REGIMENTO INTERNO

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Art. 54 Para a eleição da Diretoria do biênio 2008/2009, a ser realizada em 2005, os prazos revistos nos artigos 20 e 22 ficam reduzidos para 23 e 13 dias, respectivamente, mantidas todas as demais disposições estatutárias aplicáveis ao processo eleitoral

Art. 55 Este Regimento entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação, vigorando até esta data, o Regimento atual do SBC/DHA.

Parágrafo Único. Os Grupos de Estudos terão o prazo de um ano, a contar da data prevista no caput, para promover em seus respectivos regimentos as eventuais alterações necessárias à adequação ao novo regimento do SBC/DHA.

Voltar

Desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da SBC - Todos os Direitos Reservados
© Copyright 25/04/2024 | Sociedade Brasileira de Cardiologia |
tecnologia@cardiol.br
 Busca