REGIMENTO INTERNO
DEPARTAMENTO DE CARDIOGERIATRIA DA SOCIEDADE BRASILEIRA
DE CARDIOLOGIA – SBC/DECAGE
CAPÍTULO I – DO DEPARTAMENTO E SEUS FINS
Art. 1º O
Departamento de Cardiogeriatria, a seguir designado pela
sigla SBC/DECAGE, é um Departamento especializado da
Sociedade Brasileira de Cardiologia – SBC, sem personalidade
jurídica, com número ilimitado de integrantes e prazo
indeterminado de duração, que se regerá por este Regimento
Interno e pelo Estatuto da Sociedade Brasileira de
Cardiologia.
Art. 2º O SBC/DECAGE terá escritório na Rua Ipu, 32, Botafogo,
CEP 22281-040, Cidade do Rio de Janeiro – RJ .
Art. 3º O SBC/ DECAGE tem por finalidades:
-
Congregar os
médicos e demais profissionais da saúde que exerçam suas
atividades na área de cardiogeriatria e relacionadas;
-
Constituir
um fórum para a apresentação da pesquisa básica, clínica e
epidemiológica nessa área;
-
Promover e
facilitar o treinamento formal dos médicos, cientistas e
profissionais paramédicos na área de Cardiogeriatria;
-
Obter recursos para o
desenvolvimento dos objetivos finais do Departamento;
-
Promover intercâmbio com
outros Departamentos, Sociedades e Organizações Não
Governamentais com interesse na Cardiogeriatria.
Art.
4º O SBC/DECAGE buscará a consecução de seus fins
mediante:
I –
Realização periódica de Congresso, independentemente do
Congresso da SBC;
II –
Publicação de periódico científico-informativo; e
III –
Outras atividades relacionadas com os objetivos do SBC/DECAGE.
§ 1º O
SBC/DECAGE poderá desenvolver suas atividades em conjunto
com outros departamentos ou grupos de estudos da SBC e com
outros grupos médicos de finalidades correlatas
desvinculados da SBC, neste caso mediante convênios ou
parceria firmados pela SBC.
§ 2º Ao
SBC/DECAGE são vedadas manifestações de caráter
político-partidário, religioso ou quaisquer outras que
importem dissensões ideológicas entre seus integrantes.
CAPÍTULO II – DOS INTEGRANTES
Art. 5º O
SBC/DECAGE é integrado por Sócios da Sociedade Brasileira de
Cardiologia – SBC, de quaisquer categorias, que se
interessem pelo estudo de(a) Cardiogeriatria.
Art.
6º Para filiar-se ao SBC/DECAGE ,o candidato a
Integrante deverá preencher formulário de inscrição e
submetê-lo à aprovação da Diretoria do SBC/DECAGE .
Art. 7º Os
Integrantes ostentarão perante o SBC/DECAGE,
obrigatoriamente, a mesma categoria associativa que ostentam
perante a SBC, a qual lhes conferirá perante o SBC/DECAGE os
mesmos direitos, prerrogativas e deveres estatutários, desde
que aplicáveis, outorgados perante a SBC.
Parágrafo Único. A categoria de Integrante Fundador,
perante o SBC/DECAGE, será ocupada pelos Sócios Efetivos da
SBC que houverem ingressado no departamento no ano de sua
fundação.
Art.
8º Serão automaticamente excluídos do SBC/DECAGE,
I – os Integrantes de
qualquer categoria que forem excluídos do quadro social da
SBC; e
II – os Integrantes
pertencentes à categoria sujeita ao pagamento das
contribuições previstas neste Regimento que deixarem de
adimpli-las durante 2 (dois) anos consecutivos.
Art. 9º O
Integrante, mesmo quando no exercício de cargo de direção,
não responderá subsidiariamente pelas obrigações assumidas
pelo SBC/DECAGE, desde que não atue com abuso de poder.
CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS
Art.10 São órgãos dirigentes do SBC/DECAGE:
I – a
Assembléia Geral de Integrantes;
II – o
Conselho Consultivo; e
III – a
Diretoria.
