1. Do Departamento e seus Fins.
2. Dos Integrantes.
3. Dos Órgãos.
4. Da Assembléia Geral de Integrantes.
5. Do Conselho Deliberativo.
6. Da Diretoria.
7. Da Comissão Científica.
8. Da Comissão de Habilitação.
9. Da Comissão de Ensino.
10. Da Comissão de Internet.
11. Da Comissão de Comunicação.
12. Da Comissão de Eventos.
13. Do Processo Eleitoral.
14. Dos Grupos de Estudos.
15. Dos Eventos Científicos.
16. Da Concessão do Certificado de Área de Atuação.
17. Dos Recursos e Patrimônio.
18. Da Extinção do SBCIDIC.
19. Da Alteração e Vigência do Regimento Interno.
x. Das Disposições Transitórias.
Art. 1 O Departamento de Imagem Cardiovascular, a seguir
designado pela sigla
SBC/DIC, é um departamento especializado da Sociedade Brasileira de Cardiologia
- SBC, sem personalidade jurídica, com número ilimitado de integrantes e prazo
indeterminado de duração, que se regerá por este Regimento Interno e pelo Estatuto
da Sociedade Brasileira de Cardiologia.
1.2 O SBC/DIC terá escritório na Cidade e Estado de São Paulo.
1.3 O SBC/DIC tem por objeto social:
(a) promover a reunião e a coordenação dos associados da SBC que se
dedicam ao estudo da ecocardiografia, da ressonância magnética, da
tomografia computadorizada, da ecografia vascular e da cardiologia nuclear,
por meio da realização de eventos de caráter científico;
(b) estimular educação continuada e pesquisas científicas e tecnológicas
sobre ecocardiografia, ressonância magnética, tomografia computadorizada,
ecografia vascular e medicina nuclear cardiologia nuclear, bem como a
publicação de periódico científico-informativo; e
(c) manter intercâmbio científico com entidades congêneres nacionais,
estrangeiras e internacionais.
1.3.1 O SBC/DIC poderá desenvolver suas atividades em conjunto com outros
departamentos ou grupos de estudos da SBC e com outros grupos médicos de
finalidades correlatas desvinculados da SBC, neste caso mediante convênios
ou parceria firmados pela SBC.
1.3.2 Ao SBC/DIC são vedadas manifestações de caráter político-partidário,
religioso ou quaisquer outras que importem dissensões ideológicas entre seus
integrantes.
Para filiar-se a SBC/DIC, o candidato a Integrante deverá preencher o
formulário de inscrição, que será analisado pelo Conselho Deliberativo e
submetido à aprovação da Diretoria da SBC/DIC
2.1 O SBC/DIC é integrado por associados da SBC, de quaisquer categorias, que
se interessem pelas áreas da cardiologia referidas no artigo 1.3.
Poderá ser Integrante do SBC/DIC médico não associado à SBC, desde que
seja associado à outra sociedade médica filiada à AMB, a qual haja celebrado
convênio com a SBC. Tais Integrantes não poderão votar nem ser v dos
para qualquer cargo de Diretoria do SBC/DIC.
2.2 Os Integrantes ostentarão perante o SBCIDIC, obrigatoriamente, a mesma
categoria associativa que ostentam perante a SBC, a qual lhes conferirá
perante o SBCIDIC os mesmos direitos, prerrogativas e deveres estatutários,
desde que aplicáveis, outorgados perante a SBC.
2.3 Serão automaticamente excluídos do SBC/DIC:
(a) os Integrantes de qualquer categoria que forem excluídos do quadro social
da SBC; e
(b) os Integrantes pertencentes à categoria sujeita a pagamento de anuidade
própria do SBCIDIC, quando implantado o disposto no artigo 17.1.1, e que a
inadimplirem por 2 (dois) anos consecutivos.
2.4 O Integrante, mesmo quando no exercício de cargo de direção, não
responderá subsidiariamente pelas obrigações assumidas pelo SBCIDIC,
desde que não atue com abuso de poder.
3.1 São órgãos dirigentes do SBCIDIC:
(a) a Assembléia Geral de Integrantes;
(b) o Conselho Deliberativo;
(c) a Diretoria;
(d) a Comissão Científica Permanente;
(e) a Comissão de Habilitação;
(f) a Comissão de Ensino;
(g) a Comissão de Internet;
(h) a Comissão de Comunicação; e
(i) a Comissão de Eventos.
