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   REGIMENTO INTERNO DO DERC

 
Capítulo 1 Capítulo 2 Capítulo 3 Capítulo 4
Capítulo 5 Capítulo 6 Capítulo 7 Capítulo 8
Capítulo 9 Capítulo 10 Capítulo 12  


Capítulo 1

Da denominação, sede e finalidade 

Artigo 1 - O Departamento de Ergometria e Reabilitação Cardiovascular (DERC) é um Departamento Especializado da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), sem finalidades lucrativas, com sede definitiva à Rua Beira Rio n° 45, 3° andar, Vila Olímpia, CEP 04548 - 050, cidade de São Paulo, SP.

Artigo  2 - São finalidades do Departamento:

  1. congregar médicos, profissionais da saúde, personalidades e entidades que exerçam a sua atividade no campo do Departamento ou em áreas a ele vinculados :
  2. Ergometria e Métodos associados
  3. Reabilitação Cardiovascular
  4. Cardiologia Nuclear
  5. Cardiologia do Esporte e Fisiologia do Esforço
  6. promover cursos de atualização;
  7. promover, no mínimo, uma reunião científica anual, independente da Reunião Científica Oficial da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC);
  8. obter recursos para o desenvolvimento de pesquisa e do ensino do Departamento;
  9. normatizar os procedimentos técnicos e médicos dentro da área específica, para padronização de critérios;
  10. promover intercâmbio com outros departamentos e sociedades com interesses nas áreas do Departamento;
  11. zelar pelo nível ético, eficiência técnica e exercício profissional do Departamento;
  12. atuar na defesa de honorários profissionais perante entidades governamentais, medicina de grupo, empresas de seguro saúde, etc.

Artigo  3 - O Departamento poderá associar-se, filiar-se ou assinar convênio com sociedades afins, bem como aceitar filiação de outros grupos médicos organizados com finalidades correlatas, desde que haja aprovação pela Assembléia Geral do Departamento.

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Capítulo  2

Dos membros 

Artigo  4 - O Departamento é composto por membros fundadores, titulares, aspirantes e honorários.

Artigo  5 - São considerados membros fundadores aqueles que assinaram a ata de constituição do Departamento.

Artigo 6 - São considerados membros titulares os médicos sócios efetivos da SBC e filiados ao Departamento. Parágrafo único: Os pedidos de filiação, feitos em formulário próprio, serão encaminhados para aprovação à Diretoria do Departamento.

Artigo 7 - São direitos dos membros titulares:

  1. participar das assembléias do Departamento;
  2. votar e ser votado para qualquer cargo eletivo;
  3. desligar-se do Departamento mediante comunicação por escrito à Diretoria;
  4. gozar dos benefícios instituídos, ou por instituir, na forma e espírito deste estatuto.

Artigo 8 - São deveres dos membros titulares:

  1. cumprir as disposições deste estatuto;
  2. empenhar-se no exercício de cargos e funções para as quais tenham sido eleitos ou indicados;
  3. comparecer às assembléias e sessões, participando e cooperando para o progresso e prestígio do Departamento;
  4. pagar as taxas fixadas pela Assembléia do Departamento;
  5. zelar pelo exercício profissional dentro da especialidade, comunicando ao Departamento eventuais irregularidades observadas.

Artigo 9 - São considerados membros aspirantes: os sócios aspirantes da SBC e filiados ao Departamento. Parágrafo único: Os pedidos de filiação, feitos em formulário próprio, serão encaminhados para aprovação à Diretoria do Departamento.

Artigo 10 - São direitos dos membros aspirantes:

  1. participar das assembléias propondo e discutindo assuntos relacionados às atividades do Departamento;
  2. gozar dos benefícios instituídos, ou por instituir, na forma e espírito deste regulamento;
  3. desligar-se do Departamento mediante comunicação por escrito à Diretoria;

Parágrafo 1: Os membros aspirantes do Departamento terão direito a voto após um ano de filiação.
Parágrafo 2: Os membros aspirantes do Departarmento não podem se candidatar a qualquer cargo eletivo. Parágrafo 3: A transferência para membro titular ocorrerá automaticamente quando da passagem de sócio aspirante para sócio efetivo da SBC.

