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Regimento Interno

SBC.DFCVR-CEX

REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE FISIOLOGIA CARDIOVASCULAR E RESPIRATÓRIA & CARDIOLOGIA EXPERIMENTAL da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE

Artigo 1o. - O Departamento de Fisiologia Cardiovascular e Respiratória e Cardiologia Experimental é um Departamento especializado da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), sem finalidade lucrativa, com escritório na Rua José do Patrocínio, 522, Santa Mônica, Belo Horizonte, MG. É regido pelos estatutos da SBC e pelo Regulamento Interno do SBC.DFCVR-CEX.

& Único – A sede do escritório do SBC.DFCVR-CEX  poderá mudar para atender conveniências administrativas da sua Diretoria vigente, mantendo arquivo de Atas oficiais na Sede da SBC.

Artigo 2o. – São finalidades do Departamento de Fisiologia Cardiovascular e Respiratória e Cardiologia Experimental:

a. Congregar médicos e demais profissionais que se dediquem ao estudo da Fisiologia Cardiovascular, da Fisiologia Respiratória e da Cardiologia Experimental;

b. Promover,no mínimo, uma reunião científica anual.

c. Promover cursos de atualização

d. Promover a obtenção de recursos para o desenvolvimento da pesquisa e do ensino em Fisiologia Cardiovascular e Respiratória e Cardiologia Experimental;

e. Promover o intercâmbio com outras sociedades através dos setores interessados em Fisiologia Cardiovascular e Respiratória e Experimentação Cardiovascular;

f. Sugerir à SBC, ou outras entidades, temas prioritários de estudo e pesquisa, indicando, sempre que possível, os centros mais capacitados para esta finalidade;

g. Zelar pelo nível ético, eficiência técnica e exercício profissional da Pesquisa e do Ensino em seu âmbito de atuação;

h. Manter intercâmbio científico e associativo com entidades congêneres nacionais, estrangeiras e internacionais;

i. Promover a implementação e o aperfeiçoamento de programas de pós-graduação nas áreas afins, senso lato e estrito;

j. Estabelecer diretrizes para ensino e pesquisa em sua área de atuação para procedimentos diagnósticos e terapêuticos, objetivando a qualidade dos cuidados cardiovasculares aos pacientes;

k. Estimular estudos, educação continuada, pesquisas científicas e tecnológicas nas áreas de Fisiologia Cardiovascular e Respiratória e da Cardiologia Experimental;

I. Promover a nível de graduação, o ensino e empenhar-se no desenvolvimento e orientação de vocações em Pesquisas Cardiovasculares no âmbito da Fisiologia Cardiovascular e Respiratória e Cardiologia Experimental. Para cumprimento desta finalidade o SBC.DFCVR-CEX poderá constituir uma Secretaria ocupada por acadêmico de Medicina e diretamente subordinado à Diretoria do DFCVR-CEX.

Artigo 3o. - O DFCVR&CEX/SBC pode associar-se, filiar-se ou assinar convênios com Sociedade afins ou correlatas, desde que seja do seu interesse e no sentido de facilitar as suas finalidades, em consonância com as diretrizes da SBC.

Art. 4o. - Ao SBC.DFCVR-CEX são vedadas manifestações de caráter político-partidário, religioso ou quaisquer outras que importem dissensões ideológicas entre seus integrantes

 

CAPÍTULO II- DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 5° - São órgãos dirigentes do SBC.DFCVR-CEX a Diretoria e a Assembléia Geral.

CAPÍTULO III- DOS MEMBROS

Art. 6º  - O SBC.DFCVR-CEX é integrado por Sócios da Sociedade Brasileira de Cardiologia – SBC, de quaisquer categorias, que se interessem pelo estudo da fisiologia cardiovascular e respiratória e da cardiologia experimental.

 

Art. 7º - Para filiar-se ao SBC.DFCVR-CEX, o candidato a Integrante deverá preencher formulário de inscrição, que será julgado pelo Conselho Deliberativo e submetido à aprovação da Diretoria do SBC/DE.

 

Art. 8º - Os Integrantes ostentarão perante o SBC.DFCVR-CEX, obrigatoriamente, a mesma categoria associativa que ostentam perante a SBC, a qual lhes conferirá perante o SBC.DFCVR-CEX os mesmos direitos, prerrogativas e deveres estatutários, desde que aplicáveis, outorgados perante a SBC.

