|
Novo Regimento Interno do SBC/DERC,
compatibilizado aos Estatutos da SBC.
Este regimento será apresentado na AGE durante o 64º Congresso da SBC em
Salvador, Bahia, em data e local a serem divulgados, com antecedência
legal, para sua aprovação.
| Capítulo
1 - DO DEPARTAMENTO E
SEUS FINS |
Art. 1º O Departamento de, Ergometria
Exercício e Reabilitação Cardiovascular, a seguir
SBC/DERC,
é um departamento especializado da Sociedade Brasileira
de Cardiologia – SBC, sem personalidade jurídica, com
número ilimitado de integrantes e prazo indeterminado de
duração, que se regerá por este Regimento Interno e pelo
Estatuto da Sociedade Brasileira de Cardiologia.
Art. 2º O SBC/ DERC terá escritório na Cidade de
Rio de
Janeiro.
Art. 3º O SBC/DERC tem por finalidades:
I – promover a reunião e a coordenação dos Sócios da SBC
que se dedicam ao estudo da Medicina do Exercício.
Ergometria, Reabilitação Cardiovascular e Cardiologia do
Esporte
II – estimular educação continuada e pesquisas
científicas e tecnológicas sobre Fisiologia do
Exercício, Diagnóstico e Tratamento relacionados à
atividade física.
III – promover a divulgação, junto ao público, dos
aspectos epidemiológicos das doenças cardiovasculares,
alertando-o para os fatores de risco a elas vinculados e
esclarecendo-o quanto às possibilidades de prevenção e
tratamento;
IV – manter intercâmbio científico com entidades
congêneres nacionais e internacionais.
V – Manter com os associados um vínculo permanente de
atualização e pesquisa científica, apoiando e
estimulando publicações na literatura médica
especializada.
Art. 4º O SBC/DERC buscará a consecução de seus fins
mediante:
I – realização periódica de Congressos e Reuniões
Científicas, independentemente do Congresso da SBC;
II – publicação de periódico científico-informativo do
SBC/DERC.
III – outras atividades relacionadas com os objetivos do
SBC/DERC.
§ 1º O SBC/DERC poderá desenvolver suas atividades em
conjunto com outros departamentos ou grupos de estudos
da SBC e com outros grupos médicos de finalidades
correlatas desvinculados da SBC, neste caso mediante
convênios ou parceria firmados pela SBC.
§ 2º Ao SBC/DERC são vedadas manifestações de caráter
político-partidário, religioso ou quaisquer outras que
importem dissensões ideológicas entre seus integrantes. |
| Retornar |
| Capítulo
2 - DOS INTEGRANTES |
Art. 5º O SBC/DERC é integrado por Sócios
da Sociedade Brasileira de Cardiologia – SBC, de
quaisquer categorias, que se interessem pelo estudo
de(as) áreas do departamento.
Art. 6º Para filiar-se ao SBC/DERC o candidato a
Integrante deverá preencher formulário de inscrição e
submetê-lo à aprovação da Diretoria do SBC/DERC.
Art. 7º Os Integrantes ostentarão perante o SBC/DERC,
obrigatoriamente, a mesma categoria associativa que
ostentam perante a SBC, a qual lhes conferirá perante o
SBC/DERC os mesmos direitos, prerrogativas e deveres
estatutários, desde que aplicáveis, outorgados perante a
SBC.
Parágrafo Único. A categoria de Integrante Fundador,
perante o SBC/DERC, será ocupada pelos Sócios Efetivos
da SBC que houverem ingressado no departamento no ano de
sua fundação.
Art. 8º Serão automaticamente excluídos do SBC/DERC:
I – os Integrantes de qualquer categoria que forem
excluídos do quadro social da SBC.
II – os Integrantes pertencentes à categoria sujeita ao
pagamento das contribuições previstas neste Regimento
que deixarem de adimpli-las durante 2 (dois) anos
consecutivos.
Art. 9º O Integrante, mesmo quando no exercício de cargo
de direção, não responderá subsidiariamente pelas
obrigações assumidas pelo SBC/DERC, desde que não atue
com abuso de poder. |
| Retornar |
| Capítulo
3 - DOS ÓRGÃOS |
Art.10 São órgãos dirigentes do SBC/DERC:
I – a Assembléia Geral de Integrantes.
