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Regimento Interno - DEPECO

Capítulo I Capítulo II Capítulo III Capítulo IV Capítulo V
Capítulo VI Capítulo VII Capítulo VIII Capítulo IX Capítulo X

Capítulo I

DO DEPARTAMENTO E SEUS FINS


Art. 1º O Departamento de Ecocardiografia, a seguir designado pela sigla SBC/DEPECO, é um departamento especializado da Sociedade Brasileira de Cardiologia - SBC, sem personalidade jurídica, com número ilimitado de integrantes e prazo indeterminado de duração, que se regerá por este Regimento Interno e pelo Estatuto da Sociedade Brasileira de Cardiologia.

Art. 2º O SBC/DEPECO terá escritório na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua Barata Ribeiro, nº 380, Conjunto 54, Bairro Bela Vista.

Art. 3º O SBC/DEPECO tem por finalidades:

I - promover a reunião e a coordenação dos Sócios da SBC que se dedicam ao estudo da ecocardiografia;

II - estimular educação continuada e pesquisas científicas e tecnológicas sobre o tema ecocardiografia;

III - promover cursos de atualização sobre ecocardiografia;

IV - manter intercâmbio científico com entidades congêneres nacionais, estrangeiras e internacionais;

V - sugerir à SBC ou outras entidades temas prioritários de estudo e pesquisa, indicando, sempre que possível, os centros mais capacitados para esta finalidade; e

VI - zelar pelo nível técnico, eficiência técnica e exercício profissional da ecocardiografia. 


Art. 4º O SBC/DEPECO buscará a consecução de seus fins mediante:

I - realização de, pelo menos, um Congresso anual, independentemente do Congresso da SBC;

II - contribuição anual de médicos e demais profissionais da saúde que se interessam pela ecocardiografia;

III - doações, legados e subvenções que venha a receber; e

IV - outras atividades relacionadas com os objetivos do SBC/DEPECO.

§ 1º O SBC/DEPECO poderá desenvolver suas atividades em conjunto com outros departamentos ou grupos de estudos da SBC e com outros grupos médicos de finalidades correlatas desvinculados da SBC, neste caso mediante convênios ou parcerias firmados pela SBC.

§ 2º Ao SBC/DEPECO são vedadas manifestações de caráter político-partidário, religioso ou quaisquer outras que importem dissensões ideológicas entre seus integrantes.

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Capítulo II

DOS INTEGRANTES 


Art. 5º O SBC/DEPECO é integrado por Sócios da Sociedade Brasileira de Cardiologia - SBC, de quaisquer categorias, que se interessem pelo estudo da ecocardiografia.

Art. 6º Para filiar-se ao SBC/DEPECO, o candidato a Integrante deverá preencher formulário de inscrição, que será julgado pelo Conselho Deliberativo e submetido à aprovação da Diretoria do SBC/DEPECO. 

Art. 7º Os Integrantes ostentarão perante o SBC/DEPECO, obrigatoriamente, a mesma categoria associativa que ostentam perante a SBC, a qual lhes conferirá perante o SBC/DEPECO os mesmos direitos, prerrogativas e deveres estatutários, desde que aplicáveis, outorgados perante a SBC.

Parágrafo Único. A categoria de Integrante Fundador, perante o SBC/DEPECO, será ocupada pelos Sócios Efetivos da SBC que houverem ingressado no departamento no ano de sua fundação.

Art. 8º Serão automaticamente excluídos do SBC/DEPECO:

I - os Integrantes de qualquer categoria que forem excluídos do quadro social da SBC; e

II - os Integrantes pertencentes à categoria sujeita ao pagamento das contribuições previstas neste Regimento que deixarem de adimpli-las durante 2 (dois) anos consecutivos.

Art. 9º O Integrante, mesmo quando no exercício de cargo de direção, não responderá subsidiariamente pelas obrigações assumidas pelo SBC/DEPECO, desde que não atue com abuso de poder.

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Capítulo III

DOS ÓRGÃOS


Art.10 São órgãos dirigentes do SBC/DEPECO: 

I - a Assembléia Geral de Integrantes;

II - o Conselho Deliberativo;

III - a Diretoria;

IV - a Comissão Científica;

V - a Comissão de Habilitação;

VI - a Comissão de Ensino;

VII - a Comissão de Internet;

VIII - a Comissão de Comunicação; e

IX - a Comissão de Eventos.

