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SOCIEDADE DE
ARRITMIA E ELETROFISIOLOGIA CARDÍACA
ASSEMBLÉIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA – AGE
DE 20 DE SETEMBRO DE 2005
1. Da Denominação, Sede, Objeto e Duração.
2. Das Categorias, Requisitos de
Admissão, Direitos e Deveres dos Associados.
3. Da Demissão e
Exclusão de Associados.
4. Dos Órgãos.
5. Da Assembléia Geral.
6. Do Conselho Deliberativo.
7. Da Diretoria.
8. Do Conselho Científico.
9. Do Conselho Fiscal.
10. Da Eleição da Diretoria, do
Conselho Científico e do Conselho Fiscal.
11. Das Coordenadorias Permanentes.
12. Do Exercício Social, do Balanço e
dos Superávits.
13. Do Patrimônio Social.
14. Do Congresso Brasileiro de
Arritmias Cardíacas.
15. Da Concessão do Certificado de
Área de Atuação.
16. Da Dissolução da SOBRAC.
17. Da Alteração do Estatuto Social.
18. Das Disposições Gerais.
19. Das Disposições Transitórias.
1. Da
Denominação, Sede, Objeto e Duração.
1.1 A Sociedade Brasileira de Arritmias
Cardíacas – SOBRAC é uma associação civil, sem fins lucrativos,
que se regerá pelo presente Estatuto e demais disposições legais
que lhe forem aplicáveis.
1.1.1 A SOBRAC atuará sob os princípios da
legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade,
economicidade e eficiência.
1.1.2 A SOBRAC será filiada cientificamente à
Sociedade Brasileira de Cardiologia – SBC, na qualidade de
departamento especializado, e observará todas as orientações,
posturas e diretrizes, científicas e associativas, recomendadas
pela SBC.
1.2 A SOBRAC tem sua sede e foro na Cidade
de São Paulo – SP, e poderá instalar, transferir ou suprimir
escritórios, sucursais e outras dependências em qualquer parte
do território nacional.
1.3 A SOBRAC tem por objeto social:
(a) congregar os médicos e demais profissionais
da saúde que se interessem pelo tema de arritmias cardíacas,
estimulação cardíaca e eletrofisiologia clínica;
(b) promover e patrocinar reuniões de caráter
científico, tais como congressos, simpósios e cursos de
atualização, bem como propor à SBC (i) a programação científica
na área de arritmias do Congresso Brasileiro de Cardiologia e (ii)
os temas prioritários de pesquisa, estudo e divulgação nessa
área;
(c) normatizar a conduta diagnóstica e
terapêutica na área de arritmias cardíacas e opinar, junto à SBC
e outras entidades públicas ou privadas, quanto aos assuntos
específicos das áreas de arritmias e eletrofisiologia clínica;
(d) regulamentar e conceder título de habilitação para o
exercício das atividades assistenciais na área de arritmias
cardíacas, bem como habilitar centros de treinamento na
especialidade;
(e) vistoriar, avaliar e emitir parecer, sempre
que solicitado por quaisquer órgãos públicos ou privados, a
respeito das condições de credenciamento de serviços de
arritmias cardíacas ou áreas correlatas;
(f) expandir, divulgar e incentivar, em todos os
níveis, o conhecimento e o diagnóstico das arritmias cardíacas,
desenvolvendo campanhas educativas em conjunto com o Poder
Público e com outras entidades e associações;
(g) promover a saúde, em caráter complementar e
gratuito, mediante investigação, equacionamento e solução dos
problemas de Saúde Pública relativos à arritmia cardíaca;
(h) desenvolver pesquisas médico-científicas,
levantamentos epidemiológicos e intercâmbio científico e
associativo com entidades congêneres nacionais e internacionais,
com vistas a aprimorar os conhecimentos técnicos do país sobre
as arritmias cardíacas;
(i) divulgar, junto à sociedade civil, os
aspectos epidemiológicos das arritmias cardíacas, esclarecendo-a
quanto às possibilidades de prevenção e tratamento;
(j) promover eventos culturais e atividades
museológicas ligadas às arritmias cardíacas, organizando
biblioteca especializada, conservando documentos e informações
de valor histórico, para conhecimento e visitação públicos; e
(l) promover a defesa dos interesses
profissionais de seus associados.
1.3.1 À SOBRAC são vedadas manifestações de
caráter político-partidário, religioso ou quaisquer outras que
importem dissensões ideológicas entre seus associados.
