| Capítulo I | Capítulo II | Capítulo III | Capítulo IV | Capítulo V |
| Capítulo VI | Capítulo VII | Capítulo VIII | Capítulo IX | Capítulo X |
DO DEPARTAMENTO E SEUS FINS
Art. 1º O Departamento de Ecocardiografia, a
seguir designado pela sigla SBC/DEPECO, é um
departamento especializado da Sociedade Brasileira de
Cardiologia - SBC, sem personalidade jurídica, com número
ilimitado de integrantes e prazo indeterminado de duração,
que se regerá por este Regimento Interno e pelo
Estatuto da Sociedade Brasileira de Cardiologia.
Art. 2º O SBC/DEPECO terá escritório na Cidade
e Estado de São Paulo, na Rua Barata Ribeiro, nº 380,
Conjunto 54, Bairro Bela Vista.
Art. 3º O SBC/DEPECO tem por finalidades:
I - promover a reunião e a coordenação
dos Sócios da SBC que se dedicam ao estudo da
ecocardiografia;
II - estimular educação continuada e pesquisas científicas
e tecnológicas sobre o tema ecocardiografia;
III - promover cursos de atualização sobre
ecocardiografia;
IV - manter intercâmbio científico com entidades
congêneres nacionais, estrangeiras e internacionais;
V - sugerir à SBC ou outras entidades temas prioritários
de estudo e pesquisa, indicando, sempre que possível,
os centros mais capacitados para esta finalidade; e
VI - zelar pelo nível técnico, eficiência técnica
e exercício profissional da ecocardiografia.
Art. 4º O SBC/DEPECO buscará a consecução de
seus fins mediante:
I - realização de, pelo menos, um
Congresso anual, independentemente do Congresso da
SBC;
II - contribuição anual de médicos e demais
profissionais da saúde que se interessam pela
ecocardiografia;
III - doações, legados e subvenções que venha a
receber; e
IV - outras atividades relacionadas com os objetivos
do SBC/DEPECO.
§ 1º O SBC/DEPECO poderá
desenvolver suas atividades em conjunto com outros
departamentos ou grupos de estudos da SBC e com outros
grupos médicos de finalidades correlatas desvinculados
da SBC, neste caso mediante convênios ou parcerias
firmados pela SBC.
§ 2º Ao SBC/DEPECO são vedadas manifestações
de caráter político-partidário, religioso ou
quaisquer outras que importem dissensões ideológicas
entre seus integrantes.
DOS INTEGRANTES
Art. 5º O SBC/DEPECO é integrado por Sócios da Sociedade Brasileira de Cardiologia - SBC, de quaisquer categorias, que se interessem pelo estudo da ecocardiografia.
Art. 6º Para filiar-se ao SBC/DEPECO, o candidato a Integrante deverá preencher formulário de inscrição, que será julgado pelo Conselho Deliberativo e submetido à aprovação da Diretoria do SBC/DEPECO.
Art. 7º Os Integrantes ostentarão perante o SBC/DEPECO, obrigatoriamente, a mesma categoria associativa que ostentam perante a SBC, a qual lhes conferirá perante o SBC/DEPECO os mesmos direitos, prerrogativas e deveres estatutários, desde que aplicáveis, outorgados perante a SBC.
Parágrafo Único. A categoria de Integrante Fundador, perante o SBC/DEPECO, será ocupada pelos Sócios Efetivos da SBC que houverem ingressado no departamento no ano de sua fundação.
Art. 8º Serão automaticamente excluídos do
SBC/DEPECO:
I - os Integrantes de qualquer categoria que forem excluídos do quadro social da SBC; e
II - os Integrantes pertencentes à categoria sujeita ao pagamento das contribuições previstas neste Regimento que deixarem de adimpli-las durante 2 (dois) anos consecutivos.
Art. 9º O Integrante, mesmo quando no exercício de cargo de direção, não responderá subsidiariamente pelas obrigações assumidas pelo SBC/DEPECO, desde que não atue com abuso de poder.
DOS ÓRGÃOS
Art.10
São órgãos dirigentes do SBC/DEPECO:
I - a Assembléia Geral de
Integrantes;
II - o Conselho Deliberativo;
III - a Diretoria;
IV - a Comissão Científica;
V - a Comissão de Habilitação;
VI - a Comissão de Ensino;
VII - a Comissão de Internet;
VIII - a Comissão de Comunicação; e
IX - a Comissão de Eventos.