Seção I - Da Assembléia Geral de Integrantes

Art.11 A Assembléia Geral de Integrantes - AG, composta pelos Integrantes do SBC/DEPECO que sejam Sócios Efetivos, Remidos e Fundadores da SBC em pleno gozo de seus direitos, é o órgão dirigente máximo do SBC/DEPECO, para todos os assuntos a ela afeitos de acordo com este Regimento, bem como outros que, a critério da Diretoria, justifiquem a sua convocação.

Art. 12 A AG se reunirá pelo menos uma vez ao ano, por ocasião do seu Congresso, quando houver naquele ano, ou em qualquer data e local ser definido pela Diretoria do SBC/DEPECO, quando não houver.

Parágrafo Único A AG poderá, ainda, reunir-se tantas outras vezes quantas forem necessárias durante o ano, também em data e local definido pela Diretoria do SBC/DEPECO.

Art. 13 A AG será sempre convocada pela Diretoria do SBC/DEPECO, de ofício ou a pedido escrito de dez por cento dos Integrantes do SBC/DEPECO com direito a voto.

§1º A convocação, que precederá em pelo menos trinta dias a data de realização da AG, será desformalizada, podendo ser implementada por qualquer meio idôneo e eficiente para a ciência dos Integrantes, tais como carta, fac-símile, e-mail e aviso no site da SBC ou em periódicos da SBC ou do SBC/DEPECO.

§2º A convocação deverá contemplar a pauta de assuntos a serem deliberados pela AG. Poderão ser deliberados assuntos não incluídos na pauta se aprovados na AG por maioria absoluta dos Integrantes do SBC/DEPECO com direito a voto.

Art. 14 A AG instalar-se-á com qualquer quorum e suas deliberações serão tomadas por maioria simples dos Integrantes presentes, salvo quando quorum específico e diferenciado estiver previsto neste Regimento.

Art. 15 Compete à AG:

I - deliberar acerca de todos os assuntos de interesse do SBC/DEPECO;

II - examinar e julgar os relatório de atividades e as contas apresentadas pela Diretoria do SBC/DEPECO;

III - eleger, a cada dois anos, os integrantes da Diretoria e do Conselho Deliberativo do SBC/DEPECO;

IV - aprovar a criação e extinção de Grupos de Estudos, bem como solicitar, à Diretoria da SBC, a sua conversão em Departamento;

V - decidir sobre a cobrança e valor de eventual anuidade própria, a ser solicitada à Diretoria da SBC; e

VI - exercer qualquer outra atribuição prevista neste Regimento, deliberar sobre casos omissos e sobre outras matérias que a Diretoria entender conveniente.

Seção II - Do Conselho Deliberativo

Art. 16 O Conselho Deliberativo será composto por 08 (oito) membros, entre os quais, 01 (um) Presidente e 01 (um) Secretário, todos escolhidos entre os Sócios Efetivos, Remidos e Fundadores da SBC e que detenham o Título de Especialista em Cardiologia da SBC/AMB e o Certificado de Habilitação em Ecocardiografia.

§1º Os membros do Conselho Deliberativo serão eleitos e tomarão posse juntamente com os membros da Diretoria.

§2º A eleição dos membros do Conselho Deliberativo obedecerá ao disposto nos artigos 20 a 25 deste Regimento, exceção feita ao artigo 21, no qual a chapa apresentada pelo candidato a Presidente deverá contemplar o Secretário e outros 06 (seis) membros.

Art. 17 A reunião do Conselho Deliberativo deverá sempre preceder a AG anual prevista no artigo 12. 

§1º O Conselho Deliberativo poderá, ainda, ser convocado pela Diretoria, a qualquer tempo.

§2º As reuniões do Conselho Deliberativo serão presididas e secretariadas, respectivamente, pelo Presidente e Secretário. 

§3º O Conselho Deliberativo se reunirá em primeira convocação com a presença de maioria absoluta de seus membros; em segunda convocação, realizada após o intervalo de trinta minutos, deliberará com qualquer número. 

§4º Os pareceres do Conselho Deliberativo serão aprovados por maioria simples de votos dos presentes, não sendo aceito voto por procuração. 