4.1 A Assembléia Geral de Integrantes - AG é o órgão dirigente máximo do
SBCIDIC, para todos os assuntos a ela afeitos de acordo com este Regimento.
4.1.1 A AG será composta pelos Integrantes do SBCIDIC que ostentem per
SBC a categoria de associado efetivo, remido ou associado-delegado.
4.2 A AG se reunirá pelo menos uma vez ao ano, por ocasião do seu Congresso,
quando houver naquele ano, ou em qualquer data e local ser definido pela
Diretoria do SBCIDIC, quando não houver.
4.2.1 A AG poderá, ainda, reunir-se tantas outras vezes quantas forem necessárias
durante o ano, também em data e local definido pela Diretoria do SBCIDIC.
4.3 A AG será convocada pela Diretoria do SBCIDIC, por iniciativa (i) da
própria Diretoria do SBCIDIC; ou (ii) mediante pedido escrito de 20% (vinte
por cento) dos Integrantes da AG.
4.3.1 A convocação será feita com antecedência mnuma de 30 (trinta) dias,
mediante edital de convocação divulgado por qualquer meio idôneo de
comunicação, a critério da Diretoria do SBCIDIC, tais como carta, fac-símile,
email ou divulgação no portal da SBC na internet, com a indicação da data,
horário e local em que será realizada e das matérias a serem deliberadas.
4.4 A AG instalar-se-á com qualquer quorum e suas deliberações serão tomadas
por maioria simples dos Integrantes presentes.
4.4.1 Poderão ser deliberados assuntos não incluídos na pauta se aprovados na AG
pela maioria absoluta dos seus Integrantes.
4.5 Compete à AG:
(a) deliberar acerca de todos os assuntos de interesse do SBCIDIC;
(b) examinar e julgar os relatório de atividades e as contas apresentadas pela
Diretoria do SBCIDIC;
(c) aprovar a criação e extinção de Grupos de Estudos, ouvido o Conselho
Deliberativo; e
(d) exercer qualquer outra atribuição prevista neste Regimento, deliberar
sobre casos omissos e sobre outras matérias que a Diretoria entender
conveniente.
5.1 O Conselho Deliberativo será composto por 8 (oito) membros, dentre os
quais ao menos 1 (um) deverá representar a Área de Ecocardiografia, 1 (um)
a área de ressonância magnética, 1 (um) a área de tomografia
computadorizada, 1 (um) a área de ecografia vascular e 1 (um) a área de
cardiologia nuclear.
5.1.1 O Diretor-Presidente, o Diretor Administrativo e o Diretor Financeiro
participarão do Conselho Deliberativo, sendo o Presidente escolhi
pares.
5.1.2 O Conselho Deliberativo será presidido por um de seus membros, escolhido
pelo Diretor-Presidente.
5.3 O mandato do Conselho Deliberativo será de 2 (dois) anos, com início em 10
de janeiro de um ano e término em 31 de dezembro do ano subseqüente,
coincidindo sempre com o mandato da Diretoria da SBC, permitidas uma
recondução sucessiva ou alternada.
5.4 Uma reunião do Conselho Deliberativo deverá sempre preceder a reunião
anual da AG, prevista no artigo 4.2. O Conselho Deliberativo poderá, ainda,
ser convocado pela Diretoria do SBC/DIC, a qualquer tempo.
5.4.1 Ao presidente do Conselho Deliberativo competirá o voto de desempate.
5.4.2 O Conselho Deliberativo se reunirá, em primeira convocação, com a presença
de maioria absoluta de seus membros com direito a voto e, em segunda
convocação, programada para 15 (quinze) minutos depois, com qualquer
número de presentes.
5.4.3 Os pareceres do Conselho Deliberativo serão aprovados por maioria de votos
dos presentes, não sendo aceito voto por procuração.
5.5 Compete ao Conselho Deliberativo:
(a) opinar e aprovar considerando o parecer da Diretoria do SBC/DIC, acerca
das propostas de filiação de novos Integrantes;
(b) recomendar à AG a criação ou não de Grupos de Estudos.
(c) opinar quanto a filiação de novos Integrantes.
