REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I – DO DEPARTAMENTO E SEUS FINS


Art. 1º O Departamento de Hipertensão Arterial, a seguir designado pela sigla SBC/DHA, é um departamento especializado da Sociedade Brasileira de Cardiologia – SBC, sem personalidade jurídica, com número ilimitado de integrantes e prazo indeterminado de duração, que se regerá por este Regimento Interno e pelo Estatuto da Sociedade Brasileira de Cardiologia.

Art. 2º O SBC/DHA terá escritório na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º O SBC/DHA tem por finalidades:

I – promover a reunião e a coordenação dos Sócios da SBC que se dedicam ao estudo da Hipertensão Arterial;

II – estimular educação continuada e pesquisas científicas e tecnológicas sobre hipertensão arterial;

III – promover a divulgação, junto ao público, dos aspectos epidemiológicos das doenças cardiovasculares, alertando-o para os fatores de risco a elas vinculados e esclarecendo-o quanto às possibilidades de prevenção e tratamento;

IV – manter intercâmbio científico com entidades congêneres nacionais, estrangeiras e internacionais;

V – realizar parcerias com empresas públicas ou privadas para pesquisas e desenvolvimentos de projetos que visem o estudo da área da hipertensão arterial.


Art. 4º O SBC/DHA buscará a consecução de seus fins mediante:

I – realização periódica de Simpósios/Reuniões Científicas, independentemente do Congresso da SBC;

II – publicação de periódico científico-informativo; e

III – outras atividades relacionadas com os objetivos do SBC/DHA.

IV- nomeação de representantes regionais
§ 1º O SBC/DHA poderá desenvolver suas atividades em conjunto com outros departamentos ou grupos de estudos da SBC e com outros grupos médicos de finalidades correlatas desvinculados da SBC, neste caso mediante convênios ou parceria firmados pela SBC.

§ 2º Ao SBC/DHA são vedadas manifestações de caráter político-partidário, religioso ou quaisquer outras que importem dissensões ideológicas entre seus integrantes.


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