Art. 18 Compete ao Conselho Deliberativo:

I - opinar, considerando o parecer da Diretoria, acerca das propostas de inscrição de novos Integrantes;

II - recomendar à AG a criação de Grupos de Estudos, de acordo com o artigo 40 deste Regimento; e

III- outras atribuições previstas neste Regimento.

Seção III - Da Diretoria

Art. 19 A Diretoria é o Órgão Executivo do SBC/DEPECO e compõe-se do Presidente, do Vice-Presidente, do Diretor Administrativo, do Diretor Financeiro e do Editor da Revista Brasileira de Ecocardiografia.

Art. 20 Observadas as condições previstas no artigo 25, os Integrantes do SBC/DEPECO serão convidados a formar e inscrever as chapas concorrentes mediante edital de convocação fixado nas dependências do departamento e transmitido a todos os Integrantes mediante qualquer dos meios referidos no artigo 13º, §1º, isso com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência em relação à data inicial da eleição.

Parágrafo Único. A eleição dos membros da Diretoria do SBC/DEPECO deverá sempre acontecer no mesmo ano da eleição da Diretoria da SBC.

Art. 21 A chapa apresentada pelo candidato a Presidente deverá contemplar:

(a) Diretor Vice- Presidente;
(b) Diretor Administrativo;
(c) Diretor Financeiro; e
(d) Editor da Revista Brasileira de Ecocardiografia.

Art. 22 As chapas inscrever-se-ão com até 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data inicial da eleição, junto à Diretoria, a quem caberá homologá-las ou rejeitá-las.

Parágrafo Único. Havendo somente uma chapa inscrita, e uma vez homologada pela Diretoria, esta será declarada eleita, dispensada a realização de eleição.

Art. 23 A eleição da Diretoria será realizada por voto direto, pela Internet, durante sete dias consecutivos, no mês de outubro, em data que será definida pela Diretoria do SBC/DEPECO.

§1º Possuem o direito de votar e ser votados apenas os Integrantes do SBC/DEPECO que forem Sócios Efetivos, Remidos e Fundadores em pleno gozo de seus direitos previstos no Estatuto da SBC.

§2º Os membros eleitos da Diretoria poderão ser reeleitos uma única vez, a qualquer tempo, para o mesmo cargo de Diretoria, podendo, no entanto, ocupar outros cargos.

§3º O processo eleitoral não se anulará se os prazos previstos nos artigos acima sofrerem pequenos ajustes considerados razoáveis e necessários pela Diretoria em cada caso.

§4º Quaisquer incidentes ou dúvidas ocorridos no processo eleitoral não dirimíveis pelas disposições deste Regimento serão resolvidos pela Diretoria da SBC.

§5º O resultado da eleição será divulgado pela Diretoria do SBC/DEPECO até 15 (quinze) dias após o final da eleição, sendo proclamada vencedora a chapa que obtiver maioria simples dos votos, a qual assumirá, juntamente com a Diretoria da SBC, no primeiro dia útil de janeiro do ano seguinte à realização da eleição. O Presidente eleito assumirá o cargo de Presidente Futuro, a partir do dia 1o. de janeiro do ano seguinte junto com a posse da nova Diretoria, devendo participar das atividades da Diretoria em exercício.

Art. 24 O mandato da Diretoria será de dois anos, coincidindo sempre com o mandato da Diretoria da SBC.

Art. 25 Os integrantes da Diretoria deverão pertencer às categorias de Sócios Efetivos, Remidos ou Fundadores da SBC e deverão, ademais, possuir Título de Especialista em Cardiologia da SBC/AMB e o Certificado de Habilitação em Ecocardiografia.

Art. 26 Compete à Diretoria: 

I - planejar e promover as atividades do SBC/DEPECO e diligenciar a obtenção de recursos para as mesmas; 

II - incentivar e apoiar iniciativas e atividades dos Grupos de Estudos;

III - eleger, substituir e destituir os integrantes do SBC/DEPECO que o representarão em eventos científicos e junto a associações médicas nacionais e internacionais; 

IV - constituir comissões e grupos de trabalhos temporários, com funções de assessoria, estudo ou desempenho de atividades específicas e dispensá-los quando entender conveniente; 

V - preparar a reunião da Assembléia Geral de Integrantes, encaminhando à deliberação desse órgão os assuntos de sua competência; 

VI - dar execução às resoluções da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo; 

VII - administrar os recursos financeiros do SBC/DEPECO, se e quando autorizados a tanto pela Diretoria da SBC;