1.3.2 Independentemente de prévia autorização
específica da AG, a SOBRAC poderá representar ativamente os
associados em juízo, através da propositura de medidas judiciais
coletivas em defesa e no interesse da categoria médica, e que
tenham por objeto exclusivamente questões ligadas à medicina.
1.4 A SOBRAC tem prazo de duração
indeterminado.
2. Das
Categorias, Requisitos de Admissão, Direitos e Deveres dos
Associados.
2.1 A SOBRAC é constituída por associados,
pessoas físicas ou jurídicas, em número ilimitado, que
pertencerão às seguintes categorias possíveis:
(a) efetivos;
(b) aliados;
(c) honorários; e
(d) correspondentes.
2.1.1 Todo e qualquer direito, prerrogativa,
vantagem ou benefício outorgado aos associados da SOBRAC,
pertencentes a categoria sujeita ao pagamento de anuidade,
somente poderão ser exercidos por associado que esteja
adimplente para com as referidas anuidades.
2.1.2 Os associados de qualquer categoria,
mesmo quando no exercício de cargo diretivo ou consultivo, não
responderão solidária, nem subsidiariamente, pelas obrigações
assumidas pela SOBRAC, desde que não atuem com abuso ou desvio
de poder.
Associados Efetivos
2.2 Poderão ser associados efetivos quaisquer
pessoas físicas interessadas cujo pedido de inscrição seja
homologado pela Diretoria, para tanto devendo ostentar os
seguintes requisitos:
(a) ser médico devidamente inscrito no Conselho
Regional de Medicina – CRM; e
(b) ser associado à SBC.
2.3 São direitos do associado efetivo:
(a) participar de todas as atividades, campanhas,
reuniões e trabalhos da SOBRAC;
(b) participar e votar nas Assembléias Gerais e
em quaisquer pleitos eleitorais;
(c) ser votado ou indicado para a Diretoria, o
Conselho Deliberativo, o Conselho Científico, o Conselho Fiscal,
para a coordenadoria local do Congresso Brasileiro de Arritmias
Cardíacas e para quaisquer demais comissões e cargos referidos
neste estatuto, observados os requisitos e condições específicos
de cada cargo;
(d) propor à Diretoria a exclusão de associados,
nos termos do Capítulo 3 do estatuto;
(e) solicitar a convocação da Assembléia Geral,
conforme disposto no artigo 5.2.3; e
(f) examinar, na sede da SOBRAC, os seus livros e
documentos contábeis, mediante prévia solicitação escrita à
Diretoria.
2.4 São deveres do associado efetivo:
(a) cumprir e fazer cumprir o disposto neste
estatuto e no regimento interno;
(b) pagar regularmente a anuidade cobrada dos
associados, de acordo com a sua categoria; e
(c) colaborar para o bom desempenho dos órgãos
dirigentes da SOBRAC, acatando suas decisões.
2.4.1 Sendo dispensado, por qualquer motivo, do
pagamento de anuidade perante a SBC, o associado efetivo estará
automaticamente dispensado da obrigação prevista no artigo 2.4
(b).
Associados Aliados
2.5 Poderão ser associados aliados quaisquer
pessoas físicas, associadas ou não à SBC, profissionais da área
de Biociências, tais como Farmácia, Nutrição, Fisioterapia,
Enfermagem, Odontologia, Psicologia e Educação Física e outras
catalogadas em âmbito universitário, cujo pedido de inscrição
seja homologado pela Diretoria.
2.5.1 Os associados aliados terão os mesmos
direitos e deveres dos associados efetivos, exceto os previstos
no artigo 2.3 (b), (c) e (e).
Associados Honorários
2.6 Serão sócios honorários a pessoa física ou
jurídica, associada ou não à SBC, que hajam contribuído,
financeira ou cientificamente, para o engrandecimento da SOBRAC
ou da área de arritmias cardíacas de maneira geral.
2.6.1 A obtenção do título de associado honorário
dependerá de deliberação do Conselho Deliberativo.
2.6.2 Os associados honorários terão os mesmos
direitos dos associados efetivos, exceto os previstos no artigo
2.3 (b), (c) e (e), bem como os mesmo deveres, exceto o previsto
no artigo 2.4 (b).
Associados Correspondentes
2.7 Serão associados correspondentes os
médicos residentes no exterior, a quem a Diretoria decida
outorgar essa condição.
2.7.1 Os associados correspondentes terão os
mesmos direitos e deveres dos associados efetivos, exceto os
previstos nos artigos 2.3 (a), (b), (c) e (e) e 2.4 (b).
3. Da Demissão e
Exclusão de Associados.
3.1 A qualidade de associado é
intransmissível.
