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 Conheça o GAPO

Regimento Interno ,

 

GRUPO DE ESTUDOS DE AVALIAÇÃO PERIOPERATÓRIA DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA – SBC/ GAPO

1. Do Grupo de Estudos e seus Fins 5. Dos Recursos e Patrimônio
2. Dos Integrantes 6. Da Extinção do SBC/GAPO
3. Dos Órgãos 7. Da Alteração e Vigência do Regimento Interno
4. Dos Eventos Científicos  


1. Do Grupo de Estudos e seus Fins


1.1 O Grupo de Estudos de Avaliação Perioperatória, filiado ao Departamento de Cardiologia Clínica – SBC/DCC da Sociedade Brasileira de Cardiologia – SBC, a seguir designado pela sigla SBC/GAPO, sem personalidade jurídica, com número ilimitado de integrantes e prazo indeterminado de duração, reger-se-á pelo presente Regimento Interno, pelo Regimento do SBC/DCC e pelo Estatuto da SBC.

1.2 O SBC/GAPO terá escritório na Cidade de São Paulo, na Alameda Santos no705, 11º andar, no bairro de Cerqueira César.

1.3 São objetivos do SBC/GAPO:

(a) promover a reunião e a coordenação dos associados da SBC que se dediquem ao estudo de avaliação perioperatória, área do conhecimento que compreende o cálculo e análise do risco de complicações perioperatórias, prevenção, diagnóstico, monitoramento e tratamento de complicações relacionadas a procedimentos cirúrgicos de qualquer natureza. As atividades do GAPO incluirão o apoio técnico-científico e o estímulo à realização de pesquisas, intercâmbio com outros grupos, departamentos, sociedades e organizações não governamentais com interesse no tema;

(b) promover, no mínimo, uma reunião científica anual;

(c) sugerir e auxiliar o SBC/DCC na organização de eventos científicos na área de interesse do GAPO;

(d) normatizar os procedimentos técnicos e médicos dentro da área específica, para padronização de critérios (organização e publicação de Diretrizes); e

(e) zelar pelo nível ético, eficiência técnica e exercício profissional da área.

1.3.1 O SBC/GAPO poderá desenvolver suas atividades em conjunto com outros grupos de estudos ou departamentos da SBC e com outros grupos médicos de finalidades correlatas desvinculados da SBC, nesse caso mediante convênios ou parceria firmados pela SBC.

1.3.2 Ao SBC/GAPO são vedadas manifestações de caráter político-partidário, religioso ou quaisquer outras que importem dissensões ideológicas entre seus integrantes.

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2. Dos Integrantes

2.1 O SBC/GAPO é formado por membros do SBC/DCC, que se interessem pelo estudo de avaliação perioperatória.

2.2 Os Integrantes ostentarão perante o SBC/GAPO, obrigatoriamente, a mesma categoria associativa que ostentam perante a SBC, a qual lhes conferirá os mesmos direitos, prerrogativas e deveres estatutários, desde que aplicáveis.

2.3 Serão automaticamente excluídos do SBC/GAPO:

(a) os Integrantes de qualquer categoria que forem excluídos do quadro social da SBC; e

(b) os Integrantes pertencentes à categoria sujeita a pagamento de anuidade própria do SBC/GAPO, quando implantado o disposto no artigo 5.1.1, e que se tornarem inadimplentes por 2 (dois) anos consecutivos.

2.4 O Integrante, mesmo quando no exercício de cargo de direção, não responderá subsidiariamente pelas obrigações assumidas pelo SBC/GAPO, desde que não atue com abuso de poder.

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3. Dos Órgãos

3.1 São órgãos do SBC/GAPO:

(i) a Reunião de Integrantes; e

(ii) a Diretoria.


Reunião de Integrantes

3.2 A Reunião de Integrantes – RI, composta pelos Integrantes do SBC/GAPO, é o seu órgão dirigente máximo, para todos os assuntos a ela afeitos de acordo com este Regimento.