Seção I – Da Assembléia Geral de Integrantes
Art.11 A Assembléia Geral de Integrantes – AG, composta
pelos Integrantes do
SBC/DECAGE que sejam Sócios Efetivos, Remidos
e Fundadores da SBC em pleno gozo de seus direitos, é o
órgão dirigente máximo do SBC/DECAGE
, para todos os assuntos a ela afeitos de acordo com este
Regimento, bem como outros que, a critério da Diretoria,
justifiquem a sua convocação.
Art. 12 A AG
se reunirá pelo menos uma vez ao ano, por ocasião do
Congresso Brasileiro de Cardiologia.
Parágrafo Único. A AG poderá, ainda, reunir-se tantas
outras vezes quantas forem necessárias durante o ano, também
em data e local definido pela Diretoria do SBC/DECAGE
Art. 13 A AG
será sempre convocada pela Diretoria do SBC/DECAGE ,de
ofício ou a pedido escrito de dez por cento dos Integrantes
do SBC/DECAGE com direito a voto.
§1º A
convocação, que precederá pelo menos dez dias da data de
realização da AG, será desformalizada, podendo ser
implementada por qualquer meio idôneo e eficiente para a
ciência dos Integrantes, tais como carta, fac-símile, e-mail
e aviso no site da SBC/DECAGE.
§2º A
convocação deverá contemplar a pauta de assuntos a serem
deliberados pela AG. Poderão ser deliberados assuntos não
incluídos na pauta se aprovados na AG pela maioria absoluta
dos Integrantes do SBC/DECAGE com direito a voto.
Art. 14 A AG
instalar-se-á com qualquer quorum e suas deliberações serão
tomadas por maioria simples dos Integrantes presentes, salvo
quando quorum específico e diferenciado estiver previsto
neste Regimento.
Art.
15 Compete à AG:
I –
deliberar acerca de todos os assuntos de interesse do SBC/DECAGE;
II – examinar e julgar os relatório de atividades e as
contas apresentadas pela Diretoria do SBC/DECAGE;
III –
eleger, a cada dois anos, os integrantes da Diretoria do
SBC/DECAGE;
IV – eleger o
Presidente do Congresso;
V – aprovar a criação e extinção de Grupos de Estudos,
ouvido o Conselho Consultivo;
VI – decidir sobre a cobrança e valor de eventual anuidade
própria, a ser solicitada à Diretoria da SBC; e
VII – exercer qualquer outra atribuição prevista neste
Regimento, deliberar sobre casos omissos e sobre outras
matérias que a Diretoria entender conveniente.
Parágrafo Único. As atas da AG serão transcritas em
livro próprio, sob a responsabilidade do Secretário do SBC/DECAGE
,na forma do artigo 28, inciso IV.
Seção II – Do Conselho Consultivo
Art.
16 O Conselho Consultivo será composto pelos 4 (quatro)
últimos presidentes do SBC/DECAGE e os 4 (quatro) últimos
presidentes do Congresso.
Parágrafo
Único. A Diretoria se fará representar no Conselho
Consultivo, sem direito a voto, nas pessoas do Presidente,
do Secretário e Tesoureiro.
Art.
17 Uma reunião do Conselho Consultivo deverá sempre
preceder a reunião anual da AG, prevista no artigo 12.
§1º O
Conselho Consultivo poderá, ainda, ser convocado pela
Diretoria, a qualquer tempo.
§2º As
reuniões do Conselho Consultivo serão presididas por um de
seus membros, eleito na ocasião por seus pares.
§3º O
Conselho Consultivo se reunirá em primeira convocação com a
presença de maioria absoluta de seus membros; em segunda
convocação, realizada após o intervalo de trinta minutos,
deliberará com qualquer número.
§4º Os
pareceres do
Conselho Consultivo serão aprovados por maioria de votos dos
presentes, não sendo aceito voto por procuração.
