CAPÍTULO I – DO DEPARTAMENTO E SEUS FINS
Art. 1º O Departamento de Hipertensão Arterial, a seguir designado
pela sigla SBC/DHA, é um departamento especializado da Sociedade
Brasileira de Cardiologia – SBC, sem personalidade jurídica, com
número ilimitado de integrantes e prazo indeterminado de duração,
que se regerá por este Regimento Interno e pelo Estatuto da
Sociedade Brasileira de Cardiologia.
Art. 2º O SBC/DHA terá escritório na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º O SBC/DHA tem por finalidades:
I – promover a reunião e a coordenação dos Sócios da SBC que se
dedicam ao estudo da Hipertensão Arterial;
II – estimular educação continuada e pesquisas científicas e
tecnológicas sobre hipertensão arterial;
III – promover a divulgação, junto ao público, dos aspectos
epidemiológicos das doenças cardiovasculares, alertando-o para os
fatores de risco a elas vinculados e esclarecendo-o quanto às
possibilidades de prevenção e tratamento;
IV – manter intercâmbio científico com entidades congêneres
nacionais, estrangeiras e internacionais;
V – realizar parcerias com empresas públicas ou privadas para
pesquisas e desenvolvimentos de projetos que visem o estudo da área
da hipertensão arterial.
Art. 4º O SBC/DHA buscará a consecução de seus fins mediante:
I – realização periódica de Simpósios/Reuniões Científicas,
independentemente do Congresso da SBC;
II – publicação de periódico científico-informativo; e
III – outras atividades relacionadas com os objetivos do SBC/DHA.
IV- nomeação de representantes regionais
§ 1º O SBC/DHA poderá desenvolver suas atividades em conjunto com
outros departamentos ou grupos de estudos da SBC e com outros grupos
médicos de finalidades correlatas desvinculados da SBC, neste caso
mediante convênios ou parceria firmados pela SBC.
§ 2º Ao SBC/DHA são vedadas manifestações de caráter
político-partidário, religioso ou quaisquer outras que importem
dissensões ideológicas entre seus integrantes.
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