3.2.1 A RI será composta pelos Integrantes do SBC/GAPO que ostentem perante a SBC a categoria de associado efetivo, remido ou associado-delegado.

3.3 A RI se reunirá pelo menos uma vez ao ano, por ocasião do seu Encontro Científico, quando houver naquele ano, ou em qualquer data e local ser definido pela Diretoria do SBC/GAPO, quando não houver.

3.3.1 A RI poderá, ainda, reunir-se tantas outras vezes quantas forem necessárias durante o ano, também em data e local definido pela Diretoria do SBC/GAPO.

3.4 A RI será convocada pela Diretoria do SBC/GAPO, por iniciativa (i) da própria Diretoria do SBC/GAPO; ou (ii) mediante pedido escrito de 20% (vinte por cento) dos Integrantes do SBC/GAPO.

3.4.1 A convocação será feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias, mediante edital de convocação divulgado por qualquer meio idôneo de comunicação, a critério da Diretoria do SBC/GAPO, tais como carta, fac-símile, e-mail ou divulgação no portal da SBC na internet, com indicação da data, horário e local em que será realizada e das matérias a serem deliberadas.

3.5 A RI instalar-se-á com qualquer quorum e suas deliberações serão tomadas por maioria simples dos Integrantes presentes.

3.5.1 Poderão ser deliberados assuntos não incluídos na pauta se aprovados na RI pela maioria absoluta dos seus Integrantes.

3.6 Compete à RI:

(a) examinar e aprovar o relatório de atividades e o balanço financeiro apresentados pela Diretoria do SBC/GAPO;

(b) eleger o Presidente do Encontro Científico do SBC/GAPO;

(c) decidir sobre o pedido de conversão do SBC/GAPO em Departamento, a ser formulado pela Diretoria do SBC/GAPO aos órgãos competentes da SBC;

(d) decidir sobre a cobrança de anuidade própria, conforme artigo 5.1.1; e

(e) deliberar sobre casos omissos e sobre os casos que lhes remeta a Diretoria do SBC/GAPO.

3.6.1 A critério da Diretoria, a deliberação de matérias previstas no artigo 3.6 (e) poderá ser realizada mediante consulta eletrônica dirigida aos Integrantes do SBC/GAPO.

Diretoria

3.7 A administração executiva do SBC/GAPO será exercida pela Diretoria do SBC/GAPO, composta por Diretor-Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor Científico e Diretor-Presidente-Futuro.

3.7.1 Os membros da Diretoria não auferirão proventos ou vantagens materiais de qualquer natureza no exercício de seus cargos.

3.8 O mandato da Diretoria do SBC/GAPO será de 2 (dois) anos, com início em 1o de janeiro de um ano e término em 31 de dezembro do ano subseqüente, coincidindo sempre com o mandato da Diretoria da SBC, permitidas uma recondução sucessiva e ilimitadas reconduções alternadas.

3.9 Compete à Diretoria, colegiadamente:

(a) planejar e promover as atividades do SBC/GAPO, diligenciar a obtenção de recursos para as mesmas e executar as resoluções da RI;

(b) apresentar à RI os relatórios de atividades, de prestação de contas e o balanço financeiro anuais relativos ao SBC/GAPO;

(c) constituir comissões e grupos de trabalhos temporários, com funções de assessoria, estudo ou desempenho de atividades específicas e dispensá-los quando entender conveniente;

(d) preparar as reuniões da RI e encaminhar-lhe à deliberação os assuntos de sua competência;

(e) aprovar normas, programas e planos de trabalho em relação às atividades científicas e didáticas do SBC/GAPO e regulamentar matérias de sua competência; e

(f) sugerir à RI o montante de eventual anuidade própria ao SBC/GAPO, quando implementado o disposto no artigo 5.1.1.