VIII - aprovar as normas, programas e planos de trabalho que lhe sejam submetidos pela Comissão Científica, em relação às atividades científicas e didáticas do SBC/DEPECO; 

IX - expedir os regimentos e regulamentos previstos neste Regimento para disciplina das matérias a eles afeitas; 

X - prestar contas à Diretoria da SBC, mensalmente, detalhando todas as receitas e despesas incorridas no período;

XI - enviar à SBC, até 31 de março de cada ano, relatório sobre as atividades científicas e associativas do SBC/DEPECO desenvolvidas no ano anterior;

XII - prover os meios necessários ao funcionamento adequado do SBC/DEPECO;

XIII - aprovar as propostas de filiação de novos Integrantes, ouvido o Conselho Deliberativo;

XIV - aprovar e alterar os regimentos internos dos Grupos de Estudos vinculados ao SBC/DEPECO, ouvido o Conselho Deliberativo;

XV - sugerir à AG o montante de eventual anuidade própria ao SBC/DEPECO;

XVI - indicar os membros para composição da Comissão Científica, de Habilitação, de Ensino, de Internet, de Comunicação e de Eventos e excluí-los, se julgar necessário; e

XVII - outras atribuições previstas neste Regimento.

Parágrafo Único. Cada membro da Diretoria deverá supervisionar os postos não eletivos que estiverem, respectivamente, abaixo de sua área de atuação, ocupados por funcionários profissionais contratados pela SBC.

Art. 27 Compete ao Presidente:

I - administrar o SBC/DEPECO e representá-lo perante a SBC e outros órgãos médicos não vinculados à SBC;

II - convocar e presidir a AG e assinar as respectivas atas;

III - assinar os diplomas de Integrantes ao SBC/DEPECO;

IV - empossar os novos Integrantes, a nova Diretoria e demais membros dos órgãos dirigentes do SBC/DEPECO; 

V - elaborar e apresentar à AG o relatório anual de sua gestão; e

VI - outras atribuições previstas neste Regimento.

Art. 28 Compete ao Diretor Vice-Presidente:

I - substituir o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância do cargo, até nova eleição, respeitada as disposições deste Regimento;

II - coordenar os trabalhos administrativos do SBC/DEPECO; e

III - demais atividades inerentes ao cargo.

Art. 29 Compete ao Diretor Administrativo:

I - supervisionar a organização e o trabalho da Secretaria do SBC/DEPECO;

II - substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância do cargo, até nova eleição, respeitada as disposições deste Regimento;

III - redigir as Atas das Assembléia Geral de Integrantes e assiná-las juntamente com o Presidente;

IV - redigir as Atas das Reuniões de Diretoria e assiná-las juntamente com o Presidente;

V - elaborar a ordem do dia das reuniões dos órgãos dirigentes do SBC/DEPECO;

VI - elaborar, junto com os demais diretores, a ata de transferência de cargo a ser apresentada ao final de sua gestão;

VII - manter os sócios informados das atividades do SBC/DEPECO; e

VIII - praticar os demais atos inerentes ao desempenho de suas funções.

Art. 30 Compete ao Diretor Financeiro:

I - substituir o Diretor Financeiro em seus impedimentos e em caso de vacância do cargo, até nova eleição, respeitada as disposições deste Regimento;

II - manter em ordem as finanças do SBC/DEPECO;

III - zelar pela boa arrecadação das rendas do SBC/DEPECO;

IV - elaborar a previsão orçamentária;

V - coordenar a elaboração dos relatórios de prestação de contas mensais a ser encaminhado à Diretoria da SBC;

VI - promover a regular aplicação dos fundos sociais;

VII - emitir e assinar, em conjunto com o presidente, os cheques e documentos necessários à movimentação dos fundos sociais, sempre que implantado o disposto no artigo 56; e

VIII - praticar os demais atos inerentes ao desempenho de suas funções.

Parágrafo Único. É obrigação do Diretor Financeiro divulgar o balancete anual, relacionando os cheques emitidos, na página de acesso restrita aos sócios no portal do SBC/DEPECO na internet ou em outros meios de comunicação restrito aos sócios.

Art. 31 Compete ao Editor da Revista Brasileira a coordenação, elaboração, revisão e edição da Revista Brasileira de Ecocardiografia.

