Regimento Interno
DEPARTAMENTO DE CARDIOGERIATRIA DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE
CARDIOLOGIA – SBC/DECAGE
CAPÍTULO I – DO DEPARTAMENTO E SEUS FINS
Art. 1º O Departamento de Cardiogeriatria, a seguir designado pela sigla
SBC/DECAGE, é um Departamento especializado da Sociedade Brasileira de
Cardiologia – SBC, sem personalidade jurídica, com número ilimitado de
integrantes e prazo indeterminado de duração, que se regerá por este
Regimento Interno e pelo Estatuto da Sociedade Brasileira de Cardiologia.
Art. 2º O SBC/DECAGE terá escritório na Rua Ipu, 32, Botafogo, CEP
22281-040, Cidade do Rio de Janeiro – RJ .
Art. 3º O SBC/ DECAGE tem por finalidades:
Congregar os médicos e demais profissionais da saúde que exerçam suas
atividades na área de cardiogeriatria e relacionadas;
Constituir um fórum para a apresentação da pesquisa básica, clínica e
epidemiológica nessa área;
Promover e facilitar o treinamento formal dos médicos, cientistas e
profissionais paramédicos na área de Cardiogeriatria;
Obter recursos para o desenvolvimento dos objetivos finais do Departamento;
Promover intercâmbio com outros Departamentos, Sociedades e Organizações Não
Governamentais com interesse na Cardiogeriatria.
Art. 4º O SBC/DECAGE buscará a consecução de seus fins mediante:
I – Realização periódica de Congresso, independentemente do Congresso da
SBC;
II – Publicação de periódico científico-informativo; e
III – Outras atividades relacionadas com os objetivos do SBC/DECAGE.
§ 1º O SBC/DECAGE poderá desenvolver suas atividades em conjunto com outros
departamentos ou grupos de estudos da SBC e com outros grupos médicos de
finalidades correlatas desvinculados da SBC, neste caso mediante convênios
ou parceria firmados pela SBC.
§ 2º Ao SBC/DECAGE são vedadas manifestações de caráter político-partidário,
religioso ou quaisquer outras que importem dissensões ideológicas entre seus
integrantes.
CAPÍTULO II – DOS INTEGRANTES
Art. 5º O SBC/DECAGE é integrado por Sócios da Sociedade Brasileira de
Cardiologia – SBC, de quaisquer categorias, que se interessem pelo estudo
de(a) Cardiogeriatria.
Art. 6º Para filiar-se ao SBC/DECAGE ,o candidato a Integrante deverá
preencher formulário de inscrição e submetê-lo à aprovação da Diretoria do
SBC/DECAGE .
Art. 7º Os Integrantes ostentarão perante o SBC/DECAGE, obrigatoriamente, a
mesma categoria associativa que ostentam perante a SBC, a qual lhes
conferirá perante o SBC/DECAGE os mesmos direitos, prerrogativas e deveres
estatutários, desde que aplicáveis, outorgados perante a SBC.
Parágrafo Único. A categoria de Integrante Fundador, perante o SBC/DECAGE,
será ocupada pelos Sócios Efetivos da SBC que houverem ingressado no
departamento no ano de sua fundação.
Art. 8º Serão automaticamente excluídos do SBC/DECAGE,
I – os Integrantes de qualquer categoria que forem excluídos do quadro
social da SBC; e
II – os Integrantes pertencentes à categoria sujeita ao pagamento das
contribuições previstas neste Regimento que deixarem de adimpli-las durante
2 (dois) anos consecutivos.
Art. 9º O Integrante, mesmo quando no exercício de cargo de direção, não
responderá subsidiariamente pelas obrigações assumidas pelo SBC/DECAGE,
desde que não atue com abuso de poder.
CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS
Art.10 São órgãos dirigentes do SBC/DECAGE:
I – a Assembléia Geral de Integrantes;
II – o Conselho Consultivo; e
III – a Diretoria.
Seção I – Da Assembléia Geral de Integrantes
Art.11 A Assembléia Geral de Integrantes – AG, composta pelos Integrantes do
SBC/DECAGE que sejam Sócios Efetivos, Remidos e Fundadores da SBC em pleno
gozo de seus direitos, é o órgão dirigente máximo do SBC/DECAGE , para todos
os assuntos a ela afeitos de acordo com este Regimento, bem como outros que,
a critério da Diretoria, justifiquem a sua convocação.
Art. 12 A AG se reunirá pelo menos uma vez ao ano, por ocasião do Congresso
Brasileiro de Cardiologia.
