Regimento Interno ,
GRUPO DE ESTUDOS DE AVALIAÇÃO
PERIOPERATÓRIA DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA – SBC/
GAPO
1. Do Grupo de Estudos e seus Fins
1.1 O Grupo de Estudos de Avaliação Perioperatória, filiado
ao Departamento de Cardiologia Clínica – SBC/DCC da
Sociedade Brasileira de Cardiologia – SBC, a seguir
designado pela sigla SBC/GAPO, sem personalidade
jurídica, com número ilimitado de integrantes e prazo
indeterminado de duração, reger-se-á pelo presente Regimento
Interno, pelo Regimento do SBC/DCC e pelo Estatuto da SBC.
1.2 O SBC/GAPO terá escritório na Cidade de São Paulo, na
Alameda Santos no705, 11º andar, no bairro de Cerqueira
César.
1.3 São objetivos do SBC/GAPO:
(a) promover a reunião e a coordenação dos associados da SBC
que se dediquem ao estudo de avaliação perioperatória, área
do conhecimento que compreende o cálculo e análise do risco
de complicações perioperatórias, prevenção, diagnóstico,
monitoramento e tratamento de complicações relacionadas a
procedimentos cirúrgicos de qualquer natureza. As atividades
do GAPO incluirão o apoio técnico-científico e o estímulo à
realização de pesquisas, intercâmbio com outros grupos,
departamentos, sociedades e organizações não governamentais
com interesse no tema;
(b) promover, no mínimo, uma reunião científica anual;
(c) sugerir e auxiliar o SBC/DCC na organização de eventos
científicos na área de interesse do GAPO;
(d) normatizar os procedimentos técnicos e médicos dentro da
área específica, para padronização de critérios (organização
e publicação de Diretrizes); e
(e) zelar pelo nível ético, eficiência técnica e exercício
profissional da área.
1.3.1 O SBC/GAPO poderá desenvolver suas atividades em
conjunto com outros grupos de estudos ou departamentos da
SBC e com outros grupos médicos de finalidades correlatas
desvinculados da SBC, nesse caso mediante convênios ou
parceria firmados pela SBC.
1.3.2 Ao SBC/GAPO são vedadas manifestações de caráter
político-partidário, religioso ou quaisquer outras que
importem dissensões ideológicas entre seus integrantes.
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2. Dos Integrantes
2.1 O SBC/GAPO é formado por membros do SBC/DCC, que se
interessem pelo estudo de avaliação perioperatória.
2.2 Os Integrantes ostentarão perante o SBC/GAPO,
obrigatoriamente, a mesma categoria associativa que ostentam
perante a SBC, a qual lhes conferirá os mesmos direitos,
prerrogativas e deveres estatutários, desde que aplicáveis.
2.3 Serão automaticamente excluídos do SBC/GAPO:
(a) os Integrantes de qualquer categoria que forem
excluídos do quadro social da SBC; e
(b) os Integrantes pertencentes à categoria sujeita a
pagamento de anuidade própria do SBC/GAPO, quando implantado
o disposto no artigo 5.1.1, e que se tornarem inadimplentes
por 2 (dois) anos consecutivos.
2.4 O Integrante, mesmo quando no exercício de cargo de
direção, não responderá subsidiariamente pelas obrigações
assumidas pelo SBC/GAPO, desde que não atue com abuso de
poder.
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3. Dos Órgãos
3.1 São órgãos do SBC/GAPO:
(i) a Reunião de Integrantes; e
(ii) a Diretoria.
Reunião de Integrantes
3.2 A Reunião de Integrantes – RI, composta pelos
Integrantes do SBC/GAPO, é o seu órgão dirigente máximo,
para todos os assuntos a ela afeitos de acordo com este
Regimento.
3.2.1 A RI será composta pelos Integrantes do SBC/GAPO que
ostentem perante a SBC a categoria de associado efetivo,
remido ou associado-delegado.
