CAPÍTULO IX –
DA ALTERAÇÃO DO REGIMENTO
Art. 51 Este Regimento poderá ser a
qualquer tempo alterado pela Diretoria da SBC, por iniciativa
própria ou mediante provocação por escrito (i) da Diretoria do SBC/DHA
ou (ii) da maioria absoluta dos Integrantes do SBC/DHA.
Art. 52 A emenda ou projeto de reforma deste Regimento deverá ser
entregue à Diretoria da SBC, a quem caberá aprovar ou arquivar a
proposta.
Parágrafo Único. As alterações deste Regimento serão divulgadas pela
Diretoria da SBC por qualquer dos meios relacionados no artigo 13,
§1º.
Art. 53 A Diretoria da SBC poderá alterar ou rever, a qualquer
tempo, as deliberações tomadas pelos órgãos do SBC/DHA e dirimirá
quaisquer controvérsias oriundas da interpretação deste Regimento.
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