Responsáveis pelo site
▪ Dr. Audes Feitosa
▪ Dr. Eduardo Barbosa
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS
Art.10 São órgãos dirigentes do SBC/DHA:
I – a Assembléia Geral de Integrantes;
II – o Conselho Consultivo; e
III – a Diretoria.
Seção I – Da Assembléia Geral de Integrantes
Art.11 A Assembléia Geral de Integrantes – AG, composta pelos
Integrantes do SBC/DHA que sejam Sócios Efetivos, Remidos e
Fundadores da SBC em pleno gozo de seus direitos, é o órgão
dirigente máximo do SBC/DHA, para todos os assuntos a ela afeitos de
acordo com este Regimento, bem como outros que, a critério da
Diretoria, justifiquem a sua convocação.
Art. 12 A AG se reunirá pelo menos uma vez ao ano, por ocasião do
Congresso Brasileiro da SBC, ou em qualquer data e local ser
definido pela Diretoria do SBC/DHA
Parágrafo Único.A AG poderá, ainda, reunir-se tantas outras vezes
quantas forem necessárias durante o ano, também em data e local
definido pela Diretoria do SBC/DHA.
Art. 13 A AG será sempre convocada pela Diretoria do SBC/DHA, de
ofício ou a pedido escrito de dez por cento dos Integrantes do SBC/DHA
com direito a voto.
§1º A convocação, que precederá pelo menos dez dias da data de
realização da AG, será desformalizada, podendo ser implementada por
qualquer meio idôneo e eficiente para a ciência dos Integrantes,
tais como carta, fac-símile, e-mail e aviso no site da SBC ou em
periódicos da SBC ou do SBC/DHA.
§2º A convocação deverá contemplar a pauta de assuntos a serem
deliberados pela AG. Poderão ser deliberados assuntos não incluídos
na pauta se aprovados na AG pela maioria absoluta dos Integrantes do
SBC/DHA com direito a voto.
Art. 14 A AG instalar-se-á com qualquer quorum e suas deliberações
serão tomadas por maioria simples dos Integrantes presentes, salvo
quando quorum específico e diferenciado estiver previsto neste
Regimento.
Art. 15 Compete à AG:
I – deliberar acerca de todos os assuntos de interesse do SBC/DHA;
II – examinar e julgar os relatório de atividades e as contas
apresentadas pela Diretoria do SBC/DHA;
III – eleger, a cada dois anos, os integrantes da Diretoria do SBC/DHA;
IV – eleger o Presidente do Simpósio Nacional;
V – aprovar a criação e extinção de Grupos de Estudos, ouvido o
Conselho Consultivo;
VI – decidir sobre a cobrança e valor de eventual anuidade própria,
a ser solicitada à Diretoria da SBC; e
VII – exercer qualquer outra atribuição prevista neste Regimento,
deliberar sobre casos omissos e sobre outras matérias que a
Diretoria entender conveniente.
Parágrafo Único. As atas da AG serão transcritas em livro próprio,
sob a responsabilidade do Diretor Administrativo do SBC/DHA, na
forma do artigo 28, inciso IV.
Seção II – Do Conselho Consultivo
Art. 16 O Conselho Consultivo será composto pelos 4 (quatro) últimos
presidentes do SBC/DHA e os 4 (quatro) últimos presidentes do
Simpósio Nacional.
Parágrafo Único. A Diretoria se fará representar no Conselho
Consultivo, sem direito a voto, nas pessoas do Presidente, do
Diretor Administrativo e do Diretor Financeiro.
Art. 17 Uma reunião do Conselho Consultivo deverá sempre preceder a
reunião anual da AG, prevista no artigo 12.
§1º O Conselho Consultivo poderá, ainda, ser convocado pela
Diretoria, a qualquer tempo.
§2º As reuniões do Conselho Consultivo serão presididas por um de
seus membros, eleito na ocasião por seus pares.
§3º O Conselho Consultivo se reunirá em primeira convocação com a
presença de maioria absoluta de seus membros; em segunda convocação,
realizada após o intervalo de trinta minutos, deliberará com
qualquer número.
§4º Os pareceres do Conselho Consultivo serão aprovados por maioria
de votos dos presentes, não sendo aceito voto por procuração.
§5º As atas das reuniões do Conselho Consultivo serão transcritas em
livro próprio, sob a responsabilidade do Diretor Administrativo do
SBC/DHA, na forma do artigo 28, inciso IV.
Art. 18 Compete ao Conselho Consultivo:
I – opinar, considerando o parecer da Diretoria, acerca das
propostas de inscrição de novos Integrantes;
II – opinar acerca do local e data para a realização do Simpósio
Nacional do SBC/DHA; e
III – recomendar à AG a criação de Grupos de Estudos, de acordo com
o artigo 34 deste Regimento.