 

Parágrafo Único. A categoria de Integrante Fundador, perante o SBC.DFCVR-CEX, será ocupada pelos Sócios Efetivos da SBC que houverem ingressado no departamento no ano de sua fundação.

 

Art. 9º - Serão automaticamente excluídos do SBC.DFCVR-CEX:

               I – os Integrantes de qualquer categoria que forem excluídos do quadro social da SBC.

 

II – os Integrantes pertencentes à categoria sujeita ao pagamento das contribuições previstas neste Regimento que deixarem de adimpli-las durante 2 (dois) anos consecutivos.

Art. 10  - O Integrante, mesmo quando no exercício de cargo de direção, não responderá subsidiariamente pelas obrigações assumidas pelo SBC.DFCVR-CEX, desde que não atue com abuso de poder.”;

 

CAPÍTULO IV - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Artigo 11o.– A Assembléia Geral é o órgão dirigente máximo do Departamento.

Artigo 12o. – A Assembléia Geral é constituída pelos membros do SBC.DFCVR-CEX em pleno exercício de seus direitos e quites com as obrigações sociais.

Artigo 13o. - A Assembléia Geral Ordinária será convocada anualmente, por ocasião do Congresso Anual da SBC, não necessitando de convocação especial e podendo ser realizada com qualquer número de membros presentes.

Parágrafo Único – Poderão ser realizadas numa mesma convocação, uma Assembléia Ordinária e uma Assembléia Geral Extraordinária.

Artigo 14o. - Compete à Assembléia Geral Ordinária:

    1. Deliberar sobre qualquer assunto de interesse do Departamento;
    2. Proceder à eleição da Diretoria;
    3. Deliberar sobre os casos omissos neste Regimento Interno.

 

Artigo 15o.- A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á quando convocada, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, pela Diretoria ou por maioria simples dos membros com direito a voto ou por deliberação da Assembléia Geral Ordinário, quando convocada com antecedência de 60 dias.

Artigo 16o. - Compete à Assembléia Geral Extraordinária:

    1. Deliberar exclusivamente sobre a ordem do dia que acompanha a sua convocação;
    2. Alienação dos bens ou do patrimônio do Departamento;
    3. Extinção do Departamento;
    4. Discutir outros assuntos que a Diretoria julgue pertinente à Assembléia.

Parágrafo único – Qualquer modificação feita no presente Regimento somente se efetivará após o registro no cartório de títulos e documentos respectivo.

Artigo 17o. – As Assembléias Gerais Extraordinárias reunir-se-ão e deliberarão com a presença, em primeira convocação, de metade dos membros mais um, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de presentes.

Artigo 18o. – As deliberações das Assembléias Gerais Ordinárias serão tomadas por maioria simples, exceto quando se tratar de assuntos não incluídos na ordem do dia, e exigirão o voto favorável dos 2/3 de membros presentes.

Artigo 19º – Os membros da Diretoria abster-se-ão de votar deliberações relativas ao desempenho de seus cargos, funções ou incumbências.

Parágrafo Único – Apenas para o caso de dissolução do Departamento serão aceitos os votos escritos de membros ausentes.

CAPÍTULO V - DA DIRETORIA

Artigo 20o. - A Diretoria do SBC.DFCVR-CEX compõe-se de um Presidente, um Presidente Futuro, Diretor administrativo, um Diretor Financeiro, um Diretor Científico e um Conselho Deliberativo composto por três (03) Membros.

§1°: Para comporem a Diretoria, serão elegíveis somente ao cargo de Presidente os Membros Titulares do Departamento com Título de Especialista reconhecido pela SBC.

§2o.: Por atuar em área de pesquisa básica aplicada, na ausência de candidato com Especialização Clínica ou Cirúrgica reconhecida pela SBC, serão elegíveis Membros Titulares, portanto regularmente inscritos na SBC,  com Titulação Acadêmica em Nível de Doutoramento ou superior.

Artigo 21o. – O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos.

Artigo 22o. – A eleição para os cargos da Diretoria do SBC.DFCVR-CEX será feita em Assembléia Geral Ordinária, por ocasião do Congresso Nacional da SBC.

Parágrafo Único – A Diretoria eleita será empossada e iniciará suas atividades, em 1o. de Janeiro do ano subseqüente à eleição.

Artigo 23o. – Em caso de Chapa única poderá ser feita votação por aclamação.