Seção I - Da Assembléia Geral
de Integrantes
Art.11 A Assembléia Geral de Integrantes - AG,
composta pelos Integrantes do SBC/DEPECO que sejam Sócios
Efetivos, Remidos e Fundadores da SBC em pleno gozo de
seus direitos, é o órgão dirigente máximo do SBC/DEPECO,
para todos os assuntos a ela afeitos de acordo com este
Regimento, bem como outros que, a critério da
Diretoria, justifiquem a sua convocação.
Art. 12
A AG se reunirá pelo menos uma vez ao
ano, por ocasião do seu Congresso, quando houver
naquele ano, ou em qualquer data e local ser definido
pela Diretoria do SBC/DEPECO, quando não houver.
Parágrafo Único A AG poderá, ainda, reunir-se
tantas outras vezes quantas forem necessárias durante o
ano, também em data e local definido pela Diretoria do
SBC/DEPECO.
Art. 13 A AG será sempre convocada pela
Diretoria do SBC/DEPECO, de ofício ou a pedido escrito
de dez por cento dos Integrantes do SBC/DEPECO com
direito a voto.
§1º A convocação, que precederá em pelo
menos trinta dias a data de realização da AG, será
desformalizada, podendo ser implementada por qualquer
meio idôneo e eficiente para a ciência dos
Integrantes, tais como carta, fac-símile, e-mail e
aviso no site da SBC ou em periódicos da SBC ou do SBC/DEPECO.
§2º A convocação deverá contemplar a pauta
de assuntos a serem deliberados pela AG. Poderão ser
deliberados assuntos não incluídos na pauta se
aprovados na AG por maioria absoluta dos Integrantes do
SBC/DEPECO com direito a voto.
Art. 14 A AG instalar-se-á com qualquer quorum e
suas deliberações serão tomadas por maioria simples
dos Integrantes presentes, salvo quando quorum específico
e diferenciado estiver previsto neste Regimento.
Art. 15 Compete à AG:
I - deliberar acerca de todos os
assuntos de interesse do SBC/DEPECO;
II - examinar e julgar os relatório de atividades e
as contas apresentadas pela Diretoria do SBC/DEPECO;
III - eleger, a cada dois anos, os integrantes da
Diretoria e do Conselho Deliberativo do SBC/DEPECO;
IV - aprovar a criação e extinção de Grupos de
Estudos, bem como solicitar, à Diretoria da SBC, a
sua conversão em Departamento;
V - decidir sobre a cobrança e valor de eventual
anuidade própria, a ser solicitada à Diretoria da
SBC; e
VI - exercer qualquer outra atribuição prevista
neste Regimento, deliberar sobre casos omissos e sobre
outras matérias que a Diretoria entender conveniente.
Seção II - Do Conselho
Deliberativo
Art. 16 O Conselho Deliberativo será composto
por 08 (oito) membros, entre os quais, 01 (um)
Presidente e 01 (um) Secretário, todos escolhidos entre
os Sócios Efetivos, Remidos e Fundadores da SBC e que
detenham o Título de Especialista em Cardiologia da
SBC/AMB e o Certificado de Habilitação em
Ecocardiografia.
§1º Os membros do Conselho Deliberativo serão
eleitos e tomarão posse juntamente com os membros da
Diretoria.
§2º A eleição dos membros do Conselho
Deliberativo obedecerá ao disposto nos artigos 20 a 25
deste Regimento, exceção feita ao artigo 21, no qual a
chapa apresentada pelo candidato a Presidente deverá
contemplar o Secretário e outros 06 (seis) membros.
Art. 17 A reunião do Conselho Deliberativo deverá
sempre preceder a AG anual prevista no artigo 12.
§1º O Conselho Deliberativo poderá, ainda, ser
convocado pela Diretoria, a qualquer tempo.
§2º As reuniões do Conselho Deliberativo serão
presididas e secretariadas, respectivamente, pelo
Presidente e Secretário.
§3º O Conselho Deliberativo se reunirá em
primeira convocação com a presença de maioria
absoluta de seus membros; em segunda convocação,
realizada após o intervalo de trinta minutos, deliberará
com qualquer número.
§4º Os pareceres do Conselho Deliberativo serão
aprovados por maioria simples de votos dos presentes, não
sendo aceito voto por procuração.