3.3 A RI se reunirá pelo menos uma vez ao ano, por ocasião
do seu Encontro Científico, quando houver naquele ano, ou em
qualquer data e local ser definido pela Diretoria do SBC/GAPO,
quando não houver.
3.3.1 A RI poderá, ainda, reunir-se tantas outras vezes
quantas forem necessárias durante o ano, também em data e
local definido pela Diretoria do SBC/GAPO.
3.4 A RI será convocada pela Diretoria do SBC/GAPO, por
iniciativa (i) da própria Diretoria do SBC/GAPO; ou (ii)
mediante pedido escrito de 20% (vinte por cento) dos
Integrantes do SBC/GAPO.
3.4.1 A convocação será feita com antecedência mínima de 10
(dez) dias, mediante edital de convocação divulgado por
qualquer meio idôneo de comunicação, a critério da Diretoria
do SBC/GAPO, tais como carta, fac-símile, e-mail ou
divulgação no portal da SBC na internet, com indicação da
data, horário e local em que será realizada e das matérias a
serem deliberadas.
3.5 A RI instalar-se-á com qualquer quorum e suas
deliberações serão tomadas por maioria simples dos
Integrantes presentes.
3.5.1 Poderão ser deliberados assuntos não incluídos na
pauta se aprovados na RI pela maioria absoluta dos seus
Integrantes.
3.6 Compete à RI:
(a) examinar e aprovar o relatório de atividades e o balanço
financeiro apresentados pela Diretoria do SBC/GAPO;
(b) eleger o Presidente do Encontro Científico do SBC/GAPO;
(c) decidir sobre o pedido de conversão do SBC/GAPO em
Departamento, a ser formulado pela Diretoria do SBC/GAPO aos
órgãos competentes da SBC;
(d) decidir sobre a cobrança de anuidade própria, conforme
artigo 5.1.1; e
(e) deliberar sobre casos omissos e sobre os casos que lhes
remeta a Diretoria do SBC/GAPO.
3.6.1 A critério da Diretoria, a deliberação de matérias
previstas no artigo 3.6 (e) poderá ser realizada mediante
consulta eletrônica dirigida aos Integrantes do SBC/GAPO.
Diretoria
3.7 A administração executiva do SBC/GAPO será exercida pela
Diretoria do SBC/GAPO, composta por Diretor-Presidente,
Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor
Científico e Diretor-Presidente-Futuro.
3.7.1 Os membros da Diretoria não auferirão proventos ou
vantagens materiais de qualquer natureza no exercício de
seus cargos.
3.8 O mandato da Diretoria do SBC/GAPO será de 2 (dois)
anos, com início em 1o de janeiro de um ano e término em 31
de dezembro do ano subseqüente, coincidindo sempre com o
mandato da Diretoria da SBC, permitidas uma recondução
sucessiva e ilimitadas reconduções alternadas.
3.9 Compete à Diretoria, colegiadamente:
(a) planejar e promover as atividades do SBC/GAPO,
diligenciar a obtenção de recursos para as mesmas e executar
as resoluções da RI;
(b) apresentar à RI os relatórios de atividades, de
prestação de contas e o balanço financeiro anuais relativos
ao SBC/GAPO;
(c) constituir comissões e grupos de trabalhos temporários,
com funções de assessoria, estudo ou desempenho de
atividades específicas e dispensá-los quando entender
conveniente;
(d) preparar as reuniões da RI e encaminhar-lhe à
deliberação os assuntos de sua competência;
(e) aprovar normas, programas e planos de trabalho em
relação às atividades científicas e didáticas do SBC/GAPO e
regulamentar matérias de sua competência; e
(f) sugerir à RI o montante de eventual anuidade própria ao
SBC/GAPO, quando implementado o disposto no artigo 5.1.1.
3.10 Compete ao Diretor-Presidente, além de outras
atribuições previstas neste Regimento:
(a) administrar o SBC/GAPO e representá-lo perante o
SBC/DCC, a SBC e perante quaisquer terceiros, neste último
caso mediante procuração outorgada Presidente da SBC;
(b) emitir e assinar, em conjunto com o Diretor Financeiro,
os cheques e documentos necessários à movimentação dos
fundos sociais, sempre que implantado o disposto no artigo
5.1.1;
(c) convocar a RI;
(d) assinar os diplomas dos Integrantes do SBC/GAPO; e
(e) empossar a nova Diretoria.
