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| Capítulo
1 |
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Da denominação,
sede e finalidade
Artigo
1 - O Departamento de Ergometria e Reabilitação
Cardiovascular (DERC) é um Departamento Especializado da
Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), sem finalidades
lucrativas, com sede definitiva à Rua Beira Rio n° 45, 3°
andar, Vila Olímpia, CEP 04548 - 050, cidade de São
Paulo, SP.
Artigo
2 - São finalidades do Departamento:
- congregar médicos,
profissionais da saúde, personalidades e entidades
que exerçam a sua atividade no campo do Departamento
ou em áreas a ele vinculados :
- Ergometria
e Métodos associados
- Reabilitação
Cardiovascular
- Cardiologia
Nuclear
- Cardiologia
do Esporte e Fisiologia do Esforço
- promover
cursos de atualização;
- promover, no mínimo,
uma reunião científica anual, independente da Reunião
Científica Oficial da Sociedade Brasileira de
Cardiologia (SBC);
- obter recursos
para o desenvolvimento de pesquisa e do ensino do
Departamento;
- normatizar os
procedimentos técnicos e médicos dentro da área
específica, para padronização de critérios;
- promover
intercâmbio com outros departamentos e sociedades com
interesses nas áreas do Departamento;
- zelar pelo nível
ético, eficiência técnica e exercício profissional
do Departamento;
- atuar na
defesa de honorários profissionais perante entidades
governamentais, medicina de grupo, empresas de seguro
saúde, etc.
Artigo
3 - O Departamento poderá associar-se,
filiar-se ou assinar convênio com sociedades afins, bem
como aceitar filiação de outros grupos médicos
organizados com finalidades correlatas, desde que haja
aprovação pela Assembléia Geral do Departamento.
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| Capítulo
2 |
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Dos
membros
Artigo
4 - O Departamento é composto por membros
fundadores, titulares, aspirantes e honorários.
Artigo
5 - São considerados membros fundadores aqueles
que assinaram a ata de constituição do Departamento.
Artigo
6 - São considerados membros titulares os médicos
sócios efetivos da SBC e filiados ao Departamento. Parágrafo
único: Os pedidos de filiação, feitos em formulário próprio,
serão encaminhados para aprovação à Diretoria do
Departamento.
Artigo
7 - São direitos dos membros titulares:
- participar das assembléias
do Departamento;
- votar e ser votado para
qualquer cargo eletivo;
- desligar-se do
Departamento mediante comunicação por escrito à
Diretoria;
- gozar dos benefícios
instituídos, ou por instituir, na forma e espírito
deste estatuto.
Artigo 8
- São deveres dos membros titulares:
- cumprir as disposições
deste estatuto;
- empenhar-se no exercício
de cargos e funções para as quais tenham sido
eleitos ou indicados;
- comparecer às assembléias
e sessões, participando e cooperando para o progresso
e prestígio do Departamento;
- pagar as taxas fixadas
pela Assembléia do Departamento;
- zelar pelo exercício
profissional dentro da especialidade, comunicando ao
Departamento eventuais irregularidades observadas.
Artigo
9 - São considerados membros aspirantes: os sócios
aspirantes da SBC e filiados ao Departamento. Parágrafo
único: Os pedidos de filiação, feitos em formulário próprio,
serão encaminhados para aprovação à Diretoria do
Departamento.
Artigo
10 - São direitos dos membros aspirantes:
- participar das assembléias
propondo e discutindo assuntos relacionados às
atividades do Departamento;
- gozar dos benefícios
instituídos, ou por instituir, na forma e espírito
deste regulamento;
- desligar-se do
Departamento mediante comunicação por escrito à
Diretoria;
Parágrafo
1: Os membros aspirantes do Departamento terão direito a
voto após um ano de filiação.
Parágrafo 2: Os membros aspirantes do Departarmento não
podem se candidatar a qualquer cargo eletivo. Parágrafo
3: A transferência para membro titular ocorrerá
automaticamente quando da passagem de sócio aspirante
para sócio efetivo da SBC.
Artigo
11 - São deveres dos membros aspirantes os
mesmos dos membros titulares.