§5º As
atas das reuniões do Conselho Consultivo serão transcritas
em livro próprio, sob a responsabilidade do Secretário do
SBC/DECAGE , na forma do artigo 28, inciso IV.
Art. 18 Compete ao Conselho Consultivo:
I –
opinar, considerando o parecer da Diretoria, acerca das
propostas de inscrição de novos Integrantes;
II –
opinar acerca do local e data para a realização do Congresso
do SBC/DECAGE ;e
III –
recomendar à AG a criação de Grupos de Estudos, de acordo
com o artigo 33 deste Regimento.
Seção III – Da Diretoria
Art. 19 A
Diretoria é o Órgão Executivo do SBC/DECAGE e compõe-se do
Presidente, do Presidente-Futuro, do Presidente-Passado, do
Vice-Presidente, do Diretor Administrativo, do Diretor
Financeiro, do Diretor de Comunicação, do Diretor de
Eventos, do Diretor Científico e do Diretor de Relações
Estaduais;
§ 1º A progressão do
Presidente-Futuro a Presidente e de Presidente a
Presidente-Passado será automática, a cada dois anos, após a
eleição do Presidente-Futuro e sua Diretoria Executiva.
Art. 20Observadas as condições previstas no artigo
25, os Integrantes do SBC/DECAGE serão convidados a formar e
inscrever as chapas concorrentes mediante edital de
convocação fixado nas dependências do departamento e
transmitido a todos os Integrantes mediante qualquer dos
meios referidos no artigo 13º, §1º, isso com pelo menos 60
(sessenta) dias de antecedência em relação à data da
eleição.
Parágrafo Único. A eleição dos membros da Diretoria
do SBC/DECAGE deverá sempre acontecer no mesmo ano da
eleição da Diretoria da SBC.
Art. 21 A
chapa apresentada deverá contemplar:
A) Presidente-Futuro
B) Vice-Presidente
C) Diretor
Administrativo
D) Diretor Financeiro
E) Diretor de
Comunicação
F) Diretor de Eventos
G) Diretor Científico
F) Diretor de Relações
Estaduais;
Art.
22 As chapas inscrever-se-ão com até 30 (trinta) dias de
antecedência em relação à data da eleição, junto à
Diretoria, a quem caberá homologá-las ou rejeitá-las.
Parágrafo Único. Havendo somente uma chapa inscrita, e
uma vez homologada pela Diretoria, esta será declarada
eleita, dispensada a realização de eleição.
Art. 23 A
eleição da Diretoria será realizada por voto direto secreto
durante a AG anual do SBC/DECAGE que realizar-se no ano da
eleição.
§1º
Possuem o direito de votar e ser votados apenas os
Integrantes do SBC/DECAGE que forem Sócios Efetivos, Remidos
e Fundadores em pleno gozo de seus direitos previstos no
Estatuto da SBC.
§2º Os
membros eleitos da Diretoria poderão ser reeleitos uma única
vez, a qualquer tempo, para o mesmo ou qualquer outro cargo
de Diretoria.
§3º O
processo eleitoral não se anulará se os prazos previstos nos
artigos acima sofrerem pequenos ajustes considerados
razoáveis e necessários pela Diretoria em cada caso.
§4º
Quaisquer incidentes ou dúvidas ocorridos no processo
eleitoral não dirimíveis pelas disposições deste Regimento
serão resolvidos pela Diretoria da SBC.
Art. 24 O
mandato da Diretoria será de dois anos, coincidindo sempre
com o mandato da Diretoria da SBC.
Art.
25 Os integrantes da Diretoria deverão pertencer às
categorias de Sócios Efetivos, Remidos ou Fundadores da SBC
e o Presidente da Diretoria deverá, ademais, possuir Título
de Especialista SBC/AMB.