Parágrafo Único. A AG poderá, ainda, reunir-se tantas outras vezes quantas
forem necessárias durante o ano, também em data e local definido pela
Diretoria do SBC/DECAGE
Art. 13 A AG será sempre convocada pela Diretoria do SBC/DECAGE ,de ofício
ou a pedido escrito de dez por cento dos Integrantes do SBC/DECAGE com
direito a voto.
§1º A convocação, que precederá pelo menos dez dias da data de realização da
AG, será desformalizada, podendo ser implementada por qualquer meio idôneo e
eficiente para a ciência dos Integrantes, tais como carta, fac-símile,
e-mail e aviso no site da SBC/DECAGE.
§2º A convocação deverá contemplar a pauta de assuntos a serem deliberados
pela AG. Poderão ser deliberados assuntos não incluídos na pauta se
aprovados na AG pela maioria absoluta dos Integrantes do SBC/DECAGE com
direito a voto.
Art. 14 A AG instalar-se-á com qualquer quorum e suas deliberações serão
tomadas por maioria simples dos Integrantes presentes, salvo quando quorum
específico e diferenciado estiver previsto neste Regimento.
Art. 15 Compete à AG:
I – deliberar acerca de todos os assuntos de interesse do SBC/DECAGE;
II – examinar e julgar os relatório de atividades e as contas apresentadas
pela Diretoria do SBC/DECAGE;
III – eleger, a cada dois anos, os integrantes da Diretoria do SBC/DECAGE;
IV – eleger o Presidente do Congresso;
V – aprovar a criação e extinção de Grupos de Estudos, ouvido o Conselho
Consultivo;
VI – decidir sobre a cobrança e valor de eventual anuidade própria, a ser
solicitada à Diretoria da SBC; e
VII – exercer qualquer outra atribuição prevista neste Regimento, deliberar
sobre casos omissos e sobre outras matérias que a Diretoria entender
conveniente.
Parágrafo Único. As atas da AG serão transcritas em livro próprio, sob a
responsabilidade do Secretário do SBC/DECAGE ,na forma do artigo 28, inciso
IV.
Seção II – Do Conselho Consultivo
Art. 16 O Conselho Consultivo será composto pelos 4 (quatro) últimos
presidentes do SBC/DECAGE e os 4 (quatro) últimos presidentes do Congresso.
Parágrafo Único. A Diretoria se fará representar no Conselho Consultivo, sem
direito a voto, nas pessoas do Presidente, do Secretário e Tesoureiro.
Art. 17 Uma reunião do Conselho Consultivo deverá sempre preceder a reunião
anual da AG, prevista no artigo 12.
§1º O Conselho Consultivo poderá, ainda, ser convocado pela Diretoria, a
qualquer tempo.
§2º As reuniões do Conselho Consultivo serão presididas por um de seus
membros, eleito na ocasião por seus pares.
§3º O Conselho Consultivo se reunirá em primeira convocação com a presença
de maioria absoluta de seus membros; em segunda convocação, realizada após o
intervalo de trinta minutos, deliberará com qualquer número.
§4º Os pareceres do Conselho Consultivo serão aprovados por maioria de votos
dos presentes, não sendo aceito voto por procuração.
§5º As atas das reuniões do Conselho Consultivo serão transcritas em livro
próprio, sob a responsabilidade do Secretário do SBC/DECAGE , na forma do
artigo 28, inciso IV.
Art. 18 Compete ao Conselho Consultivo:
I – opinar, considerando o parecer da Diretoria, acerca das propostas de
inscrição de novos Integrantes;
II – opinar acerca do local e data para a realização do Congresso do SBC/DECAGE
;e
III – recomendar à AG a criação de Grupos de Estudos, de acordo com o artigo
33 deste Regimento.
Seção III – Da Diretoria
Art. 19 A Diretoria é o Órgão Executivo do SBC/DECAGE e compõe-se do
Presidente, do Presidente-Futuro, do Presidente-Passado, do Vice-Presidente,
do Diretor Administrativo, do Diretor Financeiro, do Diretor de Comunicação,
do Diretor de Eventos, do Diretor Científico e do Diretor de Relações
Estaduais;
§ 1º A progressão do Presidente-Futuro a Presidente e de Presidente a
Presidente-Passado será automática, a cada dois anos, após a eleição do
Presidente-Futuro e sua Diretoria Executiva.