Art. 32 A Diretoria contará com a colaboração de uma Comissão Científica permanente.

§1º Caberá à Comissão Científica programar e orientar as atividades científicas e educativas do SBC/DEPECO, conforme artigo 52.

§2º A Comissão Científica será composta: (i) pelos 02 (dois) últimos Presidentes do SBC/DEPECO, com mandato de 4 anos; (ii) pelos 02 (dois) últimos Presidentes do Congresso do SBC/DEPECO, com mandato de 2 anos; e (iii) pelos 02 (dois) presidentes da Comissão Científica dos 02 (dois) últimos congressos do SBC/DEPECO, com mandato de 2 anos.

§3º A Comissão Científica apresentará à Diretoria, anualmente, um relatório de suas atividades, que, uma vez aprovado, será incluído no Relatório mencionado no artigo 26, inciso XI deste Regimento.

Art. 33 Os membros da Diretoria não auferirão proventos ou vantagens materiais pelo exercício de seus cargos.


Seção IV - Da Comissão de Habilitação

Art. 34 A Comissão de Habilitação será constituída por 04 (quatro) membros, escolhidos entre os Sócios Efetivos, Remidos e Fundadores da SBC, indicados pela Diretoria da SBC/DEPECO e que detenham o Título de Especialista em Cardiologia da SBC/AMB e o Certificado de Habilitação em Ecocardiografia.

Art. 35 Compete à Comissão de Habilitação:

I - definir os critérios para concessão do Certificado de Habilitação em Ecocardiografia;

II - definir datas e locais para a realização das provas (em todos os seus níveis) de capacitação profissional, aplicá-las e divulgar o respectivo resultado; e

III - definir os critérios aplicados na reavaliação dos Certificados de Habilitação em Ecocargiografia.

Parágrafo Único. O prazo de mandato dos membros da Comissão de Habilitação coincidirá com o dos membros da Diretoria.


Seção V - Da Comissão de Ensino

Art. 36 A Comissão de Ensino será constituída por 04 (quatro) membros, escolhidos entre os Sócios Efetivos, Remidos e Fundadores da SBC, indicados pela Diretoria da SBC/DEPECO e que detenham o Título de Especialista em Cardiologia da SBC/AMB e o Certificado de Habilitação em Ecocardiografia.

Art. 37 Compete à Comissão de Ensino:

I - regulamentar o ensino da Ecocardiografia, estabelecendo os vários níveis para os diferentes Cursos já existentes no País, ou para aqueles que vierem a ser criados; e
II - definir critérios para as várias categorias de Cursos.

Parágrafo Único. O prazo de mandato dos membros da Comissão de Ensino coincidirá com o dos membros da Diretoria.

Seção VI - Da Comissão de Internet

Art. 38 A Comissão de Internet será constituída por 03 (três) membros, indicados pela Diretoria, e que detenham o Título de Especialista em Cardiologia da SBC/AMB e o Certificado de Habilitação em Ecocardiografia.

Art. 39 Compete à Comissão de Internet:

I - desenvolver, manter e atualizar o portal na internet do SBC/DEPECO; e
II - exercer qualquer outra atribuição prevista neste Regimento ou que diga respeito a esta comissão.

Parágrafo Único O prazo de mandato dos membros da Comissão de Internet coincidirá com o dos membros da Diretoria.

Seção VII - Da Comissão de Comunicação

Art. 40 A Comissão de Comunicação será constituída por 02 (dois) membros, indicados pela Diretoria, e que detenham o Título de Especialista em Cardiologia da SBC/AMB e o Certificado de Habilitação em Ecocardiografia.

Art. 41 Compete à Comissão de Comunicação:

I - promover e divulgar quaisquer notícias relacionadas ao SBC/DEPECO através de todos os meios de comunicação disponíveis pela SBC e pelo SBC/DEPECO, tais com revistas médicas, publicações, portal na internet, entre outras;
II - levar ao conhecimento dos Integrantes e dos demais Sócios da SBC, com a devida antecedência, a programação dos eventos científicos; e
III - exercer qualquer outra atribuição prevista neste Regimento ou que diga respeito a esta comissão.

Parágrafo Único O prazo de mandato dos membros da Comissão de Comunicação coincidirá com o dos membros da Diretoria.

