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A persistirem os sintomas: quem deverá ser consultado?
A partir deste mês
(16/06) a Resolução RDC 96, de 17 de dezembro de 2008, emitida
pela ANVISA, que regulamenta a propaganda de medicamentos passa
a vigorar em todo o Brasil. Um dos principais objetivos desta
normativa é evitar o uso indiscriminado (automedicação) por
parte da população leiga, e é especialmente dirigida aos
produtos cujas vendas são isentas de prescrição. Nesse ponto a
regulamentação é interessante e oportuna, embora possa de certa
forma diminuir a informação ao consumidor.
A legislação também proíbe brindes aos médicos, que na consulta
pública anterior deveria ser limitada à brindes de valores
modestos. Nesse caso, nem as já tradicionais canetas poderão ser
entregues aos prescritores e tampouco aos dispensadores de
medicamentos.
Sinceramente não vejo como isso poderá alterar a relação entre
médicos, laboratórios, farmácia e sistemas públicos de
distribuição e vendas de medicamentos.
Fiquei, no entanto, preocupado ao ouvir uma entrevista de um
dirigente da ANVISA, quando ele tratou da questão crucial da
automedicação (um dos objetivos dessas medidas).
Situação concreta: “o entrevistador perguntou o que acontecerá
com um paciente quando necessitar comprar um determinado
medicamento de uso crônico e não controlado por receituário
especial. O paciente vai necessitar consultar seu médico sempre
que a receita perder a validade ou ele perder a receita?”.
A resposta foi deveras interessante: “ele falou que não, e nesse
caso ressaltou que para isso cada farmácia tem por obrigação
possuir um farmacêutico que poderá no caso prescrever o
medicamento. O importante será que o paciente tenha seu intento
de comprar a medicação de uso crônico, mas não controlada,
atendido”.
Sabemos que ao farmacêutico é dado o direito de trocar uma
receita médica quando um produto de marca tem um preço maior que
um produto genérico, desde que a substância prescrita seja a
mesma. Nesse caso, apenas a mudança do nome de fantasia por um
similar ou genérico (nem sempre de confiança). Vejam, então, o
equívoco dessa resposta: “chega um paciente portador de uma
sinusite crônica na farmácia para comprar um antibiótico que lhe
foi prescrito há seis meses por um médico diante de uma crise
aguda. Ele lembra que tomou determinado remédio e não tem a
receita. Então o farmacêutico poderá receitar o mesmo remédio
indicado pelo paciente sem ter consultado o médico”.
Isso foi o que o entrevistado afirmou. O problema é que
prescrever é ato médico, não apenas por delegação, mas por
conhecimento. Passar essa função para o farmacêutico, que pode
entender tudo sobre a farmacologia do medicamento mas não tem
formação para entender sinais e sintomas, é melhor mudar a
frase: a (ou “Se”, como estabelece a nova regra) persistirem os
sintomas consulte um farmacêutico.
Marco Antônio Mota Gomes
Médico cardiologista
E-mail:
mota-gomes@uol.com.br
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