Seção III – Da Diretoria
Art. 19 A Diretoria é o Órgão Executivo do SBC/DHA e compõe-se do
Presidente, Presidente –Futuro, Vice-Presidente, do Diretor
Administrativo, do Diretor Financeiro e do Diretor Científico.
Art. 20 Observadas as condições previstas no artigo 25, os
Integrantes do SBC/DHA serão convidados a formar e inscrever as
chapas concorrentes mediante edital de convocação fixado nas
dependências do departamento e transmitido a todos os Integrantes
mediante qualquer dos meios referidos no artigo 13º, §1º, isso com
pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência em relação à data da
eleição.
Parágrafo Único. A eleição dos membros da Diretoria do SBC/DHA
deverá sempre acontecer no mesmo ano da eleição da Diretoria da SBC.
Art. 21 A chapa apresentada pelo candidato a Presidente deverá
contemplar:
(a) Vice-Presidente
(b) Diretor Administrativo;
(c) Diretor Financeiro;
(d) Diretor Científico; e
(e) Diretor de Relações com Estaduais e Regionais,
Art. 22 As chapas inscrever-se-ão com até 30 (trinta) dias de
antecedência em relação à data da eleição, junto à Diretoria, a quem
caberá homologá-las ou rejeitá-las.
Parágrafo Único. Havendo somente uma chapa inscrita, e uma vez
homologada pela Diretoria, esta será declarada eleita, dispensada a
realização de eleição.
Art. 23 A eleição da Diretoria será realizada por voto direto
secreto durante a AG anual do SBC/DHA que realizar-se no ano da
eleição.
§1º Possuem o direito de votar e ser votados apenas os Integrantes
do SBC/DHA que forem Sócios Efetivos, Remidos e Fundadores em pleno
gozo de seus direitos previstos no Estatuto da SBC.
§2º Os membros eleitos da Diretoria poderão ser reeleitos uma única
vez, a qualquer tempo, para o mesmo ou qualquer outro cargo de
Diretoria, com exceção do cargo de presidente da diretoria , que
poderá ser exercido uma única vez, independente dos cargos ocupados
anteriormente
§3º O processo eleitoral não se anulará se os prazos previstos nos
artigos acima sofrerem pequenos ajustes considerados razoáveis e
necessários pela Diretoria em cada caso.
§4º Quaisquer incidentes ou dúvidas ocorridos no processo eleitoral
não dirimíveis pelas disposições deste Regimento serão resolvidos
pela Diretoria da SBC.
Art. 24 O mandato da Diretoria:
(a) terá duração de dois anos, coincidindo sempre com o mandato da
Diretoria da SBC; e
(b) iniciar-se-á no dia 1º de janeiro do terceiro ano subsequente ao
ano da eleição.
Art. 25 Os integrantes da Diretoria deverão pertencer às categorias
de Sócios Efetivos, Remidos ou Fundadores da SBC e o Presidente da
Diretoria deverá, ademais, possuir Título de Especialista SBC/AMB.
Art. 26 Compete à Diretoria:
I – planejar e promover as atividades do SBC/DHA e diligenciar a
obtenção de recursos para as mesmas;
II – incentivar e apoiar iniciativas e atividades dos Grupos de
Estudos;
III – eleger, substituir e destituir os integrantes do SBC/DHA que o
representarão em eventos científicos e junto a associações médicas
nacionais e internacionais; eleger novos diretores , caso haja
renúncia de algum diretor durante o período do seu mandato
IV – constituir comissões e grupos de trabalhos temporários, com
funções de assessoria, estudo ou desempenho de atividades
específicas e dispensá-los quando entender conveniente;
V – preparar as reuniões do Conselho Consultivo e da Assembléia
Geral de Integrantes, encaminhando à deliberação desses órgãos os
assuntos das respectivas competências;
VI – dar execução às resoluções da Assembléia Geral e do Conselho
Consultivo;
VII – administrar os recursos financeiros do SBC/DHA, se e quando
autorizados a tanto pela Diretoria da SBC;
VIII – aprovar as normas, programas e planos de trabalho que lhe
sejam submetidos pela Diretoria Científica, em relação às atividades
científicas e didáticas do SBC/DHA;
IX – expedir os regimentos e regulamentos previstos neste Regimento
para disciplina das matérias a eles afeitas;
X – prestar contas à Diretoria da SBC, trimestralmente, em 15 de
abril, 15 de julho, 15 de outubro e 15 de janeiro, detalhando todas
as receitas e despesas incorridas no período;
XI – enviar à SBC, até 31 de março de cada ano, relatório sobre as
atividades científicas e associativas do SBC/DHA desenvolvidas no
ano anterior;
XII – levar ao conhecimento dos Integrantes e dos demais Sócios da
SBC, com a devida antecedência, a programação dos eventos
científicos por ela elaborada e aprovada, sob forma de um plano de
atividades do SBC/DHA;
XIII – prover os meios necessários ao funcionamento adequado do
SBC/DHA;
XIV – escolher o local do Simpósio Nacional do SBC/DHA, conforme
artigo 37, ouvido o Conselho Consultivo;
XV – aprovar as propostas de filiação de novos Integrantes, ouvido o
Conselho Consultivo;
XVI – aprovar os regimentos internos dos Grupos de Estudos
vinculados ao SBC/DHA, ouvido o Conselho Consultivo;
XVII – sugerir à AG o montante de eventual anuidade própria ao
SBC/DHA; e
XVIII – outras atribuições previstas neste Regimento.
