REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO VIII – DA EXTINÇÃO DO SBC/DHA

Art. 50 O SBC/DHA poderá ser extinto a qualquer tempo, pela Assembléia Geral de Delegados – AGD da SBC, nos termos do Estatuto da SBC.

Parágrafo Único. Extinto o SBC/DHA, todos os recursos e bens a ele afetados verterão à SBC.

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