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Regimento Interno


REGIMENTO INTERNO

DEPARTAMENTO DE CARDIOGERIATRIA DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA – SBC/DECAGE
 

CAPÍTULO I – DO DEPARTAMENTO E SEUS FINS

Art. 1º O Departamento de Cardiogeriatria, a seguir designado pela sigla SBC/DECAGE, é um Departamento especializado da Sociedade Brasileira de Cardiologia – SBC, sem personalidade jurídica, com número ilimitado de integrantes e prazo indeterminado de duração, que se regerá por este Regimento Interno e pelo Estatuto da Sociedade Brasileira de Cardiologia.

Art. 2º O SBC/DECAGE  terá escritório na Rua Ipu, 32, Botafogo, CEP 22281-040, Cidade do Rio de Janeiro – RJ .

Art. 3º O SBC/ DECAGE tem por finalidades:

  1. Congregar os médicos e demais profissionais da saúde que exerçam suas atividades na área de cardiogeriatria e relacionadas;

  2.  Constituir um fórum para a apresentação da pesquisa básica, clínica e epidemiológica nessa área;

  3. Promover e facilitar o treinamento formal dos médicos, cientistas e profissionais paramédicos na área de Cardiogeriatria;

  4. Obter recursos para o desenvolvimento dos objetivos finais do Departamento;

  5. Promover intercâmbio com outros Departamentos, Sociedades e Organizações Não Governamentais com interesse na Cardiogeriatria.

Art. 4º O SBC/DECAGE  buscará a consecução de seus fins mediante:

 I – Realização periódica de Congresso, independentemente do Congresso da SBC;

 II – Publicação de periódico científico-informativo; e

 III – Outras atividades relacionadas com os objetivos do SBC/DECAGE.

 § 1º O SBC/DECAGE poderá desenvolver suas atividades em conjunto com outros departamentos ou grupos de estudos da SBC e com outros grupos médicos de finalidades correlatas desvinculados da SBC, neste caso mediante convênios ou parceria firmados pela SBC.

§ 2º Ao SBC/DECAGE são vedadas manifestações de caráter político-partidário, religioso ou quaisquer outras que importem dissensões ideológicas entre seus integrantes.

CAPÍTULO II – DOS INTEGRANTES

 

Art. 5º O SBC/DECAGE é integrado por Sócios da Sociedade Brasileira de Cardiologia – SBC, de quaisquer categorias, que se interessem pelo estudo de(a) Cardiogeriatria.

Art. 6º Para filiar-se ao SBC/DECAGE ,o candidato a Integrante deverá preencher formulário de inscrição e submetê-lo à aprovação da Diretoria do SBC/DECAGE .

Art. 7º Os Integrantes ostentarão perante o SBC/DECAGE, obrigatoriamente, a mesma categoria associativa que ostentam perante a SBC, a qual lhes conferirá perante o SBC/DECAGE os mesmos direitos, prerrogativas e deveres estatutários, desde que aplicáveis, outorgados perante a SBC.

Parágrafo Único. A categoria de Integrante Fundador, perante o SBC/DECAGE, será ocupada pelos Sócios Efetivos da SBC que houverem ingressado no departamento no ano de sua fundação.

Art. 8º Serão automaticamente excluídos do SBC/DECAGE,

 I – os Integrantes de qualquer categoria que forem excluídos do quadro social da SBC; e

II – os Integrantes pertencentes à categoria sujeita ao pagamento das contribuições previstas neste Regimento que deixarem de adimpli-las durante 2 (dois) anos consecutivos. 

Art. 9º O Integrante, mesmo quando no exercício de cargo de direção, não responderá subsidiariamente pelas obrigações assumidas pelo SBC/DECAGE, desde que não atue com abuso de poder.

CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS

Art.10 São órgãos dirigentes do SBC/DECAGE:

I – a Assembléia Geral de Integrantes;

II – o Conselho Consultivo; e

III – a Diretoria.

Seção I – Da Assembléia Geral de Integrantes

Art.11 A Assembléia Geral de Integrantes – AG, composta pelos Integrantes do SBC/DECAGE que sejam Sócios Efetivos, Remidos e Fundadores da SBC em pleno gozo de seus direitos, é o órgão dirigente máximo do SBC/DECAGE , para todos os assuntos a ela afeitos de acordo com este Regimento, bem como outros que, a critério da Diretoria, justifiquem a sua convocação.