Art. 20Observadas as condições previstas no artigo 25, os Integrantes do
SBC/DECAGE serão convidados a formar e inscrever as chapas concorrentes
mediante edital de convocação fixado nas dependências do departamento e
transmitido a todos os Integrantes mediante qualquer dos meios referidos no
artigo 13º, §1º, isso com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência em
relação à data da eleição.
Parágrafo Único. A eleição dos membros da Diretoria do SBC/DECAGE deverá
sempre acontecer no mesmo ano da eleição da Diretoria da SBC.
Art. 21 A chapa apresentada deverá contemplar:
A) Presidente-Futuro
B) Vice-Presidente
C) Diretor Administrativo
D) Diretor Financeiro
E) Diretor de Comunicação
F) Diretor de Eventos
G) Diretor Científico
F) Diretor de Relações Estaduais;
Art. 22 As chapas inscrever-se-ão com até 30 (trinta) dias de antecedência
em relação à data da eleição, junto à Diretoria, a quem caberá homologá-las
ou rejeitá-las.
Parágrafo Único. Havendo somente uma chapa inscrita, e uma vez homologada
pela Diretoria, esta será declarada eleita, dispensada a realização de
eleição.
Art. 23 A eleição da Diretoria será realizada por voto direto secreto
durante a AG anual do SBC/DECAGE que realizar-se no ano da eleição.
§1º Possuem o direito de votar e ser votados apenas os Integrantes do SBC/DECAGE
que forem Sócios Efetivos, Remidos e Fundadores em pleno gozo de seus
direitos previstos no Estatuto da SBC.
§2º Os membros eleitos da Diretoria poderão ser reeleitos uma única vez, a
qualquer tempo, para o mesmo ou qualquer outro cargo de Diretoria.
§3º O processo eleitoral não se anulará se os prazos previstos nos artigos
acima sofrerem pequenos ajustes considerados razoáveis e necessários pela
Diretoria em cada caso.
§4º Quaisquer incidentes ou dúvidas ocorridos no processo eleitoral não
dirimíveis pelas disposições deste Regimento serão resolvidos pela Diretoria
da SBC.
Art. 24 O mandato da Diretoria será de dois anos, coincidindo sempre com o
mandato da Diretoria da SBC.
Art. 25 Os integrantes da Diretoria deverão pertencer às categorias de
Sócios Efetivos, Remidos ou Fundadores da SBC e o Presidente da Diretoria
deverá, ademais, possuir Título de Especialista SBC/AMB.
Art. 26 Compete à Diretoria:
I – planejar e promover as atividades do SBC/DECAGE e diligenciar a obtenção
de recursos para as mesmas;
II – incentivar e apoiar iniciativas e atividades dos Grupos de Estudos;
III – eleger, substituir e destituir os integrantes do SBC/DECAGE que o
representarão em eventos científicos e junto a associações médicas nacionais
e internacionais;
IV – constituir comissões e grupos de trabalhos temporários, com funções de
assessoria, estudo ou desempenho de atividades específicas e dispensá-los
quando entender conveniente;
V – preparar as reuniões do Conselho Consultivo e da Assembléia Geral de
Integrantes, encaminhando à deliberação desses órgãos os assuntos das
respectivas competências;
VI – dar execução às resoluções da Assembléia Geral e do Conselho
Consultivo;
VII – administrar os recursos financeiros do SBC/DECAGE se e quando
autorizados a tanto pela Diretoria da SBC;
VIII – aprovar as normas, programas e planos de trabalho que lhe sejam
submetidos pela Diretoria Científica, em relação às atividades científicas e
didáticas do SBC/DECAGE;
IX – expedir os regimentos e regulamentos previstos neste Regimento para
disciplina das matérias a eles afeitas;
X – prestar contas à Diretoria da SBC, trimestralmente, em 15 de abril, 15
de julho, 15 de outubro e 15 de janeiro, detalhando todas as receitas e
despesas incorridas no período;
XI – enviar à SBC, até 31 de março de cada ano, relatório sobre as
atividades científicas e associativas do SBC/DECAGE desenvolvidas no ano
anterior;
XII – levar ao conhecimento dos Integrantes e dos demais Sócios da SBC, com
a devida antecedência, a programação dos eventos científicos por ela
elaborada e aprovada, sob forma de um plano de atividades do SBC/DECAGE;
XIII – prover os meios necessários ao funcionamento adequado do SBC/DECAGE;
XIV – escolher o local do Congresso do SBC/DECAGE, conforme artigo 41,
ouvido o Conselho Consultivo;
XV – aprovar as propostas de filiação de novos Integrantes, ouvido o
Conselho Consultivo;
XVI – aprovar os regimentos internos dos Grupos de Estudos vinculados ao
SBC/DECAGE, ouvido o Conselho Consultivo;
XVII – sugerir à AG o montante de eventual anuidade própria ao SBC/DECAGE:
XVIII – outras atribuições previstas neste Regimento.
