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Conheça o DCC |
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Conheça o DCC
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Regimento Interno .
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Capítulo
I |
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1. Do
Departamento e seus Fins
1.1
O Departamento de Cardiologia Clínica, a seguir
designado pela sigla SBC/DCC, é um departamento
especializado da Sociedade Brasileira de Cardiologia –
SBC, sem personalidade jurídica, com número ilimitado de
integrantes e prazo indeterminado de duração, que se
regerá por este Regimento Interno e pelo Estatuto da
Sociedade Brasileira de Cardiologia.
1.2 O SBC/DCC terá escritório na Cidade do Rio de
Janeiro (RJ), Avenida Marechal Câmara, 160 – 3º andar –
CEP 20020-080.
1.3 O SBC/DCC tem por objeto social:
-
promover a reunião e a coordenação dos Associados da
SBC que se dedicam ao estudo da cardiologia clínica,
por meio da realização de eventos de caráter
científico;
-
estimular educação continuada e pesquisas
científicas e tecnológicas sobre cardiologia
clínica, bem como a publicação ou apoio a periódicos
científico-informativo; e
-
manter intercâmbio científico com entidades
congêneres nacionais, estrangeiras e internacionais.
1.3.1 O SBC/DCC poderá
desenvolver suas atividades em conjunto com outros
departamentos ou grupos de estudos da SBC e com
outros grupos médicos de finalidades correlatas
desvinculados da SBC, neste caso mediante convênios
ou parceria firmados pela SBC.
1.3.2 Ao SBC/DCC são vedadas manifestações de
caráter político-partidário, religioso ou quaisquer
outras que importem dissensões ideológicas entre
seus integrantes. |
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Capítulo
II |
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2. Dos Integrantes
2.1 O SBC/DCC é
integrado por associados da SBC, de quaisquer
categorias, que se interessem pelo estudo da cardiologia
clínica.
2.2 Os Integrantes ostentarão perante o SBC/DCC,
obrigatoriamente, a mesma categoria associativa que
ostentam perante a SBC, a qual lhes conferirá perante o
SBC/DCC os mesmos direitos, prerrogativas e deveres
estatutários, desde que aplicáveis, outorgados perante a
SBC.
2.3 Serão automaticamente excluídos do SBC/DCC:
- os Integrantes de
qualquer categoria que forem excluídos do quadro
social da SBC; e
- os Integrantes
pertencentes à categoria sujeita a pagamento de
anuidade própria do SBC/DCC, quando implantado o
disposto no artigo 7.1.1, e que a inadimplirem por 2
(dois) anos consecutivos.
2.4 O Integrante,
mesmo quando no exercício de cargo de direção, não
responderá subsidiariamente pelas obrigações assumidas
pelo SBC/DCC, desde que não atue com abuso de poder.
2.5 Poderá ser Integrante do SBC/DCC médico não
associado à SBC, desde que seja associado a outra
sociedade médica filiada à AMB, a qual haja celebrado
convênio com a SBC. Tais Integrantes não poderão votar
nem ser votados para qualquer cargo de Diretoria do SBC/DCC.
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Capítulo
III |
3. Dos Órgãos
3.1 São órgãos dirigentes
do SBC/DCC:
-
a
Assembléia Geral de Integrantes;
-
o
Conselho Consultivo; e
-
a
Diretoria.
Assembléia Geral de Integrantes
3.2 A Assembléia
Geral de Integrantes – AG é o órgão dirigente máximo do
SBC/DCC, para todos os assuntos a ela afeitos de acordo
com este Regimento.
3.2.1 A AG será
composta pelos Integrantes do SBC/DCC que ostentem
perante a SBC a categoria de associado efetivo, remido
ou associado-delegado.
3.3 A AG se
reunirá pelo menos uma vez ao ano, por ocasião do seu
Congresso ou Reunião Científica, quando houver naquele
ano, ou em qualquer data e local ser definido pela
Diretoria do SBC/DCC, quando não houver essa atividade.
3.3.1 A AG poderá,
ainda, reunir-se tantas outras vezes quantas forem
necessárias durante o ano, também em data e local
definido pela Diretoria do SBC/DCC.
3.4 A AG será
convocada pela Diretoria do SBC/DCC, por iniciativa (i)
da própria Diretoria do SBC/DCC; ou (ii) mediante pedido
escrito de 20% (vinte por cento) dos Integrantes da AG.
3.4.1 A convocação
será feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias,
mediante edital de convocação divulgado por qualquer
meio idôneo de comunicação, a critério da Diretoria do
SBC/DCC, tais como carta, fac-símile, e-mail ou
divulgação no portal da SBC na internet, com a indicação
da data, horário e local em que será realizada e das
matérias a serem deliberadas.