Seção VIII - Da Comissão de Eventos

Art. 42 A Comissão de Eventos será constituída por 03 (três) membros, indicados pela Diretoria, e que detenham o Título de Especialista em Cardiologia da SBC/AMB e o Certificado de Habilitação em Ecocardiografia.

Art. 43 Compete à Comissão de Eventos:

I - promover e divulgar congressos, eventos científicos e simpósios, entre atividades, através de parcerias firmadas com empresas e entidades, públicas ou privadas; 
II -avaliar e sugerir os locais e as datas de realização do Congresso do SBC/DEPECO;
III - definir a data para eleição do Presidente do Congresso do SBC/DEPECO; e
IV - exercer qualquer outra atribuição prevista neste Regimento ou que diga respeito a esta comissão.

Parágrafo Único O prazo de mandato dos membros da Comissão de Eventos coincidirá com o dos membros da Diretoria.


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Capítulo IV

DOS GRUPOS DE ESTUDOS

Art. 44 A criação de um Grupo de Estudos é atribuição da AG, após prévia aprovação do seu regimento pela Diretoria do SBC/DEPECO, ouvido o Conselho Deliberativo.

§1º Uma vez criado o Grupo de Estudos, o seu regimento interno poderá ser a qualquer tempo alterado por determinação exclusiva da Diretoria do SBC/DEPECO, por iniciativa própria ou mediante provocação por escrito (i) da Diretoria do Grupo de Estudos ou (ii) da maioria absoluta dos Integrantes participantes do Grupo de Estudos.

§2º Os integrantes da Diretoria do Grupo de Estudos deverão, necessariamente, pertencer às categorias de Sócios Efetivos, Fundadores e Remidos da SBC e o presidente deverá, ademais, possuir Título de Especialista SBC/AMB.

§3º Compete à AG extinguir, a qualquer tempo, um Grupo de Estudos e solicitar sua conversão em Departamento.

Art. 45 A sigla SBC/DEPECO precederá a denominação dos Grupos de Estudos.

Art. 46 As posses das Diretorias do SBC/DEPECO e Grupos de Estudos deverão coincidir, dentro da primeira quinzena de janeiro.
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Capítulo V


DOS EVENTOS CIENTÍFICOS


Art. 47 O SBC/DEPECO realizará, anualmente, sempre que possível e conveniente, um Congresso Brasileiro de Ecocardiografia, sendo os meses de abril e maio preferenciais para a sua realização.

§1º A cada dois anos, o Congresso será realizado, obrigatoriamente, nos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro (o "Eixo"), pela ordem

§2º O local e a data do Congresso, fora do Eixo, será escolhido e sugerido pela Comissão de Eventos, 02 (dois) anos antes, e submetido à eleição nos temos do Parágrafo Quarto deste artigo.

§3º O Congresso será presidido por um Integrante do SBC/DEPECO pertencente às categorias de Sócio Efetivo, Remido ou Fundador da SBC de comprovada experiência, prestígio científico e profissional.

§4º A eleição para Presidente do Congresso será realizada 02 (dois) anos antes, por voto direto, pela Internet, durante 07 (sete) dias consecutivos, em data definida pela Comissão de Eventos.

§5º A escolha do Presidente do Congresso poderá recair sobre o próprio Presidente do SBC/DEPECO.

Art. 48 A Programação Científica do Congresso será de responsabilidade da Comissão Científica do Congresso, desde que aprovada previamente pela Comissão Científica Permanente do SBC/DEPECO, que poderão convidar, a seu critério, outros Sócios da SBC para participarem da sua elaboração.

Art. 49 A Diretoria do SBC/DEPECO deverá encaminhar à Diretoria da SBC, com no mínimo noventa dias de antecedência do início do Congresso:

I - a proposta orçamentária do evento; 

II - a indicação do local do evento; 

III - a exposição do planejamento financeiro, administrativo e infra-estrutura local de apoio ao evento; e

IV - a Programação Científica do evento.

Art. 50 A administração e o controle financeiro do Congresso será de competência da Diretoria do SBC/DEPECO. 

Art. 51 Cabe ao Presidente do Congresso do SBC/DEPECO:

I - cooperar com o esquema de atividades organizado para o Congresso;

II - comparecer às reuniões de Diretoria para as quais for convocado, a fim de informar sobre o andamento dos trabalhos preparatórios do Congresso e demais assuntos pertinentes;

III - presidir a sessão inaugural e a de encerramento; e

IV - atuar em nome do SBC/DEPECO, devidamente autorizado por procuração assinada pelo Presidente e pelo Diretor Financeiro do SBC/DEPECO, respeitadas as disposições deste regimento.

