REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO VI – DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO EM CARDIOLOGIA

Art. 45 A Diretoria do SBC/DHA estimulará o aperfeiçoamento, a pesquisa científica e tecnológica no campo da Cardiologia, de acordo com a política científica e educacional traçada pela Comissão Científica e aprovada pela Diretoria.

Parágrafo Único. Caberá à Diretoria desenvolver ações que promovam e estimulem o aperfeiçoamento dos programas de residência médica de cardiologia no País, observada a legislação federal pertinente, de acordo com as diretrizes emanadas da Diretoria e da Comissão Científica, consoante o disposto no inciso II do artigo 3º deste Regimento.

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