Artigo
12 - São considerados membros honorários os
profissionais de reconhecido saber e prestígio que tenham
prestado serviços extraordinários ao desenvolvimento do
Departamento.
Parágrafo
1: A indicação para membro honorário deve ser proposta
no mínimo por vinte membros titulares e aprovada por 2/3
(dois terços) dos presentes à Assembléia Geral.
Parágrafo 2: A entrega do título deverá ser realizada
durante um evento oficial do Departamento.
Parágrafo 3: Membros titulares e aspirantes que receberam
o título de membro honorário não perderão seus
direitos, nem ficarão isentos de seus deveres estatutários.
Parágrafo 4: Os membros honorários não pertencentes ao
Departamento não têm direito a voto e não poderão ser
votados, estando desobrigados do pagamento de taxas,
emolumentos ou quaisquer outras obrigações financeiras
existentes ou que vierem a ser criadas.
Artigo
13 - A transgressão aos preceitos estatutários
deste Departamento ou da Sociedade Brasileira de
Cardiologia, do Código de Ética Médica e de leis
vigentes no país sujeitará o infrator, de qualquer
categoria, à suspensão dos direitos associativos ou à
cassação da filiação ao Departamento.
Parágrafo
1: Nenhum membro será penalizado antes de ouvida sua
defesa.
Parágrafo 2: A toda pena aplicada caberá recurso a ser
interposto junto à Diretoria do Departamento.
Parágrafo 3: As penas de advertência sigilosa ou pública
poderão ser aplicadas pelo Conselho Deliberativo,
independente da Assembléia Geral Ordinária.
Parágrafo 4: As penas de suspensão ou cassação da
inscrição deverão ser propostas pelo Conselho
Deliberativo e ratificadas por 2/3 (dois terços) dos
presentes em Assembléia Geral Extraordinária convocada
com o fim específico.
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| Capítulo
3 |
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Da
administração
Artigo
14 - O Departamento será administrado pelos
seguintes orgãos, regidos por este Estatuto :
- Assembléia Geral -
constituída pelos membros titulares e aspirantes, em
pleno exercício de seus direitos e quites com as
obrigações sociais;
- Diretoria Executiva -
eleita em Assembléia Geral, com mandato de dois anos;
- Conselho Deliberativo -
eleito em Assembléia Geral, com mandato de dois anos.
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| Capítulo
4 |
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Das
Assembléias Gerais
Artigo
15 - A Assembléia Geral é o órgão dirigente
máximo do Departamento.
Artigo
16 - A Assembléia Geral reunir-se-á, em caráter
ordinário, por ocasião da reunião Científica Oficial
anual do Departamento e no Congresso da Sociedade
Brasileira de Cardiologia.
Páragrafo
1: As convocações constarão nos programas oficiais dos
respectivos Congressos
Páragrafo 2: As Assembléias Gerais serão presididas
pelo Presidente do Departamento ou, no seu impedimento,
pelo Presidente do Conselho Deliberativo.
Artigo
17 - Compete a Assembléia Geral:
- eleger, a cada 2 (dois)
anos, a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo;
- deliberar sobre qualquer
assunto de interesse do Departamento;
- avaliar os relatórios
do Conselho Deliberativo e da Diretoria;
- resolver sobre casos
omissos neste regulamento;
- opinar e decidir sobre
as moções apresentadas pelos sócios, previamente
inscritos na pauta da Assembléia Geral;
- decidir sobre os locais
das Reuniões Científicas Oficiais do Departamento,
bem como indicar os seus Presidentes;
- opinar sobre todos os
assuntos trazidos à Assembléia pela Diretoria
Executiva.
Artigo
18 - A Assembléia Geral poderá ser convocada em
caráter extraordinário por requerimento da Diretoria ou
subscrita por, no mínimo, 10% (dez por cento) dos membros
titulares do Departamento.
Parágrafo
1: O pedido da convocação da Assembléia Geral
Extraordinária deverá ser instruído com a exposição
de motivos pelos quais é convocada.
Parágrafo 2: Recebido o pedido da convocação da Assembléia
Geral Extraordinária, o Presidente mandará expedir
circular a todos os sócios efetivos, indicando :
- local e data,
estabelecida em 60 (sessenta) dias, a contar do
recebimento do pedido da convocação;
- assunto ou assuntos a
serem debatidos.