Art. 12 A AG se reunirá pelo menos uma vez ao ano, por ocasião do Congresso Brasileiro de Cardiologia.

Parágrafo Único. A AG poderá, ainda, reunir-se tantas outras vezes quantas forem necessárias durante o ano, também em data e local definido pela Diretoria do SBC/DECAGE

Art. 13 A AG será sempre convocada pela Diretoria do SBC/DECAGE ,de ofício ou a pedido escrito de dez por cento dos Integrantes do SBC/DECAGE com direito a voto. 

§1º A convocação, que precederá pelo menos dez dias da data de realização da AG, será desformalizada, podendo ser implementada por qualquer meio idôneo e eficiente para a ciência dos Integrantes, tais como carta, fac-símile, e-mail e aviso no site da SBC/DECAGE. 

§2º A convocação deverá contemplar a pauta de assuntos a serem deliberados pela AG. Poderão ser deliberados assuntos não incluídos na pauta se aprovados na AG pela maioria absoluta dos Integrantes do SBC/DECAGE com direito a voto.

Art. 14 A AG instalar-se-á com qualquer quorum e suas deliberações serão tomadas por maioria simples dos Integrantes presentes, salvo quando quorum específico e diferenciado estiver previsto neste Regimento.

Art. 15  Compete à AG: 

         I – deliberar acerca de todos os assuntos de interesse do SBC/DECAGE;

        II – examinar e julgar os relatório de atividades e as contas apresentadas pela Diretoria do SBC/DECAGE;

        III – eleger, a cada dois anos, os integrantes da Diretoria do SBC/DECAGE;

       IV – eleger o Presidente do Congresso;

        V – aprovar a criação e extinção de Grupos de Estudos, ouvido o Conselho Consultivo;

       VI – decidir sobre a cobrança e valor de eventual anuidade própria, a ser solicitada à Diretoria da SBC; e

       VII – exercer qualquer outra atribuição prevista neste Regimento, deliberar sobre casos omissos e sobre outras matérias que a Diretoria entender conveniente.

Parágrafo Único. As atas da AG serão transcritas em livro próprio, sob a responsabilidade do Secretário do SBC/DECAGE ,na forma do artigo 28, inciso IV.

Seção II – Do Conselho Consultivo

Art. 16 O Conselho Consultivo será composto pelos 4 (quatro) últimos presidentes do SBC/DECAGE e os 4 (quatro) últimos presidentes do Congresso.

Parágrafo Único. A Diretoria se fará representar no Conselho Consultivo, sem direito a voto, nas pessoas do Presidente, do Secretário e Tesoureiro.
 

Art. 17 Uma reunião do Conselho Consultivo deverá sempre preceder a reunião anual da AG, prevista no artigo 12.

 §1º O Conselho Consultivo poderá, ainda, ser convocado pela Diretoria, a qualquer tempo.

§2º As reuniões do Conselho Consultivo serão presididas por um de seus membros, eleito na ocasião por seus pares.

§3º O Conselho Consultivo se reunirá em primeira convocação com a presença de maioria absoluta de seus membros; em segunda convocação, realizada após o intervalo de trinta minutos, deliberará com qualquer número.

§4º Os pareceres  do Conselho Consultivo serão aprovados por maioria de votos dos presentes, não sendo aceito voto por procuração.

§5º As atas das reuniões do Conselho Consultivo serão transcritas em livro próprio, sob a responsabilidade do Secretário do SBC/DECAGE , na forma do artigo 28, inciso IV.

Art. 18 Compete ao Conselho Consultivo: 

I – opinar, considerando o parecer da Diretoria, acerca das propostas de inscrição de novos Integrantes;

II – opinar acerca do local e data para a realização do Congresso do SBC/DECAGE ;e

III – recomendar à AG a criação de Grupos de Estudos, de acordo com o artigo 33 deste Regimento.

Seção III – Da Diretoria

Art. 19  A Diretoria é o Órgão Executivo do SBC/DECAGE e compõe-se do Presidente, do Presidente-Futuro, do Presidente-Passado, do Vice-Presidente, do Diretor Administrativo, do Diretor Financeiro, do Diretor de Comunicação, do Diretor de Eventos, do Diretor Científico e do Diretor de Relações Estaduais;

§ 1º A progressão do Presidente-Futuro a Presidente e de Presidente a Presidente-Passado será automática, a cada dois anos, após a eleição do Presidente-Futuro e sua Diretoria Executiva.