3.2 Qualquer associado poderá se demitir da
SOBRAC mediante solicitação por escrito, encaminhada à
Diretoria.
3.3 Será excluído do quadro social da SOBRAC
o associado que:
(a) praticar, com culpa ou dolo, qualquer ato
contrário aos interesses e à consecução do objeto social da
SOBRAC;
(b) atentar contra a reputação ou o patrimônio da
SOBRAC; ou
(c) cometer infrações éticas graves, assim
julgadas previamente pelo órgão competente do Conselho Regional
ou Federal de Medicina.
3.4 A exclusão será deliberada pela
Diretoria, que a comunicará por correspondência ao associado
excluendo. Este terá, então, prazo de 30 (trinta) dias para
apresentar à Diretoria recurso escrito, com efeito suspensivo.
3.5 Apresentado recurso, a Diretoria deverá
levá-lo à próxima AG, a qual, apreciando o recurso e franqueando
ao Diretor-Presidente e ao associado excluendo a palavra, por
igual período de tempo, deliberará em instância final.
3.6 Caberá à Diretoria a análise e aprovação
do pedido de readmissão dos associados excluídos.
4. Dos
Órgãos.
4.1 São órgãos da SOBRAC:
(a) a Assembléia Geral;
(b) o Conselho Deliberativo;
(c) a Diretoria;
(d) o Conselho Científico; e
(e) o Conselho Fiscal.
5. Da
Assembléia Geral.
5.1 A Assembléia Geral – AG, órgão
deliberativo máximo, será constituída por todos os associados da
SOBRAC, observadas as restrições dos artigos 2.5.1, 2.6.2 e
2.7.1 quanto ao direito de voto.
5.2 A AG reunir-se-á sempre que os
interesses sociais exigirem, preferencialmente por ocasião do
Congresso Brasileiro de Arritmias Cardíacas e/ou do Congresso
Brasileiro de Cardiologia.
5.2.1 A convocação da AG para datas diversas
das referidas no artigo 5.2 requererá motivação urgente e
relevante que a justifique.
5.2.2 Haverá pelo menos uma AG anual, por
ocasião do Congresso Brasileiro de Arritmias Cardíacas, para a
deliberação das matérias previstas nos itens (b), (c) e (d) do
artigo 5.5, além de outras eventualmente previstas no edital
respectivo.
5.2.3 A AG será convocada pela Diretoria, por
iniciativa (i) da própria Diretoria, (ii) do Conselho
Deliberativo ou (iii) de 20% (vinte por cento) dos associados
com direito a voto, mediante pedido escrito. Em qualquer caso,
competirá à Diretoria definir data, horário e local de sua
realização.
5.3 A convocação da AG será feita com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, através de edital de
convocação divulgado mediante qualquer meio idôneo de
comunicação, a critério da Diretoria, tais como carta,
fac-símile, publicações periódicas da SOBRAC, e-mail ou
divulgação no site da SOBRAC na internet, com a indicação
da data, horário e local em que será realizada e das matérias a
serem deliberadas.
5.3.1 Presente a maioria absoluta de associados
com direito a voto na AG, poderão ser deliberadas matérias não
previstas em pauta, à exceção daquelas referidas no artigo 5.5
(a) e (f).
5.3.2 As AGs serão presididas pelo Diretor
Presidente, a quem caberá a escolha do secretário. Ao secretário
incumbirá lavrar a respectiva ata da AG, a ser lida e aprovada
ao final da própria AG.
5.4 A AG instalar-se-á, em primeira
convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados
com direito a voto, e, em segunda convocação, programada para 15
(quinze) minutos depois, com qualquer número de associados.
5.4.1 Nas AGs cuja pauta consistir na
deliberação das matérias referidas no artigo 5.5 (a) e (f), o
quorum de instalação da AG, em segunda convocação, será de 1/10
(um décimo) dos associados com direito a voto.
5.5 Compete privativamente à AG:
(a) alterar o estatuto social, em pauta
exclusiva;
(b) aprovar a prestação de contas do ano anterior
da SOBRAC, após parecer emitido pelo Conselho Fiscal e pelo
Conselho Deliberativo;
(c) aprovar o orçamento geral do ano seguinte
elaborado pela Diretoria, bem como as demais programações
propostas para o ano corrente;
(d) apreciar o relatório das atividades sociais
do ano corrente, apresentado pela Diretoria;
(e) eleger os membros da Diretoria, do Conselho
Científico e do Conselho Fiscal;
(f) destituir os membros da Diretoria, em pauta
exclusiva;
(g) deliberar, em instância final, a exclusão de
associados;
(h) deliberar a dissolução da SOBRAC; e
(i) resolver casos omissos.
