REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS
 

Art.10 São órgãos dirigentes do SBC/DHA:

I – a Assembléia Geral de Integrantes;

II – o Conselho Consultivo; e

III – a Diretoria.

Seção I – Da Assembléia Geral de Integrantes

Art.11 A Assembléia Geral de Integrantes – AG, composta pelos Integrantes do SBC/DHA que sejam Sócios Efetivos, Remidos e Fundadores da SBC em pleno gozo de seus direitos, é o órgão dirigente máximo do SBC/DHA, para todos os assuntos a ela afeitos de acordo com este Regimento, bem como outros que, a critério da Diretoria, justifiquem a sua convocação.

Art. 12 A AG se reunirá pelo menos uma vez ao ano, por ocasião do Congresso Brasileiro da SBC, ou em qualquer data e local ser definido pela Diretoria do SBC/DHA

Parágrafo Único.A AG poderá, ainda, reunir-se tantas outras vezes quantas forem necessárias durante o ano, também em data e local definido pela Diretoria do SBC/DHA.

Art. 13 A AG será sempre convocada pela Diretoria do SBC/DHA, de ofício ou a pedido escrito de dez por cento dos Integrantes do SBC/DHA com direito a voto.

§1º A convocação, que precederá pelo menos dez dias da data de realização da AG, será desformalizada, podendo ser implementada por qualquer meio idôneo e eficiente para a ciência dos Integrantes, tais como carta, fac-símile, e-mail e aviso no site da SBC ou em periódicos da SBC ou do SBC/DHA.

§2º A convocação deverá contemplar a pauta de assuntos a serem deliberados pela AG. Poderão ser deliberados assuntos não incluídos na pauta se aprovados na AG pela maioria absoluta dos Integrantes do SBC/DHA com direito a voto.

Art. 14 A AG instalar-se-á com qualquer quorum e suas deliberações serão tomadas por maioria simples dos Integrantes presentes, salvo quando quorum específico e diferenciado estiver previsto neste Regimento.

Art. 15 Compete à AG:

I – deliberar acerca de todos os assuntos de interesse do SBC/DHA;

II – examinar e julgar os relatório de atividades e as contas apresentadas pela Diretoria do SBC/DHA;

III – eleger, a cada dois anos, os integrantes da Diretoria do SBC/DHA;

IV – eleger o Presidente do Simpósio Nacional;

V – aprovar a criação e extinção de Grupos de Estudos, ouvido o Conselho Consultivo;

VI – decidir sobre a cobrança e valor de eventual anuidade própria, a ser solicitada à Diretoria da SBC; e

VII – exercer qualquer outra atribuição prevista neste Regimento, deliberar sobre casos omissos e sobre outras matérias que a Diretoria entender conveniente.

Parágrafo Único. As atas da AG serão transcritas em livro próprio, sob a responsabilidade do Diretor Administrativo do SBC/DHA, na forma do artigo 28, inciso IV.

Seção II – Do Conselho Consultivo

Art. 16 O Conselho Consultivo será composto pelos 4 (quatro) últimos presidentes do SBC/DHA e os 4 (quatro) últimos presidentes do Simpósio Nacional.

Parágrafo Único. A Diretoria se fará representar no Conselho Consultivo, sem direito a voto, nas pessoas do Presidente, do Diretor Administrativo e do Diretor Financeiro.

Art. 17 Uma reunião do Conselho Consultivo deverá sempre preceder a reunião anual da AG, prevista no artigo 12.

§1º O Conselho Consultivo poderá, ainda, ser convocado pela Diretoria, a qualquer tempo.

§2º As reuniões do Conselho Consultivo serão presididas por um de seus membros, eleito na ocasião por seus pares.

§3º O Conselho Consultivo se reunirá em primeira convocação com a presença de maioria absoluta de seus membros; em segunda convocação, realizada após o intervalo de trinta minutos, deliberará com qualquer número.

§4º Os pareceres do Conselho Consultivo serão aprovados por maioria de votos dos presentes, não sendo aceito voto por procuração.

§5º As atas das reuniões do Conselho Consultivo serão transcritas em livro próprio, sob a responsabilidade do Diretor Administrativo do SBC/DHA, na forma do artigo 28, inciso IV.

Art. 18 Compete ao Conselho Consultivo:

I – opinar, considerando o parecer da Diretoria, acerca das propostas de inscrição de novos Integrantes;

II – opinar acerca do local e data para a realização do Simpósio Nacional do SBC/DHA; e

III – recomendar à AG a criação de Grupos de Estudos, de acordo com o artigo 34 deste Regimento.

