REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO II – DOS INTEGRANTES

Art. 5º O SBC/DHA é integrado por Sócios da Sociedade Brasileira de Cardiologia – SBC, de quaisquer categorias, que se interessem pelo estudo da Hipertensão Arterial.

Art. 6º Para filiar-se ao SBC/DHA, o candidato a Integrante deverá preencher formulário de inscrição e submetê-lo à aprovação da Diretoria do SBC/DHA.

Art. 7º Os Integrantes ostentarão perante o SBC/DHA, obrigatoriamente, a mesma categoria associativa que ostentam perante a SBC, a qual lhes conferirá perante o SBC/DHA os mesmos direitos, prerrogativas e deveres estatutários, desde que aplicáveis, outorgados perante a SBC.

Parágrafo Único. A categoria de Integrante Fundador, perante o SBC/DHA, será ocupada pelos Sócios Efetivos da SBC que houverem ingressado no departamento no ano de sua fundação.

Art. 8º Serão automaticamente excluídos do SBC/DHA:

I – os Integrantes de qualquer categoria que forem excluídos do quadro social da SBC; e

II – os Integrantes pertencentes à categoria sujeita ao pagamento das contribuições previstas neste Regimento que deixarem de adimpli-las durante 2 (dois) anos consecutivos.

Art. 9º O Integrante, mesmo quando no exercício de cargo de direção, não responderá subsidiariamente pelas obrigações assumidas pelo SBC/DHA, desde que não atue com abuso de poder.
 

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