CAPÍTULO VI –
DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO EM CARDIOLOGIA
Art. 45 A Diretoria do SBC/DHA estimulará o
aperfeiçoamento, a pesquisa científica e tecnológica no campo da
Cardiologia, de acordo com a política científica e educacional
traçada pela Comissão Científica e aprovada pela Diretoria.
Parágrafo Único. Caberá à Diretoria desenvolver ações que promovam e
estimulem o aperfeiçoamento dos programas de residência médica de
cardiologia no País, observada a legislação federal pertinente, de
acordo com as diretrizes emanadas da Diretoria e da Comissão
Científica, consoante o disposto no inciso II do artigo 3º deste
Regimento.
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