Seção III – Da Diretoria

Art. 19 A Diretoria é o Órgão Executivo do SBC/DHA e compõe-se do Presidente, Presidente –Futuro, Vice-Presidente, do Diretor Administrativo, do Diretor Financeiro e do Diretor Científico.

Art. 20 Observadas as condições previstas no artigo 25, os Integrantes do SBC/DHA serão convidados a formar e inscrever as chapas concorrentes mediante edital de convocação fixado nas dependências do departamento e transmitido a todos os Integrantes mediante qualquer dos meios referidos no artigo 13º, §1º, isso com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência em relação à data da eleição.

Parágrafo Único. A eleição dos membros da Diretoria do SBC/DHA deverá sempre acontecer no mesmo ano da eleição da Diretoria da SBC.

Art. 21 A chapa apresentada pelo candidato a Presidente deverá contemplar:

(a) Vice-Presidente
(b) Diretor Administrativo;
(c) Diretor Financeiro;
(d) Diretor Científico; e
(e) Diretor de Relações com Estaduais e Regionais,

Art. 22 As chapas inscrever-se-ão com até 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data da eleição, junto à Diretoria, a quem caberá homologá-las ou rejeitá-las.

Parágrafo Único. Havendo somente uma chapa inscrita, e uma vez homologada pela Diretoria, esta será declarada eleita, dispensada a realização de eleição.

Art. 23 A eleição da Diretoria será realizada por voto direto secreto durante a AG anual do SBC/DHA que realizar-se no ano da eleição.

§1º Possuem o direito de votar e ser votados apenas os Integrantes do SBC/DHA que forem Sócios Efetivos, Remidos e Fundadores em pleno gozo de seus direitos previstos no Estatuto da SBC.

§2º Os membros eleitos da Diretoria poderão ser reeleitos uma única vez, a qualquer tempo, para o mesmo ou qualquer outro cargo de Diretoria, com exceção do cargo de presidente da diretoria , que poderá ser exercido uma única vez, independente dos cargos ocupados anteriormente

§3º O processo eleitoral não se anulará se os prazos previstos nos artigos acima sofrerem pequenos ajustes considerados razoáveis e necessários pela Diretoria em cada caso.

§4º Quaisquer incidentes ou dúvidas ocorridos no processo eleitoral não dirimíveis pelas disposições deste Regimento serão resolvidos pela Diretoria da SBC.

Art. 24 O mandato da Diretoria:

(a) terá duração de dois anos, coincidindo sempre com o mandato da Diretoria da SBC; e

(b) iniciar-se-á no dia 1º de janeiro do terceiro ano subsequente ao ano da eleição.

Art. 25 Os integrantes da Diretoria deverão pertencer às categorias de Sócios Efetivos, Remidos ou Fundadores da SBC e o Presidente da Diretoria deverá, ademais, possuir Título de Especialista SBC/AMB.

Art. 26 Compete à Diretoria:

I – planejar e promover as atividades do SBC/DHA e diligenciar a obtenção de recursos para as mesmas;

II – incentivar e apoiar iniciativas e atividades dos Grupos de Estudos;

III – eleger, substituir e destituir os integrantes do SBC/DHA que o representarão em eventos científicos e junto a associações médicas nacionais e internacionais; eleger novos diretores , caso haja renúncia de algum diretor durante o período do seu mandato

IV – constituir comissões e grupos de trabalhos temporários, com funções de assessoria, estudo ou desempenho de atividades específicas e dispensá-los quando entender conveniente;

V – preparar as reuniões do Conselho Consultivo e da Assembléia Geral de Integrantes, encaminhando à deliberação desses órgãos os assuntos das respectivas competências;

VI – dar execução às resoluções da Assembléia Geral e do Conselho Consultivo;

VII – administrar os recursos financeiros do SBC/DHA, se e quando autorizados a tanto pela Diretoria da SBC;

VIII – aprovar as normas, programas e planos de trabalho que lhe sejam submetidos pela Diretoria Científica, em relação às atividades científicas e didáticas do SBC/DHA;

IX – expedir os regimentos e regulamentos previstos neste Regimento para disciplina das matérias a eles afeitas;

X – prestar contas à Diretoria da SBC, trimestralmente, em 15 de abril, 15 de julho, 15 de outubro e 15 de janeiro, detalhando todas as receitas e despesas incorridas no período;

XI – enviar à SBC, até 31 de março de cada ano, relatório sobre as atividades científicas e associativas do SBC/DHA desenvolvidas no ano anterior;

XII – levar ao conhecimento dos Integrantes e dos demais Sócios da SBC, com a devida antecedência, a programação dos eventos científicos por ela elaborada e aprovada, sob forma de um plano de atividades do SBC/DHA;

XIII – prover os meios necessários ao funcionamento adequado do SBC/DHA;

XIV – escolher o local do Simpósio Nacional do SBC/DHA, conforme artigo 37, ouvido o Conselho Consultivo;

XV – aprovar as propostas de filiação de novos Integrantes, ouvido o Conselho Consultivo;

XVI – aprovar os regimentos internos dos Grupos de Estudos vinculados ao SBC/DHA, ouvido o Conselho Consultivo;

XVII – sugerir à AG o montante de eventual anuidade própria ao SBC/DHA; e

XVIII – outras atribuições previstas neste Regimento.