3.5 A AG
instalar-se-á com qualquer quorum e suas deliberações
serão tomadas por maioria simples dos Integrantes
presentes.
3.5.1 Poderão ser
deliberados assuntos não incluídos na pauta se aprovados
na AG pela maioria absoluta dos seus Integrantes.
3.6 Compete à AG:
-
deliberar acerca de
todos os assuntos de interesse do SBC/DCC;
-
examinar e julgar os
relatório de atividades e as contas apresentadas pela
Diretoria do SBC/DCC;
-
eleger o Presidente
do Congresso;
-
aprovar a criação e
extinção de Grupos de Estudos, ouvido o Conselho
Consultivo;
-
decidir sobre a
cobrança e valor de eventual anuidade própria, a ser
solicitada à Diretoria da SBC; e
-
exercer qualquer
outra atribuição prevista neste Regimento, deliberar
sobre casos omissos e sobre outras matérias que a
Diretoria entender conveniente.
Conselho Consultivo
3.7 O Conselho
Consultivo será composto pelos 4 (quatro) últimos
Diretores-Presidentes do SBC/DCC e os 4 (quatro) últimos
presidentes do Congresso do departamento.
3.7.1 O
Diretor-Presidente, o Diretor Administrativo e o Diretor
Financeiro participarão do Conselho Consultivo, sem
direito a voto.
3.8 Uma reunião do
Conselho Consultivo deverá sempre preceder a reunião
anual da AG, prevista no artigo 3.3. O Conselho
Consultivo poderá, ainda, ser convocado pela Diretoria
do SBC/DCC, a qualquer tempo.
3.8.1 As reuniões
do Conselho Consultivo serão presididas por um de seus
membros, eleito na ocasião por seus pares, a quem
competirá voto de desempate.
3.8.2 O Conselho
Consultivo se reunirá, em primeira convocação, com a
presença de maioria absoluta de seus membros com direito
a voto e, em segunda convocação, programada para 15
(quinze) minutos depois, com qualquer número de
presentes.
3.8.3 Os pareceres
do Conselho Consultivo serão aprovados por maioria de
votos dos presentes, não sendo aceito voto por
procuração.
3.9 Compete ao
Conselho Consultivo:
-
opinar, considerando
o parecer da Diretoria do SBC/DCC, acerca das propostas
de inscrição de novos Integrantes;
-
opinar acerca do
local e data para a realização do Congresso do SBC/DCC;
e
-
recomendar à AG a
criação ou não de Grupos de Estudos, de acordo com o
artigo 4.1 deste Regimento.
Diretoria
3.10 A
administração executiva do SBC/DCC será exercida pela
Diretoria do SBC/DCC, composta por Diretor-Presidente,
Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e Diretor
Científico.
3.10.1 Os membros
da Diretoria do SBC/DCC não auferirão proventos ou
vantagens materiais pelo exercício de seus cargos.
3.11 O mandato da
Diretoria do SBC/DCC será de 2 (dois) anos, com início
em 1o de janeiro de um ano e término em 31 de dezembro
do ano subseqüente, coincidindo sempre com o mandato da
Diretoria da SBC, permitidas uma recondução sucessiva e
ilimitadas reconduções alternadas.
3.12 Em caso de
vaga, por renúncia, exclusão ou por qualquer outro
motivo, de qualquer cargo da Diretoria do SBC/DCC que
não a presidência, o Diretor-Presidente indicará um
integrante da Diretoria do SBC/DCC para assumir o cargo
vacante, cumulando-o com seu cargo originário até o
final do mandato.
3.13 A Diretoria
do SBC/DCC reunir-se-á sempre que necessário, mediante
convocação do Diretor-Presidente, por iniciativa própria
ou a pedido de qualquer outro membro, com pelo menos 5
(cinco) dias de antecedência, por qualquer dos meios
previstos no artigo 3.4.1.
3.13.1 A reunião
da Diretoria instalar-se-á com a presença mínima de 3
(três) de seus membros, um dos quais necessariamente o
Diretor-Presidente, e as respectivas deliberações serão
tomadas por maioria simples dos membros presentes,
mediante assinatura da respectiva ata, a ser arquivada
na sede do SBC/DCC.
3.13.1.1 Ao
Diretor-Presidente assiste o voto de desempate.
