REGIMENTO INTERNO

 

SOCIEDADE DE ARRITMIA E ELETROFISIOLOGIA CARDÍACA

 

 

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – AGE

DE 20 DE SETEMBRO DE 2005




1. Da Denominação, Sede, Objeto e Duração.

 

2. Das Categorias, Requisitos de Admissão, Direitos e Deveres dos Associados.

 

3. Da Demissão e Exclusão de Associados.

 

4. Dos Órgãos.

 

5. Da Assembléia Geral.

 

6. Do Conselho Deliberativo.

 

7. Da Diretoria.

 

8. Do Conselho Científico.

 

9. Do Conselho Fiscal.

 

10. Da Eleição da Diretoria, do Conselho Científico e do Conselho Fiscal.

 

11. Das Coordenadorias Permanentes.

 

12. Do Exercício Social, do Balanço e dos Superávits.

 

13. Do Patrimônio Social.

 

14. Do Congresso Brasileiro de Arritmias Cardíacas.

 

15. Da Concessão do Certificado de Área de Atuação.

 

16. Da Dissolução da SOBRAC.

 

17. Da Alteração do Estatuto Social.

 

18. Das Disposições Gerais.

 

19. Das Disposições Transitórias.

 


1.         Da Denominação, Sede, Objeto e Duração.

 

1.1      A Sociedade Brasileira de Arritmias Cardíacas – SOBRAC é uma associação civil, sem fins lucrativos, que se regerá pelo presente Estatuto e demais disposições legais que lhe forem aplicáveis.

 

1.1.1   A SOBRAC atuará sob os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, economicidade e eficiência.

 

1.1.2   A SOBRAC será filiada cientificamente à Sociedade Brasileira de Cardiologia – SBC, na qualidade de departamento especializado, e observará todas as orientações, posturas e diretrizes, científicas e associativas, recomendadas pela SBC.

 

1.2      A SOBRAC tem sua sede e foro na Cidade de São Paulo – SP, e poderá instalar, transferir ou suprimir escritórios, sucursais e outras dependências em qualquer parte do território nacional.

 

1.3      A SOBRAC tem por objeto social:

 

(a) congregar os médicos e demais profissionais da saúde que se interessem pelo tema de arritmias cardíacas, estimulação cardíaca e eletrofisiologia clínica;

 

(b) promover e patrocinar reuniões de caráter científico, tais como congressos, simpósios e cursos de atualização, bem como propor à SBC (i) a programação científica na área de arritmias do Congresso Brasileiro de Cardiologia e (ii) os temas prioritários de pesquisa, estudo e divulgação nessa área;

 

(c) normatizar a conduta diagnóstica e terapêutica na área de arritmias cardíacas e opinar, junto à SBC e outras entidades públicas ou privadas, quanto aos assuntos específicos das áreas de arritmias e eletrofisiologia clínica;


(d) regulamentar e conceder título de habilitação para o exercício das atividades assistenciais na área de arritmias cardíacas, bem como habilitar centros de treinamento na especialidade;

 

(e) vistoriar, avaliar e emitir parecer, sempre que solicitado por quaisquer órgãos públicos ou privados, a respeito das condições de credenciamento de serviços de arritmias cardíacas ou áreas correlatas;

 

(f) expandir, divulgar e incentivar, em todos os níveis, o conhecimento e o diagnóstico das arritmias cardíacas, desenvolvendo campanhas educativas em conjunto com o Poder Público e com outras entidades e associações;

 

(g) promover a saúde, em caráter complementar e gratuito, mediante investigação, equacionamento e solução dos problemas de Saúde Pública relativos à arritmia cardíaca;

 

(h) desenvolver pesquisas médico-científicas, levantamentos epidemiológicos e intercâmbio científico e associativo com entidades congêneres nacionais e internacionais, com vistas a aprimorar os conhecimentos técnicos do país sobre as arritmias cardíacas;

 

(i) divulgar, junto à sociedade civil, os aspectos epidemiológicos das arritmias cardíacas, esclarecendo-a quanto às possibilidades de prevenção e tratamento;

 

(j) promover eventos culturais e atividades museológicas ligadas às arritmias cardíacas, organizando biblioteca especializada, conservando documentos e informações de valor histórico, para conhecimento e visitação públicos; e

 

(l) promover a defesa dos interesses profissionais de seus associados.

 

1.3.1   À SOBRAC são vedadas manifestações de caráter político-partidário, religioso ou quaisquer outras que importem dissensões ideológicas entre seus associados.