Artigo 11 - São deveres dos membros aspirantes os mesmos dos membros titulares.

Artigo 12 - São considerados membros honorários os profissionais de reconhecido saber e prestígio que tenham prestado serviços extraordinários ao desenvolvimento do Departamento.

Parágrafo 1: A indicação para membro honorário deve ser proposta no mínimo por vinte membros titulares e aprovada por 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral.
Parágrafo 2: A entrega do título deverá ser realizada durante um evento oficial do Departamento.
Parágrafo 3: Membros titulares e aspirantes que receberam o título de membro honorário não perderão seus direitos, nem ficarão isentos de seus deveres estatutários.
Parágrafo 4: Os membros honorários não pertencentes ao Departamento não têm direito a voto e não poderão ser votados, estando desobrigados do pagamento de taxas, emolumentos ou quaisquer outras obrigações financeiras existentes ou que vierem a ser criadas.

Artigo 13 - A transgressão aos preceitos estatutários deste Departamento ou da Sociedade Brasileira de Cardiologia, do Código de Ética Médica e de leis vigentes no país sujeitará o infrator, de qualquer categoria, à suspensão dos direitos associativos ou à cassação da filiação ao Departamento.

Parágrafo 1: Nenhum membro será penalizado antes de ouvida sua defesa.
Parágrafo 2: A toda pena aplicada caberá recurso a ser interposto junto à Diretoria do Departamento.
Parágrafo 3: As penas de advertência sigilosa ou pública poderão ser aplicadas pelo Conselho Deliberativo, independente da Assembléia Geral Ordinária.
Parágrafo 4: As penas de suspensão ou cassação da inscrição deverão ser propostas pelo Conselho Deliberativo e ratificadas por 2/3 (dois terços) dos presentes em Assembléia Geral Extraordinária convocada com o fim específico.

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Capítulo 3

Da administração

Artigo 14 - O Departamento será administrado pelos seguintes orgãos, regidos por este Estatuto :

  1. Assembléia Geral - constituída pelos membros titulares e aspirantes, em pleno exercício de seus direitos e quites com as obrigações sociais;
  2. Diretoria Executiva - eleita em Assembléia Geral, com mandato de dois anos;
  3. Conselho Deliberativo - eleito em Assembléia Geral, com mandato de dois anos.
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Capítulo 4

Das Assembléias Gerais

Artigo 15 - A Assembléia Geral é o órgão dirigente máximo do Departamento.

Artigo 16 - A Assembléia Geral reunir-se-á, em caráter ordinário, por ocasião da reunião Científica Oficial anual do Departamento e no Congresso da Sociedade Brasileira de Cardiologia.

Páragrafo 1: As convocações constarão nos programas oficiais dos respectivos Congressos
Páragrafo 2: As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente do Departamento ou, no seu impedimento, pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

Artigo 17 - Compete a Assembléia Geral:

  1. eleger, a cada 2 (dois) anos, a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo;
  2. deliberar sobre qualquer assunto de interesse do Departamento;
  3. avaliar os relatórios do Conselho Deliberativo e da Diretoria;
  4. resolver sobre casos omissos neste regulamento;
  5. opinar e decidir sobre as moções apresentadas pelos sócios, previamente inscritos na pauta da Assembléia Geral;
  6. decidir sobre os locais das Reuniões Científicas Oficiais do Departamento, bem como indicar os seus Presidentes;
  7. opinar sobre todos os assuntos trazidos à Assembléia pela Diretoria Executiva.

Artigo 18 - A Assembléia Geral poderá ser convocada em caráter extraordinário por requerimento da Diretoria ou subscrita por, no mínimo, 10% (dez por cento) dos membros titulares do Departamento.