3.14 Compete à
Diretoria do SBC/DCC, colegiadamente:
-
planejar e promover
as atividades do SBC/DCC, diligenciar a obtenção de
recursos para as mesmas e executar as resoluções da AG e
do Conselho Consultivo;
-
eleger, substituir e
destituir os integrantes do SBC/DCC que o representarão
em eventos científicos e junto a associações médicas
nacionais e internacionais, bem como constituir
comissões e grupos de trabalhos temporários;
-
preparar as reuniões
do Conselho Consultivo e da AG, encaminhando à
deliberação desses órgãos os assuntos das respectivas
competências;
-
administrar os
recursos financeiros do SBC/DCC, se e quando autorizados
a tanto pela Diretoria da SBC;
-
prestar contas à
Diretoria da SBC, trimestralmente, em 15 de abril, 15 de
julho, 15 de outubro e 15 de janeiro, detalhando todas
as receitas e despesas incorridas no período;
-
enviar à SBC, até 31
de março de cada ano, relatório sobre as atividades
científicas e associativas do SBC/DCC desenvolvidas no
ano anterior;
-
escolher o local do
Congresso do SBC/DCC, conforme artigo 5.1.1, ouvido o
Conselho Consultivo;
-
aprovar os regimentos
internos dos Grupos de Estudos vinculados ao SBC/DCC,
ouvido o Conselho Consultivo; e
-
sugerir à AG o
montante de eventual anuidade própria ao SBC/DCC.
3.14.1 Cada membro da
Diretoria deverá supervisionar os postos não eletivos
que estiverem, respectivamente, abaixo de sua área de
atuação, ocupados por funcionários profissionais
contratados pelo SBC/DCC.
3.15 Compete ao
Diretor-Presidente, além de outras atribuições previstas
neste Regimento:
-
administrar o SBC/DCC
e representá-lo perante a SBC e perante quaisquer
terceiros, neste último caso mediante procuração
outorgada pelo Presidente da SBC;
-
emitir e assinar, em
conjunto com o Diretor Financeiro, os cheques e
documentos necessários à movimentação de recursos,
sempre que implantado o disposto no artigo 6.2;
-
convocar a AG e
assinar as respectivas atas;
-
assinar os diplomas
de Integrantes ao SBC/DCC; e
-
empossar os novos
Integrantes e a nova Diretoria do SBC/DCC.
3.16
Compete ao Diretor Administrativo:
-
substituir o
Diretor-Presidente em seus impedimentos e em caso de
vacância do cargo, até nova eleição, respeitada as
disposições deste Regimento;
-
coordenar os trabalhos
administrativos do SBC/DCC; e
-
aprovar propostas de
filiação de novos Integrantes.
3.17
Compete ao Diretor Financeiro:
-
manter em ordem as
finanças do SBC/DCC;
-
zelar pela boa
arrecadação das rendas do SBC/DCC;
-
elaborar a previsão
orçamentária;
-
coordenar a elaboração
dos relatórios previstos no artigo 3.14(e); e
-
emitir e assinar, em
conjunto com o Diretor-Presidente, os cheques e
documentos necessários à movimentação de recursos,
sempre que implantado o disposto no artigo 6.2
3.18
Compete ao Diretor Científico:
-
fazer a articulação entre
a Diretoria, Grupos de Estudos e as Comissões sob sua
direção; e
-
colaborar com os demais
Diretores no desempenho das tarefas comuns.
Eleição da Diretoria do SBC/DCC
3.20 O processo
eleitoral da Diretoria do SBC/DCC realizar-se-á
bienalmente, 1 ano antes da posse da Diretoria a ser
eleita.
3.21 O processo
eleitoral observará a disciplina definida pela Comissão
Eleitoral e de Ética Profissional – CELEP da SBC, a quem
competirá dirimir quaisquer incidentes ou dúvidas
ocorridos no seu transcurso.
3.22 Os membros da
Diretoria deverão pertencer às categorias de associado
efetivo, remido ou associado-delegado.
3.23 O candidato a
Diretor-Presidente deverá, em 1º de janeiro do ano
eleitoral:
-
possuir Título de
Especialista concedido pela AMB/SBC;
-
haver ocupado algum
cargo de Diretoria do SBC/DCC ou Grupo de Estudo do SBC/DCC
em qualquer gestão pretérita; e
-
pertencer ao SBC/DCC
ou Grupo de Estudo do SBC/DCC há pelo menos 3 anos.
3.24
Cronograma do ano eleitoral: 15 de Março a 15 de Abril -
prazo para inscrição de chapas; 16 a 30 de Abril -
análise das chapas pela CELEP para homologação; 1º de
Maio - divulgação das chapas homologadas; 2 a 16 de
Junho - período de votação via portal SBC na internet;
18 a 25 de junho – período de apuração pela CELEP; 26 a
30 de junho – divulgação da chapa eleita.
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Capítulo
IV |
4. Dos Grupos de Estudos
4.1 A criação de um Grupo de Estudos é atribuição
da AG, após prévia aprovação do seu regimento pela
Diretoria do SBC/DCC, ouvido o Conselho Consultivo.