Art. 18 Compete ao Conselho Deliberativo:
I - opinar, considerando o parecer da
Diretoria, acerca das propostas de inscrição de
novos Integrantes;
II - recomendar à AG a criação de Grupos de
Estudos, de acordo com o artigo 40 deste Regimento; e
III- outras atribuições previstas neste Regimento.
Seção III - Da Diretoria
Art. 19 A Diretoria é o Órgão Executivo do
SBC/DEPECO e compõe-se do Presidente, do
Vice-Presidente, do Diretor Administrativo, do Diretor
Financeiro e do Editor da Revista Brasileira de
Ecocardiografia.
Art. 20 Observadas as condições previstas no
artigo 25, os Integrantes do SBC/DEPECO serão
convidados a formar e inscrever as chapas concorrentes
mediante edital de convocação fixado nas dependências
do departamento e transmitido a todos os Integrantes
mediante qualquer dos meios referidos no artigo 13º, §1º,
isso com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência
em relação à data inicial da eleição.
Parágrafo Único. A eleição dos membros da
Diretoria do SBC/DEPECO deverá sempre acontecer no
mesmo ano da eleição da Diretoria da SBC.
Art. 21
A chapa apresentada pelo candidato a
Presidente deverá contemplar:
(a) Diretor Vice- Presidente;
(b) Diretor Administrativo;
(c) Diretor Financeiro; e
(d) Editor da Revista Brasileira de Ecocardiografia.
Art. 22 As chapas inscrever-se-ão
com até 30 (trinta) dias de antecedência em relação
à data inicial da eleição, junto à Diretoria, a quem
caberá homologá-las ou rejeitá-las.
Parágrafo Único. Havendo somente uma chapa
inscrita, e uma vez homologada pela Diretoria, esta será
declarada eleita, dispensada a realização de eleição.
Art. 23 A eleição da Diretoria será realizada
por voto direto, pela Internet, durante sete dias
consecutivos, no mês de outubro, em data que será
definida pela Diretoria do SBC/DEPECO.
§1º Possuem o direito de votar e ser votados
apenas os Integrantes do SBC/DEPECO que forem Sócios
Efetivos, Remidos e Fundadores em pleno gozo de seus
direitos previstos no Estatuto da SBC.
§2º Os membros eleitos da Diretoria poderão
ser reeleitos uma única vez, a qualquer tempo, para o
mesmo cargo de Diretoria, podendo, no entanto, ocupar
outros cargos.
§3º O processo eleitoral não se anulará se os
prazos previstos nos artigos acima sofrerem pequenos
ajustes considerados razoáveis e necessários pela
Diretoria em cada caso.
§4º Quaisquer incidentes ou dúvidas ocorridos
no processo eleitoral não dirimíveis pelas disposições
deste Regimento serão resolvidos pela Diretoria da SBC.
§5º O resultado da eleição será divulgado
pela Diretoria do SBC/DEPECO até 15 (quinze) dias após
o final da eleição, sendo proclamada vencedora a chapa
que obtiver maioria simples dos votos, a qual assumirá,
juntamente com a Diretoria da SBC, no primeiro dia útil
de janeiro do ano seguinte à realização da eleição.
O Presidente eleito assumirá o cargo de Presidente
Futuro, a partir do dia 1o. de janeiro do ano seguinte
junto com a posse da nova Diretoria, devendo participar
das atividades da Diretoria em exercício.
Art. 24
O mandato da Diretoria será de dois
anos, coincidindo sempre com o mandato da Diretoria da
SBC.
Art. 25 Os integrantes da Diretoria deverão
pertencer às categorias de Sócios Efetivos, Remidos ou
Fundadores da SBC e deverão, ademais, possuir Título
de Especialista em Cardiologia da SBC/AMB e o
Certificado de Habilitação em Ecocardiografia.
