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          CAPÍTULO IV – DOS GRUPOS DE ESTUDOS 
          
			Art. 36 A criação de um Grupo de Estudos 
			é atribuição da AG, após prévia aprovação do seu regimento pela 
			Diretoria do SBC/DHA, ouvido o Conselho Consultivo. 
			
			§1º Uma vez criado o Grupo de Estudos, o seu regimento interno 
			poderá ser a qualquer tempo alterado por determinação exclusiva da 
			Diretoria do SBC/DHA, por iniciativa própria ou mediante provocação 
			por escrito (i) da Diretoria do Grupo de Estudos ou (ii) da maioria 
			absoluta dos Integrantes participantes do Grupo de Estudos. 
			 
			§2º Os integrantes da Diretoria do Grupo de Estudos deverão, 
			necessariamente, pertencer às categorias de Sócios Efetivos, 
			Fundadores e Remidos da SBC e o presidente deverá, ademais, possuir 
			Título de Especialista SBC/AMB. 
			 
			§3º Compete à AG extinguir, a qualquer tempo, um Grupo de Estudos e 
			solicitar sua conversão em Departamento. 
			Art. 37 A sigla SBC/DHA/Grupo de Estudos] precederá a denominação 
			dos Grupos de Estudos. 
			. 
			Art. 38 As posses das Diretorias do SBC/DHA e Grupos de Estudos 
			deverão coincidir, dentro da primeira quinzena de janeiro.  
			
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