5.6 A AG deliberará por aprovação da maioria
simples dos associados presentes, com exceção das matérias
previstas no artigo 5.5 (a), (f) e (h), que exigirão aprovação
de 2/3 (dois terços) dos associados presentes.
5.6.1 Exclusivamente para a deliberação das
matérias previstas no artigo 5.5 (a), (f) e (h), os associados
poderão fazer-se representar nas AGs por representante legal
devidamente munido de instrumento de procuração que comprove
essa sua condição.
6. Do
Conselho Deliberativo.
6.1 O Conselho Deliberativo – CD será
constituído pelos 6 (seis) últimos ex-presidentes da SOBRAC e
por mais 3 (três) associados efetivos indicados pelos primeiros,
com mandato de 2 (dois) anos, simultâneo com o da Diretoria. Os
conselheiros serão investidos em seus cargos mediante a
assinatura de termo de posse arquivado na sede da SOBRAC.
6.1.1 Um mesmo associado não poderá ser
indicado para 2 (dois) mandatos consecutivos do CD, podendo,
contudo, ser indicado para mandatos alternados.
6.1.2 Havendo um mesmo presidente exercido mais
de um mandato nos últimos seis exercícios, bem como em havendo
vaga no CD, por exclusão ou renúncia de qualquer de seus
membros, será chamado a compor o CD o 7º (sétimo) último
ex-presidente, e assim sucessivamente, até que se complete o
quadro do CD previsto no artigo 6.1.
6.1.3 Presidirá o CD o seu integrante que haja
exercido a presidência da SOBRAC há mais tempo.
6.1.4 O Diretor Presidente participará, sem
direito a voto, das reuniões do CD.
6.2 O CD reunir-se-á sempre que necessário,
mediante convocação pelo Diretor Presidente ou pelo seu
presidente, este último por iniciativa própria ou a pedido de
quaisquer 3 (três) de seus membros, sempre com pelo menos 5
(cinco) dias antecedência, por qualquer dos meios previstos no
artigo 5.3.
6.2.1 A reunião do CD instalar-se-á com a
presença mínima de 4 (quatro) membros, e as respectivas
deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros
presentes, mediante assinatura da respectiva ata, a ser
arquivada na sede da SOBRAC.
6.2.1.1 Ao presidente do CD assiste o
voto de desempate.
6.2.2 A critério do presidente, a reunião do CD
poderá realizar-se mediante encontro físico dos seus membros ou
através de qualquer meio eletrônico que os interligue
eficientemente, tal como vídeo-conferência, internet, telefonia
viva-voz etc.
6.3 Compete ao CD, além de outras
atribuições previstas neste estatuto:
(a) elaborar e alterar, a qualquer tempo, o
regimento interno da SOBRAC;
(b) escolher a cidade-sede e o coordenador local
do Congresso Brasileiro de Arritmias, nos termos do Capítulo 14
deste estatuto;
(c) autorizar a alienação ou oneração de bens
imóveis da SOBRAC;
(d) apreciar e encaminhar à AG a prestação de
contas, o orçamento geral e o relatório de atividades sociais
anuais preparados pela Diretoria;
(e) aprovar a criação de novas Seções Estaduais e
Departamentos Regionais da SOBRAC;
(f) deliberar a vinculação da SOBRAC a sociedades
médicas nacionais e internacionais;
(g) conceder anistia a associados com relação a
anuidades pretéritas inadimplidas, desde que de forma geral e
isonômica;
(h) contratar auditoria externa independente,
quando julgar conveniente;
(i) deliberar a exclusão de seus membros.
7. Da
Diretoria.
7.1 A administração executiva da SOBRAC será
exercida pela Diretoria, composta pelos seguintes cargos:
(a) Diretor Presidente;
(b) Diretor Vice-Presidente;
(c) Diretor Financeiro;
(d) Diretor Científico; e
(e) Diretor Administrativo.
7.2 O mandato da Diretoria será de 2 (dois)
anos, com início em 1º de janeiro de um ano e término em 31 de
dezembro do ano subseqüente, sempre coincidente com o mandato da
Diretoria da SBC. Os diretores serão investidos em seus cargos
mediante a assinatura do termo de posse registrado no Registro
Público.
7.2.1 São permitidas reconduções, sucessivas ou
alternadas, ilimitadamente, para qualquer cargo da Diretoria, à
exceção do cargo de Diretor-Presidente, para o qual se admitem
apenas reconduções alternadas.