Art. 26 Compete à Diretoria:
I - planejar e promover as atividades
do SBC/DEPECO e diligenciar a obtenção de recursos
para as mesmas;
II - incentivar e apoiar iniciativas e atividades dos
Grupos de Estudos;
III - eleger, substituir e destituir os integrantes do
SBC/DEPECO que o representarão em eventos científicos
e junto a associações médicas nacionais e
internacionais;
IV - constituir comissões e grupos de trabalhos
temporários, com funções de assessoria, estudo ou
desempenho de atividades específicas e dispensá-los
quando entender conveniente;
V - preparar a reunião da Assembléia Geral de
Integrantes, encaminhando à deliberação desse órgão
os assuntos de sua competência;
VI - dar execução às resoluções da Assembléia
Geral e do Conselho Deliberativo;
VII - administrar os recursos financeiros do SBC/DEPECO,
se e quando autorizados a tanto pela Diretoria da SBC;
VIII - aprovar as normas, programas e planos de
trabalho que lhe sejam submetidos pela Comissão Científica,
em relação às atividades científicas e didáticas
do SBC/DEPECO;
IX - expedir os regimentos e regulamentos previstos
neste Regimento para disciplina das matérias a eles
afeitas;
X - prestar contas à Diretoria da SBC, mensalmente,
detalhando todas as receitas e despesas incorridas no
período;
XI - enviar à SBC, até 31 de março de cada ano,
relatório sobre as atividades científicas e
associativas do SBC/DEPECO desenvolvidas no ano
anterior;
XII - prover os meios necessários ao funcionamento
adequado do SBC/DEPECO;
XIII - aprovar as propostas de filiação de novos
Integrantes, ouvido o Conselho Deliberativo;
XIV - aprovar e alterar os regimentos internos dos
Grupos de Estudos vinculados ao SBC/DEPECO, ouvido o
Conselho Deliberativo;
XV - sugerir à AG o montante de eventual anuidade própria
ao SBC/DEPECO;
XVI - indicar os membros para composição da Comissão
Científica, de Habilitação, de Ensino, de Internet,
de Comunicação e de Eventos e excluí-los, se julgar
necessário; e
XVII - outras atribuições previstas neste Regimento.
Parágrafo Único. Cada membro da
Diretoria deverá supervisionar os postos não eletivos
que estiverem, respectivamente, abaixo de sua área de
atuação, ocupados por funcionários profissionais
contratados pela SBC.
Art. 27 Compete ao Presidente:
I - administrar o SBC/DEPECO e
representá-lo perante a SBC e outros órgãos médicos
não vinculados à SBC;
II - convocar e presidir a AG e assinar as respectivas
atas;
III - assinar os diplomas de Integrantes ao SBC/DEPECO;
IV - empossar os novos Integrantes, a nova Diretoria e
demais membros dos órgãos dirigentes do SBC/DEPECO;
V - elaborar e apresentar à AG o relatório anual de
sua gestão; e
VI - outras atribuições previstas neste Regimento.
Art. 28 Compete ao Diretor Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em seus
impedimentos e em caso de vacância do cargo, até
nova eleição, respeitada as disposições deste
Regimento;
II - coordenar os trabalhos administrativos do SBC/DEPECO;
e
III - demais atividades inerentes ao cargo.
Art. 29 Compete ao Diretor Administrativo:
I - supervisionar a organização e o
trabalho da Secretaria do SBC/DEPECO;
II - substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos
e em caso de vacância do cargo, até nova eleição,
respeitada as disposições deste Regimento;
III - redigir as Atas das Assembléia Geral de
Integrantes e assiná-las juntamente com o Presidente;
IV - redigir as Atas das Reuniões de Diretoria e
assiná-las juntamente com o Presidente;
V - elaborar a ordem do dia das reuniões dos órgãos
dirigentes do SBC/DEPECO;
VI - elaborar, junto com os demais diretores, a ata de
transferência de cargo a ser apresentada ao final de
sua gestão;
VII - manter os sócios informados das atividades do
SBC/DEPECO; e
VIII - praticar os demais atos inerentes ao desempenho
de suas funções.
Art. 30 Compete ao Diretor Financeiro:
I - substituir o Diretor Financeiro em
seus impedimentos e em caso de vacância do cargo, até
nova eleição, respeitada as disposições deste
Regimento;
II - manter em ordem as finanças do SBC/DEPECO;
III - zelar pela boa arrecadação das rendas do SBC/DEPECO;
IV - elaborar a previsão orçamentária;
V - coordenar a elaboração dos relatórios de prestação
de contas mensais a ser encaminhado à Diretoria da
SBC;
VI - promover a regular aplicação dos fundos
sociais;
VII - emitir e assinar, em conjunto com o presidente,
os cheques e documentos necessários à movimentação
dos fundos sociais, sempre que implantado o disposto
no artigo 56; e
VIII - praticar os demais atos inerentes ao desempenho
de suas funções.
Parágrafo Único. É obrigação
do Diretor Financeiro divulgar o balancete anual,
relacionando os cheques emitidos, na página de acesso
restrita aos sócios no portal do SBC/DEPECO na internet
ou em outros meios de comunicação restrito aos sócios.