Art. 26 Compete à Diretoria:
I –
planejar e promover as atividades do SBC/DECAGE e
diligenciar a obtenção de recursos para as mesmas;
II –
incentivar e apoiar iniciativas e atividades dos Grupos de
Estudos;
III –
eleger, substituir e destituir os integrantes do SBC/DECAGE que o representarão em
eventos científicos e junto a associações médicas nacionais
e internacionais;
IV –
constituir comissões e grupos de trabalhos temporários, com
funções de assessoria, estudo ou desempenho de atividades
específicas e dispensá-los quando entender conveniente;
V –
preparar as reuniões do Conselho Consultivo e da Assembléia
Geral de Integrantes, encaminhando à deliberação desses
órgãos os assuntos das respectivas competências;
VI – dar
execução às resoluções da Assembléia Geral e do Conselho
Consultivo;
VII –
administrar os recursos financeiros do SBC/DECAGE se e
quando autorizados a tanto pela Diretoria da SBC;
VIII –
aprovar as normas, programas e planos de trabalho que lhe
sejam submetidos pela Diretoria Científica, em relação às
atividades científicas e didáticas do SBC/DECAGE;
IX –
expedir os regimentos e regulamentos previstos neste
Regimento para disciplina das matérias a eles afeitas;
X –
prestar contas à Diretoria da SBC, trimestralmente, em 15 de
abril, 15 de julho, 15 de outubro e 15 de janeiro,
detalhando todas as receitas e despesas incorridas no
período;
XI –
enviar à SBC, até 31 de março de cada ano, relatório sobre
as atividades científicas e associativas do SBC/DECAGE
desenvolvidas no ano anterior;
XII –
levar ao conhecimento dos Integrantes e dos demais Sócios da
SBC, com a devida antecedência, a programação dos eventos
científicos por ela elaborada e aprovada, sob forma de um
plano de atividades do SBC/DECAGE;
XIII –
prover os meios necessários ao funcionamento adequado do
SBC/DECAGE;
XIV –
escolher o local do Congresso do SBC/DECAGE, conforme artigo
41, ouvido o Conselho Consultivo;
XV –
aprovar as propostas de filiação de novos Integrantes,
ouvido o Conselho Consultivo;
XVI –
aprovar os regimentos internos dos Grupos de Estudos
vinculados ao SBC/DECAGE, ouvido o Conselho Consultivo;
XVII –
sugerir à AG o montante de eventual anuidade própria ao SBC/DECAGE:
XVIII –
outras atribuições previstas neste Regimento.
Parágrafo Único. Cada membro da Diretoria deverá
supervisionar os postos não eletivos que estiverem,
respectivamente, abaixo de sua área de atuação, ocupados por
funcionários profissionais contratados pela SBC.
Art.27. Compete
ao Presidente:
I - administrar o SBC/DECAGE,
representando-a, podendo, quando necessário, delegar
procurações com finalidades específicas, para diretores e
subordinados;
II - convocar a AG e
encaminhar os trabalhos de verificação de quorum, instalação
e eleição do Presidente da mesma;
III - rubricar os livros e
assinar as Atas e demais documentos do SBC/DECAGE, inclusive
os diplomas de Sócios;
IV - empossar os novos
Sócios e a nova Diretoria Executiva;
V - constituir, quando
necessário, comissões especiais transitórias , ouvida a
Diretoria Executiva;
VI - outras atribuições
previstas neste Regimento.
Art.28. Compete
ao Presidente-Futuro:
I - substituir o
Vice-Presidente nos seus impedimentos e, em caso de vacância
do cargo, até nova eleição, respeitada as disposições deste
Regimento;
II - desincumbir-se das
missões que lhe forem atribuídas pela Diretoria Executiva em
exercício;
III - assessorar a
Diretoria Executiva em exercício nas atividades do SBC/DECAGE.