6.1 A administração executiva do SBC/DIC será exercida por uma Diretoria
composta por:
(a) Diretor-Presidente;
(b) Vice-Presidente Diretor de ecocardiografia;
(c) Vice-Presidente Diretor de ressonância magnética;
(d) Vice-Presidente Diretor de tomografia computadorizada;
(e) Vice-Presidente Diretor de ecografia vascular;
(f) Vice-Presidente Diretor da cardiologia nuclear;
(g) Diretor Administrativo;
(d) administrar os recursos financeiros do SBCIDIC, se e quando autorizados
a tanto pela Diretoria da SBC;
(e) prestar contas à Diretoria da SBC, trimestralmente, em 15 de abril, 15 de
julho, 15 de outubro e 15 de janeiro, detalhando todas as receitas e despesas
incorridas no período;
(f) enviar à SBC, até 31 de março de cada ano, relatório sobre as atividades
científicas e associativas do SBCIDIC deservolvidas no ano anterior;
(g) aprovar os regimentos internos dos Grupos de Estudos vinculados ao
SBCIDIC, ouvido o Conselho Consultivo; e
(h) decidir o montante de eventual anuidade própria ao SBCIDIC.
6.5.1 Cada membro da Diretoria deverá supervisionar os postos não e1etivos que
estiverem, respectivamente, abaixo de sua área de atuação, ocupados por
funcionários profissionais contratados pelo SBCIDIC.
6.6 Compete ao Diretor-Presidente, além de outras atribuições previstas neste
Regimento:
(a) administrar o SBC/DIC e representá-Io perante a SBC e perante quaisquer
terceiros, neste último caso mediante procuração outorgada pelo Presidente
da SBC;
(b) emitir e assinar, em conjunto com o Diretor Financeiro, os cheques e
documentos necessários à movimentação de recursos, sempre que implantado
o disposto no artigo 17.2;
(c) convocar a AG e assinar as respectivas atas;
(d) assinar os diplomas de Integrantes ao SBCIDIC; e
(e) empossar os novos Integrantes e a nova Diretoria do SBCIDIC.
6.7 Compete ao Vice-Presidente Diretor de ecocardiografia a coordenação das
atividades do SBCIDIC relacionadas à Ecocardiografia.
6.8 Compete ao Vice-Presidente Diretor de ressonância magnética a coordenação
das atividades do SBCIDIC relacionadas à ressonância magnética.
6.9 Compete ao Vice-Presidente Diretor de tomografia computadorizada a
coordenação das atividades do SBCIDIC relacionadas à tomografia.
6.10 Compete ao Vice-Presidente Diretor de ecografia vascular a coordenação das
atividades do SBCIDIC relacionadas à ecografia vascular.
6.11 Compete ao Vice-Presidente Diretor da Gardiologia Nuclear a coordenação
das atividades do SBC/DIC relacionadas à medicina nuclear.
(h) Diretor Financeiro; e
(i) Diretor da Revista Brasileira de Imagem Cardiovascular.
6.1.1 Os membros da Diretoria não auferirão proventos ou vantagens materiais
pelo exercício de seus cargos.
6.2 O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, com início em 10 de janeiro de
um ano e término em 31 de dezembro do ano subseqüente, coincidindo
sempre com o mandato da Diretoria da SBC, permitida uma recondução
sucessiva ou alternada.
6.3 Em caso de vacância, por renúncia, exclusão ou por qualquer outro motivo,
de qualquer cargo da Diretoria que não a presidência, o Diretor-Presidente
indicará um integrante da Diretoria para assumir o cargo vacante, cumulandoo
com seu cargo originário até o final do mandato. O Diretor Presidente
poderá indicar para o cargo vacante terceiro não integrante da Diretoria,
devendo este terceiro preencher os requisitos de habilitação correspondentes
ao cargo vacante, bem com sua indicação ser submetida à aprovação do
Conselho Deliberativo.
6.4 A Diretoria reunir-se-á sempre que necessano, mediante convocação do
Diretor-Presidente, por iniciativa própria ou a pedido de qualquer outro
membro, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, por qualquer dos
meios previstos no artigo 4.3.1.
6.4.1 A reunião da Diretoria instalar-se-á com a presença mínima de 3 (três) de
seus membros, um dos quais necessariamente o Diretor-Presidente, e as
respectivas deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros
presentes, mediante assinatura da respectiva ata, a ser arquivada na sede do
SBCIDIC.