 

1.3.2   Independentemente de prévia autorização específica da AG, a SOBRAC poderá representar ativamente os associados em juízo, através da propositura de medidas judiciais coletivas em defesa e no interesse da categoria médica, e que tenham por objeto exclusivamente questões ligadas à medicina.

 

1.4      A SOBRAC tem prazo de duração indeterminado.

 

 

2.         Das Categorias, Requisitos de Admissão, Direitos e Deveres dos Associados.

 

2.1      A SOBRAC é constituída por associados, pessoas físicas ou jurídicas, em número ilimitado, que pertencerão às seguintes categorias possíveis:

 

(a) efetivos;

           

(b) aliados;

 

(c) honorários; e

 

(d) correspondentes.

 

 

2.1.1   Todo e qualquer direito, prerrogativa, vantagem ou benefício outorgado aos associados da SOBRAC, pertencentes a categoria sujeita ao pagamento de anuidade, somente poderão ser exercidos por associado que esteja adimplente para com as referidas anuidades.

 

2.1.2   Os associados de qualquer categoria, mesmo quando no exercício de cargo diretivo ou consultivo, não responderão solidária, nem subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela SOBRAC, desde que não atuem com abuso ou desvio de poder.

 

Associados Efetivos

 

2.2    Poderão ser associados efetivos quaisquer pessoas físicas interessadas cujo pedido de inscrição seja homologado pela Diretoria, para tanto devendo ostentar os seguintes requisitos:

 

(a) ser médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina – CRM; e

 

(b) ser associado à SBC.

 

2.3    São direitos do associado efetivo:

 

(a) participar de todas as atividades, campanhas, reuniões e trabalhos da SOBRAC;

 

(b) participar e votar nas Assembléias Gerais e em quaisquer pleitos eleitorais;

 

(c) ser votado ou indicado para a Diretoria, o Conselho Deliberativo, o Conselho Científico, o Conselho Fiscal, para a coordenadoria local do Congresso Brasileiro de Arritmias Cardíacas e para quaisquer demais comissões e cargos referidos neste estatuto, observados os requisitos e condições específicos de cada cargo;

 

(d) propor à Diretoria a exclusão de associados, nos termos do Capítulo 3 do estatuto;

 

(e) solicitar a convocação da Assembléia Geral, conforme disposto no artigo 5.2.3; e

 

(f) examinar, na sede da SOBRAC, os seus livros e documentos contábeis, mediante prévia solicitação escrita à Diretoria.

 

2.4    São deveres do associado efetivo:

 

(a) cumprir e fazer cumprir o disposto neste estatuto e no regimento interno;

 

(b) pagar regularmente a anuidade cobrada dos associados, de acordo com a sua categoria; e

 

(c) colaborar para o bom desempenho dos órgãos dirigentes da SOBRAC, acatando suas decisões.

 

2.4.1 Sendo dispensado, por qualquer motivo, do pagamento de anuidade perante a SBC, o associado efetivo estará automaticamente dispensado da obrigação prevista no artigo 2.4 (b).

 

Associados Aliados

 

2.5    Poderão ser associados aliados quaisquer pessoas físicas, associadas ou não à SBC, profissionais da área de Biociências, tais como Farmácia, Nutrição, Fisioterapia, Enfermagem, Odontologia, Psicologia e Educação Física e outras catalogadas em âmbito universitário, cujo pedido de inscrição seja homologado pela Diretoria.

 

2.5.1 Os associados aliados terão os mesmos direitos e deveres dos associados efetivos, exceto os previstos no artigo 2.3 (b), (c) e (e).

 

Associados Honorários

 

2.6    Serão sócios honorários a pessoa física ou jurídica, associada ou não à SBC, que hajam contribuído, financeira ou cientificamente, para o engrandecimento da SOBRAC ou da área de arritmias cardíacas de maneira geral.

 

2.6.1 A obtenção do título de associado honorário dependerá de deliberação do Conselho Deliberativo.

 

2.6.2 Os associados honorários terão os mesmos direitos dos associados efetivos, exceto os previstos no artigo 2.3 (b), (c) e (e), bem como os mesmo deveres, exceto o previsto no artigo 2.4 (b).

 

Associados Correspondentes

 

2.7      Serão associados correspondentes os médicos residentes no exterior, a quem a Diretoria decida outorgar essa condição.

 

2.7.1 Os associados correspondentes terão os mesmos direitos e deveres dos associados efetivos, exceto os previstos nos artigos 2.3 (a), (b), (c) e (e) e 2.4 (b).