II – o Conselho Consultivo.
III – a Diretoria.
Seção I – Da Assembléia Geral de Integrantes
Art.11 A Assembléia Geral de Integrantes – AG, composta
pelos Integrantes do SBC/DERC que sejam Sócios Efetivos,
Remidos e Fundadores da SBC em pleno gozo de seus
direitos, é o ÓRGÃO DIRIGENTE MÁXIMO DO SBC/DERC para
todos os assuntos a ela afeitos de acordo com este
Regimento, bem como outros que, a critério da Diretoria,
justifiquem a sua convocação.
Art. 12 A AG se reunirá pelo menos uma vez ao ano, por
ocasião do seu Congresso, quando houver naquele ano, ou
em qualquer data e local a ser definido pela Diretoria
do SBC/DERC, quando não houver..
Parágrafo Único.A AG poderá, ainda, reunir-se tantas
outras vezes quantas forem necessárias durante o ano,
também em data e local definido pela Diretoria do SBC/DERC
.
Art. 13 A AG será sempre convocada pela Diretoria do
SBC/DERC SBC, de ofício ou a pedido escrito de dez por
cento dos Integrantes do SBC/DERC com direito a voto.
§1º A convocação, que precederá pelo menos vinte dias da
data de realização da AG, será desformalizada, podendo
ser implementada por qualquer meio idôneo e eficiente
para a ciência dos Integrantes, tais como carta,
fac-símile, e-mail e aviso no site da SBC ou em
periódicos da SBC ou do SBC/DERC..
§2º A convocação deverá contemplar a pauta de assuntos a
serem deliberados pela AG. Poderão ser deliberados
assuntos não incluídos na pauta se aprovados na AG pela
maioria absoluta dos Integrantes do SBC/DERC com direito
a voto.
Art. 14 A AG instalar-se-á com qualquer quorum e suas
deliberações serão tomadas por maioria simples dos
Integrantes presentes, salvo quando quorum específico e
diferenciado estiver previsto neste Regimento.
Art. 15 Compete à AG:
I – deliberar acerca de todos os assuntos de interesse
do SBC/DERC.
II – examinar e julgar os relatório de atividades e as
contas apresentadas pela Diretoria do SBC/DERC.
III – eleger o Presidente do Congresso e de Reuniões
Científicas
IV – aprovar a criação e extinção de Grupos de
Estudos, ouvido o Conselho Consultivo;
VI – decidir sobre a cobrança e valor de eventual
anuidade própria, a ser solicitada à Diretoria da SBC.
VII – exercer qualquer outra atribuição prevista neste
Regimento, deliberar sobre casos omissos e sobre outras
matérias que a Diretoria entender conveniente.
Parágrafo Único. As atas da AG serão transcritas em
livro próprio, sob a responsabilidade do Presidente e do
Diretor Administrativo do SBC/DERC.
Seção II – Do Conselho Consultivo
Art. 16 O Conselho Consultivo será composto pelos ex-Presidentes do SBC/DERC com direito a VOTO e os dois
últimos presidentes dos Congressos do SBC/DERC e quatro
convocados da Diretoria, estes com direito a VOZ.
Parágrafo Único. A Diretoria se fará representar no
Conselho Consultivo, sem direito a voto, nas pessoas do
Presidente e do Diretor Administrativo, responsáveis
pelas ATAS das reuniões.
Art. 17 Uma reunião do Conselho Consultivo deverá sempre
preceder a reunião anual da AG, prevista no artigo 12.
§1º O Conselho Consultivo poderá, ainda, ser convocado
pela Diretoria, a qualquer tempo.
§2º As reuniões do Conselho Consultivo serão presididas
por um de seus membros, eleito na ocasião por seus
pares.
§3º O Conselho Consultivo se reunirá em primeira
convocação com a presença de maioria absoluta de seus
membros; em segunda convocação, realizada após o
intervalo de trinta minutos, deliberará com qualquer
número.
§4º Os pareceres do Conselho Consultivo serão aprovados
por maioria de votos dos presentes, não sendo aceito
voto por procuração.