Parágrafo Único. Cada membro da Diretoria deverá supervisionar os postos não
eletivos que estiverem, respectivamente, abaixo de sua área de atuação,
ocupados por funcionários profissionais contratados pela SBC.
Art.27. Compete ao Presidente:
I - administrar o SBC/DECAGE, representando-a, podendo, quando necessário,
delegar procurações com finalidades específicas, para diretores e
subordinados;
II - convocar a AG e encaminhar os trabalhos de verificação de quorum,
instalação e eleição do Presidente da mesma;
III - rubricar os livros e assinar as Atas e demais documentos do SBC/DECAGE,
inclusive os diplomas de Sócios;
IV - empossar os novos Sócios e a nova Diretoria Executiva;
V - constituir, quando necessário, comissões especiais transitórias , ouvida
a Diretoria Executiva;
VI - outras atribuições previstas neste Regimento.
Art.28. Compete ao Presidente-Futuro:
I - substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos e, em caso de
vacância do cargo, até nova eleição, respeitada as disposições deste
Regimento;
II - desincumbir-se das missões que lhe forem atribuídas pela Diretoria
Executiva em exercício;
III - assessorar a Diretoria Executiva em exercício nas atividades do SBC/DECAGE.
Art.29. Compete ao Presidente-Passado:
I - substituir o Presidente-Futuro em seus impedimentos e em caso de
vacância do cargo, até nova eleição, respeitadas as disposições deste
Regimento;
II - desincumbir-se das missões que lhe forem confiadas pela Diretoria
Executiva em exercício;
III - assessorar a Diretoria Executiva na avaliação do desempenho dos Grupos
de Estudos;
Art.30. Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância do
cargo, até nova eleição, respeitada as disposições deste Regimento;
II - representar o SBC/DECAGE junto ao SBC/FUNCOR participando de suas
reuniões quando convidado;
III - desincumbir-se das missões que lhe forem confiadas pelo Presidente.
Art.31. Compete ao Diretor Administrativo:
I – substituir o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância do
cargo, até nova eleição, respeitada as disposições deste Regimento;
II – supervisionar a organização e o trabalho da Secretaria;
III – coordenar os trabalhos administrativos do SBC/DECAGE;
IV – redigir as Atas das Assembléia Geral de Integrantes e do Conselho
Consultivo e assiná-las juntamente com os respectivos Presidentes;
V – redigir as Atas das Reuniões de Diretoria e assiná-las juntamente com o
Presidente; e
VI – demais atividades inerentes ao cargo.
Art.32. Compete ao Diretor Financeiro:
I – manter em ordem as finanças do SBC/DECAGE;
II – zelar pela boa arrecadação das rendas do SBC/DECAGE;
III – elaborar a previsão orçamentária;
IV – coordenar a elaboração dos relatórios de prestação de contas
trimestrais a ser encaminhado à Diretoria da SBC, nos dias 15 de abril, 15
de julho, 15 de outubro e 15 de janeiro; e
V – promover a regular aplicação dos fundos sociais;
VI – emitir e assinar, em conjunto com o presidente, os cheques e documentos
necessários à movimentação dos fundos sociais, sempre que implantado o
disposto no artigo 44; e
VII – praticar os demais atos inerentes ao desempenho de suas funções
Art.33. Compete ao Diretor de Comunicação:
I - divulgar as ações do SBC/DECAGE nos veículos de comunicação da SBC
(página da internet, Jornal da SBC e outros) ou de outras Sociedades,
conforme indicação da Diretoria.
II – divulgar ações de interesse do SBC/DECAGE nos órgãos de comunicação
(mídia)
III – encaminhar os resumos de temas livres apresentados no Encontro
Científico anual do SBC/DECAGE, para publicação nos Arquivos Brasileiros de
Cardiologia.
Art.34. Compete ao Diretor Eventos:
I - Organizar, conjuntamente com os demais membros da Diretoria Executiva e
em colaboração com a comissão executiva da programação científica, os
eventos científicos do SBC/DECAGE.
II - O Diretor de Eventos será responsável pela coordenação executiva do
evento, incluindo captação de recursos e infra-estrutura.