Art. 20Observadas as condições previstas no artigo 25, os Integrantes do SBC/DECAGE serão convidados a formar e inscrever as chapas concorrentes mediante edital de convocação fixado nas dependências do departamento e transmitido a todos os Integrantes mediante qualquer dos meios referidos no artigo 13º, §1º, isso com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência em relação à data da eleição.

Parágrafo Único. A eleição dos membros da Diretoria do SBC/DECAGE deverá sempre acontecer no mesmo ano da eleição da Diretoria da SBC.

Art. 21 A chapa apresentada deverá contemplar:

A) Presidente-Futuro

B) Vice-Presidente

C) Diretor Administrativo

D) Diretor Financeiro

E) Diretor de Comunicação

F) Diretor de Eventos

G) Diretor Científico

F) Diretor de Relações Estaduais;

Art. 22 As chapas inscrever-se-ão com até 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data da eleição, junto à Diretoria, a quem caberá homologá-las ou rejeitá-las.

Parágrafo Único. Havendo somente uma chapa inscrita, e uma vez homologada pela Diretoria, esta será declarada eleita, dispensada a realização de eleição.

Art. 23 A eleição da Diretoria será realizada por voto direto secreto durante a AG anual do SBC/DECAGE que realizar-se no ano da eleição.

§1º Possuem o direito de votar e ser votados apenas os Integrantes do SBC/DECAGE que forem Sócios Efetivos, Remidos e Fundadores em pleno gozo de seus direitos previstos no Estatuto da SBC.

§2º Os membros eleitos da Diretoria poderão ser reeleitos uma única vez, a qualquer tempo, para o mesmo ou qualquer outro cargo de Diretoria.

§3º O processo eleitoral não se anulará se os prazos previstos nos artigos acima sofrerem pequenos ajustes considerados razoáveis e necessários pela Diretoria em cada caso.

§4º Quaisquer incidentes ou dúvidas ocorridos no processo eleitoral não dirimíveis pelas disposições deste Regimento serão resolvidos pela Diretoria da SBC. 

Art. 24 O mandato da Diretoria será de dois anos, coincidindo sempre com o mandato da Diretoria da SBC.

Art. 25 Os integrantes da Diretoria deverão pertencer às categorias de Sócios Efetivos, Remidos ou Fundadores da SBC e o Presidente da Diretoria deverá, ademais, possuir Título de Especialista SBC/AMB.

Art. 26 Compete à Diretoria:

I – planejar e promover as atividades do SBC/DECAGE e diligenciar a obtenção de recursos para as mesmas;

II – incentivar e apoiar iniciativas e atividades dos Grupos de Estudos;

III – eleger, substituir e destituir  os integrantes do SBC/DECAGE que o representarão em eventos científicos e junto a associações médicas nacionais e internacionais;

IV – constituir comissões e grupos de trabalhos temporários, com funções de assessoria, estudo ou desempenho de atividades específicas e dispensá-los quando entender conveniente;

V – preparar as reuniões do Conselho Consultivo e da Assembléia Geral de Integrantes, encaminhando à deliberação desses órgãos os assuntos das respectivas competências;

VI – dar execução às resoluções da Assembléia Geral e do Conselho Consultivo;

VII – administrar os recursos financeiros do SBC/DECAGE se e quando autorizados a tanto pela Diretoria da SBC;

VIII – aprovar as normas, programas e planos de trabalho que lhe sejam submetidos pela Diretoria Científica, em relação às atividades científicas e didáticas do SBC/DECAGE;

IX – expedir os regimentos e regulamentos previstos neste Regimento para disciplina das matérias a eles afeitas;

X – prestar contas à Diretoria da SBC, trimestralmente, em 15 de abril, 15 de julho, 15 de outubro e 15 de janeiro, detalhando todas as receitas e despesas incorridas no período;

XI – enviar à SBC, até 31 de março de cada ano, relatório sobre as atividades científicas e associativas do SBC/DECAGE desenvolvidas no ano anterior;

XII – levar ao conhecimento dos Integrantes e dos demais Sócios da SBC, com a devida antecedência, a programação dos eventos científicos por ela elaborada e aprovada, sob forma de um plano de atividades do SBC/DECAGE;

XIII – prover os meios necessários ao funcionamento adequado do SBC/DECAGE;

XIV – escolher o local do Congresso do SBC/DECAGE, conforme artigo 41, ouvido o Conselho Consultivo;

XV – aprovar as propostas de filiação de novos Integrantes, ouvido o Conselho Consultivo;

XVI – aprovar os regimentos internos dos Grupos de Estudos vinculados ao SBC/DECAGE, ouvido o Conselho Consultivo;

XVII – sugerir à AG o montante de eventual anuidade própria ao SBC/DECAGE:

XVIII – outras atribuições previstas neste Regimento.

