETI; e

XI – outras atribuições previstas neste Regimento.

Art. 17 Compete ao Presidente:

I – administrar o SBC/GECETI e representá-lo perante o SBC/DCC, a SBC e outros órgãos médicos não vinculados à SBC;

II – convocar a AG e assinar as respectivas atas;

III – assinar os diplomas dos integrantes do SBC/GECETI;

IV – empossar os novos integrantes e a nova Diretoria; e

V – outras atribuições previstas neste Regimento.Art. 18 Compete ao Vice-Presidente
I – substituir o Presidente nos seus impedimentos e, em caso de vacância do cargo, até novas eleições;
II – desimcumbir-se das missões que lhe forem atribuídas pela Diretoria em exercício.

Art. 19Compete ao Primeiro Secretário:

I – representar o SBC/GECETI junto ao SBC/FUNCOR, participando de suas reuniões quando convidado; e

II – exercer as demais atividades inerentes ao cargo.


Art. 20 Compete ao Segundo Secretário:

I – substituir o Primeiro Secretário na impossibilidade do mesmo, nas atividades
inerentes ao cargo e suas competências.


Art. 21Compete ao Tesoureiro:

I – manter em ordem as finanças do SBC/GECETI;

II – zelar pela boa arrecadação das rendas do SBC/GECETI;

III – elaborar a previsão orçamentária, o balanço e promover a regular aplicação dos fundos sociais;

IV – emitir e assinar, em conjunto com o presidente, os cheques e documentos necessários à movimentação dos fundos sociais, sempre que implantado o disposto no artigo 27; e

V – Supervisionar a parte financeira de todas as atividades científicas remuneradas desenvolvidas pelo SBC/GECETI

VI – praticar os demais atos inerentes ao desempenho de suas funções.

Parágrafo Único. Os balanços do SBC/GECETI serão encerrados em 31 de dezembro de cada ano, sendo encaminhados à apreciação das Diretorias da SBC e do SBC/DCC.

Art 22 Compete ao Diretor Científico:

I – Promover a organização de reuniões e outras atividades científicas abrangendo
as áreas de interesse do SBC/GECETI

II – Representar o SBC/GECETI, juntamente com o Presidente, na programação das atividades científicas doDCC/DCC

III – Encaminhar as sugestões para as atividades científicas da SBC, após obtê-las
junto aos membros do SBC/GECETI


Art 23 Compete ao Diretor de Comunicação

I – Manter contacto com outros grupos de estudos e departamentos da SBC, bem como com outros órgãos e Sociedades Médicas nacionais e internacionais com atividades nas áreas de interesse do SBC/GECETI.


II – Divulgar as atividades do SBC/GECETI junto aos órgãos de comunicação, principalmente os da SBC.

Art. 23 A Diretoria do SBC/GECETI poderá reunir-se por meio de conferência telefônica, videoconferência, correio eletrônico ou outras formas de comunicação interativa que prescindam da presença física de seus membros em um mesmo recinto, inclusive para votar resoluções e de qualquer forma deliberar.


CAPÍTULO IV – DOS EVENTOS CIENTÍFICOS


Art. 24O SBC/GECETI realizará, sempre que possível e conveniente, pelo menos um Encontro Científico anual.

§1º O local do Encontro Científico será escolhido pela Diretoria com antecedência de, no mínimo, 4 (quatro) meses.

§2º O Encontro Científico será presidido por um Integrante do SBC/DCC pertencente às categorias de Sócio Efetivo ou Remido da SBC, de comprovada experiência, prestígio científico e profissional, eleito pela AG realizada no ano anterior.

§3º A escolha do presidente do Encontro Científico poderá recair sobre o próprio Presidente do SBC/GECETI.

Art. 25A Programação Científica do Encontro Científico será de responsabilidade da Diretoria do SBC/GECETI e do Presidente do Encontro Científico, que poderão convidar, a seu critério, outros Sócios da SBC para participarem da sua elaboração.