Art. 31 Compete ao Editor da Revista Brasileira a
coordenação, elaboração, revisão e edição da
Revista Brasileira de Ecocardiografia.
Art. 32
A Diretoria contará com a colaboração
de uma Comissão Científica permanente.
§1º Caberá à Comissão Científica programar
e orientar as atividades científicas e educativas do
SBC/DEPECO, conforme artigo 52.
§2º A Comissão Científica será composta: (i)
pelos 02 (dois) últimos Presidentes do SBC/DEPECO, com
mandato de 4 anos; (ii) pelos 02 (dois) últimos
Presidentes do Congresso do SBC/DEPECO, com mandato de 2
anos; e (iii) pelos 02 (dois) presidentes da Comissão
Científica dos 02 (dois) últimos congressos do SBC/DEPECO,
com mandato de 2 anos.
§3º A Comissão Científica apresentará à
Diretoria, anualmente, um relatório de suas atividades,
que, uma vez aprovado, será incluído no Relatório
mencionado no artigo 26, inciso XI deste Regimento.
Art. 33 Os membros da Diretoria não auferirão
proventos ou vantagens materiais pelo exercício de seus
cargos.
Seção IV - Da Comissão de Habilitação
Art. 34 A Comissão de Habilitação será
constituída por 04 (quatro) membros, escolhidos entre
os Sócios Efetivos, Remidos e Fundadores da SBC,
indicados pela Diretoria da SBC/DEPECO e que detenham o
Título de Especialista em Cardiologia da SBC/AMB e o
Certificado de Habilitação em Ecocardiografia.
Art. 35 Compete à Comissão de Habilitação:
I - definir os critérios para concessão
do Certificado de Habilitação em Ecocardiografia;
II - definir datas e locais para a realização das
provas (em todos os seus níveis) de capacitação
profissional, aplicá-las e divulgar o respectivo
resultado; e
III - definir os critérios aplicados na reavaliação
dos Certificados de Habilitação em Ecocargiografia.
Parágrafo Único. O prazo de
mandato dos membros da Comissão de Habilitação
coincidirá com o dos membros da Diretoria.
Seção V - Da Comissão de Ensino
Art. 36 A Comissão de Ensino será constituída
por 04 (quatro) membros, escolhidos entre os Sócios
Efetivos, Remidos e Fundadores da SBC, indicados pela
Diretoria da SBC/DEPECO e que detenham o Título de
Especialista em Cardiologia da SBC/AMB e o Certificado
de Habilitação em Ecocardiografia.
Art. 37 Compete à Comissão de Ensino:
I - regulamentar o ensino da
Ecocardiografia, estabelecendo os vários níveis para
os diferentes Cursos já existentes no País, ou para
aqueles que vierem a ser criados; e
II - definir critérios para as várias categorias de
Cursos.
Parágrafo Único. O prazo de
mandato dos membros da Comissão de Ensino coincidirá
com o dos membros da Diretoria.
Seção VI - Da Comissão de Internet
Art. 38 A Comissão de Internet será constituída
por 03 (três) membros, indicados pela Diretoria, e que
detenham o Título de Especialista em Cardiologia da
SBC/AMB e o Certificado de Habilitação em
Ecocardiografia.
Art. 39 Compete à Comissão de Internet:
I - desenvolver, manter e atualizar o
portal na internet do SBC/DEPECO; e
II - exercer qualquer outra atribuição prevista
neste Regimento ou que diga respeito a esta comissão.
Parágrafo Único O prazo de
mandato dos membros da Comissão de Internet coincidirá
com o dos membros da Diretoria.
Seção VII - Da Comissão de Comunicação
Art. 40 A Comissão de Comunicação será
constituída por 02 (dois) membros, indicados pela
Diretoria, e que detenham o Título de Especialista em
Cardiologia da SBC/AMB e o Certificado de Habilitação
em Ecocardiografia.
Art. 41 Compete à Comissão de Comunicação:
I - promover e divulgar quaisquer notícias
relacionadas ao SBC/DEPECO através de todos os meios
de comunicação disponíveis pela SBC e pelo SBC/DEPECO,
tais com revistas médicas, publicações, portal na
internet, entre outras;
II - levar ao conhecimento dos Integrantes e dos
demais Sócios da SBC, com a devida antecedência, a
programação dos eventos científicos; e
III - exercer qualquer outra atribuição prevista
neste Regimento ou que diga respeito a esta comissão.