7.3 Em caso de vaga, por renúncia, exclusão
ou por qualquer outro motivo, da Presidência da Diretoria, o
Vice-Presidente assumirá automaticamente o cargo vacante,
exercendo-o até o final do mandato, em cujo intervalo de tempo o
cargo de Vice-Presidente será cumulado pelo Diretor Financeiro.
7.4 Em caso de vaga, por renúncia, exclusão
ou por qualquer outro motivo, de qualquer outro cargo de
Diretoria, o Diretor-Presidente indicará um integrante da
Diretoria para assumir o cargo vacante, cumulando-o com seu
cargo originário até o final do mandato.
7.5 A Diretoria reunir-se-á sempre que
necessário, mediante convocação pelo Diretor-Presidente, por
iniciativa própria ou a pedido de quaisquer 3 (três) de seus
membros, com pelo menos 5 (cinco) dias antecedência, por
qualquer dos meios previstos no artigo 5.3.
7.5.1 A reunião da Diretoria instalar-se-á com
a presença mínima de 3 (três) membros, um dos quais
necessariamente o Diretor-Presidente, e as respectivas
deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros
presentes, mediante assinatura da respectiva ata, a ser
arquivada na sede da SOBRAC.
7.5.1.1 Ao Diretor-Presidente assiste
o voto de desempate.
7.5.2 A critério do Diretor-Presidente, a
reunião da Diretoria poderá realizar-se mediante encontro físico
dos seus membros ou através de qualquer meio eletrônico que os
interligue eficientemente, tal como vídeo-conferência, internet,
telefonia viva-voz etc.
7.6 São atribuições da Diretoria, enquanto
órgão colegiado:
(a) cumprir e fazer cumprir a lei e o presente
Estatuto e executar as decisões aprovadas pela AG;
(b) planejar, dirigir, orientar e gerir, de
maneira geral, as atividades e o patrimônio da SOBRAC;
(c) encaminhar aos órgãos competentes os
documentos referidos no artigo 5.5 (b), (c) e (d) e apresentar
os pareceres do Conselho Fiscal e do CD à AG;
(d) definir o valor da anuidade a ser paga por
cada categoria de associado;
(e) analisar e aprovar o pedido de admissão ou
readmissão de associados;
(f) instalar, transferir ou suprimir escritórios,
sucursais e outras dependências em qualquer parte do território
nacional, à exceção da sede;
(g) expedir e aprovar instruções e normas gerais,
sempre subordinadas a este estatuto e ao regimento interno da
SOBRAC;
(h) constituir, nomear os respectivos membros e
extinguir, a qualquer tempo, coordenadorias de trabalho, em
especial aquelas referidas no Capitulo 11; e
(i) deliberar, em primeira instância, a exclusão
de associados.
7.7 Compete especificamente ao
Diretor-Presidente, ou a quem este delegar seus poderes mediante
procuração:
(a) representar a SOBRAC em juízo e fora
dele, bem como em qualquer ato jurídico celebrado com terceiros;
(b) contratar, designar e demitir funcionários
administrativos da SOBRAC;
(c) convocar e presidir a AG e a reunião de
Diretoria, bem como presidir o Congresso Brasileiro de Arritmias
Cardíacas;
(d) constituir e extinguir, a qualquer tempo,
comissões para atividades específicas, nomeando e destituindo
seus integrantes;
(e) movimentar contas bancárias e valores da
SOBRAC, em conjunto com o Diretor Financeiro; e
(f) outorgar procurações.
7.8 Compete ao Diretor Vice-Presidente
auxiliar e representar o Diretor Presidente em compromissos e
reuniões diversas, bem como desempenhar as tarefas que por este
lhes sejam confiadas.
7.9 Compete ao Diretor Financeiro:
(a) coordenar os trabalhos de tesouraria, zelando
pelo equilíbrio financeiro da SOBRAC;
(b) movimentar contas bancárias e valores da
SOBRAC, em conjunto com o Diretor-Presidente;
(c) elaborar os documentos referidos no artigo
5.5 (b) e (c); e
(d) desempenhar outras tarefas que lhes sejam
confiadas pelo Diretor-Presidente.
7.10 Compete ao Diretor Científico:
(a) presidir o Conselho Científico;
(b) representar a SOBRAC perante a SBC na
definição da programação científica dos eventos por esta
organizados;
(c) incentivar estudos, organizar cursos e
quaisquer demais atividades científicas da SOBRAC; e
(d) desempenhar outras tarefas que lhe sejam
confiadas pelo Diretor-Presidente.