Art. 26A Diretoria do SBC/GECETI deverá encaminhar às Diretorias do SBC/DCC e da SBC, com no mínimo noventa dias de antecedência do início do Encontro Científico:

I – a proposta orçamentária do evento;

II – a indicação do local do evento;

III – a exposição do planejamento financeiro, administrativo e infra-estrutura local de apoio ao evento;

IV – a aprovação da Sociedade Estadual de Cardiologia no Estado; e

V – a Programação Científica do evento.

Art. 27A administração e o controle financeiro do Encontro Científico será de competência da Diretoria do SBC/GECETI

Art. 28Cabe ao Presidente do Encontro Científico do SBC/GECETI

I – cooperar com o esquema de atividades organizado pela Central de Eventos;

II – comparecer às reuniões de Diretoria para as quais for convocado, a fim de informar sobre o andamento dos trabalhos preparatórios do Encontro Científico e demais assuntos pertinentes;

III – presidir a sessão inaugural e a de encerramento; e

IV – atuar em nome do SBC/GECETI, devidamente autorizado por procuração assinada pelo Presidente e pelo Diretor Financeiro do SBC/GECETI, respeitadas as disposições deste regimento.

Art. 29O saldo financeiro do Encontro Científico, quando houver, terá a destinação que lhe der a Diretoria da SBC/GECETI, de comum acordo com Diretorias da SBC/DCC e da SBC, conforme o Art 30


CAPÍTULO V – DOS RECURSOS E PATRIMÔNIO


Art. 30O SBC/GECETI não possuirá autonomia patrimonial e financeira, distinta do patrimônio da SBC. As Diretorias do SBC/DCC e da SBC poderão autorizar que os recursos arrecadados pelo SBC/GECETI com cursos, eventos e outras atividades sejam contabilizados em separado, para utilização futura em favor das atividades do SBC/GECETI.

Parágrafo Único. Mediante autorização da Diretoria da SBC e da Diretoria do SBC/DCC, o SBC/GECETI poderá estipular anuidades próprias a serem cobradas de seus integrantes, as quais poderão variar de acordo com a categoria de sócio da SBC, conforme previsto no Estatuto da SBC.

Art. 31As Diretorias do SBC/DCC e da SBC poderão autorizar a manutenção dos recursos referidos acima em conta-corrente ou de aplicação afetada ao SBC/GECETI, autorizando a Diretoria do SBC/GECETI, mediante procuração, a movimentá-los.

Art. 32As Diretorias do SBC/DCC e da SBC poderão também afetar bens de seu patrimônio para utilização exclusiva ou preferencial pelo SBC/GECETI.

Art. 33O SBC/GECETI deverá, em periodicidade semestral, prestar contas às Diretorias do SBC/DCC e da SBC relativamente aos recursos ou bens que estas lhe autorizarem manusear diretamente, nos termos dos artigos 28 e 29 acima.


CAPÍTULO VI – DA EXTINÇÃO DO SBC/GECETI


Art. 34O SBC/GECETI poderá ser extinto a qualquer tempo, pela Assembléia Geral – AG do SBC/DCC.

Parágrafo Único. Extinto o SBC/DCC, todos os recursos e bens a ele afetados verterão à SBC.


CAPÍTULO VII – DA ALTERAÇÃO DO REGIMENTO

Art. 35Este Regimento poderá ser a qualquer tempo alterado pela Diretoria da SBC e/ou da SBC/DCC, por iniciativa própria ou mediante provocação por escrito (i) da Diretoria do SBC/GECETI ou (ii) da maioria absoluta dos Membros do SBC/GECETI.

Art. 36A emenda ou projeto de reforma do regimento, quando elaborada nos termos dos itens (i) e (ii) do artigo 32, deverá ser entregue à Diretoria do SBC/DCC, a quem caberá aprovar ou arquivar a proposta.

Parágrafo Único. As alterações deste regimento serão divulgadas pela Diretoria do SBC/DCC por qualquer dos meios relacionados no artigo 11, §1º.

Art. 37A Diretoria da SBC poderá alterar ou rever, a qualquer tempo, as deliberações tomadas pelos órgãos do SBC/GECETI e dirimirá quaisquer controvérsias oriundas da interpretação deste Regimento.


DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Este regimento entrará em vigor em [...] de [...] de [...], vigorando, até esta data, o regimento atual do SBC/GECETI.