3.11 Compete ao Diretor Administrativo:
(a) substituir o Diretor-Presidente em seus impedimentos e
em caso de vacância do cargo, até nova eleição, respeitada
as disposições deste Regimento;
(b) coordenar os trabalhos administrativos do SBC/GAPO; e
(c) aprovar propostas de filiação de novos Integrantes.
3.12 Compete ao Diretor Financeiro:
(a) manter em ordem as finanças do SBC/GAPO;
(b) zelar pela boa arrecadação das rendas do SBC/GAPO;
(c) elaborar a previsão orçamentária;
(d) emitir e assinar, em conjunto com o Diretor-Presidente,
os cheques e documentos necessários à movimentação dos
fundos sociais, sempre que implantado o disposto no artigo
5.1.1; e
(e) praticar os demais atos inerentes ao desempenho de suas
funções.
3.13 Compete ao Diretor Científico:
(a) fazer a articulação entre a Diretoria, demais grupos e
pesquisas sob sua coordenação; e
(b) colaborar com os demais Diretores no desempenho das
tarefas comuns.
3.14 Compete ao Diretor-Presidente-Futuro assessorar a
Diretoria e desempenhar as tarefas que lhes sejam confiadas
pelo Diretor-Presidente.
3.15 A Diretoria do SBC/GAPO poderá reunir-se, a critério do
Diretor-Presidente, mediante encontro físico dos seus
membros ou mediante qualquer meio eletrônico que os
interligue eficientemente, tal como vídeo-conferência,
internet, telefonia viva-voz etc.
3.15.1 As deliberações da Diretoria do SBC/GAPO serão
tomadas por maioria simples dos presentes, cabendo ao
Diretor-Presidente o voto de desempate.
Eleição da Diretoria do SBC/GEAPO
3.16 O processo eleitoral da Diretoria do SBC/GAPO
realizar-se-á bienalmente, 2 (dois) anos antes da
posse da Diretoria a ser eleita.
3.17 O processo eleitoral observará a disciplina definida
pela Comissão Eleitoral e de Ética Profissional – CELEP da
SBC, a quem competirá dirimir quaisquer incidentes ou
dúvidas ocorridos no seu transcurso.
3.18 Os membros da Diretoria deverão pertencer às categorias
de associado efetivo, remido ou associado-delegado.
3.19 O candidato a Diretor-Presidente deverá, em 1º de
janeiro do ano eleitoral:
(a) possuir Título de Especialista concedido pela AMB/SBC;
(b) haver ocupado algum cargo de Diretoria do SBC/DCC ou do
SBC/GAPO em qualquer gestão pretérita; e
(c) pertencer ao SBC/DCC ou ao SBC/GAPO há pelo menos 3
anos.
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4. Dos Eventos Científicos
4.1 O SBC/GAPO realizará, sempre que possível e conveniente,
um Encontro Científico.
4.1.1 O local do Encontro Científico será escolhido pela
Diretoria com antecedência de, no mínimo, 6 meses.
4.1.2 O Congresso/Reunião Científica será presidido por um
Integrante do SBC/GAPO pertencente às categorias de
associado efetivo, remido ou associado-delegado da SBC,
eleito pela RI realizada no ano anterior.
4.2 A Programação Científica do Encontro Científico será de
responsabilidade da Diretoria do SBC/GAPO e do Presidente do
Encontro Científico, que poderão convidar, a seu critério,
outros associados da SBC para participarem da sua
elaboração.
