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SBC.DFCVR-CEX
REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE
FISIOLOGIA CARDIOVASCULAR E RESPIRATÓRIA & CARDIOLOGIA
EXPERIMENTAL da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E
FINALIDADE
Artigo 1o.
- O Departamento de Fisiologia Cardiovascular e Respiratória e
Cardiologia Experimental é um Departamento especializado da
Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), sem finalidade
lucrativa, com escritório na Rua José do Patrocínio, 522, Santa
Mônica, Belo Horizonte, MG. É regido pelos estatutos da SBC e
pelo Regulamento Interno do SBC.DFCVR-CEX.
& Único – A
sede do escritório do SBC.DFCVR-CEX poderá mudar para atender
conveniências administrativas da sua Diretoria vigente, mantendo
arquivo de Atas oficiais na Sede da SBC.
Artigo 2o. – São
finalidades do Departamento de Fisiologia Cardiovascular e
Respiratória e Cardiologia Experimental:
a. Congregar médicos e demais
profissionais que se dediquem ao estudo da Fisiologia
Cardiovascular, da Fisiologia Respiratória e da Cardiologia
Experimental;
b. Promover,no mínimo, uma reunião
científica anual.
c. Promover cursos de atualização
d. Promover a obtenção de recursos para o
desenvolvimento da pesquisa e do ensino em Fisiologia
Cardiovascular e Respiratória e Cardiologia Experimental;
e. Promover o intercâmbio com outras
sociedades através dos setores interessados em Fisiologia
Cardiovascular e Respiratória e Experimentação Cardiovascular;
f. Sugerir à SBC, ou outras entidades,
temas prioritários de estudo e pesquisa, indicando, sempre que
possível, os centros mais capacitados para esta finalidade;
g. Zelar pelo nível ético, eficiência
técnica e exercício profissional da Pesquisa e do Ensino em seu
âmbito de atuação;
h. Manter intercâmbio científico e
associativo com entidades congêneres nacionais, estrangeiras e
internacionais;
i. Promover a implementação e o
aperfeiçoamento de programas de pós-graduação nas áreas afins,
senso lato e estrito;
j. Estabelecer diretrizes para ensino e
pesquisa em sua área de atuação para procedimentos diagnósticos
e terapêuticos, objetivando a qualidade dos cuidados
cardiovasculares aos pacientes;
k. Estimular estudos, educação continuada,
pesquisas científicas e tecnológicas nas áreas de Fisiologia
Cardiovascular e Respiratória e da Cardiologia Experimental;
I. Promover a
nível de graduação, o ensino e empenhar-se no desenvolvimento e
orientação de vocações em Pesquisas Cardiovasculares no âmbito
da Fisiologia Cardiovascular e Respiratória e Cardiologia
Experimental. Para cumprimento desta finalidade o SBC.DFCVR-CEX
poderá constituir uma Secretaria ocupada por acadêmico de
Medicina e diretamente subordinado à Diretoria do DFCVR-CEX.
Artigo 3o. - O DFCVR&CEX/SBC
pode associar-se, filiar-se ou assinar convênios com Sociedade
afins ou correlatas, desde que seja do seu interesse e no
sentido de facilitar as suas finalidades, em consonância com as
diretrizes da SBC.
Art. 4o.
-
Ao SBC.DFCVR-CEX são vedadas
manifestações de caráter político-partidário, religioso ou
quaisquer outras que importem dissensões ideológicas entre seus
integrantes
CAPÍTULO II- DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 5° - São órgãos dirigentes do
SBC.DFCVR-CEX a Diretoria e a Assembléia Geral.
CAPÍTULO III- DOS MEMBROS
Art. 6º - O
SBC.DFCVR-CEX
é integrado por Sócios da Sociedade Brasileira de Cardiologia –
SBC, de quaisquer categorias, que se interessem pelo estudo da fisiologia
cardiovascular e respiratória e da cardiologia experimental.
Art. 7º - Para filiar-se ao
SBC.DFCVR-CEX,
o candidato a Integrante deverá preencher formulário de
inscrição, que será julgado pelo Conselho Deliberativo e
submetido à aprovação da Diretoria do SBC/DE.
Art. 8º - Os Integrantes ostentarão perante
o
SBC.DFCVR-CEX,
obrigatoriamente, a mesma categoria associativa que ostentam
perante a SBC, a qual lhes conferirá perante o
SBC.DFCVR-CEX
os mesmos direitos, prerrogativas e deveres estatutários, desde
que aplicáveis, outorgados perante a SBC.