Parágrafo Único O prazo de
mandato dos membros da Comissão de Comunicação
coincidirá com o dos membros da Diretoria.
Seção VIII - Da Comissão de Eventos
Art. 42 A Comissão de Eventos será constituída
por 03 (três) membros, indicados pela Diretoria, e que
detenham o Título de Especialista em Cardiologia da
SBC/AMB e o Certificado de Habilitação em
Ecocardiografia.
Art. 43 Compete à Comissão de Eventos:
I - promover e divulgar congressos,
eventos científicos e simpósios, entre atividades,
através de parcerias firmadas com empresas e
entidades, públicas ou privadas;
II -avaliar e sugerir os locais e as datas de realização
do Congresso do SBC/DEPECO;
III - definir a data para eleição do Presidente do
Congresso do SBC/DEPECO; e
IV - exercer qualquer outra atribuição prevista
neste Regimento ou que diga respeito a esta comissão.
Parágrafo Único O prazo de
mandato dos membros da Comissão de Eventos coincidirá
com o dos membros da Diretoria.
Retornar
DOS GRUPOS DE ESTUDOS
Art. 44 A criação de um Grupo de Estudos é atribuição da AG, após prévia aprovação do seu regimento pela Diretoria do SBC/DEPECO, ouvido o Conselho Deliberativo.
§1º Uma vez criado o Grupo de Estudos, o seu regimento interno poderá ser a qualquer tempo alterado por determinação exclusiva da Diretoria do SBC/DEPECO, por iniciativa própria ou mediante provocação por escrito (i) da Diretoria do Grupo de Estudos ou (ii) da maioria absoluta dos Integrantes participantes do Grupo de Estudos.
§2º Os integrantes da Diretoria do Grupo de Estudos deverão, necessariamente, pertencer às categorias de Sócios Efetivos, Fundadores e Remidos da SBC e o presidente deverá, ademais, possuir Título de Especialista SBC/AMB.
§3º Compete à AG extinguir, a qualquer tempo, um Grupo de Estudos e solicitar sua conversão em Departamento.
Art. 45 A sigla SBC/DEPECO precederá a denominação dos Grupos de Estudos.
Art. 46 As posses das Diretorias do SBC/DEPECO e Grupos de Estudos deverão coincidir, dentro da primeira quinzena de janeiro.
Retornar
DOS EVENTOS CIENTÍFICOS
Art. 47 O SBC/DEPECO realizará, anualmente, sempre que possível e conveniente, um Congresso Brasileiro de Ecocardiografia, sendo os meses de abril e maio preferenciais para a sua realização.
§1º A cada dois anos, o Congresso será realizado, obrigatoriamente, nos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro (o "Eixo"), pela ordem
§2º O local e a data do Congresso, fora do Eixo, será escolhido e sugerido pela Comissão de Eventos, 02 (dois) anos antes, e submetido à eleição nos temos do Parágrafo Quarto deste artigo.
§3º O Congresso será presidido por um Integrante do SBC/DEPECO pertencente às categorias de Sócio Efetivo, Remido ou Fundador da SBC de comprovada experiência, prestígio científico e profissional.
§4º A eleição para Presidente do Congresso será realizada 02 (dois) anos antes, por voto direto, pela Internet, durante 07 (sete) dias consecutivos, em data definida pela Comissão de Eventos.
§5º A escolha do Presidente do Congresso poderá recair sobre o próprio Presidente do SBC/DEPECO.
Art. 48 A Programação Científica do Congresso será de responsabilidade da Comissão Científica do Congresso, desde que aprovada previamente pela Comissão Científica Permanente do SBC/DEPECO, que poderão convidar, a seu critério, outros Sócios da SBC para participarem da sua elaboração.
Art. 49 A Diretoria do SBC/DEPECO deverá encaminhar à Diretoria da SBC, com no mínimo noventa dias de antecedência do início do Congresso:
I - a proposta orçamentária do evento;
II - a indicação do local do evento;
III - a exposição do planejamento financeiro, administrativo e infra-estrutura local de apoio ao evento; e
IV - a Programação Científica do evento.
Art. 50 A administração e o controle financeiro do Congresso será de competência da Diretoria do SBC/DEPECO.