7.11 Compete ao Diretor Administrativo:
(a) coordenar os trabalhos administrativos e de
secretaria da SOBRAC;
(b) desempenhar outras tarefas que
lhe sejam confiadas pelo Diretor-Presidente.
7.12 Toda a gestão administrativa da SOBRAC
será norteada pela prática de atos necessários e suficientes a
coibirem a obtenção, de forma individual ou coletiva, de
benefícios ou vantagens pessoais por quaisquer associados ou
funcionários.
7.12.1 A gestão administrativa rotineira da
SOBRAC poderá ser confiada a administradores profissionais, nos
termos do artigo 7.7 (b) e (f).
7.13
As contas do último ano de gestão serão
apresentadas pela Diretoria à nova Diretoria e ao novo Conselho
Fiscal, que as encaminharão à AG.
8. Do
Conselho Científico.
8.1 O Conselho Científico – CC da SOBRAC
será integrado pelos seguintes membros: (i) Diretor Científico,
que o presidirá; (ii) Coordenador de Arritmia Clínica; (iii)
Coordenador de Eletrofisiologia Clínica; (iv) Coordenador de
Métodos Não-Invasivos; (v) Coordenador de Estimulação Cardíaca;
(vi) Coordenador de Eletrofisiologia Experimental; e (vii)
Coordenador de Áreas Aliadas. Os conselheiros serão investidos
em seus cargos mediante a assinatura do termo de posse arquivado
na sede da SOBRAC.
8.1.1 São permitidas reconduções, sucessivas ou
alternadas, ilimitadamente, para qualquer cargo do CC.
8.2 O CC reunir-se-á sempre que necessário,
mediante convocação pelo Diretor Científico, com pelo menos 5
(cinco) dias de antecedência, por qualquer dos meios previstos
no artigo 5.3.
8.2.1 A critério do Diretor Científico, a
reunião do CC poderá realizar-se mediante encontro físico dos
seus membros ou através de qualquer meio eletrônico que os
interligue eficientemente, tal como vídeo-conferência, internet,
telefonia viva-voz etc.
8.3 Compete ao Conselho Científico:
(a) definir a programação científica do Congresso
Brasileiro de Arritmias Cardíacas e de demais eventos
científicos da SOBRAC;
(b) coordenar os cursos prévios ao Congresso
Brasileiro de Arritmias Cardíacas, afeitos às áreas afins à
medicina; e
(c) auxiliar o Diretor Científico no desempenho
de suas tarefas.
9. Do
Conselho Fiscal.
9.1 O Conselho Fiscal – CF será constituído
por 3 (três) membros, com mandato de 2 (dois) anos, coincidente
com o da Diretoria, permitidas reconduções, sucessivas ou
alternadas, ilimitadamente. Os conselheiros serão investidos em
seus cargos mediante a assinatura do termo de posse registrado
no Registro Público.
9.2 Em caso de vaga, por qualquer motivo, de
um cargo do CF, caberá aos conselheiros remanescentes escolher,
dentre os associados efetivos que não estejam exercendo, no
momento, cargo de Diretoria, um novo conselheiro, que exercerá o
cargo até o final do mandato.
9.3 Compete ao CF:
(a) examinar e emitir parecer sobre todas as
demonstrações financeiras da SOBRAC, compreendendo o balanço
patrimonial, demonstração do resultado do exercício e
demonstração de superávits ou déficits acumulados;
(b) emitir parecer, quando solicitado pela
Diretoria, sobre a previsão orçamentária; e
(c) emitir parecer sobre a prestação de contas da
Diretoria.
9.3.1 O CF realizará seus trabalhos utilizando
os princípios fundamentais da contabilidade e das normas
brasileiras de contabilidade.
9.4 Não poderão ser eleitos como membros do
CF os membros da Diretoria, durante o seu mandato, nem os
associados que estejam ocupando funções administrativas ou
burocráticas da SOBRAC.
9.5 O CF se reunirá sempre que necessário,
por convocação de quaisquer de seus membros. A reunião do CF
poderá realizar-se mediante (i) encontro físico dos seus
membros, (ii) qualquer meio eletrônico que os interligue
eficientemente, tal como vídeo-conferência, internet, telefonia
viva-voz etc. ou (iii) análise e parecer individual de
documentos por cada membro.
10. Da Eleição
da Diretoria, do Conselho Científico e do Conselho Fiscal.
10.1 A eleição da Diretoria, do CC e do CF
ocorrerá na AG anual, referida no artigo 5.2.2, do último ano do
mandato da Diretoria que imediatamente a preceder, em
conformidade com o processo eleitoral disciplinado no regimento
interno da SOBRAC.
