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          CAPÍTULO VIII – DA EXTINÇÃO DO SBC/DHA 
			Art. 50 O SBC/DHA poderá ser extinto a 
			qualquer tempo, pela Assembléia Geral de Delegados – AGD da SBC, nos 
			termos do Estatuto da SBC.
 
			Parágrafo Único. Extinto o SBC/DHA, todos os recursos e bens a ele 
			afetados verterão à SBC. 
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