Art.29. Compete
ao Presidente-Passado:
I - substituir o
Presidente-Futuro em seus impedimentos e em caso de vacância
do cargo, até nova eleição, respeitadas as disposições deste
Regimento;
II - desincumbir-se das
missões que lhe forem confiadas pela Diretoria Executiva em
exercício;
III - assessorar a
Diretoria Executiva na avaliação do desempenho dos Grupos de
Estudos;
Art.30. Compete
ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente
em seus impedimentos e em caso de vacância do cargo, até
nova eleição, respeitada as disposições deste Regimento;
II - representar o SBC/DECAGE
junto ao SBC/FUNCOR participando de suas reuniões quando
convidado;
III - desincumbir-se das
missões que lhe forem confiadas pelo Presidente.
Art.31. Compete
ao Diretor Administrativo:
I –
substituir o Presidente em seus impedimentos e em caso de
vacância do cargo, até nova eleição, respeitada as
disposições deste Regimento;
II –
supervisionar a organização e o trabalho da Secretaria;
III –
coordenar os trabalhos administrativos do SBC/DECAGE;
IV –
redigir as Atas das Assembléia Geral de Integrantes e do
Conselho Consultivo e assiná-las juntamente com os
respectivos Presidentes;
V –
redigir as Atas das Reuniões de Diretoria e assiná-las
juntamente com o Presidente; e
VI –
demais atividades inerentes ao cargo.
Art.32. Compete
ao Diretor Financeiro:
I –
manter em ordem as finanças do SBC/DECAGE;
II –
zelar pela boa arrecadação das rendas do SBC/decage;
III –
elaborar a previsão orçamentária;
IV –
coordenar a elaboração dos relatórios de prestação de contas
trimestrais a ser encaminhado à Diretoria da SBC, nos dias
15 de abril, 15 de julho, 15 de outubro e 15 de janeiro; e
V –
promover a regular aplicação dos fundos sociais;
VI –
emitir e assinar, em conjunto com o presidente, os cheques e
documentos necessários à movimentação dos fundos sociais,
sempre que implantado o disposto no artigo 44; e
VII – praticar os demais
atos inerentes ao desempenho de suas funções
Art.33. Compete
ao Diretor de Comunicação:
I - divulgar as ações do
SBC/DECAGE nos veículos de comunicação da SBC (página da
internet, Jornal da SBC e outros) ou de outras Sociedades,
conforme indicação da Diretoria.
II – divulgar ações de
interesse do SBC/DECAGE nos órgãos de comunicação (mídia)
III – encaminhar os
resumos de temas livres apresentados no Encontro Científico
anual do SBC/DECAGE, para publicação nos Arquivos
Brasileiros de Cardiologia.
Art.34. Compete
ao Diretor Eventos:
I - Organizar,
conjuntamente com os demais membros da Diretoria Executiva e
em colaboração com a comissão executiva da programação
científica, os eventos científicos do SBC/DECAGE.
II - O Diretor de Eventos
será responsável pela coordenação executiva do evento,
incluindo captação de recursos e infra-estrutura.
Art.35. Compete
ao Diretor Científico:
I - participar das reuniões
da Diretoria Executiva;
II - fazer a articulação
entre a Diretoria Executiva e as Comissões sob sua direção;
III - colaborar com os
demais Diretores no desempenho das tarefas comuns.
Art.36. A
Diretoria Executiva contará com a colaboração da Comissão
Científica, que terá o caráter de uma comissão permanente.
§ 1º Caberá à Comissão
Científica programar e orientar as atividades científicas e
educativas do DECAGE, segundo normas, programas e planos de
trabalho elaborados por ela e aprovados pela Diretoria
Executiva.
§ 2º A Comissão Científica
será presidida pelo Diretor Científico e Quatro membros
indicados pelo Diretor Científico e aprovados pela AG.
§ 3º A Comissão Científica
apresentará, anualmente, à Diretoria Executiva, um relatório
de suas atividades, que, uma vez aprovado, será incluído no
Relatório mencionado no Art. 26, inciso XI deste Regimento.