 

 

3.         Da Demissão e Exclusão de Associados.

 

3.1      A qualidade de associado é intransmissível.

 

3.2      Qualquer associado poderá se demitir da SOBRAC mediante solicitação por escrito, encaminhada à Diretoria.

 

3.3      Será excluído do quadro social da SOBRAC o associado que:

 

(a) praticar, com culpa ou dolo, qualquer ato contrário aos interesses e à consecução do objeto social da SOBRAC;

 

(b) atentar contra a reputação ou o patrimônio da SOBRAC; ou

 

(c) cometer infrações éticas graves, assim julgadas previamente pelo órgão competente do Conselho Regional ou Federal de Medicina.

 

3.4      A exclusão será deliberada pela Diretoria, que a comunicará por correspondência ao associado excluendo. Este terá, então, prazo de 30 (trinta) dias para apresentar à Diretoria recurso escrito, com efeito suspensivo.

 

3.5      Apresentado recurso, a Diretoria deverá levá-lo à próxima AG, a qual, apreciando o recurso e franqueando ao Diretor-Presidente e ao associado excluendo a palavra, por igual período de tempo, deliberará em instância final.

 

3.6      Caberá à Diretoria a análise e aprovação do pedido de readmissão dos associados excluídos.

 

 

4.         Dos Órgãos.

 

4.1      São órgãos da SOBRAC:

 

(a) a Assembléia Geral;

 

(b) o Conselho Deliberativo;

 

(c) a Diretoria;

 

(d) o Conselho Científico; e

 

(e) o Conselho Fiscal.

 

 

5.         Da Assembléia Geral.

 

5.1      A Assembléia Geral – AG, órgão deliberativo máximo, será constituída por todos os associados da SOBRAC, observadas as restrições dos artigos 2.5.1, 2.6.2 e 2.7.1 quanto ao direito de voto.

 

5.2      A AG reunir-se-á sempre que os interesses sociais exigirem, preferencialmente por ocasião do Congresso Brasileiro de Arritmias Cardíacas e/ou do Congresso Brasileiro de Cardiologia.

 

5.2.1   A convocação da AG para datas diversas das referidas no artigo 5.2 requererá motivação urgente e relevante que a justifique.

 

5.2.2   Haverá pelo menos uma AG anual, por ocasião do Congresso Brasileiro de Arritmias Cardíacas, para a deliberação das matérias previstas nos itens (b), (c) e (d) do artigo 5.5, além de outras eventualmente previstas no edital respectivo.

 

5.2.3   A AG será convocada pela Diretoria, por iniciativa (i) da própria Diretoria, (ii) do Conselho Deliberativo ou (iii) de 20% (vinte por cento) dos associados com direito a voto, mediante pedido escrito. Em qualquer caso, competirá à Diretoria definir data, horário e local de sua realização.

 

5.3      A convocação da AG será feita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, através de edital de convocação divulgado mediante qualquer meio idôneo de comunicação, a critério da Diretoria, tais como carta, fac-símile, publicações periódicas da SOBRAC, e-mail ou divulgação no site da SOBRAC na internet, com a indicação da data, horário e local em que será realizada e das matérias a serem deliberadas.

 

5.3.1   Presente a maioria absoluta de associados com direito a voto na AG, poderão ser deliberadas matérias não previstas em pauta, à exceção daquelas referidas no artigo 5.5 (a) e (f).

 

5.3.2   As AGs serão presididas pelo Diretor Presidente, a quem caberá a escolha do secretário. Ao secretário incumbirá lavrar a respectiva ata da AG, a ser lida e aprovada ao final da própria AG.

 

5.4      A AG instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados com direito a voto, e, em segunda convocação, programada para 15 (quinze) minutos depois, com qualquer número de associados.

 

5.4.1   Nas AGs cuja pauta consistir na deliberação das matérias referidas no artigo 5.5 (a) e (f), o quorum de instalação da AG, em segunda convocação, será de 1/10 (um décimo) dos associados com direito a voto.