10.1.1 Somente poderão se candidatar a cargos de
Diretoria, do CC e do CF os associados efetivos da SOBRAC que,
na data da eleição, ostentem 2 (dois) anos ininterruptos de
associação à SOBRAC.
10.1.1.1Somente poderão se candidatar ao cargo de
Diretor-Presidente os associados efetivos que, na data da
eleição, ostentem:
(a) 5 (cinco) anos ininterruptos de associação à
SOBRAC; e
(b) título de especialista concedido pela SBC/AMB.
10.1.2 Somente poderão votar para os cargos de
Diretoria, do CC e do CF os associados efetivos da SOBRAC que,
na data da eleição, ostentem 1 (um) ano ininterrupto de
associação à SOBRAC.
11. Das
Coordenadorias Permanentes.
11.1 A SOBRAC terá as seguintes coordenadorias
permanentes: informática, comunicação, relação institucional e
defesa profissional.
11.2 Compete à coordenadoria de informática:
(a) supervisionar e manter o site da SOBRAC na
internet, o qual será, para todos os efeitos, considerado forma
de comunicação oficial da SOBRAC para com os associados; e
(b) gerenciar o sistema de informática da SOBRAC.
11.3 Compete à coordenadoria de comunicação:
(a) divulgar aos associados, à SBC e ao público
em geral, todos os eventos e atividades, científicas e
associativas, da SOBRAC; e
(b) coordenar todas as publicações
periódicas da SOBRAC.
11.4 Compete à coordenadoria de relação
institucional colaborar com o Diretor Administrativo no
desempenho de suas funções, bem como desempenhar outras tarefas
que lhes sejam confiadas pelo Diretor-Presidente.
11.5 Compete à coordenadoria de defesa
profissional coordenar a política e as ações da SOBRAC no que se
refere à defesa profissional e à relação com pacientes e
entidades, públicas ou privadas, atuantes na área médica.
12. Do Exercício
Social, do Balanço e dos Superávits.
12.1 O exercício social coincidirá com o ano
civil, iniciando-se em 01 de janeiro e encerrando-se em 31 de
dezembro de cada ano.
12.2 Ao fim de cada exercício social e fiscal
serão elaboradas as demonstrações financeiras, em obediência às
normas legais aplicáveis. A SOBRAC promoverá prestação de contas
sobre a totalidade de suas operações patrimoniais e tornará
acessível a qualquer cidadão os relatórios de atividades,
demonstrações financeiras, incluindo-se as certidões de débito
junto ao INSS e FGTS.
12.3 Na apresentação de suas demonstrações
financeiras e contábeis, a SOBRAC utilizará as normas de
contabilidade usualmente aceitas, os princípios fundamentais e
as normas brasileiras de contabilidade, certificados por
profissional registrado no Conselho Regional de Contabilidade,
realizando auditoria, inclusive por auditores externos
independentes se for o caso.
12.4 A SOBRAC manterá livros para escriturar
suas receitas e despesas, revestidas de formalidades capazes de
assegurar a sua exatidão.
12.5 A prestação de contas de todos os
recursos e bens de origem pública recebidos pela SOBRAC será
feita em conformidade com o parágrafo único do artigo 70 da
Constituição Federal.
12.6 A SOBRAC não irá, em nenhum momento e em
nenhuma hipótese, distribuir superávits, dividendos,
bonificações ou vantagens pecuniárias de qualquer natureza aos
seus associados.
12.7. Os Diretores, conselheiros, membros de
comissões e, de resto, qualquer associado não auferirão
proventos, remunerações, vantagens ou benefícios, direta ou
indiretamente, de qualquer natureza, em contraprestação ao
exercício de seus mandatos, atividades ou condição associativa
quaisquer.
12.8 Toda e qualquer receita, renda,
rendimento ou eventual resultado operacional auferido a qualquer
tempo pela SOBRAC será integralmente aplicado no País e sempre
destinado à consecução, manutenção e desenvolvimento de seu
objeto social, nos termos da legislação aplicável.
13. Do
Patrimônio Social.
13.1 O patrimônio da SOBRAC será constituído e
mantido por doações, subvenções estatais, saldos de cursos,
eventos e publicações e pelas contribuições dos associados
previstas neste Estatuto, bem como outras fontes de receitas.
13.2 A SOBRAC não realizará doações
pecuniárias a nenhuma outra pessoa jurídica, com ou sem fins
lucrativos, à exceção da SBC.
