Art. 39 O SBC/DHA realizará, sempre que
possível e conveniente, um Simpósio Nacional, sendo os meses de
outubro e novembro preferenciais para a sua realização.
§1º O local do simpósio Nacional será escolhido pela Diretoria,
ouvido o Conselho Consultivo, com antecedência de, no mínimo, 12
meses.
§2º O Simpósio Nacional será presidido por um Integrante do SBC/DHA
pertencente às categorias de Sócio Efetivo, Remido ou Fundador da
SBC de comprovada experiência, prestígio científico e profissional,
eleito pela AG realizada no ano anterior.
Art. 40 A Programação Científica do Simpósio Nacional será de
responsabilidade da Diretoria do SBC/DHA e do Presidente do Simpósio
Nacional, que poderão convidar, a seu critério, outros Sócios da SBC
para participarem da sua elaboração.
Art. 41 A Diretoria do SBC/DHA deverá encaminhar à Diretoria da SBC,
com no mínimo noventa dias de antecedência do início do Simpósio
Nacional:
I – a proposta orçamentária do evento;
II – a indicação do local do evento;
III – a exposição do planejamento financeiro, administrativo e
infra-estrutura local de apoio ao evento;
IV – a aprovação da Sociedade Estadual de Cardiologia no Estado; e
V – a Programação Científica do evento.
Art. 42 A administração e o controle financeiro do Simpósio Nacional
será de competência da Diretoria do SBC/DHA.
Art. 43 Cabe ao Presidente do Simpósio Nacional do SBC/DHA:
I – cooperar com o esquema de atividades organizado pela Central de
Eventos;
II – comparecer às reuniões de Diretoria para as quais for
convocado, a fim de informar sobre o andamento dos trabalhos
preparatórios do Simpósio Nacional e demais assuntos pertinentes;
III – presidir a sessão inaugural e a de encerramento; e
IV – atuar em nome do SBC/DHA, devidamente autorizado por procuração
assinada pelo Presidente e pelo Diretor Financeiro do SBC/DHA,
respeitadas as disposições deste regimento.
Art. 44 O saldo financeiro do Simpósio Nacional, quando houver, terá
a destinação que lhe der a Diretoria da SBC/DHA, salvo disposição em
contrário da Diretoria da SBC.