CAPÍTULO VII – RECURSOS E PATRIMÔNIO
Art. 46 O SBC/DHA não possuirá autonomia
patrimonial e financeira, distinta do patrimônio da SBC. A Diretoria
da SBC autorizará, em parecendo-lhe conveniente, que os recursos
arrecadados pelo SBC/DHA com cursos, eventos e outras atividades,
bem como anuidades, sejam contabilizados em separado, para
utilização futura em favor das atividades do SBC/DHA.
Parágrafo Único. A cobrança de anuidade própria pelo SBC/DHA deverá
ser precedida de autorização pela Diretoria da SBC.
Art. 47 A Diretoria da SBC autorizará a manutenção dos recursos
referidos acima em conta-corrente ou de aplicação afetada ao SBC/DHA,
autorizando a Diretoria do SBC/DHA, mediante procuração, a
movimentá-los.
Art. 48 A Diretoria da SBC poderá também afetar bens de seu
patrimônio para utilização exclusiva ou preferencial pelo SBC/DHA.
Art. 49 O SBC/DHA deverá, em periodicidade trimestral, prestar
contas à Diretorias da SBC, conforme o artigo 26, inciso X,
relativamente aos recursos ou bens que estas lhe autorizarem
manusear diretamente, nos termos dos artigos 46 e 47 acima.
Voltar
|