14. Do Congresso
Brasileiro de Arritmias Cardíacas.
14.1 A SOBRAC organizará anualmente o
Congresso Brasileiro de Arritmias Cardíacas, a ser presidido
pelo Diretor-Presidente.
14.2 Com pelo menos 3 (três) anos de
antecedência, o CD elegerá:
(a) a cidade-sede do Congresso; e
(b) um associado efetivo, residente na
cidade-sede do Congresso, como seu coordenador local.
14.2.1 A eleição da cidade-sede do Congresso
obedecerá aos critérios dispostos no regimento interno da SOBRAC,
vedada uma segunda eleição consecutiva da mesma cidade.
14.2.2 Ao coordenador local do Congresso
incumbirá a organização geral do evento, conjuntamente com a
Diretoria e o Conselho Científico da SOBRAC.
14.3 Compete ao Conselho Científico a
coordenação das atividades científicas do Congresso, bem como
das atividades prévias ao Congresso, afeitas às áreas afins à
medicina.
15. Da Concessão
do Certificado de Área de Atuação.
15.1 A SOBRAC organizará e realizará,
periodicamente, provas para concessão de certificado de atuação
em Arritmias Cardíacas e Eletrofisiologia, cujos requisitos de
inscrição e aprovação serão disciplinados no regimento interno.
16. Da
Dissolução da SOBRAC.
16.1 A SOBRAC poderá ser dissolvida, a
qualquer tempo, pela AG, observado o disposto nos artigos 5.6 e
5.6.1, ou ainda na forma prevista em lei.
16.2 Em caso de dissolução ou extinção da
SOBRAC, após adimplidos todos os seus compromissos, os bens
líquidos que compuserem o seu patrimônio serão destinados (i) a
entidades sem fins lucrativos congêneres, escolhidas pela AG,
desde que tenham o título de Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público ou registro no Conselho Nacional de
Assistência Social – CNAS; ou (ii) a órgãos públicos.
17. Da
Alteração do Estatuto Social.
17.1 A alteração deste estatuto social
observará o disposto nos artigos 5.6 e 5.6.1, bem como à
disciplina prevista no regimento interno.
17.2 As propostas de alteração do estatuto
serão de iniciativa exclusiva (i) da Diretoria; (ii) do Conselho
Deliberativo; ou (iii) de 20% (vinte por cento) dos associados
efetivos, que encaminharão à Diretoria o conteúdo preciso da
alteração desejada.
18. Das
Disposições Gerais.
18.1 Todos os associados reconhecem que é
dever de cada um cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como
os regulamentos e normas da SOBRAC, e declaram estar cientes de
seu papel na consecução dos fins da SOBRAC e do seu caráter não
lucrativo.
18.3 A SOBRAC terá um regimento interno,
subordinado a esse estatuto, o qual disporá, de maneira
vinculante a todos os associados, acerca da organização,
funcionamento e desenvolvimento das atividades gerais da SOBRAC.
18.4 A SOBRAC poderá requerer seu
enquadramento como Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público. Obtendo o título, e vindo a perdê-lo, todo o acervo
patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante
o período em que perdurou essa qualificação, será transferido a
outra pessoa jurídica, com fins sociais idênticos ou
semelhantes, qualificada nos termos da Lei nº 9790/99.
18.5 As lacunas do presente estatuto serão
supridas pelo Código Civil e legislação pertinente e,
supletivamente, pela analogia ao estatuto SBC.
18.6 Fica eleito o foro da capital do Estado
de São Paulo para dirimir questões oriundas da interpretação e
execução deste estatuto.
18.7 O presente estatuto entrará em vigor,
após sua aprovação pela AG, na data do seu registro no Cartório
do Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
19. Disposições
Transitórias.
19.1 Serão mantidas todas as eleições já
realizadas para cidades-sede dos próximos Congressos Brasileiros
de Arritmias Cardíacas.
19.2 A eleição da Diretoria, bem como a
eleição e composição do CD, do CC e do CF para o biênio
2006/2007 serão disciplinadas pelo estatuto social da SOBRAC em
vigor.
19.3 O Diretor de Comunicação e Informática
eleito para o biênio 2006/2007 exercerá a função de Coordenador
de Informática, nos termos do artigo 11.2, em substituição às
funções do cargo, extinto neste estatuto, para o qual fora
eleito.
Dr. Jacob Atiê
Presidente da Assembléia
Presidente da Sociedade de Arritmia e
Eletrofisiologia Cardíaca
Henrique César Maia
Secretário da Assembléia
Advogado:
Paulo Roberto Andrade
OAB/SP no 172.953
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