 

5.5      Compete privativamente à AG:

 

(a) alterar o estatuto social, em pauta exclusiva;

 

(b) aprovar a prestação de contas do ano anterior da SOBRAC, após parecer emitido pelo Conselho Fiscal e pelo Conselho Deliberativo;

 

(c) aprovar o orçamento geral do ano seguinte elaborado pela Diretoria, bem como as demais programações propostas para o ano corrente;

 

(d) apreciar o relatório das atividades sociais do ano corrente, apresentado pela Diretoria;

 

(e) eleger os membros da Diretoria, do Conselho Científico e do Conselho Fiscal;

 

(f) destituir os membros da Diretoria, em pauta exclusiva;

 

(g) deliberar, em instância final, a exclusão de associados;

 

(h) deliberar a dissolução da SOBRAC; e

 

(i) resolver casos omissos.

 

5.6      A AG deliberará por aprovação da maioria simples dos associados presentes, com exceção das matérias previstas no artigo 5.5 (a), (f) e (h), que exigirão aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados presentes.

 

5.6.1   Exclusivamente para a deliberação das matérias previstas no artigo 5.5 (a), (f) e (h), os associados poderão fazer-se representar nas AGs por representante legal devidamente munido de instrumento de procuração que comprove essa sua condição.

 

 

6.         Do Conselho Deliberativo.

 

6.1      O Conselho Deliberativo – CD será constituído pelos 6 (seis) últimos ex-presidentes da SOBRAC e por mais 3 (três) associados efetivos indicados pelos primeiros, com mandato de 2 (dois) anos, simultâneo com o da Diretoria. Os conselheiros serão investidos em seus cargos mediante a assinatura de termo de posse arquivado na sede da SOBRAC.

 

6.1.1   Um mesmo associado não poderá ser indicado para 2 (dois) mandatos consecutivos do CD, podendo, contudo, ser indicado para mandatos alternados.

 

6.1.2   Havendo um mesmo presidente exercido mais de um mandato nos últimos seis exercícios, bem como em havendo vaga no CD, por exclusão ou renúncia de qualquer de seus membros, será chamado a compor o CD o 7º (sétimo) último ex-presidente, e assim sucessivamente, até que se complete o quadro do CD previsto no artigo 6.1.

 

6.1.3   Presidirá o CD o seu integrante que haja exercido a presidência da SOBRAC há mais tempo.

 

6.1.4   O Diretor Presidente participará, sem direito a voto, das reuniões do CD.

 

6.2      O CD reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação pelo Diretor Presidente ou pelo seu presidente, este último por iniciativa própria ou a pedido de quaisquer 3 (três) de seus membros, sempre com pelo menos 5 (cinco) dias antecedência, por qualquer dos meios previstos no artigo 5.3.

 

6.2.1   A reunião do CD instalar-se-á com a presença mínima de 4 (quatro) membros, e as respectivas deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, mediante assinatura da respectiva ata, a ser arquivada na sede da SOBRAC.

 

6.2.1.1            Ao presidente do CD assiste o voto de desempate.

 

6.2.2   A critério do presidente, a reunião do CD poderá realizar-se mediante encontro físico dos seus membros ou através de qualquer meio eletrônico que os interligue eficientemente, tal como vídeo-conferência, internet, telefonia viva-voz etc.

 

6.3      Compete ao CD, além de outras atribuições previstas neste estatuto:

 

(a) elaborar e alterar, a qualquer tempo, o regimento interno da SOBRAC;

 

(b) escolher a cidade-sede e o coordenador local do Congresso Brasileiro de Arritmias, nos termos do Capítulo 14 deste estatuto;

 

(c) autorizar a alienação ou oneração de bens imóveis da SOBRAC;

 

(d) apreciar e encaminhar à AG a prestação de contas, o orçamento geral e o relatório de atividades sociais anuais preparados pela Diretoria;

 

(e) aprovar a criação de novas Seções Estaduais e Departamentos Regionais da SOBRAC;

 

(f) deliberar a vinculação da SOBRAC a sociedades médicas nacionais e internacionais;

 

(g) conceder anistia a associados com relação a anuidades pretéritas inadimplidas, desde que de forma geral e isonômica;

 

(h) contratar auditoria externa independente, quando julgar conveniente;

 

(i) deliberar a exclusão de seus membros.

 

 

7.         Da Diretoria.

 

7.1      A administração executiva da SOBRAC será exercida pela Diretoria, composta pelos seguintes cargos:

 

(a) Diretor Presidente;

 

(b) Diretor Vice-Presidente;

 

(c) Diretor Financeiro;

 

(d) Diretor Científico; e

 

(e) Diretor Administrativo.

 

7.2      O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, com início em 1º de janeiro de um ano e término em 31 de dezembro do ano subseqüente, sempre coincidente com o mandato da Diretoria da SBC. Os diretores serão investidos em seus cargos mediante a assinatura do termo de posse registrado no Registro Público.