Parágrafo Único. A categoria de
Integrante Fundador, perante o
SBC.DFCVR-CEX,
será ocupada pelos Sócios Efetivos da SBC que houverem
ingressado no departamento no ano de sua fundação.
Art. 9º - Serão automaticamente
excluídos do
SBC.DFCVR-CEX:
I – os Integrantes de qualquer categoria que forem excluídos
do quadro social da SBC.
II – os Integrantes pertencentes à
categoria sujeita ao pagamento das contribuições previstas neste
Regimento que deixarem de adimpli-las durante 2 (dois) anos
consecutivos.
Art. 10 - O Integrante, mesmo quando
no exercício de cargo de direção, não responderá
subsidiariamente pelas obrigações assumidas pelo SBC.DFCVR-CEX,
desde que não atue com abuso de poder.”;
CAPÍTULO IV
- DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Artigo 11o.–
A Assembléia Geral é o órgão dirigente máximo do Departamento.
Artigo 12o.
– A Assembléia Geral é constituída pelos membros do
SBC.DFCVR-CEX em pleno exercício de seus direitos e quites com
as obrigações sociais.
Artigo 13o.
- A Assembléia Geral Ordinária será convocada anualmente, por
ocasião do Congresso Anual da SBC, não necessitando de
convocação especial e podendo ser realizada com qualquer número
de membros presentes.
Parágrafo
Único – Poderão ser realizadas numa mesma convocação, uma
Assembléia Ordinária e uma Assembléia Geral Extraordinária.
Artigo 14o.
- Compete à Assembléia Geral Ordinária:
-
Deliberar
sobre qualquer assunto de interesse do Departamento;
-
Proceder à
eleição da Diretoria;
-
Deliberar
sobre os casos omissos neste Regimento Interno.
Artigo 15o.-
A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á quando convocada,
por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, pela Diretoria
ou por maioria simples dos membros com direito a voto ou por
deliberação da Assembléia Geral Ordinário, quando convocada com
antecedência de 60 dias.
Artigo 16o.
- Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
-
Deliberar
exclusivamente sobre a ordem do dia que acompanha a sua
convocação;
-
Alienação
dos bens ou do patrimônio do Departamento;
-
Extinção do
Departamento;
-
Discutir
outros assuntos que a Diretoria julgue pertinente à
Assembléia.
Parágrafo
único – Qualquer modificação feita no presente Regimento
somente se efetivará após o registro no cartório de títulos e
documentos respectivo.
Artigo 17o.
– As Assembléias Gerais Extraordinárias reunir-se-ão e
deliberarão com a presença, em primeira convocação, de metade
dos membros mais um, em segunda convocação, trinta minutos após,
com qualquer número de presentes.
Artigo 18o.
– As deliberações das Assembléias Gerais Ordinárias serão
tomadas por maioria simples, exceto quando se tratar de assuntos
não
incluídos na ordem do dia, e exigirão o voto
favorável dos 2/3 de membros presentes.
Artigo 19º
– Os membros da Diretoria abster-se-ão de votar deliberações
relativas ao desempenho de seus cargos, funções ou incumbências.
Parágrafo
Único – Apenas para o caso de dissolução do Departamento
serão aceitos os votos escritos de membros ausentes.
CAPÍTULO V -
DA DIRETORIA
Artigo 20o.
- A Diretoria do SBC.DFCVR-CEX compõe-se de um Presidente,
um Presidente Futuro, Diretor administrativo, um Diretor
Financeiro, um Diretor Científico e um Conselho Deliberativo
composto por três (03) Membros.
§1°:
Para comporem a Diretoria, serão elegíveis somente ao cargo de
Presidente os Membros Titulares do Departamento com Título de
Especialista reconhecido pela SBC.
§2o.:
Por atuar em área de pesquisa básica aplicada, na ausência
de candidato com Especialização Clínica ou Cirúrgica reconhecida
pela SBC, serão elegíveis Membros Titulares, portanto
regularmente inscritos na SBC, com Titulação Acadêmica em Nível
de Doutoramento ou superior.
Artigo 21o.
– O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos.
Artigo 22o.
– A eleição para os cargos da Diretoria do SBC.DFCVR-CEX
será feita em Assembléia Geral Ordinária, por ocasião do
Congresso Nacional da SBC.
Parágrafo
Único – A Diretoria eleita será empossada e iniciará suas
atividades, em 1o. de Janeiro do ano subseqüente à
eleição.
Artigo 23o.
– Em caso de Chapa única poderá ser feita votação por aclamação.
Artigo 24o.
– Compete à Diretoria:
I.