4.3 A Diretoria do SBC/GAPO deverá encaminhar às Diretorias
do SBC/DCC e da SBC, com no mínimo 90 (noventa) dias de
antecedência do início do Encontro Científico:
(a) a proposta orçamentária do evento;
(b) a indicação do local do evento;
(c) a exposição do planejamento financeiro, administrativo e
infra-estrutura local de apoio ao evento;
(d) a aprovação da Sociedade Estadual de Cardiologia no
Estado; e
(e) a Programação Científica do evento.
4.4 O controle financeiro do Encontro Científico será de
competência da Diretoria da SBC, que poderá delegá-la à
Diretoria do SBC/GAPO, desde que implantado o disposto no
artigo 5.2.
4.5 O saldo financeiro do Encontro Científico, quando
houver, terá a destinação que lhe der a Diretoria da SBC.
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5. Dos Recursos e Patrimônio
5.1 O SBC/GAPO não possuirá autonomia patrimonial e
financeira, distinta do patrimônio da SBC. As Diretorias do
SBC/DCC e da SBC poderão autorizar, caso seja conveniente,
que os recursos arrecadados pelo SBC/GAPO com cursos,
eventos e outras atividades sejam contabilizados em
separado, para utilização futura em favor das atividades do
SBC/GAPO.
5.1.1 A cobrança de anuidade própria pelo SBC/GAPO deverá
ser precedida de autorização pela Diretoria da SBC e pela
Diretoria do SBC/DCC.
5.2 As Diretorias da SBC e do SBC/DCC poderão autorizar a
manutenção dos recursos referidos acima em conta-corrente ou
de aplicação afetada ao SBC/GAPO, autorizando a Diretoria do
SBC/GAPO, mediante procuração, a movimentá-los.
5.3 As Diretorias da SBC e do SBC/DCC poderão também
afetar bens de seu patrimônio para utilização exclusiva ou
preferencial pelo SBC/GAPO.
5.4 O SBC/GAPO deverá, em periodicidade semestral, prestar
contas às Diretorias do SBC/DCC e da SBC relativamente aos
recursos ou bens que estas lhe autorizarem manusear
diretamente, nos termos dos artigos 5.2 e 5.3 acima.
5.5 Os balanços do SBC/GAPO serão encerrados em 31 de
dezembro de cada ano, sendo encaminhados à apreciação das
Diretorias da SBC e do SBC/DCC.
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6. Da Extinção do SBC/GAPO
6.1 O SBC/GEAPO poderá ser extinto a qualquer tempo, pela
Assembléia Geral de Integrantes – AG do SBC/DCC.
6.1.1 Extinto o SBC/GAPO, todos os recursos e bens a ele
eventualmente afetados verterão à SBC.
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7. Da Alteração e Vigência do Regimento Interno
7.1 Este Regimento poderá ser a qualquer tempo alterado
Diretoria do SBC/DCC, por iniciativa própria ou mediante
provocação por escrito (i) da Diretoria do SBC/GAPO ou (ii)
da maioria absoluta dos Integrantes do SBC/GAPO.
7.2 A emenda ou projeto de reforma estatutária deverá ser
entregue à Diretoria do SBC/DCC, a quem caberá aprovar ou
arquivar a proposta.
7.2.1 As alterações deste Regimento serão divulgadas pela
Diretoria do SBC/DCC por qualquer dos meios relacionados no
artigo 3.4.1.
7.3 A Diretoria da SBC poderá alterar ou rever, a qualquer
tempo, o conteúdo deste Regimento e as deliberações tomadas
pelos órgãos do SBC/GAPO, bem como dirimirá quaisquer
controvérsias oriundas da interpretação deste Regimento.
7.4 Este regimento entrou em vigor em 09 de setembro de
2008, data da aprovação da transformação da Comissão de
avaliação perioperatória da SBC em Grupo de Estudos de
Avaliação Perioperatória da SBC.
Curitiba, 09 de setembro de 2008
Assinam o regimento interno do SBC/GEAPO a Diretoria eleita
e os integrantes abaixo relacionados:
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Bruno Caramelli |
Cláudio Pinho |
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Daniela Calderaro |
Danielle Gualandro |
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Pedro Farsky |
Gilson Feitosa Filho |
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