 

7.2.1   São permitidas reconduções, sucessivas ou alternadas, ilimitadamente, para qualquer cargo da Diretoria, à exceção do cargo de Diretor-Presidente, para o qual se admitem apenas reconduções alternadas.

 

7.3      Em caso de vaga, por renúncia, exclusão ou por qualquer outro motivo, da Presidência da Diretoria, o Vice-Presidente assumirá automaticamente o cargo vacante, exercendo-o até o final do mandato, em cujo intervalo de tempo o cargo de Vice-Presidente será cumulado pelo Diretor Financeiro.

 

7.4      Em caso de vaga, por renúncia, exclusão ou por qualquer outro motivo, de qualquer outro cargo de Diretoria, o Diretor-Presidente indicará um integrante da Diretoria para assumir o cargo vacante, cumulando-o com seu cargo originário até o final do mandato.

 

7.5      A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação pelo Diretor-Presidente, por iniciativa própria ou a pedido de quaisquer 3 (três) de seus membros, com pelo menos 5 (cinco) dias antecedência, por qualquer dos meios previstos no artigo 5.3.

 

7.5.1   A reunião da Diretoria instalar-se-á com a presença mínima de 3 (três) membros, um dos quais necessariamente o Diretor-Presidente, e as respectivas deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, mediante assinatura da respectiva ata, a ser arquivada na sede da SOBRAC.

 

7.5.1.1            Ao Diretor-Presidente assiste o voto de desempate.

 

7.5.2   A critério do Diretor-Presidente, a reunião da Diretoria poderá realizar-se mediante encontro físico dos seus membros ou através de qualquer meio eletrônico que os interligue eficientemente, tal como vídeo-conferência, internet, telefonia viva-voz etc.

 

7.6      São atribuições da Diretoria, enquanto órgão colegiado:

 

(a) cumprir e fazer cumprir a lei e o presente Estatuto e executar as decisões aprovadas pela AG;

 

(b) planejar, dirigir, orientar e gerir, de maneira geral, as atividades e o patrimônio da SOBRAC;

 

(c) encaminhar aos órgãos competentes os documentos referidos no artigo 5.5 (b), (c) e (d) e apresentar os pareceres do Conselho Fiscal e do CD à AG;

 

(d) definir o valor da anuidade a ser paga por cada categoria de associado;

 

(e) analisar e aprovar o pedido de admissão ou readmissão de associados;

 

(f) instalar, transferir ou suprimir escritórios, sucursais e outras dependências em qualquer parte do território nacional, à exceção da sede;

 

(g) expedir e aprovar instruções e normas gerais, sempre subordinadas a este estatuto e ao regimento interno da SOBRAC;

 

(h) constituir, nomear os respectivos membros e extinguir, a qualquer tempo, coordenadorias de trabalho, em especial aquelas referidas no Capitulo 11; e

 

(i) deliberar, em primeira instância, a exclusão de associados.

 

7.7      Compete especificamente ao Diretor-Presidente, ou a quem este delegar seus poderes mediante procuração:

 

(a) representar a SOBRAC em juízo e fora dele, bem como em qualquer ato jurídico celebrado com terceiros;

 

(b) contratar, designar e demitir funcionários administrativos da SOBRAC;

 

(c) convocar e presidir a AG e a reunião de Diretoria, bem como presidir o Congresso Brasileiro de Arritmias Cardíacas;

 

(d) constituir e extinguir, a qualquer tempo, comissões para atividades específicas, nomeando e destituindo seus integrantes;

 

(e) movimentar contas bancárias e valores da SOBRAC, em conjunto com o Diretor Financeiro; e

 

(f) outorgar procurações.

 

7.8      Compete ao Diretor Vice-Presidente auxiliar e representar o Diretor Presidente em compromissos e reuniões diversas, bem como desempenhar as tarefas que por este lhes sejam confiadas.

 

7.9      Compete ao Diretor Financeiro:

 

(a) coordenar os trabalhos de tesouraria, zelando pelo equilíbrio financeiro da SOBRAC;

 

(b) movimentar contas bancárias e valores da SOBRAC, em conjunto com o Diretor-Presidente;

 

(c) elaborar os documentos referidos no artigo 5.5 (b) e (c); e

 

(d) desempenhar outras tarefas que lhes sejam confiadas pelo Diretor-Presidente.