Art.35. Compete ao Diretor Científico:
I - participar das reuniões da Diretoria Executiva;
II - fazer a articulação entre a Diretoria Executiva e as Comissões sob sua
direção;
III - colaborar com os demais Diretores no desempenho das tarefas comuns.
Art.36. A Diretoria Executiva contará com a colaboração da Comissão
Científica, que terá o caráter de uma comissão permanente.
§ 1º Caberá à Comissão Científica programar e orientar as atividades
científicas e educativas do DECAGE, segundo normas, programas e planos de
trabalho elaborados por ela e aprovados pela Diretoria Executiva.
§ 2º A Comissão Científica será presidida pelo Diretor Científico e Quatro
membros indicados pelo Diretor Científico e aprovados pela AG.
§ 3º A Comissão Científica apresentará, anualmente, à Diretoria Executiva,
um relatório de suas atividades, que, uma vez aprovado, será incluído no
Relatório mencionado no Art. 26, inciso XI deste Regimento.
Art.37. Compete ao Diretor de Relações Estaduais:
I - atuar junto aos representantes estaduais da SBC/DECAGE com o propósito
de harmonizar as atividades destas com a SBC/DECAGE;
II - fornecer aos representantes estaduais da SBC/DECAGE orientação quanto a
diretrizes de procedimentos administrativos e técnicos;
III - Incentivar e colaborar com os representantes estaduais nos eventos por
ele organizados, descentralizando as atividades;
IV - receber dos representantes estaduais solicitações e sugestões
encaminhando-as ao conhecimento da Diretoria da SBC/DECAGE.
Parágrafo Único. Os representantes estaduais da SBC/DECAGE serão indicados
pela Diretoria Executiva e aprovados pela AG.
CAPÍTULO IV – DOS GRUPOS DE ESTUDOS
Art. 38 A criação de um Grupo de Estudos é atribuição da AG, após prévia
aprovação do seu regimento pela Diretoria do SBC/DECAGE, ouvido o Conselho
Consultivo.
§1º Uma vez criado o Grupo de Estudos, o seu regimento interno poderá ser a
qualquer tempo alterado por determinação exclusiva da Diretoria do SBC/DECAGE,
por iniciativa própria ou mediante provocação por escrito (i) da Diretoria
do Grupo de Estudos ou (ii) da maioria absoluta dos Integrantes
participantes do Grupo de Estudos.
§2º Os integrantes da Diretoria do Grupo de Estudos deverão,
necessariamente, pertencer às categorias de Sócios Efetivos, Fundadores e
Remidos da SBC e o presidente deverá, ademais, possuir Título de
Especialista SBC/AMB.
§3º Compete à AG extinguir, a qualquer tempo, um Grupo de Estudos e
solicitar sua conversão em Departamento.
Art. 39 A sigla SBC/[sigla do Grupo de Estudos] precederá a denominação dos
Grupos de Estudos.
Art. 40 As posses das Diretorias do SBC/DECAGE e Grupos de Estudos deverão
coincidir, dentro da primeira quinzena de janeiro.
CAPÍTULO V – DOS EVENTOS CIENTÍFICOS
Art. 41 O SBC/DECAGE realizará, sempre que possível e conveniente, um
Congresso, sendo os meses de agosto e outubro preferenciais para a sua
realização.
§1º O local do Congresso será escolhido pela Diretoria, ouvido o Conselho
Consultivo, com antecedência de, no mínimo, um ano.
§2º O Congresso será presidido por um Integrante do SBC/DECAGE pertencente
às categorias de Sócio Efetivo, Remido ou Fundador da SBC de comprovada
experiência, prestígio científico e profissional, eleito pela AG realizada
no ano anterior.
§3º A escolha do presidente do Congresso poderá recair sobre o próprio
Presidente do SBC/DECAGE.
Art. 42 A Programação Científica do Congresso será de responsabilidade da
Diretoria do SBC/DECAGE e do Presidente do Congresso, que poderão convidar,
a seu critério, outros Sócios da SBC para participarem da sua elaboração.
Art. 43 A Diretoria do SBC/DECAGE deverá encaminhar à Diretoria da SBC, com
no mínimo noventa dias de antecedência do início do Congresso:
I – a proposta orçamentária do evento;
II – a indicação do local do evento;
III – a exposição do planejamento financeiro, administrativo e
infra-estrutura local de apoio ao evento;
IV – a aprovação da Sociedade Estadual de Cardiologia no Estado; e
V – a Programação Científica do evento.
Art. 44 A administração e o controle financeiro do Congresso será de
competência da SBC/DECAGE.