6.4.1.1 Ao Diretor-Presidente assiste o voto de desempate.
6.5 Compete à Diretoria, colegiadamente:
(a) planejar e promover as atividades do SBC/DIC, diligenciar a obtenção de
recursos para as mesmas e executar as resoluções da AG e do Conselho
Deliberativo;
(b) eleger, substituir e destituir os integrantes do SBCIDIC que o
representarão em eventos científicos e junto a associações médicas nacionais
e internacionais, bem como constituir comissões e grupos de trabalhos
temporários;
(c) preparar as reuniões do Conselho Deliberativo e da AG, encaminha à
deliberação desses órgãos os assuntos das respectivas competências;
6.12 Compete ao Diretor Administrativo:
(a) substituir o Diretor-Presidente em seus impedimentos e em caso de
vacância do cargo, até nova eleição, respeitada as disposições deste
Regimento;
(b) coordenar os trabalhos administrativos do SBCIDIC; e
(c) aprovar propostas de filiação de novos Integrantes.
6.13 Compete ao Diretor Financeiro:
(a) manter em ordem as finanças do SBCIDIC;
(b) zelar pela boa arrecadação das rendas do SBCIDIC;
(c) elaborar a previsão orçamentária;
(d) coordenar a elaboração dos relatórios previstos no artigo 6.5 (e) e (f); e
(e) emitir e assinar, em conjunto com o Diretor-Presidente, os cheques e
documentos necessários à movimentação de recursos, sempre que implantado
o disposto no artigo 17.2.
6.14 Compete ao Diretor da Revista Brasileira de Imagem Cardiovascular a
coordenação, elaboração, revisão e edição da Revista Brasileira de Imagem
Cardiovascular.
6.15 Compete ao Diretor Científico:
(a) fazer a articulação entre a Diretoria, Grupos de Estudos e as Comissões
sob sua direção; e
(b) colaborar com os demais Diretores no desempenho das tarefas comuns.
6.16 Compete ao Diretor-Presidente-Futuro acompanhar a Diretoria e
desempenhar as tarefas que lhes sejam confiadas pelo Diretor-Presidente.
7.1 A Comissão Científica - CC será composta pelo:
(a) Vice-Presidente Diretor de ecocardiografia;
(b) Vice-Presidente Diretor de ressonância magnética;
(c) vlce-Presidente Diretor de tomografia computadorizada;
(d) Vice-Presidente Diretor de ecografia vascular;
(e) Vice-Presidente Diretor da Cardiologia Nuclear;
(i) Presidente do último Congresso realizado;
(g) Presidente da Comissão Científica do último Congresso realizado.
7.2 Compete à CC - Comissão Científica programar e coordenar as atividades
científicas e educativas do SBCIDIC.
7.2.1 A CC deverá enviar à Diretoria, até o dia 31 de janeiro de cada ano, relatório
das atividades desenvolvidas, que será incluído no relatório mencionado no artigo 6.5 (i).
8.1 A Comissão de Habilitação será composta por no mínimo de 3 (três) e no
máximo 5 (cinco) membros, escolhidos pela Diretoria dentre os Integrantes
que detenham: (i) Título de Especialista em Cardiologia e (ii) Certificado
Atuação na Área de Ecocardiografia quando aplicável, ambos concedidos
pela AMB/SBC.
8.2 O mandato da Comissão de Habilitação será de 2 (dois) anos, com início em
10 de janeiro de um ano e término em 31 de dezembro do ano subseqüente,
coincidindo sempre com o mandato da Diretoria da SBC, permitidas uma
recondução sucessiva ou alternada.
8.3 Compete à Comissão de Habilitação diligenciar e coordenar as providências
relativas ao Certificado de Área de Atuação em Ecocardiografia, tais como:
(a) definir os critérios para concessão;
(b) definir data e local, aplicar e divulgar o resultado da prova; e
9.1 A Comissão de Ensino será composta por 5 (cinco) membros, sendo um de
cada uma das áreas de atuação da SBCIDIC, referidas no item 1.3, "a, deste
Regimento Interno, escolhidos pela Diretoria dentre os Integrantes que
detenham: (i) Título de Especialista em Cardiologia e (ii) Certificado
Atuação na Área de Ecocardiografia quando aplicável, ambos concedidos
pela AMB/SBC.
9.2 O mandato da Comissão de Ensino será de 2 (dois) anos, com início em 10 de
janeiro de um ano e término em 31 de dezembro do ano subseqüente,
coincidindo sempre com o mandato da IDiretoria da SBC, permitidas uma
recondução sucessiva ou alternada.