 

7.10    Compete ao Diretor Científico:

 

(a) presidir o Conselho Científico;

 

(b) representar a SOBRAC perante a SBC na definição da programação científica dos eventos por esta organizados;

 

(c) incentivar estudos, organizar cursos e quaisquer demais atividades científicas da SOBRAC; e

 

(d) desempenhar outras tarefas que lhe sejam confiadas pelo Diretor-Presidente.

 

7.11    Compete ao Diretor Administrativo:

 

(a) coordenar os trabalhos administrativos e de secretaria da SOBRAC ;

 

            (b) desempenhar outras tarefas que lhe sejam confiadas pelo Diretor-Presidente.

 

7.12    Toda a gestão administrativa da SOBRAC será norteada pela prática de atos necessários e suficientes a coibirem a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais por quaisquer associados ou funcionários.

 

7.12.1 A gestão administrativa rotineira da SOBRAC poderá ser confiada a administradores profissionais, nos termos do artigo 7.7 (b) e (f).

 

7.13     As contas do último ano de gestão serão apresentadas pela Diretoria à nova Diretoria e ao novo Conselho Fiscal, que as encaminharão à AG.

 

 

8.         Do Conselho Científico.

 

8.1      O Conselho Científico – CC da SOBRAC será integrado pelos seguintes membros: (i) Diretor Científico, que o presidirá; (ii) Coordenador de Arritmia Clínica; (iii) Coordenador de Eletrofisiologia Clínica; (iv) Coordenador de Métodos Não-Invasivos; (v) Coordenador de Estimulação Cardíaca; (vi) Coordenador de Eletrofisiologia Experimental; e (vii) Coordenador de Áreas Aliadas. Os conselheiros serão investidos em seus cargos mediante a assinatura do termo de posse arquivado na sede da SOBRAC.

 

8.1.1   São permitidas reconduções, sucessivas ou alternadas, ilimitadamente, para qualquer cargo do CC.

 

8.2      O CC reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação pelo Diretor Científico, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, por qualquer dos meios previstos no artigo 5.3.

 

8.2.1   A critério do Diretor Científico, a reunião do CC poderá realizar-se mediante encontro físico dos seus membros ou através de qualquer meio eletrônico que os interligue eficientemente, tal como vídeo-conferência, internet, telefonia viva-voz etc.

 

8.3      Compete ao Conselho Científico:

 

(a) definir a programação científica do Congresso Brasileiro de Arritmias Cardíacas e de demais eventos científicos da SOBRAC;

 

(b) coordenar os cursos prévios ao Congresso Brasileiro de Arritmias Cardíacas, afeitos às áreas afins à medicina; e

 

(c) auxiliar o Diretor Científico no desempenho de suas tarefas.

 

 

9.         Do Conselho Fiscal.

 

9.1      O Conselho Fiscal – CF será constituído por 3 (três) membros, com mandato de 2 (dois) anos, coincidente com o da Diretoria, permitidas reconduções, sucessivas ou alternadas, ilimitadamente. Os conselheiros serão investidos em seus cargos mediante a assinatura do termo de posse registrado no Registro Público.

 

9.2      Em caso de vaga, por qualquer motivo, de um cargo do CF, caberá aos conselheiros remanescentes escolher, dentre os associados efetivos que não estejam exercendo, no momento, cargo de Diretoria, um novo conselheiro, que exercerá o cargo até o final do mandato.

 

9.3      Compete ao CF:

 

(a) examinar e emitir parecer sobre todas as demonstrações financeiras da SOBRAC, compreendendo o balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e demonstração de superávits ou déficits acumulados;

 

(b) emitir parecer, quando solicitado pela Diretoria, sobre a previsão orçamentária; e

 

(c) emitir parecer sobre a prestação de contas da Diretoria.

 

9.3.1   O CF realizará seus trabalhos utilizando os princípios fundamentais da contabilidade e das normas brasileiras de contabilidade.

 

9.4      Não poderão ser eleitos como membros do CF os membros da Diretoria, durante o seu mandato, nem os associados que estejam ocupando funções administrativas ou burocráticas da SOBRAC.

 

9.5      O CF se reunirá sempre que necessário, por convocação de quaisquer de seus membros. A reunião do CF poderá realizar-se mediante (i) encontro físico dos seus membros, (ii) qualquer meio eletrônico que os interligue eficientemente, tal como vídeo-conferência, internet, telefonia viva-voz etc. ou (iii) análise e parecer individual de documentos por cada membro.