 Artigo 24o. – Compete à Diretoria:

                                             I.      Deliberar sobre admissão de membros do Departamento e sobre suas categorias;

                                           II.      Preservar a decência, a dignidade e a ética entre os membros do SBC.DFCVR-CEX;

                                          III.      Procurar dar assistência aos membros deste Departamento para resolução das dificuldades inerentes ao desenvolvimento de seus planos de pesquisa e do exercício profissional;

                                        IV.      Enviar à SBC, até 31 de março de cada ano, relatório sobre as atividades científicas e associativas do SBC.DFCVR-CEX. desenvolvidas no ano anterior;”

                                         V.      Prestar contas à Diretoria da SBC, trimestralmente, em 15 de abril, 15 de julho, 15 de outubro e 15 de janeiro, detalhando todas as receitas e despesas incorridas no período.

Parágrafo Único - Os Membros da Diretoria não auferirão proventos ou vantagens materiais no exercício de seus cargos.

Artigo 25o. – Para estimular o desenvolvimento da pesquisa e da informação científica em sua área de atuação, bem como para motivar o desenvolvimento de aptidões acadêmicas e capacitação docente de seus membros, a Diretoria do SBC.DFCVR-CEX acolherá, patrocinará, apoiará e/ou adotará como órgãos oficiais de divulgação científica outros periódicos, nacionais e/ou internacionais, além do vínculo natural com os Arquivos Brasileiros de Cardiologia.

Artigo 26o. - Cabe ao Presidente:

                                 I.           Presidir e representar o SBC.DFCVR-CEX junto à Diretoria da SBC;

                               II.           Organizar relatórios e preparar a ordem do dia a serem apresentados à Assembléia Geral;

                              III.           Assinar, em conjunto com o Tesoureiro e/ou Secretário, cheques e ordens de pagamentos relacionados com o SBC.DFCVR-CEX;

                            IV.           Presidir o Departamento, com concurso dos demais Diretores, representando-o em juízo, ou fora dele;

                              V.           Convocar e presidir as Assembléias Gerais, bem como presidir as Sessões de Abertura e Encerramento dos Congressos ou eventos científicos do SBC.DFCVR-CEX;

                            VI.           Rubricar os livros, assinar as atas e demais documentos do Departamento, inclusive os diplomas de Membros;

                           VII.           Admitir novos sócios e empossar as novas Diretorias e o Diretor Científico;

                         VIII.           Constituir, quando necessário, comissões especializadas, ouvida a Diretoria.

Artigo 27o. – Os Membros não responderão subsidiariamente pelas obrigações assumidas pelo SBC.DFCVR-CEX, ainda que no exercício de cargos de direção.

Artigo 28o. - Cabe ao Diretor Administrativo:

                                 I.           superintender a secretaria do SBC.DFCVR-CEX, elaborar e assinar atas, juntamente com o Presidente.

                               II.           Substituir o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância;

                              III.           Encarregar-se do expediente da Secretaria Geral, da correspondência do Departamento e cuidar dos seus arquivos;

                            IV.           Redigir as atas das Assembléias Gerais e assiná-las, juntamente com o Presidente.

Artigo 29o. - Cabe ao Diretor Financeiro:

                                 I.           Substituir o Diretor Administrativo em seus impedimentos e em casos da vacância;

                               II.           Zelar pela boa arrecadação das rendas eventuais do SBC.DFCVR-CEX e depositar seus fundos em Banco escolhido pela Diretoria da SBC.

                              III.           Promover a regular aplicação de fundos sociais, eventualmente disponíveis;

                            IV.           Emitir as autorizações necessárias para a movimentação dos fundos existentes junto à SBC;

                              V.           Organizar o balanço anual do SBC.DFCVR-CEX em conjunto com o Presidente;

                            VI.           Apresentar anualmente à Assembléia Geral Ordinária o balancete da Tesouraria.

                           VII.           Coordenar a elaboração dos relatórios de prestação de contas trimestrais a ser encaminhado à Diretoria da SBC, nos dias 15 de abril, 15 de julho, 15 de outubro e 15 de janeiro.

Artigo 30o. -  Compete ao Presidente Futuro:

 

I - Substituir o vice-presidente nos seus impedimentos e em caso de vacância do cargo, até nova eleição, respeitando as disposições deste estatuto

II - Desemcumbir-se das missões que lhe forem confiadas pela diretoria em exercício

III - Assessorar a diretoria em exercício nas atividades cooperativas da SBC

 

Artigo 31o. Compete ao Diretor Científico:

           

             I – Promover o Desenvolvimento Didático-Científico do SBC.DFCVR-CEX

II –Assessorar a Diretoria na Elaboração dos Eventos vinculados ao SBC-DFCVR-CEX;

            III – colaborar com os demais Diretores no desempenho das tarefas comuns.