Art. 52 O saldo financeiro do Congresso quando houver, terá a destinação que lhe der a Diretoria da SBC.


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Capítulo VI



DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO EM ECOCARDIOGRAFIA


Art. 53 A Comissão Científica do SBC/DEPECO estimulará o aperfeiçoamento, a pesquisa científica e tecnológica no campo da Ecocardiografia, de acordo com a sua política científica e educacional aprovada pela Diretoria do SBC/DEPECO.

Parágrafo Único. Caberá à Comissão Científica desenvolver ações que promovam e estimulem o aperfeiçoamento dos programas de residência médica de cardiologia (Ecocardiografia) no País, observada a legislação federal pertinente, de acordo com as diretrizes emanadas da Diretoria e da Comissão Científica, consoante o disposto no inciso II do artigo 3º deste Regimento.


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Capítulo VII



RECURSOS E PATRIMÔNIO


Art. 54 O SBC/DEPECO não possuirá autonomia patrimonial e financeira distinta do patrimônio da SBC. A Diretoria da SBC poderá autorizar, em parecendo-lhe conveniente, que os recursos arrecadados pelo SBC/DEPECO com cursos, eventos e outras atividades, bem como anuidades, sejam contabilizados em separado, para utilização futura em favor das atividades do SBC/DEPECO.

Parágrafo Único. A cobrança de anuidade própria pelo SBC/DEPECO deverá ser precedida de autorização pela Diretoria da SBC.

Art. 55 A Diretoria da SBC poderá autorizar a manutenção dos recursos referidos acima em conta-corrente ou de aplicação afetada ao SBC/DEPECO, autorizando a Diretoria do SBC/DEPECO a movimentá-los.

Art. 56 A Diretoria da SBC poderá também afetar bens de seu patrimônio para utilização exclusiva ou preferencial pelo SBC/DEPECO.

Art. 57 O SBC/DEPECO deverá, mensalmente, prestar contas à Diretorias da SBC, conforme o artigo 26, inciso X, relativamente aos recursos ou bens que estas lhe autorizarem manusear diretamente, nos termos dos artigos 55 e 56 acima.


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Capítulo VIII

DA EXTINÇÃO DO SBC/DEPECO


Art. 58 O SBC/DEPECO poderá ser extinto a qualquer tempo, pela Assembléia Geral de Delegados - AGD da SBC, nos termos do Estatuto da SBC.

Parágrafo Único. Extinto o SBC/DEPECO, todos os recursos e bens a ele afetados verterão à SBC.

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Capítulo IX



DA ALTERAÇÃO DO REGIMENTO


Art. 59 Este Regimento poderá ser a qualquer tempo alterado pela Diretoria da SBC, por iniciativa própria ou mediante provocação por escrito (i) da Diretoria do SBC/DEPECO ou (ii) da maioria absoluta dos Integrantes do SBC/DEPECO.

Art. 60 A emenda ou projeto de reforma deste Regimento deverá ser entregue à Diretoria da SBC, a quem caberá aprovar ou arquivar a proposta.

Parágrafo Único. As alterações deste Regimento serão divulgadas pela Diretoria da SBC por qualquer dos meios relacionados no artigo 13, §1º.

Art. 61 A Diretoria da SBC poderá alterar ou rever, a qualquer tempo, as deliberações tomadas pelos órgãos do SBC/DEPECO e dirimirá quaisquer controvérsias oriundas da interpretação deste Regimento.


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Capítulo X

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA


Art. 1º Este Regimento entrará em vigor em 1º de janeiro de 2005, vigorando, até esta data, o Regimento atual do SBC/DEPECO.

Parágrafo Único. Os Grupos de Estudos terão o prazo de um ano, a contar da data prevista no caput, para promover em seus respectivos regimentos as eventuais alterações necessárias à adequação ao novo regimento do SBC/DEPECO.

Art. 2º Os membros integrantes da Diretoria terão prazo de mandato por três anos, a fim de ajustá-lo ao prazo de mandato da Diretoria da SBC previsto no Estatuto Social.


São Paulo, 10 de outubro de 2004

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SBC/Departamento de Imagem Cardiovascular
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