REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO V – DOS EVENTOS CIENTÍFICOS

Art. 39 O SBC/DHA realizará, sempre que possível e conveniente, um Simpósio Nacional, sendo os meses de outubro e novembro preferenciais para a sua realização.

§1º O local do simpósio Nacional será escolhido pela Diretoria, ouvido o Conselho Consultivo, com antecedência de, no mínimo, 12 meses.

§2º O Simpósio Nacional será presidido por um Integrante do SBC/DHA pertencente às categorias de Sócio Efetivo, Remido ou Fundador da SBC de comprovada experiência, prestígio científico e profissional, eleito pela AG realizada no ano anterior.

Art. 40 A Programação Científica do Simpósio Nacional será de responsabilidade da Diretoria do SBC/DHA e do Presidente do Simpósio Nacional, que poderão convidar, a seu critério, outros Sócios da SBC para participarem da sua elaboração.

Art. 41 A Diretoria do SBC/DHA deverá encaminhar à Diretoria da SBC, com no mínimo noventa dias de antecedência do início do Simpósio Nacional:

I – a proposta orçamentária do evento;

II – a indicação do local do evento;

III – a exposição do planejamento financeiro, administrativo e infra-estrutura local de apoio ao evento;

IV – a aprovação da Sociedade Estadual de Cardiologia no Estado; e

V – a Programação Científica do evento.

Art. 42 A administração e o controle financeiro do Simpósio Nacional será de competência da Diretoria do SBC/DHA.

Art. 43 Cabe ao Presidente do Simpósio Nacional do SBC/DHA:

I – cooperar com o esquema de atividades organizado pela Central de Eventos;

II – comparecer às reuniões de Diretoria para as quais for convocado, a fim de informar sobre o andamento dos trabalhos preparatórios do Simpósio Nacional e demais assuntos pertinentes;

III – presidir a sessão inaugural e a de encerramento; e

IV – atuar em nome do SBC/DHA, devidamente autorizado por procuração assinada pelo Presidente e pelo Diretor Financeiro do SBC/DHA, respeitadas as disposições deste regimento.

Art. 44 O saldo financeiro do Simpósio Nacional, quando houver, terá a destinação que lhe der a Diretoria da SBC/DHA, salvo disposição em contrário da Diretoria da SBC.
 

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