Parágrafo 1: O pedido da convocação da Assembléia Geral Extraordinária deverá ser instruído com a exposição de motivos pelos quais é convocada.
Parágrafo 2: Recebido o pedido da convocação da Assembléia Geral Extraordinária, o Presidente mandará expedir circular a todos os sócios efetivos, indicando :

  1. local e data, estabelecida em 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento do pedido da convocação;
  2. assunto ou assuntos a serem debatidos.

Parágrafo 3 : A Assembléia Geral Extraordinária se reunirá desde que haja o quórum previsto no artigo 21, nos seguintes locais, respeitada a seguinte ordem de preferência: - sede da Reunião Cientifíca Oficial do Departamento; - sede do Congresso da SBC; - sede de qualquer evento do Departamento; - sede do Departamento.

Artigo 19 - São de exclusiva competência da Assembléia Geral Extraordinária:

  1. reforma dos estatutos;
  2. alienação de bens ou do patrimônio do Departamento;
  3. extinção do Departamento;
  4. deliberação sobre penas de suspensão ou cassação da inscrição de membros do Departamento, propostas pelo Conselho Deliberativo.

Artigo 20 - As Assembléias Gerais de caráter extraordinário reunir-se-ão e deliberarão com a presença, em primeira convocação, de metade dos membros mais um e, em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número de membros presentes, ressalvadas as restrições presentes neste Estatuto.

Artigo 21 - As deliberações das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão tomadas por maioria simples de votos, ressalvadas as seguintes exceções que exigirão 2/3 (dois terços) de anuência:

  1. tratar, em reunião ordinária, de assuntos não incluídos na ordem do dia;
  2. atribuir título de membro honorário.

Parágrafo Único: Apenas para o caso de dissolução do Departamento serão aceitos votos escritos dos membros ausentes.

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Capítulo 5

Da Diretoria Executiva

Artigo 22 - O Departamento será dirigido por uma diretoria composta por um Presidente, 4 Vice-Presidentes, um de cada área, um Secretário e um Tesoureiro com mandato de dois anos.

Parágrafo 1 : O Vice-Presidente da área da Ergometria, o Secretário e o Tesoureiro substituirão, nessa ordem, o Presidente em seus impedimentos.
Parágrafo 2: Os membros da Diretoria não auferirão proventos ou vantagens materiais no exercício de seus cargos. Páragrafo 3 : Os membros da Diretoria só poderão ser reeleitos para dois mandatos consecutivos.

Artigo 23 - A Diretoria não poderá transferir ou renunciar direitos, alienar bens do Departamento ou hipotecá-los, sem o consentimento de 2/3 (dois terços) dos membros presentes em Assembléia Geral.

Páragrafo Único : A excessão das despesas administrativas, ordinárias, o numerário em caixa não poderá ser utilizado para quaisquer outras finalidades (patrocínio de eventos cientifícos, empréstimos, etc.) sem a anuência do Conselho Deliberativo.

Artigo 24 - Compete ao Presidente:

  1. administrar o Departamento, com o concurso dos demais membros da Diretoria, representando-o sempre que necessário;
  2. convocar as Assembléias Gerais;
  3. rubricar livros, assinar atas e demais documentos do Departamento;
  4. empossar as novas diretorias;
  5. constituir comissões específicas, criadas e aprovadas na forma deste estatuto;
  6. deliberar, ad referendum da Diretoria, nos casos urgentes;
  7. elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual de sua gestão;
  8. representar o Departamento junto ao Conselho Consultivo e à Comissão Científica da SBC e outras entidades oficiais, sempre que necessário;
  9. o Vice-Presidente da Ergometria, o Secretário e o Tesoureiro, nesta ordem, substituirão o Presidente nos seus impedimentos;
  10. nomear e substituir o editor de publicações.

Artigo 25 - Compete aos Vice-Presidentes:

  1. representar a sua área de atuação na Diretoria;
  2. colaborar e participar com os demais diretores no desempenho das tarefas comuns;
  3. cumprir atribuições determinadas em Assembléia Geral;
  4. designar um representante da sua área para substituí-lo nos seus impedimentos;
  5. o Vice-Presidente da área de Ergometria substituirá o Presidente do Departamento, no caso de vacância do cargo, até nova eleição.