§5º As atas das reuniões do Conselho Consultivo serão
transcritas em pasta própria nos arquivos da SBC/DERC sob
a responsabilidade do Presidente e do Diretor
Administrativo do SBC/DERC, na forma do artigo 28,
inciso IV.
Art. 18 Compete ao Conselho Consultivo:
I – opinar, considerando o parecer da Diretoria, acerca
das propostas de inscrição de novos Integrantes;
II – opinar acerca do local e data para a realização do
Congresso ou Reunião Científica
do SBC/DERC.
III – recomendar à AG a criação de Grupos de Estudos, de
acordo com o artigo 33 deste Regimento.
Seção III – Da Diretoria
Art. 19 A Diretoria é o Órgão Executivo do SBC/DERC e
compõe-se do Presidente, do Diretor Administrativo, do
Diretor Financeiro e do Diretor Científico.
Art. 20 Observadas as condições previstas no artigo 25
dos Estatutos ds SBC, os Integrantes do SBC/DERC serão
convidados a formar e inscrever as chapas concorrentes
mediante edital de convocação fixado nas dependências do
departamento e transmitido a todos os Integrantes
mediante qualquer dos meios de divulgação: periódicos do
SBC/DERC e da SBC, carta circular ou via Internet., isso
com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência em
relação à data da eleição.
Parágrafo Único. A eleição dos membros da Diretoria do
SBC/DERC deverá sempre acontecer no mesmo ano da eleição
da Diretoria da SBC.
Art. 21 A chapa apresentada pelo candidato a Presidente
deverá contemplar:
(a) Presidente.
(b) Vice-Presidente.
(c) Diretor Administrativo.
(d) Diretor Financeiro.
(e) Diretor Científico.
(f) Conselho Fiscal – Membros Efetivos.
(g) Conselho Fiscal – Membros .Suplentes.
(h) Presidente Futuro e respectiva chapa.
Art. 22 As chapas inscrever-se-ão com até 60 (sessenta)
dias de antecedência em relação à data da eleição, junto
à Diretoria, a quem caberá homologá-las ou rejeitá-las.
Parágrafo Único. Havendo somente uma chapa inscrita, e
uma vez homologada pela Diretoria, esta será encaminhada
à Comissão Eleitoral da SBC para o processo eleitoral.
Art. 23 A eleição da Diretoria será realizada por voto
direto de acordo com o regulamento da Comissão Eleitoral
da SBC, a qual determinará o período de votação, se
superpondo ao período de eleição da Diretoria da SBC.
§1º Possuem o direito de votar e ser votados apenas os
Integrantes do SBC/DERC que forem Sócios Efetivos,
Remidos e Fundadores em pleno gozo de seus direitos
previstos no Estatuto da SBC.
§2º Os membros eleitos da Diretoria poderão ser
reeleitos uma única vez, a qualquer tempo, para o mesmo
ou qualquer outro cargo de Diretoria.
§3º O processo eleitoral não se anulará se os prazos
previstos nos artigos acima sofrerem pequenos ajustes
considerados razoáveis e necessários pela Diretoria em
cada caso.
§4º Quaisquer incidentes ou dúvidas ocorridos no
processo eleitoral não dirimíveis pelas disposições
deste Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral
da SBC.
Art. 24 O mandato da Diretoria será de dois anos,
coincidindo sempre com o mandato da Diretoria da SBC.
Art. 25 Os integrantes da Diretoria deverão pertencer às
categorias de Sócios Efetivos, Remidos ou Fundadores da
SBC e o Presidente da Diretoria deverá, ademais, possuir
Título de Especialista SBC/AMB e de Habilitação em
Ergometria.
Art. 26 Compete à Diretoria:
I – planejar e promover as atividades do SBC/DERC e
diligenciar a obtenção de recursos para as mesmas;
II – incentivar e apoiar iniciativas e atividades dos
Grupos de Estudos;
III – eleger, substituir e destituir os integrantes do
SBC/DERC que o representarão em eventos científicos e
junto a associações médicas nacionais e internacionais;
IV – constituir comissões e grupos de trabalhos
temporários, com funções de assessoria, estudo ou
desempenho de atividades específicas e dispensá-los
quando entender conveniente;
V – preparar as reuniões do Conselho Consultivo e da
Assembléia Geral de Integrantes, encaminhando à
deliberação desses órgãos os assuntos das respectivas
competências;
VI – dar execução às resoluções da Assembléia Geral e do
Conselho Consultivo;
VII – administrar os recursos financeiros do SBC/DERC.