9.3 Compete à Comissão de Ensino colaborar com entidades públicas e privadas
na elaboração de diretrizes para o ensino da ecocardiografia, da ressonância
magnética, da tomografia computadorizada, da ecografia vascular e da
medicina nuclear.
10.1 A Comissão de Internet será composta por 3 (três) membros, escolhidos pela
Diretoria dentre os Integrantes que detenham o Título de Especialista em
Cardiologia concedido pela AMB/SBC.
10.2 O mandato da Comissão de Internet será de 2 (dois) anos, com início em 10
de janeiro de um ano e término em 31 de dezembro do ano subseqüente,
coincidindo sempre com o mandato da Diretoria da SBC, permitidas uma
recondução sucessiva ou alternada.
10.3 Compete à Comissão de Internet o desenvolvimento, a manutenção e
atualização do portal do SBCIDIC na internet.
11.1 A Comissão de Comunicação será composta por 2 (dois) membros,
escolhidos pela Diretoria dentre os Integrantes que detenham o Título de
Especialista em Cardiologia concedido pela AMB/SBC.
11.2 O mandato da Comissão de Comunicação será de 2 (dois) anos, com início
em 10 de janeiro de um ano e término em 31 de dezembro do ano
subseqüente, coincidindo sempre com o mandato da Diretoria da SBC,
permitidas uma recondução sucessiva ou alternada.
11.3 Compete à Comissão de Comunicação a divulgação aos associados e ao
público em geral de todos os eventos e atividades, científicas e associativas,
do SBCIDIC.
12.1 A Comissão de Eventos será composta por 3 (três) membros, escolhidos pela
Diretoria dentre os Integrantes que detenham o Título de Especialista em
Cardiologia concedido pela AMB/SBC.
12.2 O mandato da Comissão de Eventos será de 2 (dois) anos, com início em 10
de janeiro de um ano e término em 31 de dezembro do ano subsequente,
coincidindo sempre com o mandato da Diretoria da SBC, permiti suma
recondução sucessiva ou alternada.
12.3 Compete à Comissão de Eventos:
(a) organizar os eventos e atividades associativas, do SBCIDIC; e
(b) avaliar e escolher o local e a data para a realização do Congresso do
SBCIDIC.
13.1 O processo eleitoral da Diretoria e do Conselho Deliberativo será único,
mediante formação de chapa conjunta, e realizar-se-á bienalmente, tal como
na SBC, 2 (dois) anos antes da posse da Diretoria a ser eleita.
13.2 O processo eleitoral observará a disciplina definida pela Comissão Eleitoral e
de Ética Profissional - CELEP da SBC, a quem competirá dirimir quaisquer
incidentes ou dúvidas ocorridas no seu transcurso.
Possuem o direito de votar e ser votados apenas os integrantes da SBCIDIC
que forem sócios Efetivos, Remidos ou Fundadores em pleno gozo de seus
direitos previsto no Estatuto da SBC.
13.3 Os membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo deverão:
(a) pertencer às categorias de associado efetivo ou remido e possuir Título de
Especialista concedido pela AMB/SBC.
13.3.1 O candidato a Diretor Vice-Presidente de ecocardiografia e o candidato à
vaga reservada à área de ecocardiografia do Conselho Deliberativo deverão,
ademais, possuir Certificado Atuação na Área de Ecocardiografia.
13.4 O candidato a Diretor-Presidente deverá, em 10 de janeiro do ano eleitoral:
(a) pertencer ao SBClDepeco há pelo menos 3 anos ou SBCIDIC a partir de
2009.
14.1 A criação de um Grupo de Estudos é atribuição da AG, após previa
aprovação do seu regimento pela Diretoria, ouvido o Conselho Deliberativo.
14.1.1 Uma vez criado o Grupo de Estudos, o seu regimento interno poderá ser a
qualquer tempo alterado pela Diretoria, por iniciativa própria ou mediante
provocação por escrito (i) da Diretoria do Grupo de Estudos ou (ii) da
maioria absoluta dos Integrantes participantes do Grupo de Estudos.
14.1.2 A eleição da Diretoria do Grupo de Estudos obedecerá aos procedimentos e
requisitos previstos nos artigos 13.1 a 13.4.
14.1.3 Compete à AG extinguir, a qualquer tempo, um Grupo de Estudos.
15.1 O SBCIDIC realizará, anualmente, um Congresso, sendo os meses de abril e
maio preferenciais para a sua realização.