3.10 Compete ao Diretor-Presidente, além de outras atribuições previstas neste Regimento:

(a) administrar o SBC/GAPO e representá-lo perante o SBC/DCC, a SBC e perante quaisquer terceiros, neste último caso mediante procuração outorgada Presidente da SBC;

(b) emitir e assinar, em conjunto com o Diretor Financeiro, os cheques e documentos necessários à movimentação dos fundos sociais, sempre que implantado o disposto no artigo 5.1.1;

(c) convocar a RI;

(d) assinar os diplomas dos Integrantes do SBC/GAPO; e

(e) empossar a nova Diretoria.

3.11 Compete ao Diretor Administrativo:

(a) substituir o Diretor-Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância do cargo, até nova eleição, respeitada as disposições deste Regimento;

(b) coordenar os trabalhos administrativos do SBC/GAPO; e

(c) aprovar propostas de filiação de novos Integrantes.

3.12 Compete ao Diretor Financeiro:

(a) manter em ordem as finanças do SBC/GAPO;

(b) zelar pela boa arrecadação das rendas do SBC/GAPO;

(c) elaborar a previsão orçamentária;

(d) emitir e assinar, em conjunto com o Diretor-Presidente, os cheques e documentos necessários à movimentação dos fundos sociais, sempre que implantado o disposto no artigo 5.1.1; e

(e) praticar os demais atos inerentes ao desempenho de suas funções.

3.13 Compete ao Diretor Científico:

(a) fazer a articulação entre a Diretoria, demais grupos e pesquisas sob sua coordenação; e

(b) colaborar com os demais Diretores no desempenho das tarefas comuns.

3.14 Compete ao Diretor-Presidente-Futuro assessorar a Diretoria e desempenhar as tarefas que lhes sejam confiadas pelo Diretor-Presidente.

3.15 A Diretoria do SBC/GAPO poderá reunir-se, a critério do Diretor-Presidente, mediante encontro físico dos seus membros ou mediante qualquer meio eletrônico que os interligue eficientemente, tal como vídeo-conferência, internet, telefonia viva-voz etc.

3.15.1 As deliberações da Diretoria do SBC/GAPO serão tomadas por maioria simples dos presentes, cabendo ao Diretor-Presidente o voto de desempate.

Eleição da Diretoria do SBC/GEAPO

3.16 O processo eleitoral da Diretoria do SBC/GAPO realizar-se-á bienalmente, 2 (dois) anos antes da posse da Diretoria a ser eleita.

3.17 O processo eleitoral observará a disciplina definida pela Comissão Eleitoral e de Ética Profissional – CELEP da SBC, a quem competirá dirimir quaisquer incidentes ou dúvidas ocorridos no seu transcurso.

3.18 Os membros da Diretoria deverão pertencer às categorias de associado efetivo, remido ou associado-delegado.

3.19 O candidato a Diretor-Presidente deverá, em 1º de janeiro do ano eleitoral:

(a) possuir Título de Especialista concedido pela AMB/SBC;

(b) haver ocupado algum cargo de Diretoria do SBC/DCC ou do SBC/GAPO em qualquer gestão pretérita; e

(c) pertencer ao SBC/DCC ou ao SBC/GAPO há pelo menos 3 anos.

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4. Dos Eventos Científicos

4.1 O SBC/GAPO realizará, sempre que possível e conveniente, um Encontro Científico.

4.1.1 O local do Encontro Científico será escolhido pela Diretoria com antecedência de, no mínimo, 6 meses.

4.1.2 O Congresso/Reunião Científica será presidido por um Integrante do SBC/GAPO pertencente às categorias de associado efetivo, remido ou associado-delegado da SBC, eleito pela RI realizada no ano anterior.

4.2 A Programação Científica do Encontro Científico será de responsabilidade da Diretoria do SBC/GAPO e do Presidente do Encontro Científico, que poderão convidar, a seu critério, outros associados da SBC para participarem da sua elaboração.