Art. 51 Cabe ao Presidente do Congresso do SBC/DEPECO:
I - cooperar com o esquema de atividades organizado para o Congresso;
II - comparecer às reuniões de Diretoria para as quais for convocado, a fim de informar sobre o andamento dos trabalhos preparatórios do Congresso e demais assuntos pertinentes;
III - presidir a sessão inaugural e a de encerramento; e
IV - atuar em nome do SBC/DEPECO, devidamente autorizado por procuração assinada pelo Presidente e pelo Diretor Financeiro do SBC/DEPECO, respeitadas as disposições deste regimento.
Art. 52 O saldo financeiro do Congresso quando houver, terá a destinação que lhe der a Diretoria da SBC.
DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO EM ECOCARDIOGRAFIA
Art. 53 A Comissão Científica do SBC/DEPECO estimulará o aperfeiçoamento, a pesquisa científica e tecnológica no campo da Ecocardiografia, de acordo com a sua política científica e educacional aprovada pela Diretoria do SBC/DEPECO.
Parágrafo Único. Caberá à Comissão Científica desenvolver ações que promovam e estimulem o aperfeiçoamento dos programas de residência médica de cardiologia (Ecocardiografia) no País, observada a legislação federal pertinente, de acordo com as diretrizes emanadas da Diretoria e da Comissão Científica, consoante o disposto no inciso II do artigo 3º deste Regimento.
RECURSOS E PATRIMÔNIO
Art. 54 O SBC/DEPECO não possuirá autonomia patrimonial e financeira distinta do patrimônio da SBC. A Diretoria da SBC poderá autorizar, em parecendo-lhe conveniente, que os recursos arrecadados pelo SBC/DEPECO com cursos, eventos e outras atividades, bem como anuidades, sejam contabilizados em separado, para utilização futura em favor das atividades do
SBC/DEPECO.
Parágrafo Único. A cobrança de anuidade própria pelo SBC/DEPECO deverá ser precedida de autorização pela Diretoria da SBC.
Art. 55 A Diretoria da SBC poderá autorizar a manutenção dos recursos referidos acima em conta-corrente ou de aplicação afetada ao SBC/DEPECO, autorizando a Diretoria do SBC/DEPECO a movimentá-los.
Art. 56 A Diretoria da SBC poderá também afetar bens de seu patrimônio para utilização exclusiva ou preferencial pelo SBC/DEPECO.
Art. 57 O SBC/DEPECO deverá, mensalmente, prestar contas à Diretorias da SBC, conforme o artigo 26, inciso X, relativamente aos recursos ou bens que estas lhe autorizarem manusear diretamente, nos termos dos artigos 55 e 56 acima.
DA EXTINÇÃO DO SBC/DEPECO
Art. 58 O SBC/DEPECO poderá ser extinto a qualquer tempo, pela Assembléia Geral de Delegados - AGD da SBC, nos termos do Estatuto da SBC.
Parágrafo Único. Extinto o SBC/DEPECO, todos os recursos e bens a ele afetados verterão à SBC.
DA ALTERAÇÃO DO REGIMENTO
Art. 59 Este Regimento poderá ser a qualquer tempo alterado pela Diretoria da SBC, por iniciativa própria ou mediante provocação por escrito (i) da Diretoria do SBC/DEPECO ou (ii) da maioria absoluta dos Integrantes do SBC/DEPECO.
Art. 60 A emenda ou projeto de reforma deste Regimento deverá ser entregue à Diretoria da SBC, a quem caberá aprovar ou arquivar a proposta.
Parágrafo Único. As alterações deste Regimento serão divulgadas pela Diretoria da SBC por qualquer dos meios relacionados no artigo 13, §1º.
Art. 61 A Diretoria da SBC poderá alterar ou rever, a qualquer tempo, as deliberações tomadas pelos órgãos do SBC/DEPECO e dirimirá quaisquer controvérsias oriundas da interpretação deste Regimento.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Art. 1º Este Regimento entrará em vigor em 1º de janeiro de 2005, vigorando, até esta data, o Regimento atual do SBC/DEPECO.
Parágrafo Único. Os Grupos de Estudos terão o prazo de um ano, a contar da data prevista no caput, para promover em seus respectivos regimentos as eventuais alterações necessárias à adequação ao novo regimento do SBC/DEPECO.
Art. 2º Os membros integrantes da Diretoria terão prazo de mandato por três anos, a fim de ajustá-lo ao prazo de mandato da Diretoria da SBC previsto no Estatuto Social.
São Paulo, 10 de outubro de 2004
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