 

 

10.      Da Eleição da Diretoria, do Conselho Científico e do Conselho Fiscal.

 

10.1    A eleição da Diretoria, do CC e do CF ocorrerá na AG anual, referida no artigo 5.2.2, do último ano do mandato da Diretoria que imediatamente a preceder, em conformidade com o processo eleitoral disciplinado no regimento interno da SOBRAC.

 

10.1.1 Somente poderão se candidatar a cargos de Diretoria, do CC e do CF os associados efetivos da SOBRAC que, na data da eleição, ostentem 2 (dois) anos ininterruptos de associação à SOBRAC.

 

10.1.1.1Somente poderão se candidatar ao cargo de Diretor-Presidente os associados efetivos que, na data da eleição, ostentem:

 

(a) 5 (cinco) anos ininterruptos de associação à SOBRAC; e

 

(b) título de especialista concedido pela SBC/AMB.

 

10.1.2 Somente poderão votar para os cargos de Diretoria, do CC e do CF os associados efetivos da SOBRAC que, na data da eleição, ostentem 1 (um) ano ininterrupto de associação à SOBRAC.

 

 

11.      Das Coordenadorias Permanentes.

 

11.1    A SOBRAC terá as seguintes coordenadorias permanentes: informática, comunicação, relação institucional e defesa profissional.

 

11.2    Compete à coordenadoria de informática:

 

(a) supervisionar e manter o site da SOBRAC na internet, o qual será, para todos os efeitos, considerado forma de comunicação oficial da SOBRAC para com os associados; e

 

(b) gerenciar o sistema de informática da SOBRAC.

 

11.3    Compete à coordenadoria de comunicação:

 

(a) divulgar aos associados, à SBC e ao público em geral, todos os eventos e atividades, científicas e associativas, da SOBRAC; e

 

            (b) coordenar todas as publicações periódicas da SOBRAC.

 

11.4    Compete à coordenadoria de relação institucional colaborar com o Diretor Administrativo no desempenho de suas funções, bem como desempenhar outras tarefas que lhes sejam confiadas pelo Diretor-Presidente.

 

11.5    Compete à coordenadoria de defesa profissional coordenar a política e as ações da SOBRAC no que se refere à defesa profissional e à relação com pacientes e entidades, públicas ou privadas, atuantes na área médica.

 

 

12.      Do Exercício Social, do Balanço e dos Superávits.

 

12.1    O exercício social coincidirá com o ano civil, iniciando-se em 01 de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.

 

12.2    Ao fim de cada exercício social e fiscal serão elaboradas as demonstrações financeiras, em obediência às normas legais aplicáveis. A SOBRAC promoverá prestação de contas sobre a totalidade de suas operações patrimoniais e tornará acessível a qualquer cidadão os relatórios de atividades, demonstrações financeiras, incluindo-se as certidões de débito junto ao INSS e FGTS.

 

12.3    Na apresentação de suas demonstrações financeiras e contábeis, a SOBRAC utilizará as normas de contabilidade usualmente aceitas, os princípios fundamentais e as normas brasileiras de contabilidade, certificados por profissional registrado no Conselho Regional de Contabilidade, realizando auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso.

 

12.4    A SOBRAC manterá livros para escriturar suas receitas e despesas, revestidas de formalidades capazes de assegurar a sua exatidão.

 

12.5    A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pela SOBRAC será feita em conformidade com o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.

 

12.6    A SOBRAC não irá, em nenhum momento e em nenhuma hipótese, distribuir superávits, dividendos, bonificações ou vantagens pecuniárias de qualquer natureza aos seus associados.

 

12.7.   Os Diretores, conselheiros, membros de comissões e, de resto, qualquer associado não auferirão proventos, remunerações, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, de qualquer natureza, em contraprestação ao exercício de seus mandatos, atividades ou condição associativa quaisquer.

 

12.8    Toda e qualquer receita, renda, rendimento ou eventual resultado operacional auferido a qualquer tempo pela SOBRAC será integralmente aplicado no País e sempre destinado à consecução, manutenção e desenvolvimento de seu objeto social, nos termos da legislação aplicável.

 

 

13.      Do Patrimônio Social.

 

13.1    O patrimônio da SOBRAC será constituído e mantido por doações, subvenções estatais, saldos de cursos, eventos e publicações e pelas contribuições dos associados previstas neste Estatuto, bem como outras fontes de receitas.

 

13.2    A SOBRAC não realizará doações pecuniárias a nenhuma outra pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, à exceção da SBC.

