REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO VII – RECURSOS E PATRIMÔNIO

Art. 46 O SBC/DHA não possuirá autonomia patrimonial e financeira, distinta do patrimônio da SBC. A Diretoria da SBC autorizará, em parecendo-lhe conveniente, que os recursos arrecadados pelo SBC/DHA com cursos, eventos e outras atividades, bem como anuidades, sejam contabilizados em separado, para utilização futura em favor das atividades do SBC/DHA.

Parágrafo Único. A cobrança de anuidade própria pelo SBC/DHA deverá ser precedida de autorização pela Diretoria da SBC.

Art. 47 A Diretoria da SBC autorizará a manutenção dos recursos referidos acima em conta-corrente ou de aplicação afetada ao SBC/DHA, autorizando a Diretoria do SBC/DHA, mediante procuração, a movimentá-los.

Art. 48 A Diretoria da SBC poderá também afetar bens de seu patrimônio para utilização exclusiva ou preferencial pelo SBC/DHA.

Art. 49 O SBC/DHA deverá, em periodicidade trimestral, prestar contas à Diretorias da SBC, conforme o artigo 26, inciso X, relativamente aos recursos ou bens que estas lhe autorizarem manusear diretamente, nos termos dos artigos 46 e 47 acima.

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