15.1.1 O local do Congresso será escolhido pela Comissão de Eventos com
antecedência de 2 (dois) anos.
15.1.2 A escolha do local do Congresso obedecerá ao seguinte critério:
(a) nos anos pares, realizar-se-á no Estado de (i)São Paulo, (ii) Rio de
Janeiro ou (iii)Minas Gerais, obedecendo a rodízio entre estes três
Estados; e
(b) nos anos ímpares, realizar-se-á em cidade da regiao (i)
Norte/Nordeste/Espírito Santo ou (ii) Sul/Centro-Oeste, obedecendo a um
rodízio entre as regiões.
15.1.3 O Congresso será presidido por um Integrante do SBCIDIC pertencente às
categorias de associado efetivo ou remido, via internet, pelos Integrantes
residentes no Estado do local onde se realizará o Congresso.
15.2 O Congresso terá uma Comissão Científica própria, composta membros por 5
(cinco) membros, cada um de uma das áreas de atuação da SBCIDIC,
referidas no item 1.3, "a, deste Regimento Interno, além do Presidente do
Congresso, a quem competir à escolha dos demais membros e do Presidente
da Comissão Científica.
15.3 A programação científica do Congresso será de responsabilidade da
Comissão Científica do Congresso, que poderá convidar, a seu critério, outros
associados da SBC para participarem da sua elaboração, e deverá ser
submetida à aprovação da Comissão Científica.
15.4 A Diretoria do SBCIDIC deverá encaminhar à Diretoria da SBC, com no
mínimo 180 (cento e oitenta) dias de antecedência do início do Congresso:
(a) a proposta orçamentária do evento;
(b) a indicação do local do evento;
(c) a exposição do planejamento fmanceiro, administrativo e infra-estrutura
local de apoio ao evento;
(d) a aprovação da Sociedade Estadual de Cardiologia no Estado; e
(e) a programação científica do evento.
15.5 O controle financeiro do Congresso será de competência da Diretoria da
SBCIDIC, sob a auditoria da SBC.
15.6 O saldo financeiro do Congresso quando houver, terá a destinação que lhe der
a Diretoria da SBC.
16.1 O SBCIDIC organizará periodicamente prova para concessão do Certificado de Atuação na Área de Ecocardiografia, devendo observar as determinações a esse respeito emitidas pela Associação Médica Brasileira - AMB/SBC e demais órgãos competentes, conforme disposto no artigo 8.3.
17.1 O SBCIDIC não possuirá autonomia patrimonial e financeira distinta do
patrimônio da SBC. A Diretoria da SBC poderá autorizar, em parecendo-lhe
conveniente, que os recursos arrecadados pelo SBCIDIC com cursos, eventos
e outras atividades, bem como anuidades, sejam contabilizados em separado,
para utilização futura em favor exclusivo das atividades do SBCIDIC.
17.1.1 A cobrança de anuidade própria pelo SIBCIDIC deverá ser precedida de
autorização pela Diretoria da SBC.
17.2 A Diretoria da SBC poderá autorizar a manutenção dos recursos referidos
acima em conta-corrente ou aplicação afJtadas ao SBCIDIC, autorizando a
Diretoria do SBCIDIC, mediante procuração, a movimentá-los.
17.3 A Diretoria da SBC poderá também afltar bens de seu patrimônio para
utilização exclusiva ou preferencial pelo SBCIDIC.
18.1 O SBCIDIC poderá ser extinto a qualquer tempo, pela Assembléia Geral de
Associados-Delegados - AGAD da SBC, I0S termos do Estatuto da SBC.
18.1.1 Extinto o SBCIDIC, todos os recursos e bens a ele eventualmente afetados
verterão à SBC.
19.1 Este Regimento poderá ser a qualquer tempo alterado pela Diretoria do SBCIDIC, aprovado pelo Conselho Deliberativo, após consulta pública, por iniciativa própria, sem a necessidade de aprovação em assembléia, e posteriormente homologada pela SBC.
SBC/Departamento de Imagem Cardiovascular
Rua Barata Ribeiro, 380 - conj. 54 - Bela Vista - SP -
CEP 01308-000 - Tel.: (11) 3120-3363 - Telefax (11)3259-2988
Comissão de Informação e Internet - Coordenador Dr. Edgar Lira Filho - SP - Todos os direitos reservados - ©
Copyright 2011