 Parágrafo Único. Cada membro da Diretoria deverá supervisionar os postos não eletivos que estiverem, respectivamente, abaixo de sua área de atuação, ocupados por funcionários profissionais contratados pela SBC.

Art.27. Compete ao Presidente:

I - administrar o SBC/DECAGE, representando-a, podendo, quando necessário, delegar procurações com finalidades específicas, para diretores e subordinados;

II - convocar a AG e encaminhar os trabalhos de verificação de quorum, instalação e eleição do Presidente da mesma;

III - rubricar os livros e assinar as Atas e demais documentos do SBC/DECAGE, inclusive os diplomas de Sócios;

IV - empossar os novos Sócios e a nova Diretoria Executiva;

V - constituir, quando necessário, comissões especiais transitórias , ouvida a Diretoria Executiva;

VI - outras atribuições previstas neste Regimento.

Art.28. Compete ao Presidente-Futuro:

I - substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos e, em caso de vacância do cargo, até nova eleição, respeitada as disposições deste Regimento;

II - desincumbir-se das missões que lhe forem atribuídas pela Diretoria Executiva em exercício;

III - assessorar a Diretoria Executiva em exercício nas atividades do SBC/DECAGE.

Art.29. Compete ao Presidente-Passado:

I - substituir o Presidente-Futuro em seus impedimentos e em caso de vacância do cargo, até nova eleição, respeitadas as disposições deste Regimento;

II - desincumbir-se das missões que lhe forem confiadas pela Diretoria Executiva em exercício;

III - assessorar a Diretoria Executiva na avaliação do desempenho dos Grupos de Estudos;

Art.30. Compete ao Vice-Presidente:

I - substituir o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância do cargo, até nova eleição, respeitada as disposições deste Regimento;

II - representar o SBC/DECAGE junto ao SBC/FUNCOR participando de suas reuniões quando convidado;

III - desincumbir-se das missões que lhe forem confiadas pelo Presidente.

Art.31. Compete ao Diretor Administrativo:

I – substituir o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância do cargo, até nova eleição, respeitada as disposições deste Regimento;

II – supervisionar a organização e o trabalho da Secretaria;

III – coordenar os trabalhos administrativos do SBC/DECAGE;

IV – redigir as Atas das Assembléia Geral de Integrantes e do Conselho Consultivo e assiná-las juntamente com os respectivos Presidentes;

V – redigir as Atas das Reuniões de Diretoria e assiná-las juntamente com o Presidente; e

VI – demais atividades inerentes ao cargo.

Art.32. Compete ao  Diretor Financeiro:

I – manter em ordem as finanças do SBC/DECAGE;

II – zelar pela boa arrecadação das rendas do SBC/decage;

III – elaborar a previsão orçamentária;

IV – coordenar a elaboração dos relatórios de prestação de contas trimestrais a ser encaminhado à Diretoria da SBC, nos dias 15 de abril, 15 de julho, 15 de outubro e 15 de janeiro; e

V – promover a regular aplicação dos fundos sociais;

VI – emitir e assinar, em conjunto com o presidente, os cheques e documentos necessários à movimentação dos fundos sociais, sempre que implantado o disposto no artigo 44; e

VII – praticar os demais atos inerentes ao desempenho de suas funções

Art.33. Compete ao Diretor de Comunicação:

I - divulgar as ações do SBC/DECAGE nos veículos de comunicação da SBC (página da internet, Jornal da SBC e outros) ou de outras Sociedades, conforme indicação da Diretoria.

II – divulgar ações de interesse do SBC/DECAGE nos órgãos de comunicação (mídia)

III – encaminhar os resumos de temas livres apresentados no Encontro Científico anual do SBC/DECAGE, para publicação nos Arquivos Brasileiros de Cardiologia.

Art.34. Compete ao Diretor Eventos:

I - Organizar, conjuntamente com os demais membros da Diretoria Executiva e em colaboração com a comissão executiva da programação científica, os eventos científicos do SBC/DECAGE.

II - O Diretor de Eventos será responsável pela coordenação executiva do evento,   incluindo captação de recursos e infra-estrutura.