VIII – aprovar as normas, programas e planos de trabalho
que lhe sejam submetidos pela Diretoria Científica, em
relação às atividades científicas e didáticas do SBC/DERC.
IX – expedir os regimentos e regulamentos previstos
neste Regimento para disciplina das matérias a eles
afeitas;
X – prestar contas à Diretoria da SBC, trimestralmente,
em 15 de abril, 15 de julho, 15 de outubro e 15 de
janeiro, detalhando todas as receitas e despesas
incorridas no período.
XI – enviar à SBC, até 31 de março de cada ano,
relatório sobre as atividades científicas e associativas
do SBC/DERC desenvolvidas no ano anterior;
XII – levar ao conhecimento dos Integrantes e dos demais
Sócios da SBC, com a devida antecedência, a programação
dos eventos científicos por ela elaborada e aprovada,
sob forma de um plano de atividades do SBC/DERC.
XIII – prover os meios necessários ao funcionamento
adequado do SBC/DERC.
XIV – escolher o local do Congresso do SBC/DERC conforme, ouvido o Conselho Consultivo;
XV – aprovar as propostas de filiação de novos
Integrantes, ouvido o Conselho Consultivo;
XVI – aprovar os regimentos internos dos Grupos de
Estudos vinculados ao SBC/DERC ouvido o Conselho
Consultivo;
XVII – sugerir à AG o montante de eventual anuidade
própria ao SBC/DERC.
XVIII – outras atribuições previstas neste Regimento.
Parágrafo Único. Cada membro da Diretoria deverá
supervisionar os postos não eletivos que estiverem,
respectivamente, abaixo de sua área de atuação, ocupados
por funcionários profissionais contratados pela SBC.
Art. 27 Compete ao Presidente:
I – administrar o SBC/DERC e representá-lo perante a
SBC
e outros órgãos médicos não vinculados à SBC;
II – convocar a AG e assinar as respectivas atas;
III – assinar os diplomas de Integrantes ao SBC/DERC.
IV – empossar os novos Integrantes e a nova Diretoria.
V – outras atribuições previstas neste Regimento.
Art. 28 Compete ao Diretor Administrativo:
I – substituir o Presidente em seus impedimentos e em
caso de vacância do cargo, até nova eleição, respeitada
as disposições deste Regimento;
II – supervisionar a organização e o trabalho da
Secretaria;
III – coordenar os trabalhos administrativos do SBC/DERC;
IV – redigir as Atas das Assembléia Geral de Integrantes
e do Conselho Consultivo e assiná-las juntamente com o
Presidente;
V – redigir as Atas das Reuniões de Diretoria e
assiná-las juntamente com o Presidente;
VI – demais atividades inerentes ao cargo.
Art. 29 Compete ao Diretor Financeiro::
I – manter em ordem as finanças do SBC/DERC.
II – zelar pela boa arrecadação das rendas do SBC/DERC.
III – elaborar a previsão orçamentária;
IV – coordenar a elaboração dos relatórios de prestação
de contas trimestrais a serem encaminhados à Diretoria
da SBC, nos dias 15 de abril, 15 de julho, 15 de outubro
e 15 de janeiro do ano seguinte.
V – promover a regular aplicação dos fundos sociais;
VI – emitir e assinar, em conjunto com o Presidente, os
cheques e documentos necessários à movimentação dos
fundos sociais, sempre que implantado o disposto no
artigo 44.
VII – praticar os demais atos inerentes ao desempenho de
suas funções.
Art. 30 - A Diretoria contará com a colaboração de uma
Comissão Científica permanente.
§1º Caberá à Comissão Científica programar e orientar as
atividades científicas e educativas do SBC/DERC.
§2º A Comissão Científica será composta pelo (i)
Presidente do SBC/DERC, Diretor Científico; e
Diretor
Administrativo.
§3º A Comissão Científica apresentará à Diretoria,
anualmente, um relatório de suas atividades, que, uma
vez aprovado, será incluído no Relatório mencionado no
artigo 26, inciso XI deste Regimento.