Art.37. Compete ao Diretor de Relações Estaduais:
I - atuar
junto aos representantes estaduais da SBC/DECAGE com o
propósito de harmonizar as atividades destas com a SBC/DECAGE;
II -
fornecer aos representantes estaduais da SBC/DECAGE
orientação quanto a diretrizes de procedimentos
administrativos e técnicos;
III -
Incentivar e colaborar com os representantes estaduais nos
eventos por ele organizados, descentralizando as atividades;
IV -
receber dos representantes estaduais solicitações e
sugestões encaminhando-as ao conhecimento da Diretoria da
SBC/DECAGE.
Parágrafo Único. Os representantes estaduais da SBC/DECAGE
serão indicados pela Diretoria Executiva e aprovados pela AG.
CAPÍTULO IV – DOS GRUPOS DE ESTUDOS
Art. 38 A
criação de um Grupo de Estudos é atribuição da AG, após
prévia aprovação do seu regimento pela Diretoria do SBC/DECAGE,
ouvido o Conselho Consultivo.
§1º Uma
vez criado o Grupo de Estudos, o seu regimento interno
poderá ser a qualquer tempo alterado por determinação
exclusiva da Diretoria do SBC/DECAGE, por iniciativa própria
ou mediante provocação por escrito (i) da Diretoria do Grupo
de Estudos ou (ii) da maioria absoluta dos Integrantes
participantes do Grupo de Estudos.
§2º Os
integrantes da Diretoria do Grupo de Estudos deverão,
necessariamente, pertencer às categorias de Sócios Efetivos,
Fundadores e Remidos da SBC e o presidente deverá, ademais,
possuir Título de Especialista SBC/AMB.
§3º
Compete à AG extinguir, a qualquer tempo, um Grupo de
Estudos e solicitar sua conversão em Departamento.
Art. 39 A
sigla SBC/[sigla do Grupo de Estudos] precederá a
denominação dos Grupos de Estudos.
Art. 40 As
posses das Diretorias do SBC/DECAGE e Grupos de Estudos
deverão coincidir, dentro da primeira quinzena de janeiro.
CAPÍTULO V – DOS EVENTOS CIENTÍFICOS
Art.
41 O SBC/DECAGE realizará, sempre que possível e
conveniente, um Congresso, sendo os meses de agosto e
outubro preferenciais para a sua realização.
§1º O
local do Congresso será escolhido pela Diretoria, ouvido o
Conselho Consultivo, com antecedência de, no mínimo, um ano.
§2º O
Congresso será presidido por um Integrante do SBC/DECAGE
pertencente às categorias de Sócio Efetivo, Remido ou
Fundador da SBC de comprovada experiência, prestígio
científico e profissional, eleito pela AG realizada no ano
anterior.
§3º A
escolha do presidente do Congresso poderá recair sobre o
próprio Presidente do SBC/DECAGE.
Art. 42 A
Programação Científica do Congresso será de responsabilidade
da Diretoria do SBC/DECAGE e do Presidente do Congresso, que
poderão convidar, a seu critério, outros Sócios da SBC para
participarem da sua elaboração.
Art. 43 A
Diretoria do SBC/DECAGE deverá encaminhar à Diretoria da
SBC, com no mínimo noventa dias de antecedência do início do
Congresso:
I – a
proposta orçamentária do evento;
II – a
indicação do local do evento;
III – a
exposição do planejamento financeiro, administrativo e
infra-estrutura local de apoio ao evento;
IV – a
aprovação da Sociedade Estadual de Cardiologia no Estado; e
V – a
Programação Científica do evento.
Art. 44 A
administração e o controle financeiro do Congresso será de
competência da SBC/DECAGE.
Art. 45 Cabe ao Presidente do Congresso do SBC/DECAGE
:
I –
cooperar com o esquema de atividades organizado pela Central
de Eventos;
II –
comparecer às reuniões de Diretoria para as quais for
convocado, a fim de informar sobre o andamento dos trabalhos
preparatórios do Congresso e demais assuntos pertinentes;
III –
presidir a sessão inaugural e a de encerramento; e
IV –
atuar em nome do SBC/DECAGE, devidamente autorizado por
procuração assinada pelo Presidente e pelo Diretor
Financeiro do SBC/DECAGE ,respeitadas as disposições deste
regimento.