Art.35. Compete ao Diretor Científico:

I - participar das reuniões da Diretoria Executiva;

II - fazer a articulação entre a Diretoria Executiva e as Comissões sob sua direção;

III - colaborar com os demais Diretores no desempenho das tarefas comuns.

Art.36. A Diretoria Executiva contará com a colaboração da Comissão Científica, que terá o caráter de uma comissão permanente.

§ 1º Caberá à Comissão Científica programar e orientar as atividades científicas e educativas do DECAGE, segundo normas, programas e planos de trabalho elaborados por ela e aprovados pela Diretoria Executiva.

§ 2º A Comissão Científica será presidida pelo Diretor Científico e Quatro membros indicados pelo Diretor Científico e aprovados pela AG.

§ 3º A Comissão Científica apresentará, anualmente, à Diretoria Executiva, um relatório de suas atividades, que, uma vez aprovado, será incluído no Relatório mencionado no Art. 26, inciso XI deste Regimento.

Art.37. Compete ao Diretor de Relações Estaduais:

I - atuar junto aos representantes estaduais da SBC/DECAGE com o propósito de harmonizar as atividades destas com a SBC/DECAGE;

II - fornecer aos representantes estaduais da SBC/DECAGE orientação quanto a diretrizes de procedimentos administrativos e técnicos;

III - Incentivar e colaborar com os representantes estaduais nos eventos por ele organizados, descentralizando as atividades;

IV - receber dos representantes estaduais solicitações e sugestões encaminhando-as ao conhecimento da Diretoria da SBC/DECAGE.

Parágrafo Único. Os representantes estaduais da SBC/DECAGE serão indicados pela Diretoria Executiva e aprovados pela AG.

CAPÍTULO IV – DOS GRUPOS DE ESTUDOS

Art. 38 A criação de um Grupo de Estudos é atribuição da AG, após prévia aprovação do seu regimento pela Diretoria do SBC/DECAGE, ouvido o Conselho Consultivo.

 §1º Uma vez criado o Grupo de Estudos, o seu regimento interno poderá ser a qualquer tempo alterado por determinação exclusiva da Diretoria do SBC/DECAGE, por iniciativa própria ou mediante provocação por escrito (i) da Diretoria do Grupo de Estudos ou (ii) da maioria absoluta dos Integrantes participantes do Grupo de Estudos.

§2º Os integrantes da Diretoria do Grupo de Estudos deverão, necessariamente, pertencer às categorias de Sócios Efetivos, Fundadores e Remidos da SBC e o presidente deverá, ademais, possuir Título de Especialista SBC/AMB.

§3º Compete à AG extinguir, a qualquer tempo, um Grupo de Estudos e solicitar sua conversão em Departamento.

Art. 39 A sigla SBC/[sigla do Grupo de Estudos] precederá a denominação dos Grupos de Estudos.

Art. 40 As posses das Diretorias do SBC/DECAGE e Grupos de Estudos deverão coincidir, dentro da primeira quinzena  de janeiro.

CAPÍTULO V – DOS EVENTOS CIENTÍFICOS

Art. 41 O SBC/DECAGE realizará, sempre que possível e conveniente, um Congresso, sendo os meses de agosto e outubro preferenciais para a sua realização.

 §1º O local do Congresso será escolhido pela Diretoria, ouvido o Conselho Consultivo, com antecedência de, no mínimo, um ano.

§2º O Congresso será presidido por um Integrante do SBC/DECAGE pertencente às categorias de Sócio Efetivo, Remido ou Fundador da SBC de comprovada experiência, prestígio científico e profissional, eleito pela AG realizada no ano anterior.

§3º A escolha do presidente do Congresso poderá recair sobre o próprio Presidente do SBC/DECAGE.

Art. 42 A Programação Científica do Congresso será de responsabilidade da Diretoria do SBC/DECAGE e do Presidente do Congresso, que poderão convidar, a seu critério, outros Sócios da SBC para participarem da sua elaboração.

Art. 43 A Diretoria do SBC/DECAGE deverá encaminhar à Diretoria da SBC, com no mínimo noventa dias de antecedência do início do Congresso: 

I – a proposta orçamentária do evento;

II – a indicação do local do evento;

III – a exposição do planejamento financeiro, administrativo e infra-estrutura local de apoio ao evento;

IV – a aprovação da Sociedade Estadual de Cardiologia no Estado; e

V – a Programação Científica do evento. 

