Art. 5º O SBC/DHA é integrado por Sócios da
Sociedade Brasileira de Cardiologia – SBC, de quaisquer categorias,
que se interessem pelo estudo da Hipertensão Arterial.
Art. 6º Para filiar-se ao SBC/DHA, o candidato a Integrante deverá
preencher formulário de inscrição e submetê-lo à aprovação da
Diretoria do SBC/DHA.
Art. 7º Os Integrantes ostentarão perante o SBC/DHA,
obrigatoriamente, a mesma categoria associativa que ostentam perante
a SBC, a qual lhes conferirá perante o SBC/DHA os mesmos direitos,
prerrogativas e deveres estatutários, desde que aplicáveis,
outorgados perante a SBC.
Parágrafo Único. A categoria de Integrante Fundador, perante o SBC/DHA,
será ocupada pelos Sócios Efetivos da SBC que houverem ingressado no
departamento no ano de sua fundação.
Art. 8º Serão automaticamente excluídos do SBC/DHA:
I – os Integrantes de qualquer categoria que forem excluídos do
quadro social da SBC; e
II – os Integrantes pertencentes à categoria sujeita ao pagamento
das contribuições previstas neste Regimento que deixarem de
adimpli-las durante 2 (dois) anos consecutivos.
Art. 9º O Integrante, mesmo quando no exercício de cargo de direção,
não responderá subsidiariamente pelas obrigações assumidas pelo SBC/DHA,
desde que não atue com abuso de poder.