CAPÍTULO IV – DOS GRUPOS DE ESTUDOS
Art. 36 A criação de um Grupo de Estudos
é atribuição da AG, após prévia aprovação do seu regimento pela
Diretoria do SBC/DHA, ouvido o Conselho Consultivo.
§1º Uma vez criado o Grupo de Estudos, o seu regimento interno
poderá ser a qualquer tempo alterado por determinação exclusiva da
Diretoria do SBC/DHA, por iniciativa própria ou mediante provocação
por escrito (i) da Diretoria do Grupo de Estudos ou (ii) da maioria
absoluta dos Integrantes participantes do Grupo de Estudos.
§2º Os integrantes da Diretoria do Grupo de Estudos deverão,
necessariamente, pertencer às categorias de Sócios Efetivos,
Fundadores e Remidos da SBC e o presidente deverá, ademais, possuir
Título de Especialista SBC/AMB.
§3º Compete à AG extinguir, a qualquer tempo, um Grupo de Estudos e
solicitar sua conversão em Departamento.
Art. 37 A sigla SBC/DHA/Grupo de Estudos] precederá a denominação
dos Grupos de Estudos.
.
Art. 38 As posses das Diretorias do SBC/DHA e Grupos de Estudos
deverão coincidir, dentro da primeira quinzena de janeiro.
Voltar
|