CAPÍTULO VIII – DA EXTINÇÃO DO SBC/DHA
Art. 50 O SBC/DHA poderá ser extinto a
qualquer tempo, pela Assembléia Geral de Delegados – AGD da SBC, nos
termos do Estatuto da SBC.
Parágrafo Único. Extinto o SBC/DHA, todos os recursos e bens a ele
afetados verterão à SBC.
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