Deliberar sobre admissão de membros do Departamento e sobre suas
categorias;
II.
Preservar a decência, a dignidade e a ética entre os membros do
SBC.DFCVR-CEX;
III.
Procurar dar assistência aos membros deste Departamento para
resolução das dificuldades inerentes ao desenvolvimento de seus
planos de pesquisa e do exercício profissional;
IV.
Enviar à SBC, até 31 de março de cada ano, relatório sobre as
atividades científicas e associativas do
SBC.DFCVR-CEX.
desenvolvidas no ano anterior;”
V.
Prestar contas à Diretoria da SBC, trimestralmente, em 15 de abril, 15 de
julho, 15 de outubro e 15 de janeiro, detalhando todas as
receitas e despesas incorridas no período.
Parágrafo
Único - Os Membros da Diretoria não auferirão proventos ou
vantagens materiais no exercício de seus cargos.
Artigo 25o.
– Para estimular o desenvolvimento da pesquisa e da informação
científica em sua área de atuação, bem como para motivar o
desenvolvimento de aptidões acadêmicas e capacitação docente de
seus membros, a Diretoria do SBC.DFCVR-CEX acolherá,
patrocinará, apoiará e/ou adotará como órgãos oficiais de
divulgação científica outros periódicos, nacionais e/ou
internacionais, além do vínculo natural com os Arquivos
Brasileiros de Cardiologia.
Artigo 26o.
- Cabe ao Presidente:
I.
Presidir e representar o SBC.DFCVR-CEX junto à Diretoria da SBC;
II.
Organizar relatórios e preparar a ordem do dia a serem
apresentados à Assembléia Geral;
III.
Assinar, em conjunto com o Tesoureiro e/ou Secretário, cheques e
ordens de pagamentos relacionados com o SBC.DFCVR-CEX;
IV.
Presidir o Departamento, com concurso dos demais Diretores,
representando-o em juízo, ou fora dele;
V.
Convocar e presidir as Assembléias Gerais, bem como presidir as
Sessões de Abertura e Encerramento dos Congressos ou eventos
científicos do SBC.DFCVR-CEX;
VI.
Rubricar os livros, assinar as atas e demais documentos do
Departamento, inclusive os diplomas de Membros;
VII.
Admitir novos sócios e empossar as novas Diretorias e o Diretor
Científico;
VIII.
Constituir, quando necessário, comissões especializadas, ouvida
a Diretoria.
Artigo 27o.
– Os Membros não responderão subsidiariamente pelas obrigações
assumidas pelo SBC.DFCVR-CEX, ainda que no exercício de cargos
de direção.
Artigo 28o.
- Cabe ao Diretor Administrativo:
I.
superintender a secretaria do SBC.DFCVR-CEX, elaborar e assinar
atas, juntamente com o Presidente.
II.
Substituir o Presidente em seus impedimentos e em caso de
vacância;
III.
Encarregar-se do expediente da Secretaria Geral, da
correspondência do Departamento e cuidar dos seus arquivos;
IV.
Redigir as atas das Assembléias Gerais e assiná-las, juntamente
com o Presidente.
Artigo 29o.
- Cabe ao Diretor Financeiro:
I.
Substituir o Diretor Administrativo em seus impedimentos e em
casos da vacância;
II.
Zelar pela boa arrecadação das rendas eventuais do SBC.DFCVR-CEX
e depositar seus fundos em Banco escolhido pela Diretoria da
SBC.
III.
Promover a regular aplicação de fundos sociais, eventualmente
disponíveis;
IV.
Emitir as autorizações necessárias para a movimentação dos
fundos existentes junto à SBC;
V.
Organizar o balanço anual do SBC.DFCVR-CEX em conjunto com o
Presidente;
VI.
Apresentar anualmente à Assembléia Geral Ordinária o balancete
da Tesouraria.
VII.
Coordenar a
elaboração dos relatórios de prestação de contas trimestrais a
ser encaminhado à Diretoria da SBC, nos dias 15 de abril, 15 de
julho, 15 de outubro e 15 de janeiro.
Artigo 30o.
- Compete ao Presidente Futuro:
I -
Substituir o vice-presidente nos seus impedimentos e em caso de
vacância do cargo, até nova eleição, respeitando as disposições
deste estatuto
II -
Desemcumbir-se das missões que lhe forem confiadas pela
diretoria em exercício
III -
Assessorar a diretoria em exercício nas atividades cooperativas
da SBC
Artigo 31o.