Parágrafo
3 : A Assembléia Geral Extraordinária se reunirá desde
que haja o quórum previsto no artigo 21, nos seguintes
locais, respeitada a seguinte ordem de preferência: -
sede da Reunião Cientifíca Oficial do Departamento; -
sede do Congresso da SBC; - sede de qualquer evento do
Departamento; - sede do Departamento.
Artigo
19 - São de exclusiva competência da Assembléia
Geral Extraordinária:
- reforma dos estatutos;
- alienação de bens ou
do patrimônio do Departamento;
- extinção do
Departamento;
- deliberação sobre
penas de suspensão ou cassação da inscrição de
membros do Departamento, propostas pelo Conselho
Deliberativo.
Artigo
20 - As Assembléias Gerais de caráter
extraordinário reunir-se-ão e deliberarão com a presença,
em primeira convocação, de metade dos membros mais um e,
em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número
de membros presentes, ressalvadas as restrições
presentes neste Estatuto.
Artigo
21 - As deliberações das Assembléias Gerais
Ordinárias e Extraordinárias serão tomadas por maioria
simples de votos, ressalvadas as seguintes exceções que
exigirão 2/3 (dois terços) de anuência:
- tratar, em reunião
ordinária, de assuntos não incluídos na ordem do
dia;
- atribuir título de
membro honorário.
Parágrafo Único: Apenas
para o caso de dissolução do Departamento serão aceitos
votos escritos dos membros ausentes.
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| Capítulo
5 |
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Da
Diretoria Executiva
Artigo
22 - O Departamento será dirigido por uma
diretoria composta por um Presidente, 4 Vice-Presidentes,
um de cada área, um Secretário e um Tesoureiro com
mandato de dois anos.
Parágrafo
1 : O Vice-Presidente da área da Ergometria, o Secretário
e o Tesoureiro substituirão, nessa ordem, o Presidente em
seus impedimentos.
Parágrafo 2: Os membros da Diretoria não auferirão
proventos ou vantagens materiais no exercício de seus
cargos. Páragrafo 3 : Os membros da Diretoria só poderão
ser reeleitos para dois mandatos consecutivos.
Artigo
23 - A Diretoria não poderá transferir ou
renunciar direitos, alienar bens do Departamento ou
hipotecá-los, sem o consentimento de 2/3 (dois terços)
dos membros presentes em Assembléia Geral.
Páragrafo
Único : A excessão das despesas administrativas, ordinárias,
o numerário em caixa não poderá ser utilizado para
quaisquer outras finalidades (patrocínio de eventos
cientifícos, empréstimos, etc.) sem a anuência do
Conselho Deliberativo.
Artigo
24 - Compete ao Presidente:
- administrar o
Departamento, com o concurso dos demais membros da
Diretoria, representando-o sempre que necessário;
- convocar as Assembléias
Gerais;
- rubricar livros, assinar
atas e demais documentos do Departamento;
- empossar as novas
diretorias;
- constituir comissões
específicas, criadas e aprovadas na forma deste
estatuto;
- deliberar, ad referendum
da Diretoria, nos casos urgentes;
- elaborar e apresentar à
Assembléia Geral o relatório anual de sua gestão;
- representar o
Departamento junto ao Conselho Consultivo e à Comissão
Científica da SBC e outras entidades oficiais, sempre
que necessário;
- o Vice-Presidente da
Ergometria, o Secretário e o Tesoureiro, nesta ordem,
substituirão o Presidente nos seus impedimentos;
- nomear e substituir o
editor de publicações.
Artigo 25
- Compete aos Vice-Presidentes:
- representar a sua área
de atuação na Diretoria;
- colaborar e participar
com os demais diretores no desempenho das tarefas
comuns;
- cumprir atribuições
determinadas em Assembléia Geral;
- designar um
representante da sua área para substituí-lo nos seus
impedimentos;
- o Vice-Presidente da área
de Ergometria substituirá o Presidente do
Departamento, no caso de vacância do cargo, até nova
eleição.