Art. 46 O
saldo financeiro do Congresso quando houver, terá a
destinação que lhe der a Diretoria da SBC.
CAPÍTULO VI – DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
E CARDIOLOGIA
Art.
47 A Diretoria Científica do SBC/DECAGE estimulará o
aperfeiçoamento, a pesquisa científica e tecnológica no
campo da Cardiologia, de acordo com a política científica e
educacional traçada pela Comissão Científica e aprovada pela
Diretoria.
Parágrafo Único. Caberá à Diretoria Científica
desenvolver ações que promovam e estimulem o aperfeiçoamento
dos programas de residência médica de cardiologia no País,
observada a legislação federal pertinente, de acordo com as
diretrizes emanadas da Diretoria e da Comissão Científica,
consoante o disposto no inciso II do artigo 3º deste
Regimento.
CAPÍTULO VII – RECURSOS E PATRIMÔNIO
Art.
48 O SBC/DECAGE não possuirá autonomia patrimonial e
financeira, distinta do patrimônio da SBC. A Diretoria da
SBC poderá autorizar, em parecendo-lhes conveniente, que os
recursos arrecadados pelo SBC/DECAGE com cursos, eventos e
outras atividades, bem como anuidades, sejam contabilizados
em separado, para utilização futura em favor das atividades
do SBC/DECAGE.
Parágrafo Único. A cobrança de anuidade própria pelo
SBC/DECAGE deverá ser precedida de autorização pela
Diretoria da SBC.
Art.
49 A Diretoria da SBC poderá autorizar a manutenção dos
recursos referidos acima em conta-corrente ou de aplicação
afetada ao SBC/DECAGE ,autorizando a Diretoria do SBC/DECAGE
,mediante procuração, a movimentá-los.
Art.
50 A Diretoria da SBC poderá também afetar bens de seu
patrimônio para utilização exclusiva ou preferencial pelo
SBC/DECAGE.
Art.
51 O SBC/DECAGE deverá, em periodicidade trimestral,
prestar contas à Diretorias da SBC, conforme o artigo 26,
inciso X, relativamente aos recursos ou bens que estas lhe
autorizarem manusear diretamente, nos termos dos artigos 49
e 50 acima.
CAPÍTULO VIII – DA EXTINÇÃO DO SBC/DECAGE
Art.
52 O SBC/DECAGE poderá ser extinto a qualquer tempo,
pela Assembléia Geral de Delegados – AGD da SBC, nos termos
do Estatuto da SBC.
Parágrafo Único. Extinto o SBC/DECAGE, todos os
recursos e bens a ele afetados verterão à SBC.
CAPÍTULO IX – DA ALTERAÇÃO DO REGIMENTO
Art.
53 Este Regimento poderá ser a qualquer tempo alterado
pela Diretoria da SBC, por iniciativa própria ou mediante
provocação por escrito (i) da Diretoria do SBC/DECAGE ou (ii)
da maioria absoluta dos Integrantes do SBC/DECAGE.
Art.
54 A emenda ou projeto de reforma deste regimento deverá
ser entregue à Diretoria da SBC, a quem caberá aprovar ou
arquivar a proposta.
Parágrafo Único. As alterações deste Regimento serão
divulgadas pela Diretoria da SBC por qualquer dos meios
relacionados no artigo 13, §1º.
Art.
55 A Diretoria da SBC poderá alterar ou rever, a
qualquer tempo, as deliberações tomadas pelos órgãos do SBC/DECAGE
e dirimirá quaisquer controvérsias oriundas da interpretação
deste Regimento.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Art.
1º Este estatuto entrará em vigor imediatamente após a
sua aprovação, vigorando, até esta data, o Regimento atual
do SBC/DECAGE.
Parágrafo Único. A Diretoria da SBC/DECAGE a ser
realizada imediatamente após a aprovação deste estatuto terá
os cargos de acordo com o mesmo.
Porto
Alegre, 19 de Setembro de 2005
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