Artigo 26 - Compete ao Secretário:

  1. organizar a secretaria do Departamento;
  2. colaborar e participar com os demais diretores no desempenho das tarefas comuns;
  3. redigir as atas das Assembléias Gerais e assiná-las juntamente com o Presidente;
  4. elaborar a ordem do dia das reuniões dos orgãos dirigentes do Departamento;
  5. cumprir atribuições determinadas em Assembléia Geral.

Artigo 27 - Compete ao Tesoureiro:

  1. manter em ordem as finanças do Departamento;
  2. elaborar a previsão orçamentária;
  3. elaborar o balanço;
  4. promover e regular a aplicação dos fundos sociais, ouvida a Diretoria;
  5. emitir e assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques necessários para a movimentação dos fundos sociais.

Artigo 28 - Compete ao Editor de Publicações :

  1. propor a linha editorial das publicações do Departamento;
  2. editar, periodicamente, de acordo com a Diretoria, as publicações previstas;
  3. procurar apoio financeiro para as publicações.
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Capítulo 6

Do Conselho Deliberativo

Artigo 29 - O Conselho Deliberativo será constituído por número impar de membros titulares.

Páragrafo 1 : As vagas do Conselho serão preenchidas por ex-Presidentes do DERC e outros que preencham as necessidades da entidade.
Parágrafo 2 : O Presidente do Conselho será indicado na mesma Assembléia Geral.
Parágrafo 3 : Nas sessões do Conselho deverá ser convocada a Diretoria do Departamento.
Parágrafo 4 : O Presidente do Conselho Deliberativo presidirá as sessões do Conselho.
Parágrafo 5: O Conselho Deliberativo se reunirá tantas vezes quanto for necessário e, obrigatoriamente, por ocasião do Congresso anual da Sociedade Brasileira de Cardiologia e na Reunião anual Oficial do Departamento.
Páragrafo 6 : As decisões do Conselho serão validadas por maioria simples de seus membros, não sendo aceito votos por procuração ou por correspondência.

Artigo 30 - Compete ao Conselho Deliberativo:

  1. deliberar sobre a admissão e permanência de membros do Departamento;
  2. programar e organizar junto à Diretoria as atividades do Departamento;
  3. apresentar relatórios de suas atividades à Assembléia Geral do Departamento;
  4. apreciar e encaminhar proposições dos membros do Departamento à Assembléia Geral;
  5. analisar a contabilidade do Departamento;
  6. aprovar as Comissões propostas pela Diretoria;
  7. aprovar a linha editorial proposta pelo Editor de Publicações do Departamento;
  8. aprovar as publicações do Departamento;
  9. homologar as chapas inscritas para concorrer aos cargos eletivos;
  10. apreciar as propostas sobre os locais das Reuniões Científicas Oficiais;
  11. aprovar os valores das contribuições financeiras propostas pela Diretoria.
  12. Parágrafo único : Os pareceres do Conselho deverão ser emitidos por escrito e tornados públicos nas Assembléias Gerais, precedendo as deliberações desta última.

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Capítulo 7

Das Comissões

Artigo  31 - As Comissões do Departamento serão definidas e regidas por Regulamento específico.

Parágrafo 1 : Estas Comissões serão propostas pela Diretoria Executiva e aprovadas pelo Conselho Deliberativo. Parágrafo 2 : O regulamento das Comissões será proposto pela Diretoria e aprovado pelo Conselho Deliberativo

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Capítulo  8

Da Realização das Reuniões Científicas Oficiais

Artigo 32 - As Reuniões Cientifícas Oficiais serão anuais e deverão ser presididos por um membro titular, indicado em Assembléia Geral.

Parágrafo 1 : A indicação do local da Reunião Científica Oficial, bem como do seu Presidente deverá ocorrer 2 (dois) anos antes, em Assembléia Geral.
Parágrafo 2 : A confirmação do local Reunião Científica Oficial e de seu Presidente ocorrerá um ano antes do evento, pela Assembléia Geral.
Parágrafo 3 : O candidato a Presidente Reunião Científica Oficial deverá entregar ao Conselho Deliberativo, uma proposta formal, 2 (dois) anos antes, contendo :

  1. proposta orçamentária do evento;
  2. indicação do local;
  3. exposição do planejamento e infraestrutura local de apoio ao evento;
  4. aprovação da Sociedade de Cardiologia do Estado.