Artigo 26
- Compete ao Secretário:
- organizar a secretaria
do Departamento;
- colaborar e participar
com os demais diretores no desempenho das tarefas
comuns;
- redigir as atas das
Assembléias Gerais e assiná-las juntamente com o
Presidente;
- elaborar a ordem do dia
das reuniões dos orgãos dirigentes do Departamento;
- cumprir atribuições
determinadas em Assembléia Geral.
Artigo 27
- Compete ao Tesoureiro:
- manter em ordem as finanças
do Departamento;
- elaborar a previsão orçamentária;
- elaborar o balanço;
- promover e regular a
aplicação dos fundos sociais, ouvida a Diretoria;
- emitir e assinar, em
conjunto com o Presidente, os cheques necessários
para a movimentação dos fundos sociais.
Artigo
28 - Compete ao Editor de Publicações :
- propor a linha editorial
das publicações do Departamento;
- editar, periodicamente,
de acordo com a Diretoria, as publicações previstas;
- procurar apoio
financeiro para as publicações.
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| Capítulo
6 |
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Do
Conselho Deliberativo
Artigo
29 - O Conselho Deliberativo será constituído
por número impar de membros titulares.
Páragrafo
1 : As vagas do Conselho serão preenchidas por
ex-Presidentes do DERC e outros que preencham as
necessidades da entidade.
Parágrafo 2 : O Presidente do Conselho será indicado na
mesma Assembléia Geral.
Parágrafo 3 : Nas sessões do Conselho deverá ser
convocada a Diretoria do Departamento.
Parágrafo 4 : O Presidente do Conselho Deliberativo
presidirá as sessões do Conselho.
Parágrafo 5: O Conselho Deliberativo se reunirá tantas
vezes quanto for necessário e, obrigatoriamente, por
ocasião do Congresso anual da Sociedade Brasileira de
Cardiologia e na Reunião anual Oficial do Departamento.
Páragrafo 6 : As decisões do Conselho serão validadas
por maioria simples de seus membros, não sendo aceito
votos por procuração ou por correspondência.
Artigo 30
- Compete ao Conselho Deliberativo:
- deliberar sobre a admissão
e permanência de membros do Departamento;
- programar e organizar
junto à Diretoria as atividades do Departamento;
- apresentar relatórios
de suas atividades à Assembléia Geral do
Departamento;
- apreciar e encaminhar
proposições dos membros do Departamento à Assembléia
Geral;
- analisar a contabilidade
do Departamento;
- aprovar as Comissões
propostas pela Diretoria;
- aprovar a linha
editorial proposta pelo Editor de Publicações do
Departamento;
- aprovar as publicações
do Departamento;
- homologar as chapas
inscritas para concorrer aos cargos eletivos;
- apreciar as propostas
sobre os locais das Reuniões Científicas Oficiais;
- aprovar os valores das
contribuições financeiras propostas pela Diretoria.
-
Parágrafo
único : Os pareceres do Conselho deverão ser
emitidos por escrito e tornados públicos nas Assembléias
Gerais, precedendo as deliberações desta última.
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| Capítulo
7 |
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Das
Comissões
Artigo
31 - As Comissões do Departamento serão
definidas e regidas por Regulamento específico.
Parágrafo
1 : Estas Comissões serão propostas pela Diretoria
Executiva e aprovadas pelo Conselho Deliberativo. Parágrafo
2 : O regulamento das Comissões será proposto pela
Diretoria e aprovado pelo Conselho Deliberativo
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| Capítulo
8 |
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Da
Realização das Reuniões Científicas Oficiais
Artigo
32 - As Reuniões Cientifícas Oficiais serão
anuais e deverão ser presididos por um membro titular,
indicado em Assembléia Geral.
Parágrafo
1 : A indicação do local da Reunião Científica
Oficial, bem como do seu Presidente deverá ocorrer 2
(dois) anos antes, em Assembléia Geral.
Parágrafo 2 : A confirmação do local Reunião Científica
Oficial e de seu Presidente ocorrerá um ano antes do
evento, pela Assembléia Geral.
