REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO IX – DA ALTERAÇÃO DO REGIMENTO

Art. 51 Este Regimento poderá ser a qualquer tempo alterado pela Diretoria da SBC, por iniciativa própria ou mediante provocação por escrito (i) da Diretoria do SBC/DHA ou (ii) da maioria absoluta dos Integrantes do SBC/DHA.

Art. 52 A emenda ou projeto de reforma deste Regimento deverá ser entregue à Diretoria da SBC, a quem caberá aprovar ou arquivar a proposta.

Parágrafo Único. As alterações deste Regimento serão divulgadas pela Diretoria da SBC por qualquer dos meios relacionados no artigo 13, §1º.

Art. 53 A Diretoria da SBC poderá alterar ou rever, a qualquer tempo, as deliberações tomadas pelos órgãos do SBC/DHA e dirimirá quaisquer controvérsias oriundas da interpretação deste Regimento.

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