Art. 44 A administração e o controle financeiro do Congresso será de competência da SBC/DECAGE.

Art. 45  Cabe ao Presidente do Congresso do SBC/DECAGE :

I – cooperar com o esquema de atividades organizado pela Central de Eventos;

II – comparecer às reuniões de Diretoria para as quais for convocado, a fim de informar sobre o andamento dos trabalhos preparatórios do Congresso e demais assuntos pertinentes;

III – presidir a sessão inaugural e a de encerramento; e

IV – atuar em nome do SBC/DECAGE, devidamente autorizado por procuração assinada pelo Presidente e pelo Diretor Financeiro do SBC/DECAGE ,respeitadas as disposições deste regimento.

Art. 46 O saldo financeiro do Congresso quando houver, terá a destinação que lhe der a Diretoria da SBC.

CAPÍTULO VI – DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO E CARDIOLOGIA

Art. 47 A Diretoria Científica do SBC/DECAGE estimulará o aperfeiçoamento, a pesquisa científica e tecnológica no campo da Cardiologia, de acordo com a política científica e educacional traçada pela Comissão Científica e aprovada pela Diretoria.

Parágrafo Único. Caberá à Diretoria Científica desenvolver ações que promovam e estimulem o aperfeiçoamento dos programas de residência médica de cardiologia no País, observada a legislação federal pertinente, de acordo com as diretrizes emanadas da Diretoria e da Comissão Científica, consoante o disposto no inciso II do artigo 3º deste Regimento.

CAPÍTULO VII – RECURSOS E PATRIMÔNIO

Art. 48  O SBC/DECAGE não possuirá autonomia patrimonial e financeira, distinta do patrimônio da SBC. A Diretoria da SBC poderá autorizar, em parecendo-lhes conveniente, que os recursos arrecadados pelo SBC/DECAGE com cursos, eventos e outras atividades, bem como anuidades, sejam contabilizados em separado, para utilização futura em favor das atividades do SBC/DECAGE.

Parágrafo Único. A cobrança de anuidade própria pelo SBC/DECAGE deverá ser precedida de autorização pela Diretoria da SBC.

Art. 49 A Diretoria da SBC poderá autorizar a manutenção dos recursos referidos acima em conta-corrente ou de aplicação afetada ao SBC/DECAGE ,autorizando a Diretoria do SBC/DECAGE ,mediante procuração, a movimentá-los.

Art. 50 A Diretoria da SBC poderá também afetar bens de seu patrimônio para utilização exclusiva ou preferencial pelo SBC/DECAGE.

Art. 51 O SBC/DECAGE deverá, em periodicidade trimestral, prestar contas à Diretorias da SBC, conforme o artigo 26, inciso X, relativamente aos recursos ou bens que estas lhe autorizarem manusear diretamente, nos termos dos artigos 49 e 50 acima.

CAPÍTULO VIII – DA EXTINÇÃO DO SBC/DECAGE

Art. 52 O SBC/DECAGE poderá ser extinto a qualquer tempo, pela Assembléia Geral de Delegados – AGD da SBC, nos termos do Estatuto da SBC.

Parágrafo Único. Extinto o SBC/DECAGE, todos os recursos e bens a ele afetados verterão à SBC.

CAPÍTULO IX – DA ALTERAÇÃO DO REGIMENTO

Art. 53 Este Regimento poderá ser a qualquer tempo alterado pela Diretoria da SBC, por iniciativa própria ou mediante provocação por escrito (i) da Diretoria do SBC/DECAGE ou (ii) da maioria absoluta dos Integrantes do SBC/DECAGE.

Art. 54 A emenda ou projeto de reforma deste regimento deverá ser entregue à Diretoria da SBC, a quem caberá aprovar ou arquivar a proposta.

Parágrafo Único. As alterações deste Regimento serão divulgadas pela Diretoria da SBC por qualquer dos meios relacionados no artigo 13, §1º.

Art. 55 A Diretoria da SBC poderá alterar ou rever, a qualquer tempo, as deliberações tomadas pelos órgãos do SBC/DECAGE e dirimirá quaisquer controvérsias oriundas da interpretação deste Regimento.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Art. 1º Este estatuto entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação, vigorando, até esta data, o Regimento atual do SBC/DECAGE.

Parágrafo Único. A Diretoria da SBC/DECAGE a ser realizada imediatamente após a aprovação deste estatuto terá os cargos de acordo com o mesmo.

 

Porto Alegre, 19 de Setembro de 2005

 

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