4.1.1 Uma vez criado o Grupo de Estudos, o seu
regimento interno poderá ser a qualquer tempo alterado
pela Diretoria do SBC/DCC, por iniciativa própria ou
mediante provocação por escrito (i) da Diretoria do
Grupo de Estudos ou (ii) da maioria absoluta dos
Integrantes participantes do Grupo de Estudos.
4.1.2 A eleição da Diretoria do Grupo de Estudos
obedecerá aos procedimentos e requisitos previstos nos
artigos 3.20 a 3.23.
4.1.3 Compete à AG extinguir, a qualquer tempo,
um Grupo de Estudos. |
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Capítulo
V |
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5. Dos Eventos
Científicos
5.1 O SBC/DCC realizará, sempre que possível e
conveniente, um Congresso ou Reunião Científica, sendo
os meses de novembro e dezembro preferenciais para a sua
realização.
5.1.1 O local do Congresso ou Reunião Científica,
será escolhido pela Diretoria do SBC/DCC, ouvido o
Conselho Consultivo, com antecedência de, no mínimo, 06
meses(s).
5.1.2 O Congresso/Reunião Científica será
presidido por um Integrante do SBC/DCC pertencente às
categorias de associado efetivo, Remido ou
associado-delegado da SBC, eleito pela AG realizada no
ano anterior.
5.2 A programação científica do Congresso/Reunião
Científica será de responsabilidade da Diretoria do SBC/DCC
e do Presidente do Congresso/Reunião Científica, que
poderão convidar, a seu critério, outros associados da
SBC para participarem da sua elaboração.
5.3 A Diretoria do SBC/DCC deverá encaminhar à
Diretoria da SBC, com no mínimo 90 (noventa) dias de
antecedência do início do Congresso/Reunião Científica:
-
a proposta
orçamentária do evento;
-
a indicação do
local do evento;
-
a exposição do
planejamento financeiro, administrativo e
infra-estrutura local de apoio ao evento;
-
a aprovação da
Sociedade Estadual de Cardiologia no Estado; e
-
a Programação
Científica do evento.
5.4 O
controle financeiro do Congresso/Reunião Científica será
de competência da Diretoria da SBC, que poderá delegá-la
à Diretoria do SBC/DCC, desde que implantado o disposto
no artigo 7.2.
5.5 O saldo financeiro do Congresso/Reunião
Científica, quando houver, terá a destinação que lhe der
a Diretoria da SBC/DCC.
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Capítulo
VI |
6. Recursos e Patrimônio.
6.1 O SBC/DCC não possuirá autonomia patrimonial
e financeira, distinta do patrimônio da SBC. A Diretoria
da SBC poderá autorizar que os recursos arrecadados pelo
SBC/DCC com cursos, eventos e outras atividades, bem
como anuidades, sejam contabilizados em separado, para
utilização futura em favor exclusivo das atividades do
SBC/DCC.
6.1.1 A cobrança de anuidade própria pelo SBC/DCC
deverá ser precedida de autorização pela Diretoria da
SBC.
6.2 A Diretoria da SBC poderá autorizar a
manutenção dos recursos referidos acima em
conta-corrente ou de aplicação afetada ao SBC/DCC,
autorizando a Diretoria do SBC/DCC, mediante procuração,
a movimentá-los.
6.3 A Diretoria da SBC poderá também afetar bens
de seu patrimônio para utilização exclusiva ou
preferencial pelo SBC/DCC. |
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Capítulo VII |
7. Extinção do SBC/DCC.
7.1 O SBC/DCC poderá ser extinto a qualquer
tempo, pela Assembléia Geral de Associados-Delegados –
AGAD da SBC, nos termos do Estatuto da SBC.
7.1.1 Extinto o SBC/DCC, todos os recursos e bens
a ele eventualmente afetados verterão à SBC. |
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Capítulo
VIII |
8. Da Alteração e
Vigência do Regimento Interno.
8.1 Este Regimento poderá ser a qualquer tempo
alterado pela Diretoria da SBC, por iniciativa própria
ou mediante provocação por escrito (i) da Diretoria do
SBC/DCC ou (ii) da maioria absoluta dos Integrantes do
SBC/DCC.
8.2 A emenda ou projeto de reforma estatutária
deverá ser entregue à Diretoria da SBC, a quem caberá
aprovar ou arquivar a proposta.
8.2.1 As alterações deste Regimento serão
divulgadas pela Diretoria da SBC por qualquer dos meios
relacionados no artigo 3.4.1.
8.3 A Diretoria da SBC poderá alterar ou rever, a
qualquer tempo, as deliberações tomadas pelos órgãos do
SBC/DCC e dirimirá quaisquer controvérsias oriundas da
interpretação deste Regimento.
8.4 Este Regimento entrará em vigor em 1º de
janeiro de 2007, vigorando, até esta data, o Regimento
atual do SBC/DCC. |
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