Art. 31 Compete ao Diretor Científico:
I – presidir a Comissão Científica;
II – fazer a articulação entre a Diretoria, Grupos de
Estudos e as Comissões sob sua direção.
III – colaborar com os demais Diretores no desempenho
das tarefas comuns.
Art. 32 Os membros da Diretoria não auferirão
proventos ou vantagens materiais pelo exercício de seus
cargos. |
| Retornar |
| Capítulo
4 - DOS GRUPOS DE ESTUDOS |
Art. 33 A criação de um Grupo de Estudos é
atribuição da AG, após prévia aprovação do seu regimento
pela Diretoria do SBC/DERC, ouvido o Conselho
Consultivo..
§1º Uma vez criado o Grupo de Estudos, o seu regimento
interno poderá ser a qualquer tempo alterado por
determinação exclusiva da Diretoria do SBC/DERC, por
iniciativa própria ou mediante provocação por escrito
(i) da Diretoria do Grupo de Estudos ou (ii) da maioria
absoluta dos Integrantes participantes do Grupo de
Estudos.
§2º Os integrantes da Diretoria do Grupo de Estudos
deverão, necessariamente, pertencer às categorias de
Sócios Efetivos, Fundadores e Remidos da SBC e o
Presidente deverá, ademais, possuir Título de
Especialista SBC/AMB e de Habilitação em Ergometria.
§3º Compete à AG extinguir, a qualquer tempo, um Grupo
de Estudos e solicitar sua conversão em Departamento da
SBC, seguindo as normas regulamentares..
Art. 34 A sigla SBC/DERC precederá a denominação dos
Grupos de Estudos.
Art. 35 As posses das Diretorias do SBC/DERC e Grupos de
Estudos deverão coincidir com a posse da Diretoria da
Sociedade Brasileira de Cardiologia. |
| Retornar |
| Capítulo
5 - DOS EVENTOS
CIENTÍFICOS |
Art. 36 O SBC/DERC realizará,
sempre que possível e conveniente, um Congresso ou
Reunião Científica, sendo os meses de outubro. e
novembro preferenciais para a sua realização.
§1º O local do Congresso ou da Reunião Científica
será escolhido pela Diretoria, ouvido o Conselho
Consultivo, com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e
quatro meses).
§2º O Congresso ou a Reunião Científica será
presidido por um Integrante do SBC/DERC
pertencente às categorias de Sócio Efetivo, Remido ou
Fundador da SBC de comprovada experiência, prestígio
científico e profissional, eleito pela AG realizada no
ano anterior.
§3º A escolha do Presidente do Congresso ou da
Reunião Científica poderá recair sobre o próprio
Presidente do SBC/DERC.
Art. 37 A Programação Científica do Congresso ou
da Reunião Científica será de responsabilidade da
Diretoria do SBC/DERC e do Presidente do
Congresso ou da Comissão Científica, que poderão
convidar, a seu critério, outros Sócios da SBC
para participarem da sua elaboração.
Art. 38 A Diretoria do SBC/DERC deverá
encaminhar à Diretoria da SBC, com no mínimo
noventa dias de antecedência do início do Congresso ou
da Reunião Científica:
I – a proposta orçamentária do evento;
II – a indicação do local do evento;
III – a exposição do planejamento financeiro,
administrativo e infra-estrutura local de apoio ao
evento;
IV – a aprovação da Sociedade Estadual de Cardiologia no
Estado.
V – a Programação Científica do evento.
Art. 39 A administração e o controle financeiro
do Congresso ou da Reunião Científica será de
competência da Diretoria do SBC/DERC.
Art. 40 Cabe ao Presidente do Congresso ou da
Reunião Científica do SBC/DERC:
I – cooperar com o esquema de atividades organizado pela
Central de Eventos da SBC.
II – comparecer às reuniões de Diretoria para as quais
for convocado, a fim de informar sobre o andamento dos
trabalhos preparatórios do Congresso ou da Reunião
Científica e demais assuntos pertinentes;
III – presidir a sessão inaugural e a de encerramento.
IV – atuar em nome do SBC/DERC, devidamente
autorizado por procuração assinada pelo Presidente e
pelo Diretor Financeiro do SBC/DERC respeitadas
as disposições deste regimento.
