DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Art. 54 Para a eleição da Diretoria do
biênio 2008/2009, a ser realizada em 2005, os prazos revistos nos
artigos 20 e 22 ficam reduzidos para 23 e 13 dias, respectivamente,
mantidas todas as demais disposições estatutárias aplicáveis ao
processo eleitoral
Art. 55 Este Regimento entrará em vigor imediatamente após a sua
aprovação, vigorando até esta data, o Regimento atual do SBC/DHA.
Parágrafo Único. Os Grupos de Estudos terão o prazo de um ano, a
contar da data prevista no caput, para promover em seus respectivos
regimentos as eventuais alterações necessárias à adequação ao novo
regimento do SBC/DHA.
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