REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO IV – DOS GRUPOS DE ESTUDOS

Art. 36 A criação de um Grupo de Estudos é atribuição da AG, após prévia aprovação do seu regimento pela Diretoria do SBC/DHA, ouvido o Conselho Consultivo.

§1º Uma vez criado o Grupo de Estudos, o seu regimento interno poderá ser a qualquer tempo alterado por determinação exclusiva da Diretoria do SBC/DHA, por iniciativa própria ou mediante provocação por escrito (i) da Diretoria do Grupo de Estudos ou (ii) da maioria absoluta dos Integrantes participantes do Grupo de Estudos.

§2º Os integrantes da Diretoria do Grupo de Estudos deverão, necessariamente, pertencer às categorias de Sócios Efetivos, Fundadores e Remidos da SBC e o presidente deverá, ademais, possuir Título de Especialista SBC/AMB.

§3º Compete à AG extinguir, a qualquer tempo, um Grupo de Estudos e solicitar sua conversão em Departamento.

Art. 37 A sigla SBC/DHA/Grupo de Estudos] precederá a denominação dos Grupos de Estudos.
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Art. 38 As posses das Diretorias do SBC/DHA e Grupos de Estudos deverão coincidir, dentro da primeira quinzena de janeiro.

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