4.3 A Diretoria do SBC/GAPO deverá encaminhar às Diretorias do SBC/DCC e da SBC, com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência do início do Encontro Científico:

(a) a proposta orçamentária do evento;

(b) a indicação do local do evento;

(c) a exposição do planejamento financeiro, administrativo e infra-estrutura local de apoio ao evento;

(d) a aprovação da Sociedade Estadual de Cardiologia no Estado; e

(e) a Programação Científica do evento.

4.4 O controle financeiro do Encontro Científico será de competência da Diretoria da SBC, que poderá delegá-la à Diretoria do SBC/GAPO, desde que implantado o disposto no artigo 5.2.

4.5 O saldo financeiro do Encontro Científico, quando houver, terá a destinação que lhe der a Diretoria da SBC.

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5. Dos Recursos e Patrimônio

5.1 O SBC/GAPO não possuirá autonomia patrimonial e financeira, distinta do patrimônio da SBC. As Diretorias do SBC/DCC e da SBC poderão autorizar, caso seja conveniente, que os recursos arrecadados pelo SBC/GAPO com cursos, eventos e outras atividades sejam contabilizados em separado, para utilização futura em favor das atividades do SBC/GAPO.

5.1.1 A cobrança de anuidade própria pelo SBC/GAPO deverá ser precedida de autorização pela Diretoria da SBC e pela Diretoria do SBC/DCC.

5.2 As Diretorias da SBC e do SBC/DCC poderão autorizar a manutenção dos recursos referidos acima em conta-corrente ou de aplicação afetada ao SBC/GAPO, autorizando a Diretoria do SBC/GAPO, mediante procuração, a movimentá-los.

5.3 As Diretorias da SBC e do SBC/DCC poderão também afetar bens de seu patrimônio para utilização exclusiva ou preferencial pelo SBC/GAPO.

5.4 O SBC/GAPO deverá, em periodicidade semestral, prestar contas às Diretorias do SBC/DCC e da SBC relativamente aos recursos ou bens que estas lhe autorizarem manusear diretamente, nos termos dos artigos 5.2 e 5.3 acima.

5.5 Os balanços do SBC/GAPO serão encerrados em 31 de dezembro de cada ano, sendo encaminhados à apreciação das Diretorias da SBC e do SBC/DCC.

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6. Da Extinção do SBC/GAPO

6.1 O SBC/GEAPO poderá ser extinto a qualquer tempo, pela Assembléia Geral de Integrantes – AG do SBC/DCC.

6.1.1 Extinto o SBC/GAPO, todos os recursos e bens a ele eventualmente afetados verterão à SBC.

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7. Da Alteração e Vigência do Regimento Interno

7.1 Este Regimento poderá ser a qualquer tempo alterado Diretoria do SBC/DCC, por iniciativa própria ou mediante provocação por escrito (i) da Diretoria do SBC/GAPO ou (ii) da maioria absoluta dos Integrantes do SBC/GAPO.

7.2 A emenda ou projeto de reforma estatutária deverá ser entregue à Diretoria do SBC/DCC, a quem caberá aprovar ou arquivar a proposta.

7.2.1 As alterações deste Regimento serão divulgadas pela Diretoria do SBC/DCC por qualquer dos meios relacionados no artigo 3.4.1.

7.3 A Diretoria da SBC poderá alterar ou rever, a qualquer tempo, o conteúdo deste Regimento e as deliberações tomadas pelos órgãos do SBC/GAPO, bem como dirimirá quaisquer controvérsias oriundas da interpretação deste Regimento.

7.4 Este regimento entrou em vigor em 09 de setembro de 2008, data da aprovação da transformação da Comissão de avaliação perioperatória da SBC em Grupo de Estudos de Avaliação Perioperatória da SBC.

Curitiba, 09 de setembro de 2008


Assinam o regimento interno do SBC/GEAPO a Diretoria eleita e os integrantes abaixo relacionados:

Bruno Caramelli Cláudio Pinho
Daniela Calderaro Danielle Gualandro
Pedro Farsky Gilson Feitosa Filho

 

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