Parágrafo Único. Cada membro da Diretoria deverá supervisionar os postos não eletivos que estiverem, respectivamente, abaixo de sua área de atuação, ocupados por funcionários profissionais contratados pela SBC.

Art. 27 Compete ao Presidente:

I – administrar o SBC/DHA e representá-lo perante a SBC e outros órgãos médicos não vinculados à SBC;

II – convocar a AG e assinar as respectivas atas;

III – assinar os diplomas de Integrantes ao SBC/DHA;

IV – empossar os novos Integrantes e a nova Diretoria; e

V – outras atribuições previstas neste Regimento.

Art. 28 Compete ao Presidente Futuro:
1- substituir o vice-presidente nos seus impedimentos e em caso de vacância do cargo, até nova eleição, respeitando as disposições deste estatuto
2- desemcumbir-se das missões que lhe forem confiadas pela diretoria em exercício
3- assessorar a diretoria em exercício nas atividades cooperativas da SBC

Art. 29 Compete ao Vice-Presidente:

I – substituir o presidente em seus impedimentos e em caso de vacância do cargo, até nova eleição, respeitada as disposições deste Regimento;
II - demais atividades inerentes ao cargo , auxiliando o presidente no exercício das suas funções

Art. 30 Compete ao Diretor Administrativo:

I – supervisionar a organização e o trabalho da Secretaria;

II – coordenar os trabalhos administrativos do SBC/DHA;

III – redigir as Atas das Assembléia Geral de Integrantes e do Conselho Consultivo e assiná-las juntamente com os respectivos Presidentes;

IV – redigir as Atas das Reuniões de Diretoria e assiná-las juntamente com o Presidente; e

V – demais atividades inerentes ao cargo.

Art. 31 Compete ao Diretor Financeiro:

I – manter em ordem as finanças do SBC/DHA;

II – zelar pela boa arrecadação das rendas do SBC/DHA;

III – elaborar a previsão orçamentária;

IV – coordenar a elaboração dos relatórios de prestação de contas trimestrais a ser encaminhado à Diretoria da SBC, nos dias 15 de abril, 15 de julho, 15 de outubro e 15 de janeiro; e

V – promover a regular aplicação dos fundos sociais;

VI – emitir e assinar, em conjunto com o presidente, os cheques e documentos necessários à movimentação dos fundos sociais, sempre que implantado o disposto no artigo 44; e

VII – praticar os demais atos inerentes ao desempenho de suas funções.

Art. 32 A Diretoria contará com a colaboração de uma Comissão Científica permanente.

§1º Caberá à Comissão Científica programar e orientar as atividades científicas e educativas do SBC/DHA, conforme artigo 44.

§2º A Comissão Científica será composta pelo (i) Presidente do SBC/DHA, (ii) Diretor Científico; e (iii) Vice-Presidente.

§3º A Comissão Científica apresentará à Diretoria, anualmente, um relatório de suas atividades, que, uma vez aprovado, será incluído no Relatório mencionado no artigo 26, inciso XI deste Regimento.

Art. 33 Compete ao Diretor Científico:

I – presidir a Comissão Científica;

II – fazer a articulação entre a Diretoria, Grupos de Estudos e as Comissões sob sua direção; e

III – colaborar com os demais Diretores no desempenho das tarefas comuns.

IV- coordenar as publicações científicas do depto da SBC/DHA, inclusive a Revista Brasileira de Hipertensão, para a qual pode nomear um sócio do depto da SBC/DHA para a função de editor

Art. 34 Compete ao Diretor de Relações com as Estaduais e Regionais :

I – atuar junto às sociedades estaduais e regionais de cardiologia com o propósito de harmonizar as atividades destas com as da SBC/DHA;

II – fornecer às sociedades estaduais e regionais de cardiologia orientação quanto a diretrizes de procedimentos administrativos e técnicos;

III – receber das sociedades estaduais e regionais de cardiologia solicitações e sugestões, encaminhando-as ao conhecimento da SBC/DHA.

Art. 35 Os membros da Diretoria não auferirão proventos ou vantagens materiais pelo exercício de seus cargos.

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