 

 

 

14.      Do Congresso Brasileiro de Arritmias Cardíacas.

 

14.1    A SOBRAC organizará anualmente o Congresso Brasileiro de Arritmias Cardíacas, a ser presidido pelo Diretor-Presidente.

 

14.2    Com pelo menos 3 (três) anos de antecedência, o CD elegerá:

 

(a) a cidade-sede do Congresso; e

 

(b) um associado efetivo, residente na cidade-sede do Congresso, como seu coordenador local.

 

14.2.1 A eleição da cidade-sede do Congresso obedecerá aos critérios dispostos no regimento interno da SOBRAC, vedada uma segunda eleição consecutiva da mesma cidade.

 

14.2.2 Ao coordenador local do Congresso incumbirá a organização geral do evento, conjuntamente com a Diretoria e o Conselho Científico da SOBRAC.

 

14.3    Compete ao Conselho Científico a coordenação das atividades científicas do Congresso, bem como das atividades prévias ao Congresso, afeitas às áreas afins à medicina.

 

 

15.      Da Concessão do Certificado de Área de Atuação.

 

15.1    A SOBRAC organizará e realizará, periodicamente, provas para concessão de certificado de atuação em Arritmias Cardíacas e Eletrofisiologia, cujos requisitos de inscrição e aprovação serão disciplinados no regimento interno.

 

 

16.      Da Dissolução da SOBRAC.

 

16.1    A SOBRAC poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, pela AG, observado o disposto nos artigos 5.6 e 5.6.1, ou ainda na forma prevista em lei.

 

16.2    Em caso de dissolução ou extinção da SOBRAC, após adimplidos todos os seus compromissos, os bens líquidos que compuserem o seu patrimônio serão destinados (i) a entidades sem fins lucrativos congêneres, escolhidas pela AG, desde que tenham o título de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ou registro no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS; ou (ii) a órgãos públicos.

 

 

 

17.      Da Alteração do Estatuto Social.

 

17.1    A alteração deste estatuto social observará o disposto nos artigos 5.6 e 5.6.1, bem como à disciplina prevista no regimento interno.

 

17.2    As propostas de alteração do estatuto serão de iniciativa exclusiva (i) da Diretoria; (ii) do Conselho Deliberativo; ou (iii) de 20% (vinte por cento) dos associados efetivos, que encaminharão à Diretoria o conteúdo preciso da alteração desejada.

 

 

18.      Das Disposições Gerais.

 

18.1    Todos os associados reconhecem que é dever de cada um cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como os regulamentos e normas da SOBRAC, e declaram estar cientes de seu papel na consecução dos fins da SOBRAC e do seu caráter não lucrativo.

 

18.3    A SOBRAC terá um regimento interno, subordinado a esse estatuto, o qual disporá, de maneira vinculante a todos os associados, acerca da organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades gerais da SOBRAC.

 

18.4    A SOBRAC poderá requerer seu enquadramento como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. Obtendo o título, e vindo a perdê-lo, todo o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou essa qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica, com fins sociais idênticos ou semelhantes, qualificada nos termos da Lei nº 9790/99.

 

18.5    As lacunas do presente estatuto serão supridas pelo Código Civil e legislação pertinente e, supletivamente, pela analogia ao estatuto SBC.

 

18.6    Fica eleito o foro da capital do Estado de São Paulo para dirimir questões oriundas da interpretação e execução deste estatuto.

 

18.7    O presente estatuto entrará em vigor, após sua aprovação pela AG, na data do seu registro no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

 

 

19.      Disposições Transitórias.

 

19.1    Serão mantidas todas as eleições já realizadas para cidades-sede dos próximos Congressos Brasileiros de Arritmias Cardíacas.

 

19.2    A eleição da Diretoria, bem como a eleição e composição do CD, do CC e do CF para o biênio 2006/2007 serão disciplinadas pelo estatuto social da SOBRAC em vigor.

 

19.3    O Diretor de Comunicação e Informática eleito para o biênio 2006/2007 exercerá a função de Coordenador de Informática, nos termos do artigo 11.2, em substituição às funções do cargo, extinto neste estatuto, para o qual fora eleito.

 

 

 

Porto Alegre, 20 de setembro de 2005

 

 

Dr. Jacob Atiê

Presidente da Assembléia

Presidente da Sociedade de Arritmia e Eletrofisiologia Cardíaca

 

 

Henrique César Maia

Secretário da Assembléia

 

 

 

 

Advogado:

 

Paulo Roberto Andrade

OAB/SP no 172.953
 

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