Art. 41 O saldo financeiro do Congresso ou da
Reunião Científica, quando houver, terá a destinação que
lhe der a Diretoria da SBC de comum acordo com a
Diretoria do SBC/DERC. |
| Retornar |
| Capítulo
6 - DAS ATIVIDADES DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO EM CARDIOLOGIA |
Art. 42 A Diretoria Científica do
SBC/DERC estimulará o aperfeiçoamento, a pesquisa
científica e tecnológica no campo da Cardiologia, de
acordo com a política científica e educacional traçada
pela Comissão Científica e aprovada pela Diretoria.
Parágrafo Único. Caberá à Diretoria Científica
desenvolver ações que promovam e estimulem o
aperfeiçoamento dos programas de residência médica de
cardiologia no País, observada a legislação federal
pertinente, de acordo com as diretrizes emanadas da
Diretoria e da Comissão Científica, consoante o disposto
no inciso II do artigo 3º deste Regimento. |
|
Retornar
|
| Capítulo
7 - RECURSOS E PATRIMÔNIO |
Art. 43 O SBC/DERC não
possuirá autonomia patrimonial e financeira, distinta do
patrimônio da SBC. A Diretoria da SBC
poderá autorizar, em parecendo-lhes conveniente, que os
recursos arrecadados pelo SBC/DERC com cursos,
eventos e outras atividades, bem como anuidades, sejam
contabilizados em separado, para utilização futura em
favor das atividades do SBC/DERC.
Parágrafo Único. A cobrança de anuidade própria
pelo SBC/DERC deverá ser precedida de autorização
pela Diretoria da SBC.
Art. 44 A Diretoria da SBC poderá
autorizar a manutenção dos recursos referidos acima em
conta-corrente ou de aplicação afetada ao SBC/DERC
autorizando a Diretoria do SBC/DERC, mediante
procuração, a movimentá-los.
Art. 45 A Diretoria da SBC poderá também
afetar bens de seu patrimônio para utilização exclusiva
ou preferencial pelo SBC/DERC.
Art. 46 O SBC/DERC deverá, em
periodicidade trimestral, prestar contas à Diretorias da
SBC, conforme o artigo 26, inciso X,
relativamente aos recursos ou bens que estas lhe
autorizarem manusear diretamente, nos termos dos artigos
44 e 45 acima. |
| Retornar |
| Capítulo
8 - DA EXTINÇÃO DO SBC/DERC |
Art. 47 O SBC/DERC. poderá
ser extinto a qualquer tempo, pela Assembléia Geral de
Delegados – AGD da SBC, nos termos do Estatuto da
SBC.
Parágrafo Único. Extinto o SBC/DERC todos
os recursos e bens a ele afetados verterão à SBC. |
| Retornar |
| Capítulo
9 - DA ALTERAÇÃO DO
REGIMENTO |
Art. 48 Este Regimento poderá ser
a qualquer tempo alterado pela Diretoria da SBC, por
iniciativa própria ou mediante provocação por escrito
(i) da Diretoria do SBC/DERC ou (ii) da maioria absoluta
dos Integrantes do SBC/DERC.
Art. 49 A emenda ou projeto de reforma deste
regimento deverá ser entregue à Diretoria da SBC, a quem
caberá aprovar ou arquivar a proposta.
Parágrafo Único. As alterações deste Regimento
serão divulgadas pela Diretoria da SBC por qualquer dos
meios relacionados no artigo 13, §1º.
Art. 50 A Diretoria da SBC poderá alterar
ou rever, a qualquer tempo, as deliberações tomadas
pelos órgãos do SBC/DERC e dirimirá quaisquer
controvérsias oriundas da interpretação deste Regimento. |
| Retornar |
| Disposição Transitória |
|
Art. 1º Este Regimento Interno
entrará em vigor em ..............................de
2009, vigorando, até esta data, o Regimento atual do
SBC/DERC.
Parágrafo Único. Os Grupos de Estudos terão o prazo
de um ano, a contar da data prevista no caput, para
promover em seus respectivos regimentos as eventuais
alterações necessárias à adequação ao novo regimento do
SBC/DERC. |
| Retornar |
|