Art. 45 Cabe ao Presidente do Congresso do SBC/DECAGE :
I – cooperar com o esquema de atividades organizado pela Central de Eventos;
II – comparecer às reuniões de Diretoria para as quais for convocado, a fim
de informar sobre o andamento dos trabalhos preparatórios do Congresso e
demais assuntos pertinentes;
III – presidir a sessão inaugural e a de encerramento; e
IV – atuar em nome do SBC/DECAGE, devidamente autorizado por procuração
assinada pelo Presidente e pelo Diretor Financeiro do SBC/DECAGE
,respeitadas as disposições deste regimento.
Art. 46 O saldo financeiro do Congresso quando houver, terá a destinação que
lhe der a Diretoria da SBC.
CAPÍTULO VI – DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO E CARDIOLOGIA
Art. 47 A Diretoria Científica do SBC/DECAGE estimulará o aperfeiçoamento, a
pesquisa científica e tecnológica no campo da Cardiologia, de acordo com a
política científica e educacional traçada pela Comissão Científica e
aprovada pela Diretoria.
Parágrafo Único. Caberá à Diretoria Científica desenvolver ações que
promovam e estimulem o aperfeiçoamento dos programas de residência médica de
cardiologia no País, observada a legislação federal pertinente, de acordo
com as diretrizes emanadas da Diretoria e da Comissão Científica, consoante
o disposto no inciso II do artigo 3º deste Regimento.
CAPÍTULO VII – RECURSOS E PATRIMÔNIO
Art. 48 O SBC/DECAGE não possuirá autonomia patrimonial e financeira,
distinta do patrimônio da SBC. A Diretoria da SBC poderá autorizar, em
parecendo-lhes conveniente, que os recursos arrecadados pelo SBC/DECAGE com
cursos, eventos e outras atividades, bem como anuidades, sejam
contabilizados em separado, para utilização futura em favor das atividades
do SBC/DECAGE.
Parágrafo Único. A cobrança de anuidade própria pelo SBC/DECAGE deverá ser
precedida de autorização pela Diretoria da SBC.
Art. 49 A Diretoria da SBC poderá autorizar a manutenção dos recursos
referidos acima em conta-corrente ou de aplicação afetada ao SBC/DECAGE
,autorizando a Diretoria do SBC/DECAGE ,mediante procuração, a
movimentá-los.
Art. 50 A Diretoria da SBC poderá também afetar bens de seu patrimônio para
utilização exclusiva ou preferencial pelo SBC/DECAGE.
Art. 51 O SBC/DECAGE deverá, em periodicidade trimestral, prestar contas à
Diretorias da SBC, conforme o artigo 26, inciso X, relativamente aos
recursos ou bens que estas lhe autorizarem manusear diretamente, nos termos
dos artigos 49 e 50 acima.
CAPÍTULO VIII – DA EXTINÇÃO DO SBC/DECAGE
Art. 52 O SBC/DECAGE poderá ser extinto a qualquer tempo, pela Assembléia
Geral de Delegados – AGD da SBC, nos termos do Estatuto da SBC.
Parágrafo Único. Extinto o SBC/DECAGE, todos os recursos e bens a ele
afetados verterão à SBC.
CAPÍTULO IX – DA ALTERAÇÃO DO REGIMENTO
Art. 53 Este Regimento poderá ser a qualquer tempo alterado pela Diretoria
da SBC, por iniciativa própria ou mediante provocação por escrito (i) da
Diretoria do SBC/DECAGE ou (ii) da maioria absoluta dos Integrantes do SBC/DECAGE.
Art. 54 A emenda ou projeto de reforma deste regimento deverá ser entregue à
Diretoria da SBC, a quem caberá aprovar ou arquivar a proposta.
Parágrafo Único. As alterações deste Regimento serão divulgadas pela
Diretoria da SBC por qualquer dos meios relacionados no artigo 13, §1º.
Art. 55 A Diretoria da SBC poderá alterar ou rever, a qualquer tempo, as
deliberações tomadas pelos órgãos do SBC/DECAGE e dirimirá quaisquer
controvérsias oriundas da interpretação deste Regimento.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Art. 1º Este estatuto entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação,
vigorando, até esta data, o Regimento atual do SBC/DECAGE.
Parágrafo Único. A Diretoria da SBC/DECAGE a ser realizada imediatamente
após a aprovação deste estatuto terá os cargos de acordo com o mesmo.
Porto Alegre, 19 de Setembro de 2005