Parágrafo Único. Cada membro da Diretoria deverá supervisionar os
postos não eletivos que estiverem, respectivamente, abaixo de sua
área de atuação, ocupados por funcionários profissionais contratados
pela SBC.
Art. 27 Compete ao Presidente:
I – administrar o SBC/DHA e representá-lo perante a SBC e outros
órgãos médicos não vinculados à SBC;
II – convocar a AG e assinar as respectivas atas;
III – assinar os diplomas de Integrantes ao SBC/DHA;
IV – empossar os novos Integrantes e a nova Diretoria; e
V – outras atribuições previstas neste Regimento.
Art. 28 Compete ao Presidente Futuro:
1- substituir o vice-presidente nos seus impedimentos e em caso de
vacância do cargo, até nova eleição, respeitando as disposições
deste estatuto
2- desemcumbir-se das missões que lhe forem confiadas pela diretoria
em exercício
3- assessorar a diretoria em exercício nas atividades cooperativas
da SBC
Art. 29 Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o presidente em seus impedimentos e em caso de
vacância do cargo, até nova eleição, respeitada as disposições deste
Regimento;
II - demais atividades inerentes ao cargo , auxiliando o presidente
no exercício das suas funções
Art. 30 Compete ao Diretor Administrativo:
I – supervisionar a organização e o trabalho da Secretaria;
II – coordenar os trabalhos administrativos do SBC/DHA;
III – redigir as Atas das Assembléia Geral de Integrantes e do
Conselho Consultivo e assiná-las juntamente com os respectivos
Presidentes;
IV – redigir as Atas das Reuniões de Diretoria e assiná-las
juntamente com o Presidente; e
V – demais atividades inerentes ao cargo.
Art. 31 Compete ao Diretor Financeiro:
I – manter em ordem as finanças do SBC/DHA;
II – zelar pela boa arrecadação das rendas do SBC/DHA;
III – elaborar a previsão orçamentária;
IV – coordenar a elaboração dos relatórios de prestação de contas
trimestrais a ser encaminhado à Diretoria da SBC, nos dias 15 de
abril, 15 de julho, 15 de outubro e 15 de janeiro; e
V – promover a regular aplicação dos fundos sociais;
VI – emitir e assinar, em conjunto com o presidente, os cheques e
documentos necessários à movimentação dos fundos sociais, sempre que
implantado o disposto no artigo 44; e
VII – praticar os demais atos inerentes ao desempenho de suas
funções.
Art. 32 A Diretoria contará com a colaboração de uma Comissão
Científica permanente.
§1º Caberá à Comissão Científica programar e orientar as atividades
científicas e educativas do SBC/DHA, conforme artigo 44.
§2º A Comissão Científica será composta pelo (i) Presidente do
SBC/DHA, (ii) Diretor Científico; e (iii) Vice-Presidente.
§3º A Comissão Científica apresentará à Diretoria, anualmente, um
relatório de suas atividades, que, uma vez aprovado, será incluído
no Relatório mencionado no artigo 26, inciso XI deste Regimento.
Art. 33 Compete ao Diretor Científico:
I – presidir a Comissão Científica;
II – fazer a articulação entre a Diretoria, Grupos de Estudos e as
Comissões sob sua direção; e
III – colaborar com os demais Diretores no desempenho das tarefas
comuns.
IV- coordenar as publicações científicas do depto da SBC/DHA,
inclusive a Revista Brasileira de Hipertensão, para a qual pode
nomear um sócio do depto da SBC/DHA para a função de editor
Art. 34 Compete ao Diretor de Relações com as Estaduais e Regionais
:
I – atuar junto às sociedades estaduais e regionais de cardiologia
com o propósito de harmonizar as atividades destas com as da
SBC/DHA;
II – fornecer às sociedades estaduais e regionais de cardiologia
orientação quanto a diretrizes de procedimentos administrativos e
técnicos;
III – receber das sociedades estaduais e regionais de cardiologia
solicitações e sugestões, encaminhando-as ao conhecimento da
SBC/DHA.
Art. 35 Os membros da Diretoria não auferirão proventos ou vantagens
materiais pelo exercício de seus cargos.