Compete ao Diretor Científico:
I – Promover o Desenvolvimento Didático-Científico do
SBC.DFCVR-CEX
II
–Assessorar a Diretoria na Elaboração dos Eventos vinculados ao
SBC-DFCVR-CEX;
III – colaborar com os demais Diretores no desempenho das
tarefas comuns.
IV- Coordenar as publicações científicas do SBC.DFCVR-CEX
Artigo 32o.
– Cabe ao Conselho Deliberativo colaborar na organização de
cursos, consensos, trabalhos multicêntricos, simpósio anual do
SBC.DFCVR-CEX e representar o SBC.DFCVR-CEX junto a comissões
científicas de eventos.
Artigo 33o.
– No caso de vacância de um dos cargos da Diretoria, será
indicado pelo Presidente um substituto até apreciação pela AGO.
CAPÍTULO V -
DO EXERCÍCIO FINANCEIRO
Artigo 34o.
- O exercício financeiro do SBC.DFCVR-CEX, compreenderá o
período de 12 (doze) meses, abrangendo janeiro a dezembro de
cada ano.
CAPÍTULO VI
– PATRIMÔNIO
Art. 35º
SBC.DFCVR-CEX
não possuirá autonomia patrimonial e financeira, distinta do
patrimônio da SBC. A Diretoria da SBC poderá autorizar, em
parecendo-lhes conveniente, que os recursos arrecadados pelo
SBC.DFCVR-CEX
com cursos, eventos e outras atividades, bem como anuidades,
sejam contabilizados em separado, para utilização futura em
favor das atividades do
SBC.DFCVR-CEX.
Parágrafo Único. A cobrança de
anuidade própria pelo
SBC.DFCVR-CEX
deverá ser precedida de autorização pela Diretoria da SBC.
Art. 36 º - A Diretoria da SBC poderá
autorizar a manutenção dos recursos referidos acima em
conta-corrente ou de aplicação afetada ao
SBC.DFCVR-CEX,
autorizando a Diretoria do
SBC.DFCVR-CEX,
mediante procuração, a movimentá-los.
Art. 37 º - A Diretoria da SBC poderá também
afetar bens de seu patrimônio para utilização exclusiva ou
preferencial pelo
SBC.DFCVR-CEX.
Art. 38 º - O
SBC.DFCVR-CEX
deverá, em periodicidade trimestral, prestar contas à Diretorias
da SBC, conforme o artigo 31, inciso V, relativamente aos
recursos ou bens que estas lhe autorizarem manusear diretamente,
nos termos dos artigos 37 e 38 acima.”;
CAPÍTULO VII -
DA DISSOLUÇÃO
Art. 40 º -
SBC.DFCVR-CEX
poderá ser extinto a qualquer tempo, pela Assembléia Geral de
Delegados – AGD da SBC, nos termos do Estatuto da SBC.
Parágrafo Único. Extinto o
SBC.DFCVR-CEX,
todos os recursos e bens a ele afetados verterão à SBC.”
CAPÍTULO VIII – DA ALTERAÇÃO DO REGIMENTO
Art. 41º - Este Regimento poderá ser a
qualquer tempo alterado pela Diretoria da SBC, por iniciativa
própria ou mediante provocação por escrito (i) da Diretoria do
SBC/[sigla do Departamento] ou (ii) da maioria absoluta dos
Integrantes do
SBC.DFCVR-CEX.
Art. 42 º - A emenda ou projeto de reforma
deste Regimento deverá ser entregue à Diretoria da SBC, a quem
caberá aprovar ou arquivar a proposta.
Parágrafo Único. As alterações
deste Regimento serão divulgadas pela Diretoria da SBC mediante
carta, fac-símile, e-mail e aviso no site da SBC ou em
periódicos da SBC ou do
SBC.DFCVR-CEX.
Art. 43 º - A Diretoria da SBC poderá
alterar ou rever, a qualquer tempo, as deliberações tomadas
pelos órgãos do
SBC.DFCVR-CEX
e dirimirá quaisquer controvérsias oriundas da interpretação
deste Regimento.”
Parágrafo Único. As alterações deste
Regimento serão divulgadas pela Diretoria da SBC mediante carta,
fac-símile, e-mail e aviso no site da SBC ou em
periódicos da SBC ou do
SBC.DFCVR-CEX.
CAPÍTULO IX -
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo
44o.
– Nos casos
omissos, bem como para quaisquer modificações deste Regimento,
deverão ser seguidas as normas estabelecidas pelo estatuto da
Sociedade Brasileira de Cardiologia, dando-se ciência dos fatos
à Assembléia Geral Ordinária subseqüente, ou em Assembléia Geral
Extraordinária especificamente convocada para o propósito. |