           IV- Coordenar as publicações científicas do SBC.DFCVR-CEX

 

Artigo 32o. – Cabe ao Conselho Deliberativo colaborar na organização de cursos, consensos, trabalhos multicêntricos, simpósio anual do SBC.DFCVR-CEX e representar o SBC.DFCVR-CEX junto a comissões científicas de eventos.

Artigo 33o. – No caso de vacância de um dos cargos da Diretoria, será indicado pelo Presidente um substituto até apreciação pela AGO.

CAPÍTULO V - DO EXERCÍCIO FINANCEIRO

Artigo 34o. - O exercício financeiro do SBC.DFCVR-CEX, compreenderá o período de 12 (doze) meses, abrangendo janeiro a dezembro de cada ano.

 

CAPÍTULO VI – PATRIMÔNIO

Art. 35º SBC.DFCVR-CEX não possuirá autonomia patrimonial e financeira, distinta do patrimônio da SBC. A Diretoria da SBC poderá autorizar, em parecendo-lhes conveniente, que os recursos arrecadados pelo SBC.DFCVR-CEX com cursos, eventos e outras atividades, bem como anuidades, sejam contabilizados em separado, para utilização futura em favor das atividades do SBC.DFCVR-CEX.

 

Parágrafo Único. A cobrança de anuidade própria pelo SBC.DFCVR-CEX deverá ser precedida de autorização pela Diretoria da SBC.

 

Art. 36 º -  A Diretoria da SBC poderá autorizar a manutenção dos recursos referidos acima em conta-corrente ou de aplicação afetada ao SBC.DFCVR-CEX, autorizando a Diretoria do SBC.DFCVR-CEX, mediante procuração, a movimentá-los.

 

Art. 37 º - A Diretoria da SBC poderá também afetar bens de seu patrimônio para utilização exclusiva ou preferencial pelo SBC.DFCVR-CEX.

 

Art. 38 º  -  O SBC.DFCVR-CEX deverá, em periodicidade trimestral, prestar contas à Diretorias da SBC, conforme o artigo 31, inciso V, relativamente aos recursos ou bens que estas lhe autorizarem manusear diretamente, nos termos dos artigos 37 e 38 acima.”;

 

CAPÍTULO VII - DA DISSOLUÇÃO

Art. 40 º - SBC.DFCVR-CEX poderá ser extinto a qualquer tempo, pela Assembléia Geral de Delegados – AGD da SBC, nos termos do Estatuto da SBC.

 

Parágrafo Único. Extinto o SBC.DFCVR-CEX, todos os recursos e bens a ele afetados verterão à SBC.”

 

CAPÍTULO VIII – DA ALTERAÇÃO DO REGIMENTO   

           

Art. 41º  - Este Regimento poderá ser a qualquer tempo alterado pela Diretoria da SBC, por iniciativa própria ou mediante provocação por escrito (i) da Diretoria do SBC/[sigla do Departamento] ou (ii) da maioria absoluta dos Integrantes do SBC.DFCVR-CEX.

 

Art. 42 º -  A emenda ou projeto de reforma deste Regimento deverá ser entregue à Diretoria da SBC, a quem caberá aprovar ou arquivar a proposta.

 

   Parágrafo Único. As alterações deste Regimento serão divulgadas pela Diretoria da SBC mediante carta, fac-símile, e-mail e aviso no site da SBC ou em periódicos da SBC ou do SBC.DFCVR-CEX.

           

Art. 43 º - A Diretoria da SBC poderá alterar ou rever, a qualquer tempo, as deliberações tomadas pelos órgãos do SBC.DFCVR-CEX e dirimirá quaisquer controvérsias oriundas da interpretação deste Regimento.”

 

Parágrafo Único. As alterações deste Regimento serão divulgadas pela Diretoria da SBC mediante carta, fac-símile, e-mail e aviso no site da SBC ou em periódicos da SBC ou do SBC.DFCVR-CEX.

             

CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 44o. – Nos casos omissos, bem como para quaisquer modificações deste Regimento, deverão ser seguidas as normas estabelecidas pelo estatuto da Sociedade Brasileira de Cardiologia, dando-se ciência dos fatos à Assembléia Geral Ordinária subseqüente, ou em Assembléia Geral Extraordinária especificamente convocada para o propósito.

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