Parágrafo 4 : O Conselho Deliberativo analisará as propostas, dará parecer e enviará à Assembléia Geral do Departamento.

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Capítulo  9

Do Patrimônio 

Artigo  33 - O Patrimônio do Departamento será constituído pela contribuição anual dos membros, prevista neste regulamento e por doações, legados e subvenções que venha a receber, além de lucro líquido de suas reuniões científicas anuais. Fazem parte também do patrimônio bens imóveis e infraestrutura operacional existentes ou a serem adquiridos, além da documentação relacionada às atividades científicas.

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Capítulo  10

Da Dissolução

Artigo  34 - O Departamento tem duração ilimitada, podendo ser dissolvido por deliberação de 75% (setenta e cinco por cento) dos membros titulares em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esta finalidade.

Parágrafo único: No caso da dissolução do Departamento, seu patrimônio reverterá à SBC.

Regulamento das Comissões

Artigo 1º  - Comissão Científica
A Comissão Científica será composta por 5 (cinco) membros titulares do Departamento, indicados pela Diretoria por um período de 2 (dois) anos.

Parágrafo 1 : Anualmente serão agregados dois membros ligados ao local da sede da Reunião Cientifica Oficial do Departamento, indicados pelo Presidente da Reunião Cientifica Oficial.
Parágrafo 2 : O Presidente da Comissão Científica será indicado na mesma ocasião.
Parágrafo 3 : A Comissão Científica deverá ter, no mínimo, 2 (dois) membros oriundos da área da Ergometria. Os demais membros deverão ser representativos das demais áreas do Departamento.
Parágrafo 4 : Compete à Comissão Científica :

  1. analisar e aprovar todos os programas científicos oficiais do Departamento;
  2. analisar os temas livres do Departamento na Reunião Cientifica Oficial da SBC;
  3. analisar os temas livres das Reuniões Cientificas Oficiais do Departamento;
  4. analisar as publicações científicas do Departamento, visando à sua qualidade e correção ética, bem como a sua devida divulgação.

Artigo 2º - Comissão de Defesa Profissional
A Comissão de Defesa Profissional será composta por membros titulares do Departamento, indicados pela Diretoria.

Parágrafo Único : Compete à Comissão de Defesa Profissional :

  1. zelar pelo comportamento ético de seus membros;
  2. zelar pela correta execução dos métodos diagnósticos do Departamento ;
  3. gestionar junto às fontes pagadoras por honorários éticos, em consonância com a Comissão
  4. de Defesa Profissional e Legislação da Sociedade Brasileira de Cardiologia;
  5. negociar preços junto aos fornecedores de material e equipamentos.

Artigo  3º - Comissão de Habilitação Profissional
A Comissão de Habilitação Profissional será formada pro 5 (cinco) membros titulares do Departamento, de "notório saber", indicados pela Diretoria.

Parágrafo 1 : Esta Comissão terá sua atuação limitada pela Legislação Federal.
Parágrafo 2 : A normatização da Comissão será de acordo com as orientações da SBC.
Parágrafo 3 : Compete à Comissão de Habilitação Profissional :

  1. elaborar normas para Habilitação Profissional nos procedimentos do Departamento;
  2. habilitar os profissionais que atuam nas diversas áreas do Departamento.
  3. estabelecer critérios para o reconhecimento dos serviços de excelência.

 

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Capítulo  12

Das Disposições Gerais

Artigo 35 - Para os casos omissos no presente Estatuto, a Diretoria poderá estabelecer normas específicas, bem como designar comissões "ad hoc", "ad referendum" da Assembléia Geral Ordinária, com existência transitória até o término das referidas funções ou definitiva, desde que ratificadas em Assembléia Geral.

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