Parágrafo 3 : O candidato a Presidente Reunião Científica
Oficial deverá entregar ao Conselho Deliberativo, uma
proposta formal, 2 (dois) anos antes, contendo :
- proposta orçamentária
do evento;
- indicação do local;
- exposição do
planejamento e infraestrutura local de apoio ao
evento;
- aprovação da Sociedade
de Cardiologia do Estado.
Parágrafo
4 : O Conselho Deliberativo analisará as propostas, dará
parecer e enviará à Assembléia Geral do Departamento.
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| Capítulo
9 |
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Do
Patrimônio
Artigo
33 - O Patrimônio do Departamento será
constituído pela contribuição anual dos membros,
prevista neste regulamento e por doações, legados e
subvenções que venha a receber, além de lucro líquido
de suas reuniões científicas anuais. Fazem parte também
do patrimônio bens imóveis e infraestrutura operacional
existentes ou a serem adquiridos, além da documentação
relacionada às atividades científicas.
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| Capítulo
10 |
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Da
Dissolução
Artigo
34 - O Departamento tem duração ilimitada,
podendo ser dissolvido por deliberação de 75% (setenta e
cinco por cento) dos membros titulares em Assembléia
Geral Extraordinária, especialmente convocada para esta
finalidade.
Parágrafo
único: No caso da dissolução do Departamento, seu
patrimônio reverterá à SBC.
Regulamento
das Comissões
Artigo
1º - Comissão Científica
A Comissão Científica será composta por 5 (cinco)
membros titulares do Departamento, indicados pela
Diretoria por um período de 2 (dois) anos.
Parágrafo
1 : Anualmente serão agregados dois membros ligados ao
local da sede da Reunião Cientifica Oficial do
Departamento, indicados pelo Presidente da Reunião
Cientifica Oficial.
Parágrafo 2 : O Presidente da Comissão Científica será
indicado na mesma ocasião.
Parágrafo 3 : A Comissão Científica deverá ter, no mínimo,
2 (dois) membros oriundos da área da Ergometria. Os
demais membros deverão ser representativos das demais áreas
do Departamento.
Parágrafo 4 : Compete à Comissão Científica :
- analisar e aprovar todos
os programas científicos oficiais do Departamento;
- analisar os temas livres
do Departamento na Reunião Cientifica Oficial da SBC;
- analisar os temas livres
das Reuniões Cientificas Oficiais do Departamento;
- analisar as publicações
científicas do Departamento, visando à sua qualidade
e correção ética, bem como a sua devida divulgação.
Artigo
2º - Comissão de Defesa Profissional
A Comissão de Defesa Profissional será composta por
membros titulares do Departamento, indicados pela
Diretoria.
Parágrafo
Único : Compete à Comissão de Defesa Profissional :
- zelar pelo comportamento
ético de seus membros;
- zelar pela correta execução
dos métodos diagnósticos do Departamento ;
- gestionar junto às
fontes pagadoras por honorários éticos, em consonância
com a Comissão
- de Defesa Profissional e
Legislação da Sociedade Brasileira de Cardiologia;
- negociar preços junto
aos fornecedores de material e equipamentos.
Artigo
3º - Comissão de Habilitação Profissional
A Comissão de Habilitação Profissional será formada
pro 5 (cinco) membros titulares do Departamento, de
"notório saber", indicados pela Diretoria.
Parágrafo
1 : Esta Comissão terá sua atuação limitada pela
Legislação Federal.
Parágrafo 2 : A normatização da Comissão será de
acordo com as orientações da SBC.
Parágrafo 3 : Compete à Comissão de Habilitação
Profissional :
- elaborar normas para
Habilitação Profissional nos procedimentos do
Departamento;
- habilitar os
profissionais que atuam nas diversas áreas do
Departamento.
- estabelecer critérios
para o reconhecimento dos serviços de excelência.
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| Capítulo
12 |
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Das
Disposições Gerais
Artigo
35 - Para os casos omissos no presente Estatuto,
a Diretoria poderá estabelecer normas específicas, bem
como designar comissões "ad hoc", "ad
referendum" da Assembléia Geral Ordinária, com
existência transitória até o término das referidas funções
ou definitiva, desde que ratificadas em Assembléia Geral.
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